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DOEPE - Recife, 12 de novembro de 2021 - Página 7

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DOEPE 12/11/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 12 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 214 - 7

PORTARIA SEE Nº 5047 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação de
Autorização do Curso Técnico em Enfermagem do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, do Instituto Cidades - Cidadania e Desenvolvimento
Social situado na Avenida Manoel Borba, 609 - Boa Vista - Recife/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza Oliveira
Glotz – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Lara Elisabeth Bicalho de Lima - Especialista Docente do Eixo Ambiente Saúde
e Débhora Isis Barbosa e Silva - Especialista Docente do Eixo Tecnológico Ambiente Saúde.

PORTARIA SEE Nº 5060 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 110/2021-CEB, de 03/11/2021, que aprova o Credenciamento
da Vitória Cursos Técnicos Ltda., CNPJ nº 18.540371/0001-21, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, Instituição com sede
na Rua Henrique de Holanda, nº 1210, Centro, Vitória de Santo Antão -PE, CEP nº 55.602-000, para oferta de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio na modalidade de Educação a Distância (EAD), pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da publicação da
portaria no Diário Oficial do Estado (DOE).

PORTARIA SEE Nº 5048 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação
Credenciamento e de Autorização dos Cursos Técnico em Eletrotécnica do eixo tecnológico: controle e processos industriais; e do
Curso Técnico em Telecomunicações do eixo tecnológico: informações e comunicação, do ISEP - Instituto Superior de Educacao de
Pernambuco Ltda situado na Rua Polônia, 02 - Areia Branca - Petrolina/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Antonio Ferreira
Rosa Júnior – Professor Técnico da SEIP/SEE-PE; Josivan Manoel do Nascimento Especialista Docente e Emilly Susan da Silva –
Especialista Docente do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais.

Outrossim, emito também, voto favorável à autorização dos seguintes Cursos Técnicos de Nível Médio, sem saídas intermediárias na
modalidade EAD, pelo prazo de 06 (seis) anos com validade a partir da publicação da Portaria no DOE:

