DOEPE 13/08/2021 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 3757, DE 11/08/2021 – Designar a Comissária de Polícia Patrícia Maria da Silva, mat. nº 320005-1, para a Função Gratificada
de Apoio 2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Apoio Administrativo da DP da 15ª Circ. - Alto Pascoal, da 5ª DESEC/GCOM/
DIM, com efeito retroativo a 01/08/2021.
Nº 3758, DE 11/08/2021 – Designar o Agente de Polícia Emerson Alves Campelo, mat. nº 386653-0, para a Função Gratificada de Apoio
2, símbolo FGA-2, pelo exercício no Setor de Investigação, da DP da 29ª Circ. – Igarassu, da 8ª DESEC/GCOM/DIM, ficando dispensado
o Comissário de Polícia Anderson de Franca Lima, mat. nº 273787-6, a contar de 16/08/2021.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3759, DE 11/08/2021 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2017.12.5.002586 - 2ª CPDPM – SEI Nº 7405037-8/2017
Aconselhado: Sd PM Mat. 105029-0 MAURO BRASIL DE SÁ LEITÃO
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o Art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação,
em síntese, de ser o Aconselhado mandante do assassinato da mulher indicada nos autos, que ocorreu às 20:30h do dia 16 de fevereiro
de 2017, na Rua Pedro Lins de Morais, em frente ao número 58, entrada ao lado do Armazém Coral, bairro do Janga, Paulista/PE,
motivo pelo qual ele foi preso preventivamente, ato que foi executado por policiais da 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios – Paulista,
em 26 de julho de 2017; CONSIDERANDO que, finalizadas as diligências, a Comissão Processante chegou ao entendimento de que a
imputação assacada contra o Increpado é consistente, razão pela qual reputou o militar incapaz de permanecer integrando as fileiras
da Corporação, pugnado pela sua exclusão a bem da disciplina; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o
Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do Relatório Conclusivo, da Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e do Parecer
Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar
o Sd PM Mat. 105.029-0 MAURO BRASIL DE SÁ LEITÃO CULPADO das acusações apuradas no presente Processo Administrativo
Disciplinar, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, por isso determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO
A BEM DA DISCIPLINA, prevista no Art. 28, V, da Lei 11.817/00, por entender que as suas condutas violaram as disposições do Art. 1º,
Art. 4º, §§ 1º ao 4º, do Art. 5º, do Art. 7º, I, VII, XIV, XVI, XIX, XX e XXXIV do Art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que
aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Art. 12, §§ 2º e 3º, do Art. 27, I, III,
IV, XII, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do Art. 2º e Art. 6º, § 1º, I e VI,
assim como o § 2º do mesmo dispositivo, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco),
a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório Conclusivo, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho
Homologatório; II - Publique-se em DOE; III - Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 11/08/2021. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3760, DE 11/08/2021 - DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2019.12.5.002169 - 1ª CPDPM – SEI Nº 2019.12.5.002169
Aconselhado: Cb PM Ref. Mat. 107812-7 THIAGO PAULINO DOMINGOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o Art. 10, Inc. I
da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Conselho de Disciplina foi instaurado com a finalidade de apurar a acusação,
em síntese, de haver o Imputado, no dia 10 de julho de 2019, na Avenida Rui Barbosa, nº 01, próximo ao pólo Heliópolis, em GaranhunsPE, aproximado-se da sua ex-companheira indicada nos autos, descumprindo medida protetiva anteriormente concedida em favor dessa
mulher, e ameaçado-a de morte; CONSIDERANDO defluir dos autos a imputação que, em tal ocasião, o policial puxou, com agressividade,
o braço dessa vítima e rasgou a sua blusa, dando início a uma discussão, tendo Ademar Lopes da Silva Filho, então namorado dela, intervido
na contenda; CONSIDERANDO constar no processo a acusação que, nessa ocasião, o Increpado sacou uma arma de fogo e ameaçou
aquelas duas pessoas, apontando o armamento para o homem e afirmando para a mulher que iria matá-la, se ela não saísse daquela
