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DOEPE - 38 - Ano XCVIII • NÀ 170 - Página 38

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DOEPE 04/09/2021 - Pág. 38 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

38 - Ano XCVIII • NÀ 170

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VI - O referido contrato, cláusula 2ª, o qual define que o acesso às ações de saúde deverá ser organizado em consonância com a
regionalização e com as diretrizes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), respeitadas as pactuações da
Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e da Comissão Intergestores Regional (CIR);

Recife, 4 de setembro de 2021

2300000749.000014/2021-91

ENAVANE MENDES DE
ARAUJO TENORIO

2249391

3º

20/08/2020

HOSP REG RUY DE BARROS
CORREIA ARCOVERDE

0040607269.000055/2021-33

EVANIA MARIA DE SOUZA

2283921

1º
2º
3º

05/03/2001
03/04/2011
16/04/2021

PROCAPE

2300000481.000173/2021-73

GESONITA FRANCISCO
DA SILVA

2243601

3º

24/07/2020

HOSP REG DR SILVIO
MAGALHAES PALMARES

2300000266.001243/2021-55

JAIDETE MARIA DA SILVA
TAVARES

2278880

3º

01/02/2021

COORD TEC DE AUDITORIA
EM GESTAO DO SUS

0040609056.000129/2021-62

LUCIA ROBERTA DIDIER
NUNES MOSER

2273756

3º

09/12/2020

CENTRO INTEG DE SAUDE
AMAURY DE MEDEIROS

2300000581.000248/2020-15

MARIA DO SOCORRO DE
ANDRADE SOBRAL

2264765

3º

25/10/2020

GER DA V GERES
GARANHUNS

2300000266.020140/2020-11

MARIA DO SOCORRO
GONCALVES DA SILVA

2241250

3º

19/04/2020

APEVISA

XI - Que o serviço pré-hospitalar UPA24h de Petrolina-PE solicita vagas para a Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL) e em
média não aprova sequer metade do total das solicitações, conforme monitoramento da CRIL;

2300000266.022110/2020-31

MARIA DO SOCORRO
MONTEIRO DA SILVA

2267756

3º

07/01/2021

HOSP DA RESTAURACAO

XII - O Hospital Regional de Juazeiro (HRJ) é a única referência de clínica médica regulada pela CRIL, e encontra-se superlotada,
ocasionando maior tempo de espera no processo de regulação dos usuários da UPA 24h.

0018323-8/2020

MARIA DO SOCORRO
MONTEIRO DA SILVA

2268760

2º
3º

21/11/2010
21/11/2020

UNID M MARIA SILVA
ITAPETIM

RESOLVEM:

2300000567.000003/2020-68

MARIA DO SOCORRO
PATRIOTA

2268949

3º

10/03/2021

APEVISA

Art. 1º - Aprovar o fluxo de acesso dos pacientes de clínica médica da UPA 24h de Petrolina, residentes no município, para o
HU/UNIVASF, de forma direta, plantonista da UPA 24h com o Núcleo Interno de Regulação (NIR) do HU/UNIVASF, não necessitando ser
solicitado via CRIL, conforme descritos no anexo I.

