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DOEPE - 12 - Ano XCVIII • NÀ 162 - Página 12

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DOEPE 25/08/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 162

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

Recife, 25 de agosto de 2021

106.468,04
0101

106.468,04
106.468,04

DECRETO Nº 51.250, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 99.000,00 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.1.2.0.00.0.0 - Taxas
1.1.2.8.00.0.0 - Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios
1.1.2.8.01.0.0 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA PRÉVIA - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA DE OPERAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal LICENÇA DE INSTALAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal AUTORIZAÇÃO - CPRH
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO
1.1.2.8.01.9.1 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal Taxas pelo Poder de Polícia

DECRETA:

VALOR

243.122,52
243.122,52
243.122,52
243.122,52
243.122,52
243.122,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
243.122,52

DECRETO Nº 51.252, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), especificados no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.169.257,92
em favor da Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimento da Secretaria,

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Saúde, crédito
suplementar no valor de R$ 1.169.257,92 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0163 - Recursos do Fundo Estadual de Enfrentamento ao
Coronavírus - FEEC”, no valor de R$ 1.169.257,92 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa
e dois centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0444.2919 - Gestão das atividades do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

99.000,00
99.000,00
99.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.126.0444.2917 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Governo do Gabinete de Projetos Estratégicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

99.000,00
0101

99.000,00
99.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00114 Secretaria de Saúde - Administração Direta
Atividade:
10.305.0410.3845 - Execução de recursos do FEEC para enfrentamento ao COVID-19
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0163

1.169.257,92
1.169.257,92
1.169.257,92

DECRETO Nº 51.197, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETO Nº 51.251, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 243.122,52 em
favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco – ADAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, crédito suplementar no valor de R$ 243.122,52 (duzentos e quarenta e três mil,
cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 243.122,52 (duzentos e quarenta e três mil, cento e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), provenientes
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00314 Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Atividade:
20.122.0441.4458 - Gestão das Atividades da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado de Pernambuco - ADAGRO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

“Art. 5º-A. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Estadual
deferir aos servidores públicos com mais de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, que
compõem parcela da população mais vulnerável ao COVID-19, o trabalho remoto para aquelas atividades cuja
presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão ou entidade, com exceção das áreas
de saúde, defesa social e serviços de abastecimento de água.” (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Art. 1º O Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

Art. 3º Revoga-se o art. 5º do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

243.122,52
0104

243.122,52
243.122,52

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

ATOS DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2998 - Dispensar DANILO FERREIRA LOPES, matrícula nº 303.387-2, da Função Gratificada de Coordenador Geral de Planejamento
e Articulação, símbolo FDA-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2021.

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