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DOEPE - Recife, 7 de agosto de 2021 - Página 3

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DOEPE 07/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 150 - 3

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS

Governo do Estado

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
LICENÇA PRÉVIA – GAPE/PE- BNDES ESTADOS

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 51.100, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que
dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais
e econômicas, que sofreram restrição em face da
emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus.

Chefe do Gabinete Estratégicos. O Gabinete de Projetos Estratégicos torna público que recebeu da Agência Estadual de meio Ambiente
– CPRH a Licença de Instalação nº 01.21.07.002942-9, emitida em 02/08/2021 com validade até 02/08/2022. O Projeto enquadra-se na
Tipologia de Equipamentos de Lazer e Esportes, referente à Licença Prévia - L.P., de viabilidade ambiental para a construção do Centro
Comunitário da Paz – COMPAZ de Arcoverde – PE.
Recife, 02 de agosto de 2021.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete Estratégicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Secretarias de Estado

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021, que mantém a declaração de situação anormal
caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, em decorrência da pandemia de COVID-19, doença causada
pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV2);
CONSIDERANDO a necessidade do retorno gradual das atividades sociais e econômicas,

ADMINISTRANjO

DECRETA:

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Art. 1º A partir de 9 de agosto de 2021, o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das
atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2021

“Art. 2º Em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em
igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h às 24h, em qualquer dia da semana. (NR)

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:

Art. 3º Em todos os municípios do Estado, o atendimento ao público e funcionamento regular das seguintes atividades,
sem aglomeração, podem ocorrer em qualquer dia da semana, respeitados os seguintes horários: (NR)

Nº 1.916-Colocar à disposição do Grande Recife Consórcio de Transporte - CTM, o servidor Allan de Vasconcelos, matrícula nº 1623, da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, com ônus para o órgão de origem, a partir de 02.08.2021 até 31.12.2021.

I - aulas e atividades presenciais nas escolas e universidades, públicas e privadas, das 6h às 24h; (NR)

Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais

II - comércio varejista em geral, de centro e de bairro, das 8h às 24h; (NR)
III - escritórios comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços em geral, das 8h às 24h. (NR)
Art. 4º .....................................................................................................................................................................................
I - shopping centers, galerias comerciais e feiras de negócios, das 9h às 24h; (NR)
................................................................................................................................................................................................
III - academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, das 5h às 24h, em qualquer dia da
semana; (NR)
................................................................................................................................................................................................
VI - museus e demais equipamentos culturais, das 9h às 24h. (NR)
................................................................................................................................................................................................
§ 2º A presença de público nos estabelecimentos mencionados no inciso V fica condicionada à obediência do quantitativo de
até 300 (trezentas) pessoas ou até 70% (setenta por cento) da capacidade respectiva, prevalecendo o que for menor. (NR)
Art. 5º O Polo de Confecções poderá funcionar regularmente, sem aglomerações, das 5h às 24h, em qualquer dia da
semana. (NR)
................................................................................................................................................................................................
Art. 9º As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto,
deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 24h, em qualquer dia da semana. (NR)
..............................................................................................................................................................................................’’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “a” e “b” do inciso II e as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º, e os incisos I e II do art. 5º, todos
do Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 285, DOE 04/02/2016, nº 1.265, DOE 19/05/2016, e nº 2695, DOE 07/09/2017, bem como as demais normas de direito
administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.917-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.615, DOE 29/01/2016. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir
de 04 de setembro de 2021. 4 - FUNÇÃO: Gestor de Obras: Engenheiro/Arquiteto com Ênfase em Avaliação de Bens Imóveis. 5 –
REGISTRO: 01 (um) Termo (s) Aditivo (s), conforme relação abaixo:
NOME
II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2017

A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos
Decretos nº 39.117, de 08/02/2013, nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e nas Portarias SAD nº 1000, de 16/04/2014,
e alterações, nº 285, DOE 04/02/2016, nº 1.265, DOE 19/05/2016, e nº Portaria nº 1762, DOE 13/08/2019, bem como as demais normas
de direito administrativo pertinentes à matéria, após o devido processo simplificado, RESOLVE:
Nº 1.918-Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato por Tempo
Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração, devidamente autorizado pelo Governador
do Estado, por meio do Decreto nº 42.615, DOE 29/01/2016. 2 – OBJETO: Termo Aditivo de prorrogação de Contratação de pessoal
temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 3 – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir
de 12 de agosto de 2021. 4 - FUNÇÃO: Analista de Negócio - Patrimônio e Logística. 5 – REGISTRO: 01 (um) Termo (s) Aditivo (s),
conforme relação abaixo:
NOME
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2019

DESPACHO DO GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO,
DO DIA 06 DE AGOSTO DE 2021.
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO, a solicitação contida no processo abaixo discriminado, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n 39.117,
de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28 e do
parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

CARLA GOMES BARBOSA

Sabrina Melo Diniz Padilha
Gerente Geral de Planejamento e Gestão

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

CLAUDIO CARDIM DE FERREIRA

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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