DOEPE 30/09/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de setembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Ano XCVIII • NÀ 186 - 7
V06
275.791,35
9.134.093,43
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
V07
275.821,85
9.134.045,65
V08
275.812,87
9.133.937,07
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se a perfuração de 02 (dois) poços tubulares, no Município de Ibimirim, neste Estado.
V09
275.805,82
9.133.919,31
V10
275.801,31
9.133.864,68
V11
275.797,07
9.133.853,00
V12
275.745,74
9.133.828,96
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
V13
275.756,03
9.133.760,67
V14
275.725,63
9.133.715,49
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em razão da necessidade de ampliação
do fornecimento de água, permitindo assim um combate mas eficaz contra a COVID-19.
V15
275.723,02
9.133.686,36
V16
275.666,93
9.133.629,17
V17
275.658,37
9.133.607,41
V18
275.682,14
9.133.578,33
V19
275.719,12
9.133.555,81
V20
275.762,64
9.133.547,77
V21
275.841,61
9.133.475,67
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ÁREA 02 – DESAPROPRIAÇÃO STAND PIPE 1
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de formato regular com 280,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade da empresa Água Branca Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda, denominada Gleba 05 desmembrada da área remanescente da Gleba A do Sítio Jardim E / Araripe de Cima A,
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº. 21.719, localizada no município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e
Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e a Leste com a BR 101. A área está caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices V1 a V5 em
ordem cronológica, no sentido horário e com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área = 500 m²
Perímetro = 90 m
QUADRO DE COORDENADAS
Área de terra com formato retangular, com uma área de 500,00 m², com perímetro 90,00 m de área encravada em dois lotes de terra do
loteamento Vila da Caixa na localidade de Ibimirim de propriedade pertencente ao proprietário o Sr. José Adelson Silva confrontando-se
ao Norte com os lotes de Diana Sérgia da Conceição e de Joseph Charles Vilar de Freitas, ao Sul com a rua Francisca Bela de Gois, a
Leste com lotes de José Adelson Silva e a Oeste com lotes de José Adelson Silva, está caracterizada conforme levantamento topográfico
arquivado na COMPESA, delimitada pelo Polígono de vértices nos pontos de V1 a V5 em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000
e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
COORDENADAS EM UTM
PONTOS
PONTOS
E (X)
N (Y)
V1 – V2
25
V1
643.473,6715
9.055.689,5087
V2 – V3
10
V2
643.487,7860
9.055.710,1432
V3 – V4
10
V3
643.496,0398
9.055.704,4974
V4 – V5
25
V4
643.504,2936
9.055.698,8516
V5 – V1
20
V5
643.490,1791
9.055.678,2171
E (X)
N (Y)
V1
285.817,52
9.144.729,59
V2
285.817,71
9.144. 726,71
V3
285.818,82
9.144. 709,62
V4
285.804,80
9.144.708,74
V5
285.803,55
9.144.728,68
ÁREA 03 – DESAPROPRIAÇÃO STAND PIPE 2
Área de formato regular com 280,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina São José, localizada na zona Rural
do município de Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e a Leste
com a estrada de acesso à barragem Botafogo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices V1 a V4 em ordem cronológica, no sentido horário
e com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
DECRETO Nº 51.498, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
e de constituição de servidão administrativa, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Igarassu, neste Estado.
COORDENADAS UTM
PONTOS
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V1
275.734,02
9.133.741,05
V2
275.721,55
9.133.725,42
V3
275.710,60
9.133.734,15
V4
275.723,08
9.133.749,79
ÁREA 04 – DESAPROPRIAÇÃO CHAMINÉ DE EQUILÍBRIO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Igarassu, neste Estado, individualizadas conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação dos Stand Pipe 1, Stand Pipe 2, Chaminé de
Equilíbrio, RAP – Reservatório Apoiado e trecho adutor, integrantes do Sistema Adutor Arataca II, no Município de Igarassu, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas referidas no caput encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais respectivos para fins de imissão de posse e de
efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V1
285.769,70
9.145.887,77
V2
285.765,30
9.145.868,25
V3
285.745,75
9.145.872,49
V4
285.750,13
9.145.891,90
ÁREA 05 – DESAPROPRIAÇÃO RAP – RESERVATÓRIO APOIADO
Área de formato irregular com 16.655,86 m², encravada numa parte de terra da propriedade de DJACI ALVES DE ARAÚJO, denominada
Sítio Caetés, localizada na Vila de Cruz de Rebouças, no Município de Igarassu/PE, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob
o nº. 5938, confrontando-se ao Norte com uma estrada, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão, e ao
Oeste com a ETA Botafogo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V5 em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PONTOS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Conjunto de segmentos lineares de comprimento total igual a 1.214,82 metros, com 8 metros de largura total, resultando em uma
área de formato irregular com 9.718,56 m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina São José, localizada na zona
Rural do município de Igarassu/PE, partindo da PE041 até a elevatória da barragem de Botafogo. A área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de V01 a V21 em ordem cronológica e no sentido sequencial, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS – ÁREA 01
PONTOS
Área de formato regular com 400,00 m², encravada numa parte de terra de propriedade da Usina São José, localizada no município de
Igarassu/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, e a Leste com a BR 101. A área
está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices V1 a V4 em ordem cronológica, no sentido horário e com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V01
275.762.75
9.133.547,77
V02
275.866,90
9.134.382,47
V03
275.807,59
9.134.311.95
V04
275806.93
9.134.180.12
V05
275.790.89
9.134.134,41
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
V1
286.441,71
9.131.580,73
V2
286.517,97
9.131.364,92
V3
286.434,31
9.131.328,85
V4
286.428,58
9.131.386,62
V5
286.384,11
9.131.539,29
DECRETO Nº 51.499, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 26.625, de 19 de
abril de 2004, para a empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.,
atualmente
denominada
LORENPET
NORDESTE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 107ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 28 de junho de 2017,