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DOEPE - Recife, 1À de outubro de 2021 - Página 33

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DOEPE 01/10/2021 - Pág. 33 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 1À de outubro de 2021
Conselho de Administração e Diretoria Executiva, em chapa
completa, que contemplará as candidaturas a: a. Presidente; b.
Quatro Conselheiros Titulares e quatro Conselheiros Suplentes; c.
Diretor Presidente, Diretor de Operações e Diretor AdministrativoFinanceiro; II - Conselho Fiscal, em candidatura individual,
para preencher as vagas de três Conselheiros Titulares e três
Conselheiros Suplentes, seguindo a ordem dos mais votados.
Art. 5°. Nas eleições, ora normatizadas, será adotado o sistema
de votação prioritariamente por correspondência, utilizando os
serviços de postagem no correio nacional, ou, opcionalmente,
depositando o voto em uma urna que será instalada na sede
do FISCO SAÚDE PE na data do pleito. §1°. Todos os eleitores
receberão correspondência nos endereços registrados no seu
cadastro junto ao FISCO SAÚDE-PE, contendo a cédula de
votação das chapas inscritas e uma cédula contendo todos os
candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro Fiscal, bem como
um envelope menor, não identificado, para lacragem dos votos,
e outro maior, para postagem nos Correios, previamente selado
(carta-resposta). §2°. O filiado então escolherá, marcando com um
“X”, a chapa de sua preferência e indicará com um “X” em até
três candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal. §3°. O eleitor que
preferir exercer seu voto diretamente na sede do FISCO SAÚDEPE, poderá fazê-lo na data e horário fixado no art. 6°, neste caso
vedado o voto por correspondência.
Art. 6°. Os votos por correspondência recebidos até o dia 16
de novembro de 2021 até às 17 horas serão depositados em
urna específica e lacrada que será instalada na sede do FISCO
SAÚDE-PE. Cada voto depositado nesta urna deverá ser
registrado previamente no “LIVRO DE ELEIÇÃO” inviolável, cuja
fiscalização cabe à Comissão Eleitoral.
Seção II – Dos Registros de Chapa e de Candidaturas
Art. 7°. As chapas concorrentes e os candidatos a Membro do
Conselho Fiscal deverão se registrar perante a Comissão Eleitoral,
através de entrada na Recepção do FISCO SAÚDE-PE até o dia 15
de outubro de 2021, das 09h às 17 horas. §1°. O requerimento para
a inscrição das candidaturas poderá ser feito: I - por apenas um
dos candidatos a serem inscritos conjuntamente em cada chapa,
desde que os documentos individuais exigidos sejam preenchidos
e pessoalmente assinados pelos demais candidatos e seja
apresentado o Anexo I com o preenchimento da chapa completa; II
– pelo próprio candidato, no caso de inscrição ao Conselho Fiscal,
que juntará os documentos exigidos devidamente preenchidos
por ele. §2°. Só serão registradas as chapas que contenham o
nome dos candidatos para todos os cargos do Conselho de
Administração, inclusive Conselheiros, efetivos e suplentes, e
Diretoria Executiva. §3°. É vedado o registro de candidato(s) em
mais de uma chapa observando-se as seguintes regras em caso
contrário: I - ambas as chapas serão consideradas incompletas e a
Comissão Eleitoral intimará os representantes de cada chapa para
substituir o candidato infrator no prazo de 48 h (quarenta e oito
horas), sob pena de indeferimento da inscrição das respectivas
chapas; §4°. É vedado a qualquer associado concorrer a mais
de um cargo eletivo do FISCO SAÚDE-PE. §5°. A impugnação
de chapas ou candidaturas poderá ser proposta através de
requerimento de qualquer associado regular com suas obrigações
até 02 dias úteis após o término das inscrições e será apreciada
pela Comissão Eleitoral em até 02 dias úteis de sua proposição
que, no dia seguinte, divulgará as chapas e candidaturas
registradas. Se não houver impugnação, a divulgação ocorrerá,
desde já, no dia 20/10/2021. Se houver impugnação(ões), a
divulgação ocorrerá após o julgamento desta(s) pela Comissão
Eleitoral, ou seja: até 22/10/2021.
Art. 8°. Findo o prazo de inscrição, na hipótese de ser registrada
apenas uma chapa para concorrer aos cargos do Conselho de
Administração e Diretoria Executiva, os candidatos da referida
chapa serão proclamados eleitos por aclamação, prosseguindo o
pleito apenas em relação ao Conselho Fiscal.

