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DOEPE - 10 - Ano XCVIII • NÀ 158 - Página 10

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DOEPE 19/08/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 158

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FAZENDA

Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DBF Nº 132/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º-A, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para
Importação nº 232/2021, resolve credenciar o contribuinte ATACADO DOS NATURAIS LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 33.582.541/000124 e CACEPE sob o nº 0827782-64, processo nº 1500000073.001157/2021-36, tendo os seus termos inicial e final em 01.09.2021 e
31.08.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS
nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 18 de agosto de 2021.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em exercício

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO -1ª TURMA JULGADORA
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 192/2021(06) PROCESSO TATE Nº 00.102/21-0 PROCESSO SF
Nº 2017.000005666094-30. INTERESSADO: SAPATARIA MUNIZ LTDA. (CACEPE Nº 0430885-97) ADVOGADOS: ROMERO COELHO
PINTO (OAB/PE Nº 15.876) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0059/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS FISCAIS. TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITO EM MONTANTE SUPERIOR AO PERMITIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Necessária observância da legislação vigente à época
da transferência de créditos fiscais (art. 144, CTN). Vedação à transferência de créditos em valores superiores ao saldo devedor apurado
pelo destinatário no período em que tenha ocorrido (art. 51, § 3º, II, “c”, Decreto nº 14.876/1881). 2. Permanência da definição como
infração da conduta de utilizar créditos indevidos. Crédito viciado na origem insuscetível de ser apropriado no destino. Aplicabilidade
da multa prevista no art. 10, V, “f”, da Lei nº 11.514/1997. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao
recurso ordinário para confirmar devido ICMS em valores originais de R$ 51.580,16 (cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e
dezesseis centavos), acrescidos de multa de 90% e dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 293/2021(21) PROCESSO TATE Nº 00.131/21-0 PROCESSO
SF Nº 2019.000003856470-87 INTERESSADO: DAM CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADOS: RODRIGO
RIBAS VALENÇA (OAB/PE Nº 26.533) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0060/2021(11). RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO
AMARAL. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. CONFECÇÕES. NECESSIDADE
DE CREDENCIAMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Uso da sistemática beneficiada condicionado ao credenciamento do contribuinte
interessado (art. 2º, § 1º, I, Lei nº 12.431/2003). Ato que defere o credenciamento declaratório do preenchimento dos demais requisitos
legais, mas constitutivo do direito à utilização de créditos presumidos, com efeitos prospectivos para o período fiscal subsequente à sua
expedição. 2. Decisão judicial que determina a concessão do credenciamento. Impossibilidade de ampliar os efeitos da decisão para
reconhecer o direito ao uso do crédito presumido anteriormente ao seu cumprimento, com a expedição do ato determinado. A 1ª Turma
Julgadora ACORDA, por unanimidade, em negar provimento ao recurso ordinário para confirmar a decisão recorrida, que declarou
devida a quantia original de ICMS de R$ 2.358.645,31 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais
e trinta e um centavos), acrescida de multa de 90% e dos consectários legais.
RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE REF. DECISÃO JT Nº 133/2020(15) PROCESSO TATE Nº 00.166/20-0 PROCESSO
SF Nº 2019.000005927339-73 INTERESSADO: UNIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI (CACEPE Nº
0331446-48) ADVOGADOS: JOÃO BACELAR DE ARAÚJO (OAB/PE Nº 19.632) E OUTROS. ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº0061/2021(11).
RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO. 1. Decisão recorrida publicada em 14/03/2020. Recurso interposto em 18/08/2020. Suspensão de prazos
no processo administrativo estadual somente entre 28/03/2020 e 31/07/2020. Inobservância do prazo recursal (art. 14, II, “a”, Lei
nº 10.654/1991). 2. Restrições sanitárias vigentes à época insuscetíveis de impedir a fluência de prazos, dado o funcionamento do
expediente e dos canais digitais de comunicações no TATE/PE. A 1ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em não conhecer
do recurso intempestivamente interposto para, assim, manter a decisão recorrida que declarou devida a quantia original de ICMS de
R$1.045.528,53 (um milhão, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), acrescida de multa de 90%
e dos consectários legais. Recife, 18 de agosto de 2021. Flávio de Carvalho Ferreira - Presidente

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
PORTARIA SEINFRA Nº 26 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela força da Lei 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR processo administrativo para aplicação de penalidades, a fim de apurar possível descumprimento contratual da
Construtora SAGA Ltda., relacionado ao Contrato nº 010/2019, que tem como objeto a execução do projeto de arquitetura e arquitetura
paisagística do Parque Ambiental “Janelas Para o Rio”, no Município de Caruaru-PE.
Art. 2º - DESIGNAR para compor a comissão de processo administrativo os seguintes servidores:
I – Manuelle Lisbôa Queiroz de Oliveira – Matrícula nº 394.020-9
II – Bruno Eduardo Cândido Gonsalves – Matrícula Compesa nº 9593
III – Cláudio Sérgio Farias de Oliveira – Matrícula nº 427.738-4
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE/PE.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Recife, 19 de agosto de 2021

