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DOEPE - 6 - Ano XCVIII • NÀ 186 - Página 6

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DOEPE 30/09/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 186

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 2

Recife, 30 de setembro de 2021

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.

“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS
DO ART. 34
......................................................................................................................................................................................
Art. 48. Importação do exterior dos seguintes equipamentos, com as respectivas classificações na NCM, realizada por
contribuinte inscrito no Cacepe, responsável pela construção, instalação ou operação de sistema de cabo submarino de
fibra ótica, para uso em telecomunicação, destinados a integrar o seu ativo permanente: (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - cabo submarino de fibra ótica com revestimento externo de aço, para águas rasas e profundas, 8544.70.20; (AC)
II - roteador digital de acesso para datacenter em redes IP, BGP, peering e conexões DWDM e Ethernet, 8517.62.49; (AC)
III - equipamento conversor de corrente contínua para alimentação de cabo submarino de fibra ótica, 8504.40.30; e (AC)

DECRETO Nº 51.496, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

IV - SLTE com velocidade de transmissão DWDM superior a 2,5 Gbits/s - curtas, médias e longas distâncias, 8517.62.52.” (AC)

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru.

DECRETO Nº 51.494, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1, 8 e 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme,
respectivamente, os Anexos 1, 2 e 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETA:

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de adutora enterrada DN1200 em ferro fundido, unidade
integrante do Sistema Adutor do Agreste – Lote 4A, trecho Caruaru-Toritama.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)

ANEXO ÚNICO

SIGLA

SIGNIFICADO

MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, com extensão aproximada de 125,76 m e largura média de 9,00 m, apresentando um perímetro
de 251,49 m e uma área de 886,39 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente a proprietário desconhecido,
localizada na zona urbana do Município de Caruaru /PE, bairro de Indianópolis, confrontando-se ao Noroeste com os lotes 06 e 07
da Quadra 11 do Loteamento Luar do Sumaré, com a via local 01 e com área pública destinada para equipamento comunitário 03, ao
Nordeste com a Estrada Velha do Recife, ao Sudeste com a propriedade remanescente do proprietário desconhecido, e ao Sudoeste com
a propriedade remanescente do proprietário desconhecido e com a área pública destinada para equipamento comunitário 03. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P25, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no
quadro abaixo:

...................

...................................................................................

PET amorfo (AC)

Polietileno Tereftálico Virgem (AC)

...................

...................................................................................
”
ANEXO 2

“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS
DO ART. 34
................................................................................................................................................................................................

DISTÂNCIA
PONTOS
(m)

ESTE (x)

NORTE (y)

1-2

13,34

174.635,0371

9.080.723,4173

2-3

25,13

174.644,4938

9.080.732,8295

3-4

6,85

174.662,5051

9.080.750,3589

4-5

18,04

174.667,4259

9.080.755,1266

5-6

6,20

174.680,0812

9.080.767,9874

6-7

9,05

174.683,8244

9.080.772,9332

7-8

3,03

174.691,5022

9.080.768,1342

8-9

7,13

174.689,6013

9.080.765,7785

9-10

7,13

174.685,0033

9.080.760,3281

10-11

7,13

174.680,2874

9.080.754,9792

11-12

7,13

174.675,4560

9.080.749,7345

12-13

7,13

174.670,5113

9.080.744,5964

13-14

7,13

174.665,4557

9.080.739,5674

14-15

7,13

174.660,2915

9.080.734,6499

15-16

7,13

174.655,0214

9.080.729,8463

16-17

7,13

174.649,6477

9.080.725,1587

17-18

7,13

174.644,1730

9.080.720,5895

18-19

7,13

174.638,6000

9.080.716,1408

19-20

7,13

174.632,9312

9.080.711,8147

20-21

7,13

174.627,1694

9.080.707,6133

21-22

7,13

174.621,3174

9.080.703,5387

22-23

7,13

174.615,3778

9.080.699,5926

23-24

7,13

174.609,3535

9.080.695,7771

24-25

5,64

174.603,2475

9.080.692,0938

25-1

50,10

174.598,3551

9.080.689,2864

Art. 4º......................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................
§ 1º.........................................................................................................................................................................................
...............................................................................................................................................................................................
V - relativamente ao subitem 122.1, até o limite mensal de 4.000 toneladas. (AC)
................................................................................................................................................................................................
Art. 49. Até 31 de dezembro de 2021, saída interna ou importação do exterior de resina de PET amorfo, classificado no
código 3907.69.00 da NCM, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo
de PET, classificado no código 3907.61.00 da NCM.” (AC)
ANEXO 3
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

.........

............

...................

............

122
(AC)

122.1
(AC)

PET (AC)

3907.61.00
(AC)

VIGÊNCIA
...................
de
1º.10.2021 a
31.1.2022
(AC)

PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
...................
100% (AC)

MERCADORIA
RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZA
ÇÃO – NCM
...............................
pré-forma PET–
3923.30 (AC)
”

DECRETO Nº 51.495, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 50.289, de 18 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Ficam redenominados o cargo em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-3, passando a denominarse Assistente Técnico de Gerência; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Gerência, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Núcleo
de Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25S)

DECRETO Nº 51.497, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Ibimirim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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