DOEPE 31/08/2021 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 015, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio),
à dependente habilitada do referido militar: MARIA DUCILIA SILVA GONÇALVES DE OLIVEIRA, viúva, sendo resguardada a cota parte
devida a LUCAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, filho.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
CASA CIVIL
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2021.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15 e o artigo 17 do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 218 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Justiça e Direitos Humanos, de JONATAS
DUTRA DE SENA AMORIM, ANDRÉ ARAÚJO DUARTE e DANIEL PETTESON OLIVEIRA GALINDO, da Secretaria Executiva de
Ressocialização, para tratarem de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva, na cidade de Cascavel – PR, no dia 26 de
agosto de 2021.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 033 de 2021
Recife, 30 de agosto de 2021
OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de
emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de
2020 pela Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 51.261 de 27 de agosto de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de 02
de julho de 2021;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-Cov-2;
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 30 de agosto de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, com previsão de retorno das
atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação
da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta
Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 219 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação da Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, LUANA
SANTOS FERREIRA e PÂMELLA BÁRBARA CAVALCANTI E SILVA, da referida Secretaria, para integrarem a Comitiva Oficial do
Estado, na cidade de Juazeiro do Norte – CE, no período de 25 a 28 de agosto de 2021.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde de Pernambuco
Geraldo Julio de Mello Filho
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
Nº 220 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, de LEONILDO
DA SILVA SALES, da referida Secretaria, para participar do evento Nacional Connected Smart Sities & Mobility 2021, na cidade de São
Paulo – SP, no dia 02 de setembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
Nº 221 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo Articulação Institucional, da Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, de ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA, Diretor Presidente da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, para realizar visitas técnicas referentes aos APL’s do Estado, na cidade de Juazeiro do Norte CE, no período de 25 a 28 de agosto de 2021, sem ônus para o Estado de Pernambucano.
ATIVIDADES
Nº 222 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos servidores VICTOR
LEONARDO BARBOSA BATISTA, RENATO PEIXOTO COSTA e TIAGO DA VEIGA GUIMARÃES, da referida Secretaria, para tratarem
de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de Arapiraca - AL, no dia 18 de agosto de 2021.
Nº 223 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, da Delegada de Polícia
CRISTINA GOMES DOS SANTOS, do Comissário de Polícia ALLAN PLÍNIO QUIRINO DOS SANTOS, e do Escrivão de Polícia JOSÉ
EDUARDO NEVES DE ARAÚJO, da referida Secretaria, para tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria, na cidade de
Campina Grande - PB, no dia 18 de agosto de 2021.
Nº 224 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Comissários de Polícia
ROBSON EDUARDO DOS SANTOS PEIXOTO, DAVI AGOSTINHO DO NASCIMENTO, WELLINGTON SILVA FERREIRA e EDUARDO
HENRIQUE BRITO PEREIRA, e dos Agentes de Polícia JÔNATAS ALVES DA COSTA OLIVEIRA e LUÍS FELIPE ALVES DE OLIVEIRA,
da referida Secretaria, para participarem do Seminário Nacional de Doutrina Policial, na cidade de Salvador - BA, no período de 27 a 29
de agosto de 2021.
Nº 225 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, dos Delegados de Polícia
NEHEMIAS FALCÃO DE OLIVEIRA SOBRINHO e IZAÍAS ANTÔNIO NOVAES GONÇALVES, da referida Secretaria, para participarem
do Simpósio Internacional de Segurança - 4ª Edição - Inovações Tecnológicas no Combate à Criminalidade, na cidade de Brasília - DF,
nos dias 30 e 31 de agosto de 2021
Nº 226 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, do Major PM ALEXANDRE
MIRANDA DE OLIVEIRA, do 3º Sargento PM ANTÔNIO GUSTAVO DE ALMEIDA FILHO, e do Cabo PM RENTO BARBOSA DOS
SANTOS, da referida Secretaria, para participarem do Módulo de Instruções de Patrulhamento em Área Urbana, Retomada de
Edificações e Armamento e Tiro, na cidade de Brasília - DF, no período de 30 de agosto a 10 de setembro de 2021, sem ônus para o
Estado de Pernambuco.
Nº 227 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Defesa Social, da Perita Criminal MARIA
FERNANDA SAMPAIO PORTO, da referida Secretaria, para participar do Projeto PEQUI do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia
Federal, na cidade de Brasília - DF, no período de 20 de setembro a 01 de outubro de 2021.
Nº 228 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de MILTON
SOARES DA SILVA, da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para conduzir servidores da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, na cidade de Salvador – BA, nos dias 30 e 31 de agosto de 2021.
Nº 229 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC PM DANIEL PEREIRA DA
SILVA e 2º SGT PM AMARO VALDEREZ DA SILVA JÚNIOR, no dia 26 de agosto de 2021, e do TC PM DANIEL PEREIRA DA SILVA,
2º SGT PM AMARO VALDEREZ DA SILVA JÚNIOR, 2º SGT PM FLÁVIO AUGUSTO RIBEIRO, 2º SGT PM MARCELINO BATISTA, 3º
SGT RRPM PAULO LUIZ DOS SANTOS e CB PM VALDEMÁRIO DE MELO OLIVEIRA, no dia 27 de agosto de 2021, na cidade de João
Pessoa – PB, para integrarem a comitiva Oficial do Estado.
