DOEPE 06/10/2021 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade:
18.541.0098.3783 - Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
140.506,12
140.506,12
140.506,12
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
140.506,12
140.506,12
140.506,12
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
ESPECIFICAÇÃO
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União - Principal
Outras Transferências de Convênios da União - Principal
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.4123 - Elaboração e Implantação de Programa de Incentivo Econômico
para a Gestão Ambiental
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
60.000,00
0101
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
VALOR
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência
e às Drogas.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
DECRETO Nº 51.550, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0102
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.8.00.0.0
2.4.1.8.10.0.0
2.4.1.8.10.9.1
2.4.1.8.10.9.1
DECRETO Nº 51.548, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.813.0098.3778 - Requalificação do Parque Estadual de Dois Irmãos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Projeto:
14.422.0415.2951 - Implantação de Políticas de Prevenção às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Ano XCVIII • NÀ 190 - 13
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
60.000,00
0101
60.000,00
60.000,00
DECRETO Nº 51.549, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à
Violência e às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 – Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados
no Anexo II.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Projeto:
14.422.0415.2951 - Implantação de Políticas de Prevenção às Drogas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e
Adolescentes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da Juventude
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ERRATA
No inciso VII do art. 1º do Decreto nº 50.586, de 27 de abril de 2021, que concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa PADYL PRONTA ENTREGA LTDA:
ONDE SE LÊ:
“VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a
ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização.”
LEIA-SE:
“VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a
ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal
da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil e dezesseis reais e sessenta centavos).”
ERRATA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
No Anexo 2 do Decreto nº 51.494, de 29 de setembro de 2021, que Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta
a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto:
ONDE SE LÊ:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
“ANEXO 2
CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
.........................................................................................................................................................................................................................
Art. 49. .............................................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................................””