DOEPE 10/08/2021 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCVIII • NÀ 151
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.100 de 06 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de 02
de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 09 de agosto de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das
atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação
da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta
Portaria.
Recife, 10 de agosto de 2021
CONTRATO
NOME
RG
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
INÍCIO
332/2021
GILMARA NUNES OMENA
1.868.617 SSP/PE
PEDAGOGA
VOVO GERALDA
02/08/2021
333/2021
IRMA DANIELE FORTALEZA
DE SOUSA
3.187.961 SSP/PI
ASSISTENTE
SOCIAL
VOVO GERALDA
02/08/2021
334/2021
HELENA GERMANA DA SILVA
6.230.396 SSP/PE
PSICÓLOGA
CRAUR
02/08/2021
CASA DA
MADALENA
03/08/2021
VOVO GERALDA
06/08/2021
335/2021
FLAVIO FERREIRA DA SILVA
7.616.340 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
336/2021
TIAGO GOMES DA SILVA
7.045.926 SDS/PE
EDUCADOR
SOCIAL
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES
Academias e similares
MACRO I - RMR, ZONA DA MATA
E AGRESTE
MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO
MACRO IV - SERTÃO
CAPACIDADE DE CARGA
Dias de
semana
Fins de semana
e Feriados
5h até 00h
5h até 00h
70% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)
5h até 00h
5h até 00h
70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com
quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ;
fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Comércio varejista - Bairros
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista - Centro
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões
Escolas e universidades,
públicas e privadas
- Regulamentação e fiscalização por cada município
06h às 00h
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
08h às 00h
08h às 00h
70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro
entre as estações de trabalho.
Feiras de Negócios
09h até 00h
09h até 00h
1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Igrejas e Atividades
Religiosas
05h até 00h
05h até 00h
70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.
Escritórios comerciais e
prestação de serviços
06h às 00h
Polo de Confecções
05h às 00h
05h às 00h
Shoppings centers e galerias
comerciais
09h até 00h
09h até 00h
- 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
08h até 00h
-300 pessoas ou 70% da capacidade do local , o que for
menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou
DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
8h até 00h
-100 pessoas ou 50% da capacidade do local , o que for
menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou
DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
- 300 pessoas ou 70% da capacidade do local , o que for
menor;
- Permitido alimentos e bebidas;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou
DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Eventos Corporativos
Eventos Sociais / Buffet
08h até 00h
8h até 00h
Colação de Grau, Aula da
Saudade e Culto Ecumênico
8h até 00h
8h até 00h
Eventos Culturais
X
X
Cinema, Teatro e Circo
09h até 00h
09h até 00h
- 300 pessoas ou 70% da capacidade do local, o que for
menor.
Museus e demais
equipamentos culturais
09h até 00h
09h até 00h
-1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1
visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas.
Parques Temáticos/
Aquáticos / Jogos
Eletrônicos / itinerante /
similares
- Regulamentação e fiscalização por cada município;
- Permanece vedada a realização de shows;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ; Não é permitido dança.
Parques Infantis
- Regulamentação e fiscalização por cada município;
- Permanece vedada a realização de shows ;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com quaisquer instrumentos musicais,
incluindo o cantor ou DJ;Não é permitido dança.
Atividades esportivas
coletivas e individuais
até 00h
até 00h
- Fica permitida a presença de torcida, até 100 pessoas
ou 50% da capacidade do espaço, o que for menor, em
competições esportivas com exceção do futebol profissional;
-Vedada a realização de show, inclusive em quadras, campos
e academias;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou
DJ; Não é permitido dança.
