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DOEPE - Recife, 25 de agosto de 2021 - Página 11

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DOEPE 25/08/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 47. O Presidente do Conselho Participativo será eleito por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a
reeleição.
§ 1º Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta em primeira votação, será realizada segunda votação com os 2 (dois)
candidatos mais votados, na qual será eleito o candidato com maior votação, ou o mais idoso, em caso de empate.

Ano XCVIII • NÀ 162 - 11

Art. 60. As autorizações previstas nos incisos X e XI do caput do art. 7º poderão ser concedidas pelo Secretário-Geral, ad
referendum do Colegiado Microrregional, nos casos de licitações e contratações de concessões, inclusive parcerias público-privadas,
em curso ou que sejam objeto de estudos já contratados pelas instituições financeiras federais anteriormente à entrada em vigor da Lei
Complementar nº 455, de 2021.

§ 2º No caso de mais de duas candidaturas alcançarem o maior número de votos entre os concorrentes da primeira votação,
os 2 (dois) candidatos mais idosos irão compor a segunda votação.

Art. 61. Até que seja constituído o Comitê Técnico, o Secretário Geral acumulará as suas funções; e até que seja constituído o
Conselho Participativo, o Comitê Técnico acumulará as suas funções.

Seção III
Das Atribuições

Art. 62. Este Regimento Interno Provisório entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 21, § 2º,
que entra em vigor no dia 1º de julho de 2022, e vigerá até que seja aprovado o Regimento Interno da Entidade Microrregional da MRAE-I,
na forma do inciso X do art. 7º da Lei Complementar nº 455, de 2021.

Art. 48. O Conselho Participativo tem por atribuições:
I - elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Microrregional;

ANEXO A

II - apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Microrregional;
III - propor a constituição de Grupos de Trabalho para análise e debate de temas específicos;
IV - convocar audiências e consultas públicas sobre matérias sujeitas à sua apreciação por decisão do Colegiado Microrregional
ou do Comitê Técnico.

Integram a Microrregião do Sertão - MRAE-I, os Municípios de Afrânio, Araripina, Bodocó, Cabrobó, Cedro, Dormentes, Exu, Granito,
Ipubi, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa
Vista, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

ANEXO B

Seção IV
Das reuniões e do Regimento Interno
Art. 49. O Conselho Participativo elaborará seu Regimento Interno, atendidas as prescrições e diretrizes deste Regimento, bem
como será responsável em registrar e comunicar ao Secretário-Geral sobre suas deliberações e recomendações.

Afrânio

3 (três) votos

Araripina

11 (onze) votos

CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL

Bodocó

5 (cinco) votos

Cabrobó

5 (cinco) votos

Art. 50. O Secretário-Geral é o representante legal da autarquia microrregional, a quem cabe ainda dar execução às
deliberações do Colegiado Microrregional.
Art. 51. O Secretário-Geral será eleito pelo Colegiado Microrregional dentre os integrantes do Comitê Técnico e poderá ser
destituído, a qualquer momento, por decisão do referido Colegiado.
Art. 52. Nas assembleias do Colegiado Microrregional, ausente o Secretário-Geral, o Presidente designará Secretário-Geral
ad hoc.
Art. 53. Vago o cargo de Secretário-Geral, ou impedido o seu titular, exercerá interinamente as suas funções o Secretário
Executivo de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, ou órgão que
venha a sucedê-lo.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 54. A participação popular será assegurada através dos seguintes instrumentos:
I - divulgação dos planos, programas, projetos e propostas;
II - acesso aos estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental;
III - possibilidade de representação por discordância e de comparecimento às reuniões do Conselho Participativo e do Comitê
Técnico para sustentação;
IV - uso de audiências e de consultas públicas como formas de assegurar o pluralismo e a transparência.
Parágrafo único. O acesso de que trata o inciso II do caput não poderá prejudicar o sigilo ou acesso restrito a informações em
razão de disposição legal ou regulamentar, em especial da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Art. 55. A Entidade Microrregional convocará, sempre que a relevância da matéria exigir, audiências públicas para:
I - expor suas deliberações;
II - debater os estudos e planos em desenvolvimento;
III - prestar contas de sua gestão e da aplicação e destinação dos recursos.

