DOEPE 23/09/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 127/2021
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA A ESTABELECIMENTO
COMERCIAL ATACADISTA
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para
fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 14.721, de 04.07.2012, o Decreto nº 38.455, de 27.07.2012, e a Portaria SF nº 166, de
28.08.2012.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000005098636-34
FORTPEL COMÉRCIO DE
DESCARTÁVEIS LTDA
22.006.201/000139
0615555-33
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 20/09/2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
GERÊNCIA DE PROCESSOS FISCAIS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DPS Nº 023/2021
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c artigo 165 do CTN,
divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE – www.sefaz.pe.gov.br,
em publicações.
Reinaldo Miranda da Silva - Diretor Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 3ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 30.09.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/88905890323 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA B. DE MATOS.
01. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 442/2020(08). SF 2012.000002936652-29 TATE 00.652/13-0. RECORRENTE:
VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. I.E.: 0312372-31. ADV: CARLA RIO MORAES DE MELO, OAB/PE 13.458 E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 023/2020(11). SF 2018.000011208964-31 TATE 00.369/19-5. RECORRENTE:
EMIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. I.E.: 0130006-75. ADV: ROSSINI LYRA DE CARVALHO JÚNIOR, OAB/PE 15.142.
03. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 206/2019(13). SF 2018.000006183240-95 TATE 01.013/18-1. RECORRENTE:
POSTO ASA BRANCA 3 LTDA ME. I.E.: 0547344-60. ADV: ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA, OAB/PE 19.464 E OUTROS.
RELATORA: JULGADORA MAIRA NEVES B. CAVALCANTI.
04. RECURSO DA PROCURADORIA DO ESTADO REF. A DECISÃO JT Nº 320/2021(15). SF 2019.000008398165-71 TATE 00.521/205. RECORRENTE: CABRAL DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. I.E.: 0298278-17. ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA BARROS, OAB/PE 12.106-D E OUTROS.
05. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 219/2021(19) SF 2020.000005212348-18 TATE 00.214/21-3. RECORRENTE:
ALBUQUERQUE PNEUS LTDA. I.E.: 0357082-71. ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, OAB/PE 11.338.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 404/2020(13) SF 2016.000006724904-80 TATE 01.013//16-5. RECORRENTE:
TINTAS STARLUX LTDA. I.E.: 0205378-08. ADV. LARISSA CARLA DOS SANTOS MOURA OAB/PE 38.199 E OUTROS.
07. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 293/2020(13) SF 2018.000010017610-44 TATE 00.142/19-0. RECORRENTE: LOJAS
AMERICANAS S.A. I.E.: 0632455-07. ADV: JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER, OAB/SP 72.400 E OUTROS.
08. RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 215/2020(15) SF 2017.000004073294-17 TATE 00.086/20-7. RECORRENTE: ABREU
E LIMA LOGISTICA ARMAZENAGEM TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO LTDA. I.E.: 0341058-75. ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA
BARROS, OAB/PE 12.106-D E OUTROS.
09. REEXAME NECESSÁRIO/ RECURSO ORDINÁRIO REF. A DECISÃO JT 240/2021(16) SF 2015.000006927935-74 TATE 00.506/168. RECORRENTE: DRUMATTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. I.E.: 0542315-58. ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO
CAVALCANTI, OAB/PE 23.546 E OUTROS. Recife, 22 de setembro de 2021.MAIRA CAVALCANTI-Presidente
Ano XCVIII • NÀ 181 - 17
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 79 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 51.078, de 2 de
agosto de 2021 e o teor da Portaria Conjunta SAD/SES nº 086, de 09 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º- Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais de que
trata o art. 2º do Decreto nº 51.078, de 2 de agosto de 2021, no âmbito desta Secretaria de Planejamento e Gestão:
I- Da Secretaria de Planejamento e Gestão:
Louise de Lavor Santos Carvalho, matrícula nº 363.423-0;
Silvana Monte Menezes, matrícula nº 363.427-2; e
Vera Lúcia Emery de Almeida, matrícula nº 393.949-9.