Clubes Sociais
05h até 00h
05h até 00h
-Vedado o funcionamento de saunas;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes,
com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou
DJ; Não é permitido dança.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
PORTARIA SDSCJ Nº 118 de 05 de agosto de 2021
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude -SDSCJ, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
com base na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 82/2017, de 22/09/2017, resultado final
publicado resumidamente em cumprimento as Ações Civis Públicas de nº 0063058-04.2015.8.17.0001, nº 23566-34.2017.8.17.0001
e nº 5940-59.2016.8.17.0640; através das Portarias Conjuntas SAD/SDSCJ nº 055/2018, de 04/04/2018; nº 065/2018, de 27/04/2018
e nº 147/2018 de 09/11/2018 e Ad Referendum nº 063/2017, de 06/07/2017, AUTORIZA publicar, resumidamente o instrumento
administrativo a seguir: 1. ESPÉCIE: Contratos firmados entre a SDSCJ devidamente autorizado pelo Governador do Estado através
do Decreto nº 44.975, de 12/09/2017; 2. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender necessidade temporário de
excepcional interesse público; 3. VIGÊNCIA: Conforme data de vigência do contrato; 4 FUNÇÃO E REGISTRO, Conforme relação
nominal abaixo.
PORTARIA SDSCJ Nº 119 de 05 de agosto de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de REGINALDO JOSE DE SANTANA FILHO, Gestor Social, mat: 408.371-1, contrato nº 307/2020 -SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017, a partir de 01/02/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 120 de 05 de agosto de 2021.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de PATRICIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, Educadora Social, mat: 427.854-2, contrato nº 330/2021 -SDSCJ da Seleção Simplificada,
Port. Conj. SAD/SDSCJ nº 082/2017 a partir de 03/08/2021. SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude
PORTARIA Nº 121/2021, de 06 de agosto de 2021.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, considerando o contido no
Art.11º, da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão para instauração de Procedimento Administrativo Específico – PAE, com a finalidade de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo contratado temporariamente na função de Técnico em Gestão Social EDSON ANTONIO DOMINGOS,
matrícula nº 408.250-8, denunciado através das Comunicações Internas nºs 95/2021, datada de 24.05.2021 e 144/2021, datada de
26.07.2021, ambas da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – GEPAC e ainda Ofício nº 01776.000.724/2021-002
e relatório psicológico em anexo do Ministério Público de Pernambuco, datado de 21.07.2021. pessoal contratado por tempo determinado.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comparem a referida comissão:
Sônia Maria de Moraes Coutinho
Assessor Jurídico do Estado –
AJE- IV
Mat. nº 168.861-8
Presidente
Maria das Graças Figueiredo
Nogueira
Agente Administrativo
Mat. nº 405.082-7
Membro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
PORTARIA SDSCJ Nº 122 de 06 de agosto de 2021
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário
de NADJA VILELA LEÃO, Educadora Social, mat: 387.928-3, contrato nº 005/2018 -SDSCJ da Seleção Simplificada, Port. Conj. SAD/
SDSCJ nº 049/2016 a partir de 05/08/2021.
SILENO SOUSA GUEDES - Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 03-08-2021
PROC. Nº
NOME
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
1300000035.002470/2021-11
GERALDINA MOURA DA SILVA
102.741-7
4º
09-09-2020
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE-GGPE DE 09 DE 08 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 4000 - Designar Ana Carla Xavier Leal, Analista em Gestão Educacional, ESP, II, A, mat. 266.220-5, para exercer a
Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Programa de Educação Integral/SEIP, durante o impedimento da
titular Lourdes Maria Gomes de Morais, mat. 116.864-9, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 09.07.2021 a
06.09.2021. 1400004087.000334/2021-41.
Nº 4001 - Remover GIORGIA CONSUELO CRUZ MENDES, matrícula nº 299.900-5, para a Unidade de Seleção de Pessoas-GCESPGGPE-SEAF, designando para a função de Chefe da referida Unidade, permanecendo com a Gratificação de Supervisão-1, Símbolo
FGS-1, a partir de 01.04.2021. 1400005116.000013/2021-15.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA JULGADOR
PROCESSO TATE: 00.601/21-7. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.0000006018797-34. INTERESSADO(A): ECOFERTIL AGROPECUARIA
LTDA. CACEPE: 0378182-87. CNPJ: 07.617.675/0005/57. ADVOGADA:
FAGNA LEILIANE DA ROCHA, OAB/RN Nº 5.134.