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Seção III – Dos Candidatos
Art. 9°. Para concorrer aos cargos eletivos do FISCO SAÚDEPE os candidatos deverão atender os seguintes requisitos: I - ser
associado ao Fisco Saúde nos termos do artigo 5°, por período
mínimo de dois anos; II - estar quite com as obrigações sociais
e financeiras perante o FISCO SAÚDE-PE; III - não ser impedido
por lei; IV - ter reputação ilibada; V - não estar respondendo a
processo por crime falimentar, crime de prevaricação, de corrupção
ativa ou passiva, de concussão, de peculato, crime contra a
economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade
ou, havendo sido condenado, apresentar a declaração judicial
de reabilitação na forma da legislação pertinente; VI - não ter
participado de administração de empresa que esteja sob o
regime de direção fiscal determinado pela ANS ou esteja ou
tenha estado em liquidação extrajudicial ou judicial, até que seja
apurada a sua responsabilidade; VII - não estar respondendo
judicialmente ou extrajudicialmente por dívidas relativas a protesto
de títulos, cobrança judicial, emissão habitual de cheques sem
fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou
circunstâncias análogas; VIII - não estar respondendo a processo
administrativo disciplinar; IX - não participar, como autônomo ou
de qualquer outro modo, na qualidade de assessor, conselheiro ou
dirigente de instituição medico hospitalar; X - não estar exercendo
mandato eleitoral nas esferas federal, estadual ou municipal;
XI - não ser parte ativa ou passiva em demandas envolvendo
o FISCO SAÚDE-PE. § 1º O cargo de membro do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal não poderá ser acumulado
com outro cargo eletivo do FISCO SAÚDE-PE ou do SINDIFISCO/
PE. § 2º O membro da Diretoria Executiva é inelegível para o
Conselho Fiscal. § 3º É vedado o exercício de um terceiro mandato
consecutivo por qualquer associado, no mesmo órgão social. §4°
Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar Termo
de Responsabilidade de que não estão incursos em nenhuma
das exigências de que trata o presente artigo, sob pena de
responsabilidade civil e criminal. §5° O Fisco Saúde disponibilizará
o seu “site” na internet para divulgação dos candidatos inscritos,
bastando para isso apresentar o material à Comissão Eleitoral,
que autorizará a divulgação, mediante viabilidade tecnológica.
Seção IV – Dos Eleitores
Art. 10. São eleitores do FISCO SAÚDE-PE os associados titulares
do plano de saúde que: I - estejam em dia com suas obrigações
sócio financeiras; II - tenham se associado há pelo menos 6 (seis)
meses antes da publicação do Edital de Convocação Eleitoral; III
- estejam livres de qualquer incursão em norma disciplinar interna
que lhes retirem a condição de associado; IV - estiverem livres de
vedação constitucional, legal ou estatutária para o desempenho de
sua situação de eleitor da entidade.
Seção V – Da Recepção e Apuração dos Votos
Art. 11. A recepção dos votos dar-se-á: I - preferencialmente por
correspondência, desde que recebida até o segundo dia anterior
à eleição, situação na qual serão depositados em urna específica
e inviolável, destinada exclusivamente para este fim, mediante
registro prévio em LIVRO DE ELEIÇÃO inviolável, fiscalizado
pela Comissão Eleitoral; II - alternativamente, os votos poderão
ser depositados pelo próprio associado em uma urna diferente da
anterior, a qual será disponibilizada exclusivamente para o dia do
pleito que ocorrerá em 18 de novembro de 2021, das 9 às 17h
(horário de Brasília). Essa urna será igualmente lacrada e inviolável
e os votos nela depositados também serão registrados no mesmo
“LIVRO DE ELEIÇÃO”. §1º - É facultado aos eleitores que optaram
pelo voto por correspondência na forma do Inciso I do caput,
acompanharem se as suas cédulas chegaram em tempo hábil
para serem depositadas na urna e, em caso negativo, registrarem
o voto presencial na forma do Inciso II, situação na qual os votos
recebidos por correspondência após o pleito serão descartados
mediante supervisão da Comissão Eleitoral. O acompanhamento
previsto neste parágrafo pode ser realizado mediante envio de

Ano XCVIII • NÀ 187 - 33

e-mail para [email protected] ou pelo
telefone (81)3126-7704.
Art. 12 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão
Eleitoral no dia 18 de novembro de 2021, após as 17h, na
presença dos fiscais eventualmente credenciados, observandose: I – antes de iniciar a apuração propriamente dita, a Comissão
Eleitoral abrirá a urna destinada aos votos recebidos por
correspondência e dela retirará os envelopes maiores contendo
a identificação dos votantes e deles extrairá os envelopes
menores, não identificados; II - a Comissão Eleitoral realizará uma
conferência quantitativa manual entre os envelopes identificados e
os não identificados extraídos daqueles; III - Posteriormente, será
realizada a conferência quantitativa manual entre os votos não
identificados e aqueles registrados no LIVRO DE ELEIÇÃO; IVos votos maiores, que identificam os eleitores, serão guardados
para fim de eventual fiscalização ulterior pelo menos até a data
da posse, quando a Comissão Eleitoral será dissolvida; V –
em seguida será feita apuração; VI - concluída a apuração a
Comissão Eleitoral proclamará os eleitos. §1°. Os fiscais, até o
limite de 2 (dois) por chapa ou 1 (um) por candidato ao Conselho
Fiscal, que acompanharão a apuração das eleições poderão ser
designados pelos concorrentes e credenciados junto à Comissão
Eleitoral até às 17 horas do dia 12 de novembro de 2021. §2°.
Os requerimentos que apontem irregularidade ou nulidade serão
suscitados na hora pelos fiscais designados pelos concorrentes.
Eles serão encaminhados e decididos imediatamente pela
Comissão Eleitoral, com direito a recurso para uma Assembleia
Geral Extraordinária a ser especificamente convocada para esse
fim até o prazo de 15 dias das eleições.
Art. 13. Na hipótese de haver empate entre as duas chapas mais
votadas, será eleita aquela cuja soma do tempo de permanência
no Fisco Saúde dos titulares seja maior.
Art. 14. No caso de empate entre candidatos a membros do
Conselho Fiscal, o critério de desempate será o tempo de filiação
ao FISCO SAÚDE-PE e, persistindo o empate, será eleito o
candidato de idade mais avançada.
Art. 15. Poderão ser convocadas eleições suplementares para
preenchimento de um ou mais cargos de Conselheiro Fiscal, caso
não haja suplentes para assumir os cargos vagos.
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral,
com direito a recurso para uma Assembleia Geral Extraordinária a
ser especificamente convocada para esse fim até o prazo de 15 dias
das eleições. Recife, 1º de outubro de 2021. Assinam dos membros
da COMISSÃO ELEITORAL 2021: MARCELO DE CORREA
MENDES, matrícula nº 010.0103.01 – Presidente; JOSEFA
RIBEIRO LEITE, matrícula nº 010.0669.01 – Membro; MARCELO
PINTO DE ABREU, matrícula nº 010.0641.01 – Membro.

