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DOEPE - 8 - Ano XCVIII • NÀ 186 - Página 8

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DOEPE 30/09/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII • NÀ 186

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 30 de setembro de 2021

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 26.625, de 19 de abril de
2004, para à empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., atualmente denominada
LORENPET NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida no Acesso Suzan Cavell, km 11, Rodovia PE
60, zl, 3A, Gleba Oeste, Suape - PE, com CNPJ/MF nº 05.006.462/0001-30 e CACEPE nº 0290562-09, nos termos do inciso III do caput
e dos incisos II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 26.625, de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

“Art. 1º Fica concedido à empresa CENTRAL PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.,
atualmente denominada LORENPET NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida no
Acesso Suzan Cavell, km 11, Rodovia PE 60, zl, 3A, Gleba Oeste, Suape - PE, com CNPJ/MF nº 05.006.462/0001-30 e
CACEPE nº 0290562-09, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA VILAÇA LEAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (NR)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
...............................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 51.501, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

IV - prazos de fruição: (NR)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

a) de 1º de maio de 2006 a 30 de abril de 2018; (AC)
b) de 1º de maio a 31 de dezembro de 2018, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso II do art. 1º do Decreto nº
38.285, de 11 de junho de 2012; (AC)
c) de 1º de janeiro de 2019 a 30 de setembro de 2021, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de
28 de dezembro de 2018; e (AC)
d) de 1º de outubro de 2021 a 30 de abril de 2030, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso II
do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
...............................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do
mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
a) no período de 1º de maio de 2006 a 30 de setembro de 2021, não pode ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e
seiscentos e quarenta e um reais); e (AC)
b) no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de abril de 2030, independentemente de qualquer limite de valor. (AC)
..............................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas capital do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0140 - Operações de Crédito Multissetoriais”, no valor
de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA VILAÇA LEAL
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.500, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 31.958, de 19 de
junho de 2008, para a empresa REVOREDO & CIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

“Art. 1º Fica concedido à empresa REVOREDO & CIA LTDA., estabelecida na Avenida Hudson de Morais Magalhães,
Galpão A8 e A9, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 08.852.537/0001-91 e CACEPE nº
0351694-60, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto 21.959, de 27 de dezembro de 1999: (NR)
...............................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de setembro de 2007 até 31 de agosto de 2018, pelo prazo que resta à empresa Desiderato Móveis S/A,
conforme Decreto nº 29.610, de 31 de agosto de 2006; (AC)
b) de 1º de setembro de 2018 a 30 de setembro de 2021, prorrogação do incentivo, nos termos do Decreto nº 46.957, de
28 de dezembro de 2018; e (AC)
c) de 1º de outubro de 2021 a 31 de agosto de 2030, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do inciso
II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (AC)
...............................................................................................................................................................................................

1.920.000,00
1.920.000,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 4.767.726,90 (quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e
noventa centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da
Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 4.767.726,90 (quatro
milhões, setecentos e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

b) a partir de 1º de outubro de 2021, independente de qualquer valor; (AC)

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

1.920.000,00
0140

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,

a) de 1º de setembro de 2007 a 30 de setembro de 2021, não podendo ser superior a R$ 12.690,80 (doze mil seiscentos
e noventa reais e oitenta centavos); e (AC)

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.767.726,90
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do
mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos
em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
..............................................................................................................................................................................................”

1.920.000,00
1.920.000,00
1.920.000,00

DECRETO Nº 51.502, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETA:

Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 31.958, de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

0140

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 111ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de junho de 2018,

Art. 1º Fica renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 31.958, de 19 de junho de
2008, para a empresa REVOREDO & CIA LTDA., estabelecida na Avenida Hudson de Morais Magalhães, Galpão A8 e A9, Santo Aleixo,
Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 08.852.537/0001-91 e CACEPE nº 0351694-60, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119

4.767.726,90
4.767.726,90
4.767.726,90

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