2300000266.011075/2020-25

MARIA GORETTE PAIVA DE
SOUZA MELO FERREIRA

2241528

3º

03/01/2021

HOSP DA RESTAURACAO

2300001058.000365/2021-42

MARIA INES GOMES DO
NASCIMENTO

2278146

3º

13/01/2021

HOSP GETULIO VARGAS

Recife, 03 de setembro 2021

2300000773.000674/2021-74

MARIA JOSE BATISTA
FARIAS

2264412

2º

26/03/2013

HOSP REG DOM MOURA
GARANHUNS

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

2300000749.000071/2021-70

MARIA MARGARIDA DINIZ
LEAL

2275902

3º

07/06/2021

HOSP REG RUY DE BARROS
CORREIA ARCOVERDE

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

2300000266.004699/2021-77

MARIO BARROS DE MELO

1170074

2º
3º

28/05/2002
28/05/2012

SECRETARIA DE SAUDE
RECIFE

ANEXO I

2300000146.000077/2021-36

MARTA MONICA ALVES
FRANCISCO

2270048

3º

25/12/2020

COORD DE CONT
COMISSOES INQ
SINDICANCIA

2300011493.000027/2020-44

MERCIA CRISTINA MACIEL
GONCALVES

2261200

3º

12/02/2021

HOSP JESUS NAZARENO
CARUARU

2300000266.017584/2020-61

ROSANGELA DA SILVA
CAETANO DE SOUZA

2253550

3º

25/09/2020

HOSP OTAVIO DE FREITAS

2300000266.011472/2020-05

ROSANGELA DE OLIVEIRA
MORAES

2252724

3º

05/01/2021

HOSP POL BELARMINO
CORREIA GOIANA

2300011520.000060/2021-81

ROSANGELA SOUZA
PORTELA

2282887

2º

26/07/2017

HOSP POL JABOATAO
PRAZERES

2300000266.002717/2021-86

VANDIRA ELIAS DE SALES
MENEZES

2284871

3º

20/04/2021

C SAUDE MARTAGAO
GESTEIRA OLINDA

VII - O referido contrato, 4ª cláusula, que define a área territorial de abrangência e a população de referência do HU/UNIVASF, a ser
explicitada no Documento Descritivo do referido Contrato, conforme pactuação na CIB e/ou CIR, bem como nos Planos de Ação Regional
das Redes Temáticas, observada a Programação Pactuação e Integrada (PPI);
VIII - A capacidade instalada do HU/UNIVASF, descritos no referido contrato, em que constam leitos de clínica médica;
IX - A portaria nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes do modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a qual descreve que a
UPA24h deve: “manter pacientes em observação, por até 24 horas, para elucidação diagnóstica ou estabilização clínica, e encaminhar
aqueles que não tiveram suas queixas resolvidas com garantia da continuidade do cuidado para internação em serviços hospitalares de
retaguarda, por meio da regulação do acesso assistencial;
X - A UPA 24h de Petrolina encontra-se frequentemente superlotada, por ser a única referência de urgência e emergência Covid-19, bem
como urgência e emergência pré-hospitalar de clínica médica e odontológica do município de Petrolina;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

FLUXO DE ACESSO DOS PACIENTES DE CLÍNICA MÉDICA DA UPA 24H PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO (HU)
PACIENTES DE CLINICA MÉDICA
- 90% dos pacientes atendidos na UPA24h de Petrolina são residentes de Petrolina, tendo perfil clínico;
- A CRIL regula MENOS de 50% das solicitações da UPA 24h de Petrolina, a saber: 2019 (32%), 2020 (46%) e 2021 de janeiro a julho
de 2021 (42%);
- Pacientes de clínica médica ficam “internados” em média 5 a 10 dias aguardando vaga na CRIL;
- O HRJ é a ÚNICA referência de enfermaria (clínica médica) da CRIL.
PERFIL DO HU: Clínica Médica

ACESSO: Demanda espontânea

PROPOSTA
Para pacientes de Petrolina:
*Regular de forma DIRETA pacientes para INTERNAMENTO de clínica médica da UPA 24h para o HU.

TORNAR SEM EFEITO
O Despacho publicado no D.O.E. de 14/07/2021 referente a Concessão de Licença Prêmio, referente ao 3º DECÊNIO da servidora
MARIA DO CARMO PATRIOTA, matrícula nº 226.894-9, por ter sido publicado indevidamente.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5563, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Aprova a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar (modalidade AD2), no município de Garanhuns do Estado de
Pernambuco.