cidade em três dias; CONSIDERANDO emergir do caderno a imputação que, por volta das 21:11h do dia 11 de julho de 2019, quando o
Aconselhado estava, na Delegacia de Polícia, sendo preso em razão daqueles fatos, por força do mandado de prisão expedido pela Exma
Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, ameaçou a vítima, através de ligação telefônica; CONSIDERANDO que,
finalizadas as diligências, a Comissão Processante chegou ao entendimento de que o policial é CULPADO das acusações, alegando
haver restado comprovado que ele passou a ameaçar e perseguir a sua ex-companheira, após o fim do relacionamento, fatos que
ocorriam, inclusive, no local de trabalho da mulher, chegando a ameaçá-la, com uso de arma de fogo, e a agredi-la, rasgando a sua
blusa, no dia 10 de julho de 2019, no local antes indicado, onde também ocorreu a quebra de medida protetiva; CONSIDERANDO a
Tríade haver destacado que restou comprovada que o Increpado agiu dolosamente e de maneira premeditada, prejudicando de forma
grave a vida de sua ex-esposa, a qual além de perder o seu emprego e abandonar a cidade de Garanhuns por medo das ameaças
perpetradas pelo policial, ainda, ficou traumatizada, passando a consumir medicamentos antidepressivos CONSIDERANDO que por
conta disso, o Colegiado asseverou que o Imputado é INCAPAZ de permanecer compondo as fileiras da Corporação, por haver incorrido
no que preconizam as alíneas, “b” e “c” do Inciso I do Art. 2º do Decreto Estadual nº. 3.639, de 19 de agosto de 1975, devendo, salvo
melhor juízo, ser punido disciplinarmente com a sanção de exclusão a bem da disciplina, conforme disposto no Art. 28, inciso V, da Lei
nº. 11.817/00; CONSIDERANDO que o Corregedor Auxiliar Militar exarou Nota Técnica (fls. 149/150), aprofundando a fundamentação
ofertada pela Comissão, consignando que o policial foi condenado no Processo Crime nº 0002298-73.2019.8.17.0640, em trâmite na 1ª
Vara Criminal da Comarca de Garanhuns-PE, a uma pena de 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de detenção pelos fatos objeto de apuração,
quais sejam, a ameaça e o descumprimento da medida protetiva; CONSIDERANDO haver sido demonstrado no Parecer Técnico que,
no dia 11 de julho de 2019, quando estava sendo preso na Delegacia de Polícia, o Increpado ameaçou a vítima, por meio de ligação
telefônica; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu homologar o teor do
Relatório Conclusivo, com os acréscimos propostos na Nota Técnica do Corregedor Auxiliar Militar e no Parecer Técnico da Assessoria da
aludida Casa Correcional, isso com arrimo no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar o Cb PM Ref. Mat. 107.8127 THIAGO PAULINO DOMINGOS CULPADO das acusações acima indicadas, bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE,
por isso determino a imposição a ele da reprimenda de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, prevista no Art. 28, V, da Lei 11.817/00,
por entender que as suas condutas violaram as disposições do Art. 1º, do Art. 3°, do Art. 4º, §§ 1º ao 4º, do Art. 5º, do Art. 7º, II, IV, VII,
XVI, XIX, XX e XXXVII do Art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos
Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Art. 12, §§ 2º e 3º, do Art. 27, I, III, IV, XII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974
(Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do Art. 2º e Art. 6º, § 1º, I e VI, assim como o § 2º do mesmo dispositivo, e do Art. 8º,
todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco), a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório Conclusivo, na Nota Técnica, no Parecer Técnico e no Despacho Homologatório; II - Publique-se em DOE; III Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 11/08/2021. HUMBERTO FREIRE DE
BARROS. Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3761, DE 11/08/2021 – DELIBERAÇÃO - CD - SIGPAD Nº 2018.12.5.001749, SEI Nº 3900000082.000010/2019-91
Aconselhado: 2º Sgt RRPM Mat. 10065-0 (102.216-4) JECONIAS PEREIRA DE SOUZA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, em síntese, restou comprovado que, na
madrugado do dia 24 de setembro de 2017, o aconselhado adquiriu pela quantia de R$ 30,00 (trinta reais) uma bomba lava jato e
duas peças de cabos flexíveis, os quais foram objeto do furto praticado pelo menor identificado nos autos que vitimou o proprietário
da casa localizada na Rua Sargento Joaquim Severino de Lima, Bairro da COHAB, em Serra Talhada-PE, também qualificado nos