DECISÃO JT nº0538/2021 (07). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-NORMAL. OPERAÇÕES DE SAÍDAS INTERESTADUAIS
DE MERCADORIAS SEM REGISTRO NOS LIVROS FISCAIS. FALTA DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO.
DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA. 1. Em caso de ausência de pagamento do ICMS, deve-se aplicar a norma
constante no artigo 173, I do CTN, passando o prazo decadencial a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Crédito tributário não atingido pela decadência. 2. Contribuinte que não logrou êxito em
demonstrar que as mercadorias por ele comercializadas gozavam de isenção tributária. Dispositivos legais indicados não se amoldam à
situação posta em debate. 3. Correta a aplicação da penalidade prevista no artigo 10, VI, “a” da Lei n. 11.514/1997. Princípio da legalidade
estrita (artigo 4º, §10, da Lei n. 10.654/1991). Decisão: Julgamento pela procedência do auto de infração, sendo devido o imposto
no valor de R$ 30.506,25, acrescido de multa de 70% e consectários legais. Sem reexame necessário. ANA LUIZA LEITE DA SILVA –
JATTE (07).
PROCESSO TATE: 00.602/21-3. AUTO DE INFRAÇÃO: 2020.000006022499-20. INTERESSADO: ECOFERTIL AGROPECUARIA
LTDA. CACEPE: 0378182-87. CNPJ: 07.617.675/0005/57. ADVOGADA: FAGNA LEILIANE DA ROCHA, OAB/RN Nº 5.134. DECISÃO
JT nº 0539/2021 (07). EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FRETE. OPERAÇÕES DE SAÍDAS
INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS. TRANSPORTADOR SEM INSCRIÇÃO NO CACEPE. RESPONSABILIDADE DO REMETENTE.
QUALIDADE DE PRODUTOR RURAL NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA. 1. Em caso de
ausência de pagamento do ICMS, deve-se aplicar a norma constante no artigo 173, I do CTN, passando o prazo decadencial a ser
contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Crédito tributário não atingido
pela decadência. 2. Nos termos do artigo 58, XIV, “b” e XXI, “a” do Decreto n. 14.876/1991, nas operações interestaduais realizadas por
meio de empresa de transporte ou transportador autônomo de outra Unidade da Federação, não inscritos no CACEPE, o remetente da
mercadoria é o responsável pelo recolhimento do tributo. 3. Contribuinte que não logrou êxito em demonstrar seu enquadramento como
produtor rural. 4. Correta a aplicação da penalidade prevista no artigo 10, XV, “a” da Lei n. 11.514/1997. Princípio da legalidade estrita
(artigo 4º, §10, da Lei n. 10.654/1991). Decisão: Julgamento pela procedência do auto de infração, sendo devido o imposto no valor de
R$ 25.275,59, acrescido de multa de 70% e consectários legais. Sem reexame necessário. ANA LUIZA LEITE DA SILVA – JATTE (07).
TATE: nº 01.162/12-8. AUTO DE INFRAÇÃO nº 2012.000001589638-96. CONTRIBUINTE: S N SOARES. CACEPE: 0209259-05.
CNPJ: 00.375.108/0001-69. REPRESENTANTE LEGAL: EMANOEL SILVA ANTUNES, OAB-PE 35.126 . DECISÃO JT nº 0540/2021
(14). EMENTA: ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO - CRÉDITO FISCAL INDEVIDO – PAGAMENTO – TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Após
impugnação de auto de infração, autuado realiza pagamento integral do lançamento. 2. Nos termos do art. 42, §4º, inciso III da Lei do
PAT, nº 10.654/91, o pagamento do crédito tributário é ato que implica no reconhecimento do crédito tributário e na terminação (extinção)