DOEPE 14/09/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 174
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº 12/2019 – Processos – Nº 2019.000004470188-61 e
2019.000004845933-84.
ERRATA:
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA
CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao EDITAL DE INTIMAÇÃOICD Nº 03/2020 – Processos – Nº 2019.000000676693-38 e
2020.000002980512-16.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO – DFA.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS DO PROCESSO Nº 2021.000000861102-04. Requerente: ANA CRISTINA
MOREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
17/08/2021, revisando o valor da reavaliação da casa: R. Engenheiro Bandeira de Melo, 126 – Poço - Recife/PE, em R$ 1.500.000,00
e mantendo o valor da reavaliação da sala: R. do Riachuelo, 189 – sala 401 – Edf. Almirante Barroso – Boa Vista - Recife/PE, em R$
70.000,00. Recife, 09 de setembro de 2021.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PROCESSO Nº 2021.000001003276-86. Requerente: ANA CRISTINA MOREIRA
RODRIGUES DOS SANTOS. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 08/09/2021,
revisando o valor da reavaliação da casa: R. Engenheiro Bandeira de Melo, 126 – Poço - Recife/PE, em R$ 1.500.000,00. Recife, 09 de
setembro de 2021.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS DO PROCESSO Nº 2020.000005958755-66. Requerente: CARLOS EDUARDO
GONCALVES BARBOSA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 09/09/2021,
mantendo o valor da reavaliação do apto: AV. Ayrton Senna da Silva, 450 - Apto 303 ‘A’ - Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, em R$
250.000,00. E mantendo o valor da reavaliação do apto: AV. Senador Sergio Guerra, 500, Apto 902 - Piedade – Jaboatão dos Guararapes/
PE, em R$ 680.000,00, tendo-se em vista que o contribuinte em relação ao segundo bem deixou de observar o disposto no Art. 7º, II § 3º
do decreto 35.985/10. Recife, 09 de setembro de 2021.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PROCESSO Nº 2020.000006101895-40. Requerente: CARLOS EDUARDO
GONCALVES BARBOSA. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 09/09/2021,
mantendo o valor da reavaliação do apto: AV. Ayrton Senna da Silva, 450 - Apto 303 ‘A’ - Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE, em R$
250.000,00. Recife, 09 de setembro de 2021.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES/CPD n° 52/2021, de 13/09/2021. SIGPAD N° 2020.13.5.002635- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal Nelson
Petrônio Gomes Botelho, mat. nº 179.880-4. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei Estadual nº 6.123/68; RESOLVE: Punir disciplinarmente com 12 (doze) dias
de suspensão o Policial Penal Nelson Petrônio Gomes Botelho, mat. nº 179.880-4, por infração ao disposto no art. 2º, segunda parte
do inciso XXV (trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço, ou negligenciar no
cumprimento dos seus deveres), da Lei Complementar Estadual nº 106, de 20.12.2007, contudo, considerando a conveniência para
o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando
obrigado o servidor a permanecer no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência
de Gestão de Pessoas da SERES, adote as providências necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação ao imputado,
devendo, inclusive, também remeter o correspondente comprovante de desconto na folha de pagamento do imputado para a Comissão
Permanente de Disciplina da SERES, para que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Pedro Eurico de Barros e Silva – Secretário de Justiça
e Direitos Humanos.
