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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 150 - Página 4

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DOEPE 07/08/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 150

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

SEI Nº

NOME

PRAZO

POSSE ATÉ O DIA

ÓRGÃO

0001200049.002931/2021-53

FLÁVIO CESAR PEREIRA E SILVA

45 DIAS

15/09/2021

SES

ROBERTO MAIA PIMENTEL
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O

Recife, 7 de agosto de 2021

do artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015;
RESOLVE: I - Promover ao posto de CAPITÃO PM no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), pelo critério de ANTIGUIDADE,
o Primeiro Tenente PM: LUCIANO SEVERINO CAVALCANTE, matrícula nº 910174-8; II - Contar os efeitos retroativos desta Portaria a
partir de 06 de MAIO de 2021.
Nº 398, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. EMENTA: PROMOVE OFICIAL. O COMANDANTE GERAL, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 14.412/90, alterado pelo artigo 1º do Decreto 14.765/91, e na forma do artigo 21 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015; RESOLVE: I - Promover ao
posto de CAPITÃO PM no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), pelo critério de ANTIGUIDADE, os Primeiros Tenentes PM: JAN
CARLOS DOMINGOS DA COSTA, matrícula nº 930485-1; PAULO ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 930589-0; II - Contar os efeitos
retroativos desta Portaria a partir de 31 de MAIO de 2021.

Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato Portaria SECTI nº 042 de 05/08/2021: Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de dar continuidade aos
procedimentos contábeis e administrativos necessários à extinção do DETELPE. O inteiro teor da Portaria está disponível no endereço
http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

CULTURA
Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto

Nº 399, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. EMENTA: PROMOVE OFICIAL. O COMANDANTE GERAL, no uso de suas atribuições que lhes
são conferidas pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 14.412/90, alterado pelo artigo 1º do Decreto 14.765/91, e na forma do artigo 21 da Lei
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015; RESOLVE: I - Promover ao
posto de CAPITÃO PM no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), pelo critério de ANTIGUIDADE, o Primeiro Tenente PM: FÉLIX
ROQUE DE SENA OLIVEIRA, matrícula nº 940782-0; II - Contar os efeitos retroativos desta Portaria a partir de 26 de JUNHO de 2021.
Nº 400, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. EMENTA: PROMOVE OFICIAL. O COMANDANTE GERAL, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 14.412/90, alterado pelo artigo 1º do Decreto 14.765/91, e na forma do artigo
21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, c/c o artigo 7º da Lei Complementar nº 320, de 23 de Dezembro de 2015; RESOLVE: I
- Promover ao posto de CAPITÃO PM no Quadro de Oficiais da Administração (QOA), pelo critério de ANTIGUIDADE, os Primeiros
Tenentes PM: JOSÉ FRANCISCO DA COSTA JÚNIOR, matrícula nº 910174-8; FÁBIO FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 920054-1;
II - Contar os efeitos retroativos desta Portaria a partir de 30 de JUNHO de 2021.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE.
(3900000062.001641/2021-80)

PORTARIA SECULT-PE Nº 14 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco – SECULT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar o servidor
George André Gomes Bezerra, matrícula nº 428.703-7, para exercer a Função Gratificada Supervisão I, símbolo FGS-1, na Casa dos
Conselhos. II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2021. Recife, 06 de
agosto de 2021. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO. Secretário de Cultura.

PORTARIA SECULT-PE Nº 15 DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no art. 25 do
Decreto nº 49.565, de 15 de outubro de 2020, RESOLVE: I – Designar, como representantes do Conselho Estadual de Política Cultural
de Pernambuco - CEPC/PE, Márcia Félix da Silva Cortez e Luciana Maria Felix de Queiroz Rio, em substituição a Nivaldo Jorge da Silva
e Manoel Evaldo Andrade de Freitas, respectivamente, na Comissão Provisória Especial de Controle Social incumbida pela transparência
e acompanhamento dos processos relacionados à Seleção dos Projetos Culturais financiados pela Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc,
instituída pela Portaria nº 09/2020, de 13/11/2020, publicada no Diário Oficial de 17/11/2020. II – Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Recife, 06 de agosto de 2021. GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO. Secretário de Cultura.

DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIA CONJUNTA SDS/SEPLAG N° 002 DE 06/08/2021
O Secretário de Defesa Social do Estado de Pernambuco e o Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições,
considerando a Lei n.º 16.171/2017, a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 01, de 29/03/2021, a Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 02, de
22/04/2021 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crimes Violentos Letais Intencionais - para o 2º trimestre de 2021, no âmbito
do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida, resolvem:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco para o 2º trimestre de 2021.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos da
Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 13 (Palmares); AIS 23 (Salgueiro); Bar Seguro Sertão III.
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 6 (Jaboatão dos Guararapes); AIS 16 (Limoeiro); AIS 18 (Garanhuns); AIS 19 (Arcoverde); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra
Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão); 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN;
8ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 2ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim); 9ª Delegacia de Polícia da
Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); 13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira); CIPOMA; Bar Seguro Agreste
II; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão V; URPOC – GARANHUNS; URPOC – ARCOVERDE; URPOC –
SALGUEIRO;
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 01, de 29/03/2021.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades:
AIS 1 (Santo Amaro); AIS 4 (Várzea); AIS 5 (Apipucos); AIS 7 (Olinda); AIS 10 (Cabo de Sto Agostinho);
AIS 11 (Nazaré da Mata); AIS 12 (Vitória de Sto Antão); AIS 14 (Caruaru); AIS 15 (Belo Jardim); AIS 20 (Afogados); AIS 22 (Floresta);
DIRESP Polícia Civil (Sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Delegacia de Polícia de Atos
Infracionais - DPAI; Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente - DECCA; Departamento de Repressão ao
Narcotráfico - DENARC (Sede); 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher DPMUL (Sede); 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru);
8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão); 14ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo Agostinho); Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI
(Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de
Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar (Sede); BEPI; BPRv; BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; BPRp; BPTran; CIPMoto;
BPGd; 1º BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata I; Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Agreste I; IML – SEDE; IC –
SEDE; URPOC – NAZARÉ; GINTER 1; GINTER 2; URPOC – PALMARES; URPOC – CARUARU.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas seguintes Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS:
DIM: PDS 4; DINTER-1: PDS 4 ; DINTER-2: PDS 4; DPO PMPE:PDS-4.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2, os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017 c/c o §1º, Art.
3º da mesma lei:
Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede)-PDS 4; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH-PDS 4;
4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH-PDS 4; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH-PDS 4; 9ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 9ª DPH (Olinda)-PDS 4; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede)-PDS 2; 11ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes)-PDS 2; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes)PDS 2; 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno)-PDS 2; 14ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho)-PDS 4; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca)-PDS 4; 16ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana)-PDS 4; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória)-PDS 4; 18ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 18ª DPH (Palmares)-PDS 1; 3ª DH (Sede)-PDS 4; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH
(Caruaru)-PDS 4; 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru)-PDS 4; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH
(Garanhuns)-PDS 2; 23ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde)-PDS 2;
Art. 10 Fará jus ao PDS 4, o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11 Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12 Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
ALEXANDRE RÊBELO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 06 DE 08 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3997 - Designar ELINEIDE DE ARRUDA CARVALHO, mat. 256.981-7, para a função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1,
na Gerência de Políticas Educacionais do Ensino Médio/GEPEM/ GGEAF/SEDE, no período de 11.06 a 07.12.2021, em substituição a
JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, mat. 272.417-0, que se encontra de Licença Maternidade. 1400003074.000141/2021-77.
Nº 3998 - Remover RICARDO VIANA DA SILVA, Assistente Administrativo, IV, A, mat. 301.062-7, para a Gerência de Prestação de
Contas de Convênio/GEPCC/SUCOP/SEAF, com 40 horas semanais, a partir de 12.07.2021. 1400004599.000029/2020-07.
Nº 3999 - Designar RICARDO VIANA DA SILVA, Mat. 301.062-7, para a função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, na Gerência
de Prestação de Contas de Convênio/GEPCC/SUCOP/SEAF, a partir de 12.07.2021. 1400004599.000029/2020-07.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 131, DE 06.08.2021
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Lucineide Alves de Assis, matrícula nº 357.887-9, das atividades da Função Gratificada de Supervisão -3, símbolo FGS3, da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art.2º Designar Edson Sabino dos Santos, matrícula nº 363.192-3, para exercer a atividade da Função Gratificada de Supervisão -3,
símbolo FGS-3, da Superintendência de Tecnologia da Informação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12.07.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 01/2021 – Processo – Nº 2020.000003880489-23.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA

EDITAL DBF Nº 127/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 220/2021, resolve credenciar o contribuinte IGQ INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 40.614.437/000130 e CACEPE sob o nº 0940174-17, processo nº 1500000073.001156/2021-91, tendo os seus termos inicial e final em 01.09.2021 e
31.08.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 06 de agosto de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Portaria Nº 52, de 05 de agosto de 2021
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de CARLOS
EDUARDO MARQUES DA SILVA, ASSISTENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS, RMR/PE, matrícula nº 408.519-1, contrato
nº 10/2021, da Seleção Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2021, a partir de 01 de agosto de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

Portaria Nº 53 , de 05 de Agosto de 2021
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de SAADIA
RODRIGUES DA SILVA, ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS , RMR/PE, matrícula nº 408.486-1, contrato nº
42/2021, da Seleção Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2021, a partir de 01 de agosto de 2021.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

Portaria Nº 54 , de 05 de agosto de 2021

PORTARIAS DO COMANDO GERAL

A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de CLÁUDIA CÉLIA
ROCHA DE LIMA, ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS, RMR/PE, matrícula nº 408.468-3, contrato nº 21/2021,
da Seleção Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2021, a partir de 01 de agosto de 2021.

Nº 397, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. EMENTA: PROMOVE OFICIAL. O COMANDANTE GERAL, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 14.412/90, alterado pelo artigo 1º do Decreto 14.765/91, e na forma

Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

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