I - A Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
II - A Portaria GM/MS nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das
Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
III - A Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, que consolida as normas sobre as redes do Sistema
Único de Saúde, Anexo III, Título II, Capítulos I, II e III (páginas 95 a 101);
IV - A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII, Capítulo II, SEÇÃO VI, consolida as normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
V - A Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 1.527 de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a ampliação e
regionalização do SAMU 192 no Estado de Pernambuco, implantação de mais uma Central de Regulação Médica do SAMU 192 e nova
forma de repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde – FES aos Fundos Municipais de Saúde – FMS;
VI - A Portaria SES nº 194 de 16 de abril de 2013, republicada na data 29 de maio de 2013, que dispõe sobre o repasse de recursos
financeiros aos Municípios do Estado de Pernambuco para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
VII - O ofício nº 676/2021, da SMS de Garanhuns de 28 de junho de 2021, encaminhando extrato de proposta SAIPS nº 145174
solicitando ampliação da frota.
VIII - A Resolução CIR nº 12 da V Geres, de 20 de julho de 2021, que aprova a ampliação da Unidade de Suporte Básico - USB do SAMU
192.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a ampliação de 01 (uma) Unidade Básica do Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no município de Garanhuns – V
Região de Saúde, vinculado a Central Regional de Urgência (CRU) SAMU 192 – Caruaru - II Macrorregião.
Art. 2º - A Proposta nº 145174 do Sistema de Apoio á Implementação de Politicas em Saúde - SAIPS , inscrita pelo gestor do Municipal
Garanhuns.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de agosto de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 591 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 005,
publicado no D.O.E. em 02 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Decreto nº 51.078, de 02 de agosto de 2021, e o teor da Portaria Conjunta SAD/SES nº 086,
de 09 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito desta Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco.
Representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
I - Juliana Cau Durante, matrícula nº 401.825-7;
II - Sandra Luzia Barbosa de Souza, matrícula nº 423.169-4;
III - Vanessa Gabrielle Diniz Santana, matrícula nº 320.348-4.
Representantes do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais:
I - Assis Tiago de Oliveira, matrícula nº 228.054-0, representando o SINDSAÚDE.
II - Mirian Soares da Silva, matrícula nº 195.280-3, representando o SINDSAÚDE.
III - Walber Steffano Matrícula, matrícula nº 354196-7, representando o SIMEPE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria
SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 426 - Remover, com a concordância das unidades envolvidas, a servidora PAULINEA ALEXANDRE TENÓRIO DE VASCONCELOS,
Médica Clínica, matrícula n° 355.474-0/SES do Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns para a V Gerência Regional de Saúde/
Garanhuns.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PLANEJAMENTO E GEST‹O

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/SES/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA Nº 75 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais Local da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco.
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO, considerando o previsto no art. 6º do Decreto Estadual nº 49.265,
de 6 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Proteção de Dados Pessoais Local - PPDPL da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco
na forma do Anexo publicado no sítio institucional.
Art. 2º Delegar, à Secretária Executiva de Coordenação Geral, competência para desempenhar as atribuições de representante legal do
Controlador, previstas, em especial, no art. 12 do Decreto nº 49.265, de 6 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado

PORTARIA SEPLAG Nº 76 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Designar a servidora MARIANA GOMES MOREIRA, matrícula n.º 363.428-0, para responder pela Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS-2, a partir de 5 de julho de 2021 até 23 de janeiro de 2022, por motivo de gozo férias regulamentares e licença maternidade
da titular.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

LICENÇA PRÊMIO GOZO

PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE

2300011276.001373/2021-95

VALDENISE DE
OLIVEIRA XAVIER
RAMOS

226.576-1

30

3°

01/09/2021

HOSPITAL
AGAMENON
MAGALHÃES

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de administração de Pessoas/SES

EM, 17/08/2021
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou a seguinte Portaria:
Nº. 590 - Fazer retornar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em PE o servidor DANILO AUGUSTO CAVALCANTI,
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 00582591/MS, cedido no âmbito do SUS a esta Secretaria em exercício na I
Gerência Regional de Saúde/Recife, a partir da publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 18/08/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5543 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a ampliação de 01 (uma) Unidade Básica do Serviço Móvel de Urgência – SAMU 192, no município de Garanhuns – V
Região de Saúde, vinculado a Central Regional de Urgência (CRU) SAMU 192 – Caruaru - II Macrorregião.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 18/08/2021)
ERRATAS:
Na Portaria SEGTES nº 410/2021, Excluir, na relação nominal dos contratos temporários de pessoal , publicada no D.O.E de
10/08/2021.
ONDE SE LÊ:

MATRICULA

NOME

CARGO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO

4256360

ISABELA DOS SANTOS

PSICÓLOGO PLANTONISTA

14/06/2021

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