Portaria SERES/CPD n° 53/2021, de 13/09/2021. SIGPAD N° 2020.13.5.002822- 1ª CPDSP. IMPUTADO: Policial Penal José Adauto
Lima da Silva, mat. nº 364.318-2. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei Estadual nº 6.123/68; RESOLVE: I - Punir disciplinarmente com 10 (dez) dias de suspensão
o Policial Penal José Adauto Lima da Silva, mat. nº 364.318-2, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XLIV da Lei Complementar
Estadual nº 106, de 20.12.2007, (desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisões de ordem judicial, bem como criticálas), contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na base de 50% por dia
de vencimento ou remuneração, ficando obrigado o servidor a permanecer no serviço, conforme estabelece o art. 9º do aludido diploma
disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP/SERES, adote as providências necessárias para o registro e
cumprimento da pena em relação ao imputado, devendo, inclusive, também remeter o correspondente comprovante de desconto na
folha de pagamento do imputado para a Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SERES, para que esta possa acostá-lo aos autos do
Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da presente deliberação no Diário Oficial do Estado. Pedro
Eurico de Barros e Silva – Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
Portaria SERES/CPD n° 51/2021, de 13/09/2021. SIGPAD N° 2020.13.5.003509- 1ª CPDSP. IMPUTADOS: Policiais Penais Fábio
Guerra Medeiros, mat. nº 209.030-9 e Jeandro Carlos de Lira e Silva, mat. nº 337.161-6. DECISÃO: O Secretário de Justiça e Direitos
Humanos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 208, inciso II da Lei Estadual nº 6.123/68; RESOLVE: Punir
disciplinarmente com 15 (quinze) dias de suspensão os Policiais Penais Fábio Guerra Medeiros, mat. nº 209.030-9 e Jeandro Carlos
de Lira e Silva, mat. nº 337.161-6, por infração ao disposto no art. 2º, inciso XLI (omitir-se na responsabilidade de guarda de presos
ou negligenciá-la), contudo, considerando a conveniência para o serviço, converto a mencionada reprimenda em pena de multa, na
base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando obrigado os servidores a permanecerem no serviço, conforme estabelece
o art. 9º do aludido diploma disciplinar; II - Determinar que a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP/SERES, adote as providências
necessárias para o registro e cumprimento da pena em relação aos imputados, devendo, inclusive, também remeter os correspondentes
comprovantes de desconto na folha de pagamento dos imputados para a Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SERES, para
que esta possa acostá-lo aos autos do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe; III - Determinar a publicação da presente
deliberação no Diário Oficial do Estado. Pedro Eurico de Barros e Silva – Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
PORTARIA SEMAS Nº 42/2021, de 09 de setembro de 2021.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração
de procedimento administrativo para apuração de infração disciplinar, em face do funcionário Samuel Santos Ferreira Cabral, em razão
da insuficiência de desempenho constatada em sua avaliação periódica. Art. 2º. Para instrução do procedimento administrativo previsto
no artigo 1º, nomeiam-se os servidores estáveis abaixo relacionados para constituir a comissão processante: I - João Paulo de Oliveira,
matricula 408.047-5, na condição de presidente; II - Maria José Quirino dos Santos, matrícula 345.960-8, na condição de membro. Art.
3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 09 de setembro de 2021. José Antônio Bertotti Júnior, Secretário
Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
SAÐDE
Recife, 14 de setembro de 2021
Considerando que o Relatório Anual de Gestão (RAG) apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de
Saúde (PAS), de acordo com o conjunto de Diretrizes, Objetivos, Metas, Indicadores (DOMI) e Recursos orçamentários e financeiros
destas, orientando os eventuais ajustes no Plano Estadual de Saúde (PES);
Considerando que segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, cabe ao respectivo Conselho de Saúde emitir parecer
referente ao RAG, ao qual será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público;
Considerando a Resolução CES/PE nº 801, de 04 de dezembro de 2019, que aprova o PES da SES/PE para o quadriênio 2020-2023;
Considerando a Resolução CES/PE nº 802, de 04 de dezembro de 2019, que aprova a PAS 2020;
Considerando a Resolução CES/PE nº 819, de 13 de agosto de 2020, que homologa ad referendum a inclusão de ações correlatas ao
enfrentamento da COVID-19, no PES 2020-2023, através da PAS 2020;
Considerando que em cumprimento à determinação da Portaria GM/MS nº 750, a partir de 2019, a elaboração do RAG pelos gestores
da saúde passou a ser construída através do sistema DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento – DGMP, disponibilizado no site: http://
digisusgmp.saude.gov.br, cuja alimentação é anual, regular e obrigatória pelos gestores e controle social;
Considerando a Resolução CES/PE nº 833, de 18 de março de 2021, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento
remoto do Conselho Estadual de Saúde enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia ocasionada
pelo Novo Coronavírus;
Considerando o recebimento pelo CES/PE, do RAG 2020, em 29 de março de 2021, através de Ofício nº 5/2021;
Considerando o cumprimento das competências da Comissão de Análise e Orçamento do CES/PE, atribuídas em Regimento Interno,
para análise dos instrumentos de planejamento;
Considerando que o CES/PE, juntamente com a SES/PE, adotou como metodologia para análise do RAG 2020, a realização de
reuniões por meio da Comissão de Análise e Orçamento, com a participação dos (as) coordenadores (as) das Comissões Permanentes,
representantes que compõem o CES/PE e técnicos (as) da SES/PE, objetivando verificar o conteúdo do documento, discutir e analisar
os resultados alcançados para a PAS 2021 e PES 2020-2023 de todas as áreas prioritárias e suas respectivas Diretrizes que tiveram
ações programadas no ano. Ao longo destas reuniões, as dúvidas e solicitações levantadas foram encaminhadas para a SES/PE, ora
respondidas, ora realizados ajustes no documento e ou realizadas recomendações;
Considerando que a Comissão de Análise e Orçamento realizou 17 reuniões abertas no período de março a agosto de 2021. A primeira
reunião aconteceu no dia 15 de março, quando foi discutido e consensuado a metodologia e o cronograma para a análise do RAG 2020,
com a presença dos (as) Conselheiros (as).
