DOEPE 16/10/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 197
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 51.620, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Recife, 16 de outubro de 2021
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
222.463,32
222.463,32
222.463,32
222.463,32
222.463,32
222.463,32
222.463,32
DECRETA:
DECRETO Nº 51.622, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 em
favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), especificados no Anexo II.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.122.0450.4375 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
20.000,00
0101
20.000,00
20.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Atividade:
15.126.0450.4265 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
20.000,00
0101
20.000,00
20.000,00
DECRETO Nº 51.621, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 222.463,32 em
favor da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.4167 - Implantação da Política Florestal e de Biodiversidade
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL
0101
400.000,00
400.000,00
400.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Projeto:
18.541.0098.2703 - Apoio às ações de proteção, conservação e educação ambiental nas
comunidades tradicionais
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.20.00 - Investimentos
Atividade:
18.541.0098.3783 - Promoção do Uso Sustentável dos Recursos Naturais
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
200.000,00
0101
0101
0101
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
400.000,00
ATOS DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2021.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria do Trabalho, Emprego
e Qualificação, crédito suplementar no valor de R$ 222.463,32 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta
e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 222.463,32 (duzentos e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Nº 3573 - Exonerar, a pedido, WALDEMAR ALBERTO BORGES RODRIGUES FILHO do cargo em comissão de Gerente Geral de
Gestão, símbolo DAS-2, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2021.
Nº 3574 - Designar HERISON HENRIQUE BEZERRA DE LUCENA, matrícula nº 113.722-0, para exercer a Função Gratificada de
Assessor, símbolo FDA-4, da Secretaria de Defesa Social, a partir de 01 de novembro de 2021.
Nº 3575 - Dispensar CLÁUDIA REGINA DA CUNHA FRANÇA, matrícula nº 328.399-2, da Função Gratificada de Coordenadora de
Auditoria de Obras Públicas, símbolo FDA-2, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 11 de outubro de
2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Nº 3577 - Arquivar, com fundamento no Ofício SAD nº 480/2021- GGJUG/GSAD, de 27 de agosto de 2021, e no Parecer nº 0295/2021,
de 13 de agosto de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria nº 276, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 9 de junho de 2020, da Secretária Executiva
de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, em desfavor de MARIA ANTÔNIA LEITE GOMES, matrícula nº
192.399-4, nos termos do inciso III do artigo 209 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Nº 3578 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 543, de 16 de novembro de 2016,
publicada no DOE de 17 de novembro de 2016, na Portaria nº 559, de 4 de setembro de 2020, publicada no DOE de 5 de setembro de
2020, ambas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no Ofício SAD nº 517/2021 - GGJUG/GSAD, de
15 de setembro de 2021, e no Parecer nº 0264/2021, de 03 de agosto de 2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do
Estado, NELMA MUNIZ GOMES, matrícula nº 256.414-9, do cargo de Analista em Saúde, da Secretaria de Saúde, nos termos do inciso
II e parágrafo único do artigo 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais, Setoriais e Especiais de
Qualificação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Nº 3576 - Nomear FELIPE DA COSTA MACHADO RIOS, matrícula nº 388.170-9, para exercer a Função Gratificada de Coordenador
de Auditoria de Obras Públicas, símbolo FDA-2, da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, com efeito retroativo de 11 de outubro
de 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
222.463,32
0101
222.463,32
222.463,32
N° 3579 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 272/2021, instaurado pela Portaria SAD nº 768, de 09 de abril
de 2021, publicada no DOE de 10 de abril de 2021, no Despacho de 23 de julho de 2021, publicado no DOE de 24 de julho de 2021, do
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, no Ofício SAD nº 516/2021– GGJUG/GSAD,
de 15 de setembro de 2021, e no Parecer nº 0344/2021, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, LETICIA JOSE DE
ARAUJO OLIVEIRA, matrícula nº 144.615-0, do cargo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria de Educação e Esportes,
nos termos do caput e parágrafo único do art. 192, inciso I do art. 194 e inciso XI do art. 204, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968, bem como no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
N° 3580 - Demitir, com fundamento no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 244/2020, instaurado pela Portaria SAD nº 3.088, de 27
de dezembro de 2019, publicada no DOE de 28 de dezembro de 2019, no Despacho publicado no DOE de 30 de junho de 2021, do
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração, no Ofício SAD nº 481/2021– GGJUG/GSAD,