Cedro

2 (dois) votos

Dormentes

2 dois) votos

Exu

5 (cinco) votos

Granito

1 (um) voto

Ipubi

4 (quatro) votos

Lagoa Grande

3 (três) votos

Moreilândia

2 (dois) votos

Orocó

2 (dois) votos

Ouricuri

9 (nove) votos

Parnamirim

3 (três) votos

Petrolina

43 (quarenta e três) votos

Salgueiro

8 (oito) votos

Santa Cruz

2 (dois) votos

Santa Filomena

2 (dois) votos

Santa Maria da Boa Vista

6 (seis) votos

São José do Belmonte

5 (cinco) votos

Serrita

3 (três) votos

Terra Nova

1 (um) voto

Trindade

4 (quatro) votos

Verdejante

1 (um) voto

Total municipal

132 (cento e trinta e dois) votos

Estado (40%)

88 (oitenta e oito) votos

TOTAL GERAL

220 (duzentos e vinte) votos

Art. 56. Poderão convocar audiências e consultas públicas:

DECRETO Nº 51.249, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

I - o Secretário-Geral;
II - o Conselho Participativo, em matéria que esteja submetida à sua apreciação por decisão do Colegiado Microrregional ou
do Comitê Técnico.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 106.468,04
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.

Seção II
Das audiências públicas
Art. 57. As audiências públicas atenderão ao previsto em resolução do Colegiado Microrregional, bem como ao seguinte:
I - publicação na imprensa oficial da convocação da audiência pública com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência de
sua realização;
II - acesso prioritário à palavra àqueles que não exercem cargos de Direção ou de Assessoramento Superior na Administração
Pública;
III - a realização da audiência pública será, preferencialmente, por meio virtual; e
IV - quando presencial, a realização da audiência pública será em local adequado e acessível, inclusive para portadores de
necessidades especiais.
Seção III
Das consultas públicas
Art. 58. As consultas públicas atenderão ao previsto em resolução do Colegiado Microrregional, bem como ao seguinte:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 106.468,04 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 106.468,04 (cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

I - prazo de no mínimo 15 (quinze) dias para a colheita de críticas e sugestões; e
II - direito à resposta fundamentada em relação às contribuições encaminhadas, facultada a utilização de resposta uniforme
para as contribuições que se assemelharem.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

§ 1º A resposta à consulta pública deverá ser tornada pública em até 30 (trinta) dias do término do período de envio de
sugestões.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 2º O Conselho Participativo ou o Comitê Técnico somente poderá deliberar sobre a proposta quando decorridos ao menos 3
(três) dias da publicação das respostas à consulta pública.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

§ 3º Caso haja inconformismo quanto à resposta, poderá ser interposto recurso administrativo com base no direito de
representação por discordância, previsto no inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 455, de 2021.
§ 4º A instância hierárquica máxima para decisão sobre recursos administrativos interpostos em razão de audiência ou consulta
públicas é o Secretário-Geral.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Até que haja a resolução de que trata o inciso I do caput do art. 19, cabe à Secretária de Estado de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, ou órgão que venha a sucedê-la, as funções de secretaria e suporte administrativo necessário ao atendimento dos
propósitos da MRAE-I.
Parágrafo único. Enquanto perdurar o disposto no caput, ou quando o Secretário Geral da Microrregião for autoridade da
Administração Direta ou autárquica estadual, exercerá a consultoria jurídica e a representação judicial da Microrregião a Procuradoria
do Estado de Pernambuco.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0444.2919 - Gestão das atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

106.468,04
106.468,04
106.468,04

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