Considerando que o RAG 2020 está dividido em 06 Diretrizes, cada uma com seus respectivos objetivos e metas físicas e orçamentárias.
As áreas analisadas corresponderam à: Atenção Primária, Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde da Mulher, Saúde do Homem e
do Idoso, Saúde Mental, Saúde Bucal, Saúde da População Negra, Projeto Boa Visão, Saúde da População LGBT, Saúde da Pessoa
com Deficiência, Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, Programa Mãe Coruja Pernambucana, Núcleo de Apoio às Famílias das
Crianças com Microcefalia, Assistência Farmacêutica, Assistência Integral à Saúde, Modernização e Monitoramento da Assistência à
Saúde, Assistência Regional, Fluxos Assistenciais, Informação e Custos em Saúde, Telessaúde, Educação em Saúde, Gestão do Trabalho,
Escola de Governo em Saúde Pública, Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, Operação Lei Seca, Superintendência de
Comunicação, Inovação e Informatização em Saúde, Ouvidoria, Vigilância em Saúde, Laboratório Central e Vigilância Sanitária;
Considerando que o PES para o período 2020-2023 está estruturado em 06 Diretrizes e para atender a essas diretrizes, a PAS 2020
priorizou um total de 348 metas. Em relação à análise de execução de todas as metas programadas para 2020, a Comissão observou
os resultados na PAS 2020 / RAG 2020: Verificou-se que de um total de 348 metas, 218 metas (63%) foram executadas, 17 metas (5%)
foram parcialmente executadas e 113 metas (32%) foram não executadas;
Considerando a comparação dos resultados entre as 06 Diretrizes do PES 2020-2023, a que obteve o maior percentual de execução foi
a Diretriz 3: Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica com 89%. Em segundo lugar em percentual de execução, encontrase a Diretriz 1: Fortalecimento da Atenção Primária (86%). As demais diretrizes apresentaram os seguintes percentuais: Diretriz 2:
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento com Acesso Regionalizado às Ações de Média e Alta Complexidade (63%), Diretriz 5: Qualificação
e Inovação dos Processos de Governança e Gestão Estratégica e Participativa na Saúde (58%), Diretriz 6: Ampliação dos Investimentos
em Saúde (46%) e Diretriz 4: Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde (43%).
