DOEPE 06/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01115/16-2 2016.000005813494-24 CBL ALIMENTOS S/A
01108/18-2 2018.000007726155-41 CARGILL AGRICOLA S A
00383/14-7 2013.000011140670-72 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
00724/20-3 2019.000005754206-44 M. P. SUPERMERCADO LTDA
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE APREENSAO
00095/19-2 2018.000009799812-96 Y J INFOCEL IMP DISTR MAT INFORM E CELULAR
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00458/21-0 2019.000008384729-25 AKZO NOBEL LTDA
00124/21-4 2019.000006280737-22 PANNOS E PANNOS LTDA ME
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00521/20-5 2019.000008398165-71 B E B DISTRIB,COMER,REPRES E SERVI LTDA
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
01120/19-0 2019.000003226403-60 PAM CASA BEBIDAS ATACADO E DISTRIBUICAO
00960/18-7 2017.000004205081-17 CBL ALIMENTOS S/A
00925/19-5 2019.000002491192-36 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00335/20-7 2019.000003423846-61 D?MOURA INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI
00336/20-3 2019.000003419051-10 D?MOURA INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI
00186/19-8 2018.000008374849-42 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
01108/19-0 2019.000003451358-08 APETRECHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFE
00270/20-2 2019.000005882026-24 ALUVID - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMIN
00497/20-7 2019.000007474774-44 T A FERREIRA EIRELI - EPP
00679/20-8 2019.000008338221-46 PRODELOG TRANSPORTES LTDA
CONSULTA
00628/21-2 2021.000004945895-29 R R SAMED COM DE TECIDOS LTDA
00627/21-6 2021.000004943902-85 FOCUS DISTRIBUIDORA LTDA
00618/21-7 2021.000004821759-53 COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTD
RECIFE 05 DE AGOSTO DE 2021 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE
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Ano XCVIII • NÀ 149 - 5
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – TCC
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo as partes a seguir relacionadas a tomarem conhecimento do TCC,
devendo efetuar o pagamento do débito no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao PROCON, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 83.817.858/0038-62), Proc. Adm. nº 0116-012.977-0, valor
de R$1.891,90.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
CONSULTAS ACOLHIDAS
01. CONSULTA SF N° 2021.000004082113-21. TATE 00.547/21-2. CONSULENTE: AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA.
CACEPE: 0612542-58. ADV: MARINA MARILIS OLIVEIRA, OAB/PE Nº 39.007. Relator: Julgador Marconi de Queiroz Campos.
02. CONSULTA SF N° 2021.000004156582-20. TATE 00.551/21-0. CONSULENTE: QUATTROR COMERCIAL LTDA. CACEPE:
092.3602-38. ADV: LUCIANO DE OLIVERIA ADOLFO, OAB/ES Nº 26.941. Relator: Julgador Marconi de Queiroz Campos.
03. CONSULTA SF N° 2021.000003603289-76. TATE 00.480/21-5. CONSULENTE: F B COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
DE ALIMENTOS EIRELI. CNPJ/MF: 33.587.694/0001-64. ADV: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº 29.284.
Relator: Julgador Diogo Melo de Oliveira.
04. CONSULTA SF N° 2021.000003677948-83. TATE 00.485/21-7. CONSULENTE: MASTERBOI LTDA. CACEPE: 0277662-68. Relator:
Julgador Diogo Melo de Oliveira.
Recife, 05 de agosto de 2021.
Marco Antonio Mazzoni,
Presidente
EDITAL DBF Nº 125/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
1500000073.001147/2021-09, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ/MF nº 01.135.153/0004-51 e CACEPE nº 0377937-80, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos
inicial e final em 18.08.2021 e 17.08.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a
ter seus termos finais na data 17.08.2022.
Recife, 05 de agosto de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 126/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º,
do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.001158/2021-81, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte AL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP,
CNPJ/MF nº 08.583.993/0002-64 e CACEPE nº 0436894-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial
e final em 16.08.2021 e 15.08.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus
termos finais em 15.08.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº
190, de 15.12.2017.