autos; CONSIDERANDO que o Corregedor Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, acolhendo o opinativo exposto em sede de
relatório pela comissão permanente de disciplina competente, sugerindo a aplicação da reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao
militar aconselhado; RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina em desfavor
do aconselhado, com fulcro no disposto no art. 28, incisos V da Lei nº 11.817/2000, porquanto violou o que dispõem o art. 27, incisos
IV, XIII, XVI e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o art. 4º e seus parágrafos e art. 8º, § 1º do Regulamento de Ética Profissional dos
Militares do Estado de Pernambuco, aprovado por meio do Decreto nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes
no relatório conclusivo e no relatório complementar do PADM, bem como do Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar; III –
informar que o eventual recurso disciplinar deve ser apresentado em conformidade com a Portaria do Secretário de Defesa Social Nº 328,
de 21/01/2020, publicada no BG da SDS nº 015 de 23JAN2020; IV - Publicar em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral
para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 11/08/2021. HUMBERTO FREIRE DE BARROS. Secretário de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 1ª CPDPM/SAD, nos termos art. 42, I, da Instrução Normativa nº 02/2017, publicada no BGSDS nº 202, de
26/10/17, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, EX - PM Matr. 112380-7 VOLNEY MALAQUIAS DE
MELO AZEVEDO e o intima a apresentar defesa escrita nos autos da Sindicância SEI/SIGPAD nº 2019.8.5.002075), instaurado pela
Port. Cor.Ger./SDS nº 431/2020, publicada no BG SDS nº 204/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede desta Corregedoria Geral
da SDS (sito na Av. Conde da Boa Vista, nº 428, Boa Vista, Recife-PE), no horário das 08h às 17h. É facultado, desde a citação, por si
ou por seu procurador legalmente habilitado, acompanhar todos os atos e diligência do processo, fazer a juntada de documentos, ser
intimado previamente dos dias, horários e locais designados para as audiências, poder apresentar testemunhas e, motivadamente,
requerer perícia técnica e a reinquirição de testemunhas, bem como vistas aos autos, tudo em consonância com as normas processuais
pertinentes ao PADM.
JOSÉ CARLOS DAMASCENO DE JESUS- MAJ PM
Encarregado p/Sindicância
Ano XCVIII • NÀ 154 - 5
do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no DOE/PE; III - A
não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá
os efeitos jurídicos do inciso I desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002025/2021-16)
Nº 392 /DGP-9, de 29 de julho de 2021. EMENTA: Promove Praças. O Comandante Geral da PMPE, com base no art. 101, inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL
04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se seguem: à graduação de ST PM, os 1º
SGT PM Mat. nº 27142-0 João Batista da Silva, Mat. nº 27601-4 Maurilio Vicente Ferreira, Mat. nº 950252-1 Iane Micheline de Araújo
Silva e Mat. nº 103404-9 Savana Mendes dos Santos; à graduação de 1º SGT PM, os 2º SGT PM Mat. nº 25940-3 Cláudio Antônio de
França, Mat. nº 30595-2 Claudemir Martins de Santana, Mat. nº 31168-5 Deodato Augusto Félix de Oliveira, Mat. nº 31636-9 Edinaldo
Tavares da Silva, Mat. nº 31828-0 Maurison Amador da Silva, Mat. nº 31744-6 Ramiro Francisco da Silva Filho, Mat. nº 910021-0 Eduardo
Muniz de Andrade, Mat. nº 910176-4 Lusimar Cândido Barbosa, Mat. nº 910359-7 Welington Gonçalves das Chagas, Mat. nº 9210687 Dênis José da Silva, Mat. nº 920851-8 Alexandre José Barbosa, Mat. nº 920739-2 Alexandre Lourenço de Sousa, Mat. nº 9301208 Maria Lúcia e Silva e Mat. nº 980375-0 Joás da Silva Luna; à Graduação de 3º SGT PM, o CB PM Mat. nº 930316-2 Jailson José
Simões da Silva; à Graduação de CB PM, as SD PM Mat. nº 116026-5 Ingrid Iris de Souza e Mat. nº 111628-2 Fabiana Lima Araújo;
II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se
seus efeitos, da publicação do ato de inativação no DOE/PE; III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a
Reserva Remunerada ou Reforma dos supracitados militares, impedirá os efeitos jurídicos citados no inciso I, desta portaria, de forma extunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE.