Considerando que foram observados avanços em relação à qualificação de farmacêuticos e demais profissionais de saúde sobre uso
racional de medicamentos, produtos farmacêuticos e plantas medicinais; ampliação dos pontos de dispensação de medicamentos no
Estado; regularização do abastecimento dos medicamentos; distribuição de insumos para municípios com pacientes insulinodependentes,
implantação de hormonioterapia para população trans em Pernambuco e a implantação do Programa Remédio em Casa;
Considerando que em relação ao fortalecimento da Atenção Primária e das Políticas Estratégicas, ressalta-se a importância da
continuidade das atividades do Programa Mãe Coruja Pernambucana, como também, a garantia da retomada das consultas e
fornecimento das armações para o grupo escolar referente ao Projeto Boa Visão;
Considerando que em relação à Média e Alta complexidade, destaca-se o acompanhamento e desinstitucionalização de pacientes
de longa permanência de hospitais psiquiátricos, descentralização da oferta de reabilitação, oferta de teleconsulta aos usuários da
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; cadastramento e regulação dos leitos públicos da Gestão Estadual, da Rede Própria e
Complementar, destinados a pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19, contratualização de leitos na Rede Complementar
exclusivos para pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19 e implantação do teleatendimento em UPAE;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Vigilância em Saúde, como o fortalecimento das ações de prevenção da transmissão de
doenças por meio de vacinas e outros imunobiológicos, desenvolvimento da plataforma Notifica-PE e do sistema de Notificação SRAGCOVID, fortalecimento da Rede de Frio do Estado e das Regionais de Saúde e ampliação da capacidade de realização de testes RT-PCR
para vírus respiratórios na detecção do novo coronavírus;
Considerando que no processo de Governança e Gestão Estratégica e Participativa do SUS, ressalta-se a instituição de novos Núcleos
de Economia da Saúde nas Unidades Hospitalares, realização de ações de inovação no Programa Inova Saúde PE, ampliação da oferta
de vagas de Residências em Saúde em áreas estratégicas do SUS, importância do Núcleo do Telessaúde na realização das ações de
implantação de Cursos de Ensino a Distância (EAD), Webpalestras, Webseminários e Teleconsultas, implantação da plataforma Atende
em Casa COVID-19, implantação do Programa de Acolhimento em saúde mental aos profissionais da SES e seus familiares durante
a pandemia, nomeação de 3.036 profissionais de saúde ao longo do ano de 2020, publicação de 02 recomendações, 03 notas de
posicionamento, 01 moção de repúdio sobre o enfrentamento da pandemia da COVID-19 pelo CES/PE e a construção do Plano de Curso
para formação dos(as) Conselheiros(as) Municipais e Estaduais de Saúde em pareceria com a ESPPE;
Considerando que na ampliação dos investimentos em saúde, salientamos que o contingenciamento de recursos teve impacto significativo
na execução das ações, entretanto esforços e investimentos foram feitos para a realização de ações que envolviam a ampliação da
capacidade instalada de leitos para assistência aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19, destacando a implantação de Hospitais
de Campanha, equipagem das UPAs, implantação de leitos UTI nas UPAEs (Garanhuns, Petrolina e Goiana) e a implantação do Projeto
VISITA.COM em Unidades de Referência para Covid-19, favorecendo o contato entre pacientes, familiares e profissionais de saúde;
Considerando os principais desafios apresentados pela SES/PE justificando a parcialidade da execução e à não execução das ações e
metas programadas, devido a mudança do cenário epidemiológico no mundo a partir de março de 2020, ocasionando o funcionamento
atípico dos serviços de saúde no contexto da pandemia de COVID-19, inviabilizando encontros presenciais, com isso, demandando
Resoluções da Câmara de Programação Financeira que expressam a suspenção de atos que impliquem na criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa (Resolução CPF nº 001, de 30 de março de 2020) e a
instituição do Plano de Contingenamento de Gastos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo no exercício de
2020 (Resolução CPF nº 002, de 1º de abril de 2020) com o objetivo de promover ações que reduzam o impacto da pandemia nas
finanças do Estado;
Considerando que o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento referenciou os Dados Demográficos de Morbimortalidade, Dados da
Produção de Serviços no SUS, Rede Física Prestadora de Serviços no SUS, Profissionais de Saúde trabalhando no SUS, Programação
Anual de Saúde (PAS), Indicadores de Pactuação Interfederativa, Execução Orçamentária e Financeira e Auditorias;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Considerando que o Parecer da Comissão de Análise e Orçamento, referente ao RAG 2020, indicou pela aprovação do referido
instrumento ao Colegiado e foi aprovado pelo Pleno do CES/PE;
EM, 13/09/2021
Considerando a apreciação do Parecer referente ao RAG 2020 na 533ª Reunião Extraordinária do CES/PE em 25 de agosto de 2021;
RESOLUÇÃO Nº 857 DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
RESOLVE:
Aprova Relatório Anual de Gestão 2020 (RAG 2020) da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE).
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, na sua Quingentésima Trigésima Terceira Reunião Extraordinária, realizada em 25 de agosto
de 2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas na Lei nº.
12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas nas Resoluções nº 453/2012 e 451/2012
do Conselho Nacional de Saúde; e
Artigo 1º - Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2020 (RAG 2020), por unanimidade, com 22 (vinte e dois) votos favoráveis, e apresentar
as seguintes recomendações, a serem executadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE):
I – Recomendações:
1. Incorporar no RAG todas as novas ações realizadas pela SES como ação extra-meta para melhor monitoramento do Controle Social;