Ano XCVIII • NÀ 166 - 15
MACRO I - RMR, ZONA DA MATA
E AGRESTE
MACRO II – AGRESTE
MACRO III – SERTÃO
MACRO IV - SERTÃO
Dias de semana
Fins de semana e
Feriados
Academias e similares
5h até 00h
5h até 00h
70% dos aparelhos de cardio.
Serviços de Alimentação
(Bares, restaurantes e
lanchonetes)
5h até 00h
5h até 00h
70% da capacidade do local com até 10 pessoas por mesa;
Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com
quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica
proibido dança e a permanência de pessoas em pé.
Comércio varejista - Bairros
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada
10m² nas áreas de circulação.
Comércio varejista - Centro
08h às 00h
08h às 00h
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada
10m² nas áreas de circulação.
Praia , Comercio de praia,
ciclofaixas e calçadões
- Regulamentação e fiscalização por cada município
Escolas e universidades,
públicas e privadas
06h às 00h
06h às 00h
Distanciamento de 1 metro entre as bancas escolares.
Escritórios comerciais e
prestação de serviços
08h às 00h
08h às 00h
70% da capacidade do local, com distanciamento de 1 metro entre
as estações de trabalho.
Feiras de Negócios
09h até 00h
09h até 00h
1 cliente / visitante a cada 5m² para área interna das lojas e 1
cliente a cada 10m² nas áreas de circulação.
Igrejas e Atividades Religiosas
05h até 00h
05h até 00h
70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.
Polo de Confecções
05h às 00h
05h às 00h
Shoppings centers e galerias
comerciais
09h até 00h
09h até 00h
- 1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a
cada 10m² nas áreas de circulação.
08h até 00h
-500 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com
quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica
proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
-A partir de 300 pessoas, necessário controle seguro de esquema
vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com
acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose,
no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose
e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período
de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo
realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e
adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na
campanha de vacinação.
8h até 00h
-300 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com
quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica
proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
- A partir de 100 pessoas, necessário controle seguro de esquema
vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com
acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose,
no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose
e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período
de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo
realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e
adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na
campanha de vacinação.
- 500 pessoas ou 80% da capacidade do local , o que for menor;
- Permitido alimentos e bebidas;
- Permitida a apresentação musical com até 5 integrantes, com
quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica
proibido dança e a permanência de pessoas em pé;
- A partir de 300 pessoas, necessário controle seguro de esquema
vacinal, sendo 80% do público com 2ª dose da vacina, com
acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose,
no caso de vacina de dose única, e 20% do público com 1ª dose
e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período
de 24 horas que antecedem o evento ou Teste RT-PCR negativo
realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e
adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na
campanha de vacinação.
ADILSON GOMES DA SILVA FILHO
Secretário Executivo de Coordenação Estratégica da Secretaria da Casa Civil
Eventos Corporativos
08h até 00h
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Acordo de Cooperação Técnica. Partes: SECTI, Usina Pernambucana de Inovação e Procuradoria Geral do Estado – PGE/PE. Objeto:
criação e a incubação do Laboratório de Inovação no Serviço Público – LISP, com desenho de experimento de inovação para
solução de desafios públicos. Vigência: 27/08/21 até 26/08/23. Recife, 27/08/21.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Humberto Freire de Barros
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve:
Eventos Sociais / Buffet
8h até 00h
Nº 4012, DE 30/08/2021 – Dispensar o Major PM Charlton Wilton Vasconcelos de Araújo, mat. 940196-2, da Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais/SDS.
Nº 4013, DE 30/08/2021 - Dispensar o Major PM Marcelo Jacinto de Oliveira, mat. 960008-6, da função de Chefe da Unidade de Apoio a
Secretaria Executiva de Defesa Social, símbolo FGS-1.
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
Secretário de Defesa Social
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº 129/2021-CBMPE-DIP-STRR, DE 27AGOSTO2021. EMENTA: Promove Militares. O Comandante Geral, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 10, da Lei nº 15.187, de 12DEZ13 (Lei de Organização Básica). Resolve: I – Promover no ato de
transferência a pedido para a Reserva Remunerada os militares que se seguem, com fundamento no Inc. I do Art. 88 e Art. 89, da
Lei 6.783/74, c/c o Art. 21, da Lei Complementar nº 59/2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de
inativação na imprensa oficial do Estado, conforme Instrução Normativa FUNAPE nº 007, de 30DEZ09, publicada no DOE nº 007, de
12JAN10; II – Condicionar, resolutivamente, a promoção referida no Inciso I desta Portaria, ao acolhimento deste processo de inatividade
pela FUNAPE.
A Graduação de Subtenente BM:
1º Sargento BM ADONIAS QUIRINO DE ALBUQUERQUE, Mat. 30361-5
1º Sargento BM MARCOS BENÍCIO DE FREITAS, Mat. 30859-5
1º Sargento BM JOSÉ CORDEIRO MENDES JÚNIOR, Mat. 31467-6
A Graduação de 1º Sargento BM:
2º Sargento BM JOSÉ ROBSON VALDEVINO, Mat. 940661-1
ROGÉRIO ANTONIO COUTINHO DA COSTA- Cel QOC/BM
Comandante Geral
CAPACIDADE DE CARGA
Colação de Grau, Aula da
Saudade e Culto Ecumênico
8h até 00h
8h até 00h
Eventos Culturais
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