de 2021 às 17h, para apresentação de candidaturas, na Recepção
da Sede da entidade.

FISCO SAÚDE

CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A
- CEPASA

FISCO SAÚDE - PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
PARA O TRIÊNIO 2022/2024
A Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselho de Administração
na forma do Art. 35 do Estatuto do FISCO SAÚDE – PE, delibera
pela convocação de Assembleia nos termos do Art. 17, I, “c”,
na forma do §2º, incisos I e II e do Art. 18, II, a participarem do
processo eleitoral, o qual elegerá o Conselho de Administração, a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal para o triênio 2022/2024.
A Assembleia Geral Eleitoral se realizará no dia 18 de novembro
de 2021, das 09 às 17h na Sede do FISCO SAÚDE-PE, sendo
admitido preferencialmente o voto por correspondência ou,
alternativamente, presencial, por depósito do próprio associado no
dia do pleito, na forma do Regimento Eleitoral, divulgado no Site
do FISCO SAÚDE-PE e que fixa o prazo até o dia 15 de outubro

Recife, 1º de outubro de 2021
Assinam dos membros da COMISSÃO ELEITORAL 2021:
___________________________________________________
__________
MARCELO DE CORREA MENDES, matrícula nº 010.0103.01 –
Presidente
___________________________________________________
___________
JOSEFA RIBEIRO LEITE, matrícula nº 010.0669.01 – Membro
___________________________________________________
______________
MARCELO PINTO DE ABREU, matrícula nº 010.0641.01 Membro

SINDILEGIS-PE
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE
ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-SINDILEGIS/
PE, CNPJ 11.376.928/0001-91. O Presidente e a Diretoria do
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de
Pernambuco – SINDILEGIS-PE, CNPJ 11.376.928/0001-91,
no uso das suas atribuições e em estrito cumprimento aos ritos
e prazos estatutários, convoca tempestivamente todos os seus
afiliados (funcionários efetivos, ativos e aposentados) aptos e em
pleno gozo de seus direitos para participarem da ASSEMBLEIA
GERAL DE ELEIÇÃO (nos termos do art. 59 do Estatuto do
Sindilegis-PE e em atenção à decisão da categoria tomada em
Assembleia Geral ocorrida em 07 de maio de 2021, que deliberou
pelo adiamento extraordinário do pleito eleitoral e consequente
prorrogação de mandato), assembleia a ser realizada nos dias 02
e 03 de dezembro de 2021, das 09h às 16h, no auditório do
Anexo I da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco,
à Rua da União, 439, 4º Andar, Boa Vista, Recife/PE, a fim de
elegerem os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, para o triênio 2021/2024, sendo aceitas as chapas que se
registrarem na sede do Sindicato, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados dessa publicação, conforme prevê o art. 63 do
Estatuto do Sindilegis-PE.
Recife, 1º de outubro de 2021.
Marconi Glauco Valadares Vieira Pires - Presidente

CNPJ (MF) nº 10.422.699/0001-31
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO:
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA - São convidados os senhores acionistas da
CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA, a se
reunirem, em Assembleia Geral Extraordinária, em 1ª convocação,
no dia 11 de outubro de 2021, pelas 9:00 (nove) horas, na sede
social, sita na Rua Vereador Sócrates Requeira Pinto de Souza,
nº 183, na cidade do Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, a fim de tratarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) ratificação das renúncias de ex-diretores da Sociedade, de
modo a se efetivar atualizações dos QSA (Quadro de Sócios e
Administradores) da empresa, na RFB e JUCEPE; b) outros
assuntos de interesse social. Jaboatão dos Guararapes (PE),
22 de setembro de 2021. José Bernardino Pereira dos Santos Diretor Presidente I.

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