DOEPE 31/08/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCVIII • NÀ 166 - 13
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.011.517,09 (um milhão, onze mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor R$ 1.011.517,09 (um milhão, onze mil, quinhentos e dezessete reais e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 2.638.336,83 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos
e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração
Direta”, no valor de R$ 2.638.336,83 (dois milhões, seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de agosto de 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.4167 - Implantação da Política Florestal e de Biodiversidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
1.011.517,09
1.011.517,09
1.011.517,09
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.011.517,09
1.011.517,09
DECRETO Nº 51.293, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.750,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
2.638.336,83
2.638.336,83
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico,
existente e arquivada na Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico ou de entidade a esta vinculada, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 6º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse nas áreas de terra abrangidas por este Decreto.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.122.0440.4387 - Gestão das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
19.750,00
0101
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
19.750,00
19.750,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
2.638.336,83
0101
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a respectiva desapropriação,
de forma amigável ou judicial.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
2.466.849,00
2.638.336,83
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinar-se à implantação de pólo industrial situado no Município de Bonito.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
DECRETO Nº 51.260, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
171.487,83
2.466.849,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais), especificados no Anexo II.
171.487,83
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinquenta reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.122.0056.3536 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0448.2933 - Gestão das atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
1.011.517,09
0104
ORÇAMENTO FISCAL 2021
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.541.0098.4294 - Promoção de Ações de Combate à Desertificação, Convivência com
o Semiárido e Manejo Sustentável do Bioma Caatinga
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
19.750,00
0101
19.750,00
19.750,00
DECRETO Nº 51.294, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.638.336,83
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Gleba – Estrada da Varig
Município:
Bonito
Área Total
79,65 ha
U.F.:
PE
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 197.119,840 m e N: 9.060.857,070 m; confrontando com
terras de CONFINANTE NOROESTE - Estrada de acesso ao Sítio Pau D’Arco, segue por CONFINANTE NOROESTE - Estrada de
acesso ao Sítio Pau D’Arco com azimute 238° 13’ 11,29” e distância de 599,36 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E:
196.610,567 m e N: 9.060.541,551 m; confrontando com terras de CONFINANTE OESTE - Estrada de acesso aos condomínios
particulares, segue por CONFINANTE OESTE - Estrada de acesso aos condomínios particulares com azimute 184° 04’ 05,66” e
distância de 509,15 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 196.574,502 m e N: 9.060.034,477 m; confrontando com terras de
CONFINANTE OESTE - Estrada de acesso aos condomínios rurais. 1-Maria Aparecida da Silva , CPF:732.488.194-72, 2-EDILMA
PATRÍCIA DA SILVA, CPF:055.286.834-59, 3-PAULO ANTÔNIO DA SILVA, CPF:800.997.504-49, segue por CONFINANTE OESTE Estrada de acesso aos condomínios rurais. 1-Maria Aparecida da Silva , CPF:732.488.194-72, 2-EDILMA PATRÍCIA DA SILVA,
CPF:055.286.834-59, 3-PAULO ANTÔNIO DA SILVA, CPF:800.997.504-49 com azimute 93° 33’ 28,07” e distância de 84,89 m até o
vértice 23, definido pelas coordenadas E: 196.659,166 m e N: 9.060.029,213 m; confrontando com terras de CONFINANTE OESTE -