Recife, 05 de agosto de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 17/2021
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/08/2021
até 16/08/2021, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 2946/2021 até 3251/2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 05/08/2021
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
O Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco – SEMAS, no uso de suas atribuições, com amparo no
decreto estadual nº 1.402 de 22/03/1967 e no item “6”, da letra “F”, do artigo 1º, da portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve:
I – Deferir o seguinte processo de Averbação de Tempo de Contribuição: Processo SEI nº 0031000053.001140/2021-37, Adelino Vieira
da Silva, Matrícula 279714-3, Tempo Deferido: 22 anos, 2 meses e 1 dia. Recife, 02 de agosto de 2021. JOSÉ ANTONIO BERTOTTI
JÚNIOR, Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
PORTARIA SEMAS Nº 034, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 022, de 2 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração
de Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade, com o objetivo de apurar os indícios de irregularidades referentes
à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sem a devida cobertura contratual celebrado através da
Companhia de Saneamento de Pernambuco (COMPESA) para com a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), onde
será conduzido pela comissão abaixo designada: I - MARIA JOSÉ QUIRINO DOS SANTOS, mat. 3459608, na condição de Presidente;
2. MARIA HELENA DINIZ CUNHA, mat. 3952592, na condição de Secretária; 3. SIDNEY VIEIRA DA SILVA, mat. 3713652, na condição
de Membro. Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 03 de agosto de 2021 JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI
JÚNIOR Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 72 DE DE 04 AGOSTO 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Felipe Luiz da Fonseca dos Santos Albuquerque, matrícula nº 425341-8, como Gestor, e o servidor Canton
Farias Braga Wu, matrícula nº 323733-8, como Fiscal, nos termos do art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93, do contrato nº 004/2020, cujo
objeto é realização de estudos preliminares de viabilidade técnica, ecnômico-financeira, socioambiental (EVTEA) e Jurídica, de
assessoramento nas fases externas do processo de celebração de parceria para fins de investimentos, inclusive modernização
dos equipamentos, operacionalização e manutenção do Centro de Convenções de Pernambuco (CECON-PE), celebrado com a
empresa HOUER CONSULTORIA E CONCESSÕES LTDA, CNPJ 22.111.570/0001-91. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de maio de 2021.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
PORTARIA Nº 73 DE 05 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 7.741 de 23
de outubro de 1978 e considerando o contido na Comunicação Interna nº 14/21-SEAM;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora WALFRIDA UCHÔA CAVALCANTI RODRIGUES, GERENTE DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL da Secretaria
Executiva de Apoio aos Municípios, matricula 374.074-9, como Ordenadora de despesas das Unidades Gestoras 300101 - Secretaria de
Planejamento e Gestão SEPLAG e 300501 - Fundo Estadual de Apoio aos Municípios - FEM.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
PORTARIA SEPLAG Nº 74 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n°
16.520 de 27.12.18, alterada pela Lei n° 16.561 de 27.02.19, Decreto n° 46.975 de 04.01.19, Decreto n° 47.010, de 17.01.19 e Decreto
n° 49.525 de 07.10.2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 1º, inciso I da Portaria nº 56 de 09 de outubro de 2020, que trata da delegação de poderes para assinar
instrumentos contratuais, aditivos, acordos, convênios, ajustes e congêneres, para incluir o cargo de Gerente de Articulação Municipal GAM, vinculada à Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
A Secretária Executiva de Coordenação Geral, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 56, de 9/10//2020, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429, de 13/06/2007, RESOLVE: Deferir, nos termos da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, o seguinte despacho:
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: Processo SEI nº 3000008448.000609/2021-07, de Ana Cristina Tenório Chagas, matrícula nº
359.563-3, de acordo com Certidão de Tempo de Serviço e Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a
servidora conta com 8.582 (oito mil, quinhentos e oitenta e dois) dias que equivalem a 23 (vinte e três) anos, 6 (seis) meses e 7 (sete)
dias trabalhados e de contribuição previdenciária, a serem averbados na ficha funcional.
Recife, 05 de agosto de 2021.
Ângela Magalhães Vasconcelos
Secretária Executiva de Coordenação Geral.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 05/08/2021
PORTARIA SEINFRA Nº 027 de 04 de agosto de 2021.
Altera Membros de Comissão da Unidade Gestora de Saneamento Rural (UGSR) instituída pela Portaria Conjunta SEINFRA/SDA nº 019,
de 06 de abril de 2020. E publicada no DOE/PE em 25/04/2020.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos e o Secretário de Desenvolvimento Agrário no uso das suas atribuições que lhes são
conferidas pela força da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os representantes do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA e da
Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, que passam a ser os relacionados abaixo:
Membro Efetivo: Romildo José Ferreira Gomes Neto – CPF nº 919.925.164-72 – IPA;
Membro Suplente: Osvaldo Janot Cabral Batista – CPF nº 131.932.874-15 – IPA.
Membro Efetivo: Fernando Flávio dos Santos Oliveira – CPF nº 371.681.628-02 - SDA;
Membro Suplente: Paulo de Tarso Pessoa Mendes – CPF nº 472.803.954-49 – SDA.
Membro Efetivo: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos – CPF nº 051.623.274-68 – AMUPE;
Membro Suplente: José Mário de Barros Falcão – CPF nº 653.307.224-20 - AMUPE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernandha Batista Lafayete
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Claudiano Ferreira Martins Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário
PORTARIA SES/PE N° 566 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Habilita o(s) Estabelecimento(s) de Saúde a receber (em) o valor da tabela especial de procedimentos para assistência hospitalar,
com base na estratégia de enfrentamento da pandemia e seus efeitos, provocada pelo vírus SARS-CoV2 (novo coronavírus),
agente etiológico da doença COVID-19.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do
ato governamental n° 005, publicado no DOE de 02 de janeiro de 2019,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença COVID- 19
(Coronavírus) causada pelo vírus SARS-CoV2, constitui uma emergência de saúde pública de relevância internacional, constituindo-se
o mais alto nível de alerta da Organização;
Considerando a Lei Federal 13.979/ 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 e alterações, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;