(3900000065.002025/2021-16)
Nº 409 /DGP9, de 04 de agosto de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Idade-Limite). O Comandante Geral, com base
art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, em virtude de haverem atingido a
respectiva idade-limite, conforme o art. 85, inc. I c/c artigo 90, inc. I, da Lei nº 6.783/74, alterado pela Lei nº 15.049/13 e Parecer nº
0083/2020/PGE, à contar de 13 de julho de 2021, o 1º SGT PM Mat. nº 27142-0 João Batista da Silva; e à contar de 19 de julho de
2021, o 2º SGT PM Mat. 25940-3 Cláudio Antônio de França. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE.
(3900000065.002025/2021-16)
Nº 410 /DGP-9, de 04 de agosto de 2021. EMENTA: Desliga do serviço ativo (Incapacidade Definitiva). O Comandante Geral, com
base no art. 101, inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o art. 85, inc. II da Lei
6.783/74, c/c art. 83, da Lei nº 10426/90, à contar de 05 de julho de 2021, o 2º SGT PM Mat. nº 980375-0 Joás da Silva Luna; à contar
de 05 de julho de 2021, o CB PM Mat. 930316-2 Jailson José Simões da Silva; à contar de 01 de julho de 2021, a SD PM Mat.
116026-5 Ingrid Iris de Souza; e à contar de 01 de julho de 2021, a SD PM Mat. 111628-2 Fabiana Lima Araújo. JOSÉ ROBERTO DE
SANTANA - CEL PM Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002025/2021-16)
Nº 416 /DGP9, de 06 de agosto de 2021. EMENTA: TORNAR SEM EFEITO PORTARIAS. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16
JUN 1994, RESOLVE: I - Tornar sem efeito as Portarias nº 362 e 364 /DGP-9, publicadas no DOE nº 148, de 05 agosto de 2021,
referente à promoção e desligamento do serviço ativo, respectivamente, do 1º SGT PM Mat. nº 104370-6 Jefferson Moura de Barros,
em virtude de já existir publicação anterior, conforme DOE nº 98, de 22 de maio de 2021. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002025/2021-16)
Nº 419, de 10/08/2021. EMENTA: Agrega Militar Estadual, com estabilidade, por haver cometido Crime de Deserção. O COMANDANTE
GERAL DA PMPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas conforme preconiza o inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 de junho de 1994 c/c Art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso
VII da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e considerando o
Termo de Deserção contido no SEI nº 3900032486.000260/2021-99, RESOLVE: I – Agregar, a contar de 16/07/2021 ao serviço ativo
desta Corporação, o CB PM Mat. 108744-4/4º BPM - JOSÉ FLÁVIO CAPITULINO DA SILVA, nascido em 02/04/1983, filho de JOÃO
CAPITULINO DA SILVA e de HEDVIRGES MARIA DA SILVA, tendo em vista tratar-se de praça com estabilidade assegurada e por
haver consumado o crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar; II – Determinar à DGP e DPJM que adotem
providências na esfera de suas atribuições; III- Ao Comandante do 4º BPM para encaminhamento dessa Portaria à Justiça Militar
Estadual; e IV- Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – Cel PM Comandante Geral da
PMPE. (3900032486.000260/2021-99)
ERRATAS DE PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 415 /DGP-9, de 06 de agosto de 2021. EMENTA: ERRATA.