DESPACHO DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,

PROCESSO

NOME

MATRICULA

DIAS

DEC

INICIO

UNIDADE

0040400066001165201946

ANGELICA ALVES DE
LIMA BACELAR SILVA

2458446

30

1°

01.02.2020

HEMOPE

2300000266015972202016

ANTONIO JULIO CESAR
SANTANA GUERRA

1921711

120

2°

02.10.2020

HOSPITAL. OTAVIO DE
FREITAS

2300000266000608202043

ANTONIO JULIO CESAR
SANTANA GUERRA

1921711

150

1°

01.03.2020

HOSPITAL. OTAVIO DE
FREITAS

III - A Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza
as equipes habilitadas;

010443362019

JOSENILDA TORRES
DA SILVA

2127547

30

1°

01.02.2020

HOSPITAL REGIONAL
WALDEMIRO
FERREIRA – IV GERES

IV - As Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e 6, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);

009464952019

MANOEL ALEXANDRE
DE ARRUDA NETO

3760030

30

2°

02.01.2020

GERENCIA DE
AUDITORIA DO SUS

I - O disposto no art.3º e 4º da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados,
Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
II - A Lei Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e
as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo
único de seu art.22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito
do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

V - A Resolução CIR nº14 da V- Geres, de 20 de julho de 2021.

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS.
Gestora de Administração de Pessoas/SES

RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a implantação do Serviço de Atenção Domiciliar (modalidade AD2) com 01(uma) EMAD Tipo 1 e 01 (uma) EMAP
no município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

ERRATAS:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

No despacho do DOE de 07/08/2021 referente á Anotação de tempo de contribuição da RIOPREVIDÊNCIA do servidor TERTULIANO
RODRIGUES FERREIRA DA SILVA, matrícula nº. 244973-0, ONDE SE LÊ: 11 anos, 02 MESES e 08 dias. LEIA-SE: 17 anos e 01 dia.

Recife, 03 de setembro, 2021.

No despacho publicado no DOE de 03.09.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 02.03.2020 da servidora
CLAUDINEIDE VIEIRA DE MELO SILVA Matrícula 229.315-3/SES. ONDE SE LÊ: 60 DIAS. LEIA-SE: 30 DIAS conforme Processo SEI
2300000281000079/2020-90.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

No despacho publicado no DOE de 03.09.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 25.06.2021 da servidora
ELIANE DUARTE FERREIRA Matrícula 224.084-0/SES. ONDE SE LÊ: 90 DIAS. LEIA-SE: 30 DIAS conforme Processo SEI
0001200009001120/2021-10.

JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES.
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PROCESSO

NOME

MATRICULA

DEC.

A PARTIR

UNIDADE

2300000266.005435/2021-31

ALCIONE REIS TRAJANO

2258358

2º

13/03/2021

CENTRAL DE ALERGOLOGIA
RECIFE

2300000143.000851/2020-58

CLAUDICEA CAVALCANTI
SANTIAGO

2263602

3º

18/11/2020

UNID APOSENT LICENCAS E
DESLIGAMENTOS

2300011672.000973/2021-63

EDUARDO SPINELLI
ROCHA PACHECO

2255359

3º

01/03/2021

HOSP DA RESTAURACAO

No despacho publicado no DOE de 03.09.2021 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 02.08.2021 do servidor
PEDRO GONÇALVES DE MEDEIROS Matrícula 227.139-7/SES. ONDE SE LÊ: 150 DIAS. LEIA-SE: 30 DIAS conforme Processo SEI
2300011785000199/2021-13.

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO nº 318/2021 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei
nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Sindicância instaurada através da Portaria nº 301/2021 da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,
publicada no D.O.E. de 27/07/2021, a fim de apurar possível irregularidade funcional da servidora NAILZA SILVA DA HORA, matrícula
nº 229295-5/SES.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela inocência da servidora opinando
pelo:
Arquivamento do presente processo, de acordo com o art. 218, I, da Lei Nº 6.123/68;
II- Contar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

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