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DOEPE - Recife, 31 de agosto de 2021 - Página 7

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DOEPE 31/08/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 166 - 7

DECRETO Nº 51.272, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.

Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.314.000,00
em favor da Casa Militar.

Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.271, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Casa Militar, crédito suplementar
no valor de R$ 3.314.000,00 (três milhões, trezentos e catorze mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.314.000,00 (três milhões, trezentos e catorze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CONSIDERANDO a Resolução nº 139, de 9 de julho de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 057/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 078, de 9 de julho
de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa NORTE SUL PARTS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Remanso,
nº 580, Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 10.295.021/0001-35 e CACEPE nº 0370607-91, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: junta líquida p/baixa temperatura - NBM/SH 3506.10.90; junta líquida p/alta temperatura - NBM/
SH 3506.9110; junta líquida c/silicone - NBM/SH 3506.99.00; correias 121/29mm - NBM/SH 3926.90.21; correias 167/25mm - NBM/
SH 4010.31.00; correias 121/21mm - NBM/SH 4010.32.00; correias 162/25mm - NBM/SH 4010.33.00; correias 171/25mm - NBM/SH
4010.35.00; kit correia 163/20mm com tensor - NBM/SH 4010.36.00; correias 118/16mm - NBM/SH 4010.39.00; retentor - NBM/SH
4016.93.00; motor gasolina completo - 4 cilindros - NBM/SH 8407.90.00; bielas do motor gás. - NBM/SH 8409.91.11; cabeçote motor NBM/SH 8409.91.12; válvulas adm/desc. - NBM/SH 8409.91.14; anéis de segmento do motor gás - NBM/SH 8409.91.16; guia de válvula
- NBM/SH 8409.91.17; pistão com anéis - NBM/SH 8409.91.20; camisa de cilindro motor gás. - NBM/SH 8409.91.30; corpo de borboleta
- NBM/SH 8409.91.40; eixo balancim comando duplo - NBM/SH 8409.91.90; guia de válvula - NBM/SH 8409.99.17; kit para motor - NBM/
SH 8409.99.29; camisa de cilindro motor flex - NBM/SH 8409.99.30; bielas do motor - diesel - NBM/SH 8409.99.49; porta injetor - NBM/SH
8409.99.61; bico injetor - NBM/SH 8409.99.69; anéis de segmento do compressor de ar - NBM/SH 8409.99.79; eixo balancim comando
simples - NBM/SH 8409.99.90; tucho de válvula - NBM/SH 8409.99.99; eixo comando válvulas duplo - diesel - NBM/SH 8413.10.20;
eixo comando válvulas simples - gás - NBM/SH 8413.10.30; eixo comando válvulas duplo - gás - NBM/SH 8413.10.50; eixo comando
válvulas simples diesel - NBM/SH 8413.10.90; bomba óleo - NBM/SH 8413.30.00; bomba combustível - gás. - NBM/SH 8413.30.10;
corrente distribuição comando dupla - NBM/SH 8413.30.30; bomba água - NBM/SH 8413.30.90; bomba combustível flex - NBM/SH
8413.30.90; turbina - NBM/SH 8414.80.21; anéis do compressor com duplo cilindro - NBM/SH 8414.90.32; elemento filtrante papel - NBM/
SH 8421.21.00; elemento filtrante brindado - NBM/SH 8421.23.00; guia de válvula - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtrante combustível flex - NBM/SH 8421.29.90; elemento filtro de ar motor - NBM/SH 8421.31.00; elemento filtro de ar cabine - NBM/SH 8421.39.90; elemento
filtro do ar-condicionado - NBM/SH 8421.99.10; elemento filtrante combustível - gás - NBM/SH 8421.99.99; bico injetor combustível
- NBM/SH 8424.99.61; correias em “V” - lisa - NBM/SH 8459.39.00; válvula eletromagnética (solenóide) - NBM/SH 8481.80.92; atuador
de freio - NBM/SH 8481.80.99; atuador de marcha lenta - NBM/SH 8481.80.99; virabrequim - NBM/SH 8483.10.19; bronzinas bielas NBM/SH 8483.30.29; bucha eixo comando - NBM/SH 8483.30.90; tensor - NBM/SH 8483.50.90; corrente distribuição simples - NBM/SH
8483.90.00; junta cabeçote - NBM/SH 8484.10.00; junta lateral do motor - NBM/SH 8484.20.00; jogo de junta motor parte superior - NBM/
SH 8484.90.00; vela de ignição - NBM/SH 8511.10.00; bobina de ignição - NBM/SH 8511.30.20; sensor de temperatura - óleo - NBM/SH
8533.40.11; sensor posição de borboleta - NBM/SH 8533.40.91; interruptor temperatura água - NBM/SH 8536.41.00; sensor de rotação
da polia - NBM/SH 8543.20.00; cabo de vela de ignição - NBM/SH 8544.30.00; kit de embreagem - NBM/SH 8708.93.00; bucha biela NBM/SH 8708.99.90; sensor de temperatura gases - NBM/SH 9025.90.90; sensor de nível combustível - NBM/SH 9026.10.29; sensor de
pressão de óleo - NBM/SH 9026.20.90; medidor de massa de ar - NBM/SH 9026.80.00; sonda lambda - NBM/SH 9027.10.00; sensor de
rotação do volante - NBM/SH 9031.80.99; e sensor de temperatura ar - NBM/SH 9032.89.82;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 10.295.021, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

0101
0101
0101

ORÇAMENTO FISCAL 2021

300.000,00
300.000,00
1.545.000,00
1.545.000,00
131.000,00
131.000,00
1.338.000,00
1.338.000,00
3.314.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Projeto:
06.182.0071.3727 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade do Cenário de
Desastres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

3.314.000,00
0101

3.314.000,00
3.314.000,00

DECRETO Nº 51.273, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.057.600,00
em favor da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Casa Civil,
crédito suplementar no valor de R$ 1.057.600,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.057.600,00 (um milhão, cinquenta e sete mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

0101

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0071.3728 - Ações de Defesa Civil à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.126.0452.2053 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da Casa
Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101
0101
0101

120.300,00
120.300,00
20.000,00
20.000,00
217.200,00
217.200,00
700.100,00
200.100,00
500.000,00
1.057.600,00

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