Na Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 361/2021 - DGP-9, de 15 de julho de 2021 - DOE 148, de 05AGO2021.
Onde se lê:
Promover, no ato de transferência à inatividade, os Policiais Militares que se seguem: ...; à graduação de 1º SGT PM, os 2º SGT
PM..., Mat. nº 29651-1 - Ozeildo Ferreira de Amorin,...
Leia-se:
Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: ...; à graduação de ST PM,... o 1º SGT PM Mat. nº
29651-1 - Ozeildo Ferreira de Amorin;...
Na Portaria do Comando Geral da PMPE Nº 363/2021 - DGP-9, de 21 de julho de 2021 - DOE 148, de 05AGO2021.
Onde se lê:
Desligar do serviço ativo da PMPE,... ,à contar de 01 de junho de 2021, o ST PM Mat. nº 920285-4 - Gustavo Ferreira dos Santos...;
...e à contar de 12 de fevereiro de 2020, o CB PM Mat. nº 31289-4 - Veronildo Dias da Costa.
Leia-se:
Desligar do serviço ativo da PMPE,... ,à contar de 31 de maio de 2021, o ST PM Mat. nº 920285-4 - Gustavo Ferreira dos Santos...; ...e à
contar de 12 de fevereiro de 2020, o CB PM Mat. nº 910212-4 - Veronildo Dias da Costa.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - CEL PM
Comandante Geral da PMPE
(3900000065.002025/2021-16)
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Claudiano Ferreira Martins Filho
PORTARIA SDA Nº 030 /2021
RECIFE 12 , DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 321, de 29/01/2021,
publicado no DOE em 30/01/2021, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
I – Designar o Servidor o Sr. Adriano Lopes Coutinho, Gerente de Departamento de Captação de Água do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, matrícula nº 1288-2, para fiscalizar “in loco” a execução do Contrato nº 005/2019, firmado entre a Secretaria
de Desenvolvimento Agrário - SDA e a empresa HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI, com inscrição no CNPJ sob o nº
02.735.064/0001-66, cujo objeto é a Locação, Perfuração e Bombeamento com Análise Físico-Química para Poços Tubulares Profundos
em comunidades difusas da Zona Rural dos Municípios do Estado de Pernambuco.
II - Fica de responsabilidade da Gerência Geral de Engenharia da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, a análise,
conferência e atesto da regularidade dos boletins de medições realizadas, encaminhando-as posteriormente a Superintendência
Financeira para os procedimentos orçamentário/financeiro e efetivo pagamento
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
Secretário de Desenvolvimento Agrário
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA SDA Nº 31 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
Nº 391 /DGP-9, de 29 de julho de 2021. EMENTA: Promove Oficiais. O Comandante Geral da PMPE, com base no art. 101, inc. IX,
do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o art. 1º, inc. I e II do Dec. nº 14412/90 e o art. 21 e
seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à inatividade, os policiais militares que se
seguem: ao posto de TC PM, os MAJ PM Mat. nº 930518-1 Roberto José dos Santos e Mat. nº 930548-3 Roberto Alves do Prado; ao posto
de MAJ PM, o CAP PM Mat. nº 930794-0 Marconi Marques de Lima; ao posto de 2º TEN PM, os ST PM Mat. nº 920621-3 Hélio Soares da
Silva Filho e Mat. nº 930572-6 Claudemir Pereira de Souza; II - Fica condicionada a promoção do inciso I desta portaria, ao acolhimento
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei nº 16.520 de
27/12/2018 c/c o Decreto nº 46.975 de 04/01/2019, c/c Decreto nº 48.716 de 20/02/2020, RESOLVE, dispensar, o servidor Leon Denis
Rabelo de Amorim, matrícula n° 130.434-8, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, a partir de 01/08/2021.
Claudiano Ferreira Martins Filho
Secretário de Desenvolvimento Agrário