II- Do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais:
Glauco Antonio Duperron Madeira Melibeu Filho, matrícula nº 363.597-0;
Leandro Ferreira da Silva, matrícula nº 363.456-6; e
Josenildo Jerônimo Campelo, matrícula nº 190.872-3.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 22/09/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5577 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Retifica a Resolução CIB/PE nº5264 de 05 de março de 2020 que aprova o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Referência
em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Ii - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 02 de 28 de setembro de 2017, Anexo XXXVIII, que trata da Política Nacional de Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras, tendo como origem a Portaria GM/ MS nº 199 de 30 de janeiro de 2014;
V - Estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos diferentes de doenças que, embora sejam individualmente raras, como um grupo elas
acometem um percentual significativo da população, o que resulta em um problema de saúde relevante;
VI - Atualmente existem poucos centros especializados no atendimento de pacientes com doenças raras no Brasil, sendo a maior parte
concentrada nas regiões sul e sudeste do país.
RESOLVEM:
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Art. 1º - Aprovar o Credenciamento/ Habilitação do Serviço de Referência em Doenças Raras do Hospital Maria Lucinda, CNES 0000566,
CNPJ 09.767.633/0001-02.
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Portaria SERES de 21 de setembro de 2021.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 616/2021 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 009/2015, do contratado temporário FRANCISCO DE
OLIVEIRA, matrícula nº 366.206-3, na função de ADVOGADO, a partir de 11/09/2021, conforme processo SEI nº 003674/2021-58 de
20.09.2021 – GTJA, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 2º - Este Credenciamento/ Habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 21 de setembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
PORTARIA SES Nº 632 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Portaria Nº 64 , de 22 de Setembro de 2021.
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, os Contratos Temporários abaixo da Seleção
Simplificada da Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº 57/2017:
Ordem
Nome
Função/Município
Matrícula
Nº do Contrato
A partir de
1
Ailton Otacilio da
Silva
Mediador de Conflitos/Caruaru/PE
386.007-8
22/2017
10/09/2021
2
Amanda Alves
Monteiro Pessoa
Assistente de Mediação/Recife/PE
385.984-3
01/2017
08/09/2021
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
Dispõe sobre a renovação da Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado, instituída pela Portaria SES nº 487, de 20 de
novembro de 2014, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais,
conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no DOE em 01 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 04 GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que reuniu as normas sobre os sistemas e os
subsistemas do Sistema Único de Saúde e revogou a Portaria nº 2600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprovava o Regulamento
Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado com a seguinte composição:
I - Representantes da Secretaria de Saúde de Pernambuco:
Portaria Nº 65 , de 22 de Setembro de 2021
a) Noemy Alencar de Carvalho Gomes – Gestor da CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DE PERNAMBUCO – CET-PE/SES
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas resolve: Rescindir, a pedido, os Contratos Temporários abaixo da Seleção
Simplificada da portaria Conjunta SAD/SPVD nº 90/2020:
b) André Bezerra Pereira do Rego – Representante da CENTRAL ESTADUAL DE TRANSPLANTES DE PERNAMBUCO – CET-PE/SES
II - Representante dos Transplantadores:
Ordem
Nome
Função/Localidade
Matrícula
Nº do Contrato
A Partir de
1
Daniella Maria
Pereira de Lima
Articuladora de Políticas Públicas
Integradas
408.471-3
23/2021
08/09/2021
2
Edna D’arc
Cavalcanti Santos
Articuladora de Políticas Públicas
Integradas
429.604-4
90/2021
08/09/2021
a) Norma Arteiro Filgueira - CRM nº 9.356
b) Tibério Batista de Medeiros - CRM nº 14.331
c) Priscylla Jennie Monteiro Rabelo- CRM nº 18.413.
d) César Henrique Alves Lira - CRM nº 14.138
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
e) Laercio Leitão Batista - CRM nº 12.582
f) Lydia Teófi lo de Moraes Falcão – CRM nº 18.103
Corpo de Bombeiros
193
Parágrafo único. O Gestor da CET-PE/SES é membro nato da Câmara Técnica renovada no Artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º. A Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado terá caráter consultivo e será convocada pela Central Estadual de
Transplantes de Pernambuco - CET-PE, nos casos em que entender necessário e desde que a consulta seja afeita à transplante de
fígado.