PORTARIA SEE Nº 5049 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação de
Autorização do Curso Técnico em Gastronomia do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, do Instituto Cidades - Cidadania e Desenvolvimento
Social situado na Avenida Manoel Borba, 609 - Boa Vista - Recife/PE, sob a coordenação do primeiro componente: Raquel Elza Oliveira
Glotz – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Amanda Viviani Vogas - Especialista Docente do Eixo Ambiente Saúde e
Débhora Isis Barbosa e Silva - Especialista Docente do Eixo Tecnológico Ambiente Saúde.
PORTARIA SEE Nº 5050 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando a Resolução CEE/PE Nº 2/2016, de
02/05/2016, resolve: constituir Comissão de Especialistas com o objetivo de proceder a verificação in loco, tendo em vista a solicitação de
Renovação da Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do eixo tecnológico Segurança, do Sucesso Cursos Técnicos
Ltda situado na Rua Severino Justino de Oliveira, 715 – Bairro Novo do Carmelo, Camaragibe/PE sob a coordenação do primeiro
componente: Raquel Elza Oliveira Glotz – Analista de Gestão Educacional da SEIP/SEE-PE; Josivan Manoel do Nascimento - Professor
SEIP/SEE e Emilly Susan da Silva - Especialista Docente do Eixo Tecnológico Segurança.
PORTARIA SEE N° 5051 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Guiomar Jorge Inácio Cartaxo, matrícula nº 173.253-3, para compor a Comissão de Processo Administrativo
de Aplicação de Penalidade I – CPAAP I, em substituição ao servidor Elim Simei Silva Brito, matrícula nº 390.616-7.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 5052 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
com base no Art. 30, Inciso II, e o Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR
SUBSTITUTIVO, autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, bem como a Implantação do Ensino Fundamental
do 6º ao 9º Ano, proposto pela ESCOLA IMPACTO, Cadastro Escolar n° P-205.001, mantida por ESCOLA IMPACTO LTDA, CNPJ nº
02.778.996/0001-96, localizada à Rua Guilherme Paulino dos Santos, nº 15, Dom Helder Câmara, no município de Chã Grande,
neste Estado, CEP 55.636-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, funcionando com Educação Infantil
(Pré-Escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5053 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV, e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO, e autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano proposto pelo CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA-CEDEC, Cadastro
Escolar nº P-050.027, mantido por ESCOLA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA LTDA, CNPJ nº 11.546.827/0001-11,
localizado à Rua Ademar Pires Travassos, nº 278, Iputinga, no município de Recife, neste Estado, CEP 50.670-060, jurisdicionado
à Gerência Regional de Educação Recife Sul, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5054 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV,
da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pelo CENTRO
EDUCACIONAL RAQUEL DE QUEIROZ, Cadastro Escolar P-703.022, mantido por CERAQUE CENTRO EDUCACIONAL RAQUEL
DE QUEIROZ, CNPJ nº 03.490.479/0001-80, localizado à Rua Maria José Angelim, nº 956, Santo Antônio, município de Salgueiro,
CEP 56.000-000, neste Estado, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão Central, funcionando com Ensino
Fundamental do 1º ao 9º Ano.
PORTARIA SEE Nº 5055 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021..
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
base nos Arts. 32 e 35, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO,
autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, a Implantação do Ensino Médio e a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da
Escola Santa Maria dos Anjos para COLÉGIO FRANCISCANO SANTA MARIA DOS ANJOS, Cadastro nº P-405.084, mantido por
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E CULTURA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, CNPJ nº 33.726.472/0011-57, localizado à Rua
Henrique de Oliveira, nº 273, Indianópolis, CEP 55.024.190, no município de Caruaru, neste Estado, jurisdicionado à Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9 º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5056 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e o Art. 32, da Lei Federal nº 9394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
a Adequação do Ensino Fundamental do 1° ao 9º Ano, proposto pelo COLÉGIO INTERATIVO JARDIM DA CRIANÇA, Cadastro Escolar
nº P-405.014, mantido por COLÉGIO INTERATIVO JARDIM CRIANÇA-LTDA, CNPJ nº 11.472.271/0001-66, localizado à Avenida Cícero
José Dutra, nº 475, Petrópolis, no município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.030-580, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Agreste Centro Norte, funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9 º Ano e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 5057 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
IV e os Arts. 32 e 37, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), RESOLVE: autorizar, aplicando-se as normas vigentes à época,
a Implantação da Educação de Jovens e Adultos-EJA Fundamental (III e IV Fases), retroativo ao ano de 2017, proposto pela ESCOLA
ESTADUAL GRAVATÁ, Cadastro Escolar nº E-207.006, localizada à Rua São Caetano, s/n, Bairro Novo, CEP 55.643-120, no município
de Gravatá, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Mata Centro, neste Estado, funcionando com o Ensino Fundamental do
6º ao 9º Ano e Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos-EJA (III e IV Fases).
PORTARIA SEE Nº 5058 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 46989 de 14 de
Janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a Servidora Nathália Lins da Rocha Lourenço, matrícula n° 393.255-9 da presidência da comissão do Programa PE
no CAMPUS.
Art. 2º Designar Márcia Maria de Macêdo Souza, matrícula n° 434.096-5, presidente da comissão do Programa PE no
CAMPUS, estabelecida no Art. 2º da PORTARIA SEE Nº 3090 de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 04 de outubro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 5059 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 109/2021-CEB, de 03/11/2021, que aprova o Credenciamento
da GEG Cursos Técnicos EIRELI, CNPJ nº 34.364.725/0001-80, mantenedora da Instituição Grau Técnico Goiana, com sede na
Praça Duque de Caxias, nº 684, Centro, Goiana/PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 55.900-000, para oferta de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade de Educação a Distância (EAD), pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da
publicação da portaria no Diário Oficial do Estado (DOE).
Outrossim, emito também, voto favorável à autorização dos seguintes Cursos Técnicos de Nível Médio, na modalidade EAD, pelo prazo
de 06 (seis) anos com validade a partir da publicação da Portaria no DOE:
Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;
Curso Técnico em Recursos Humanos - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;
Curso Técnico em Logística - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;

Curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;
Curso Técnico em Recursos Humanos - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;
Curso Técnico em Logística - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios;
PORTARIA SEE Nº 5061 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 111/2021-CEB, de 03/11/2021, que aprova à autorização
do Curso de Especialização Técnica em Assistência a Portadores de Feridas - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade
Presencial a ser ministrado pela Instituição FIC Técnico, mantida pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., CNPJ nº
17.134.791/0001- 45, situado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 367 e nº 395, Centro, Arcoverde/PE, CEP nº 56.506-470, credenciado pelo
parecer CEE/PE nº 142/2019-CEB, publicado no DOE de 05/12/2019 pela Portaria SEE nº 6560/2019, e errata nº 6957 de 31/12/2019.
A autorização será concedida a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado até o dia 05/12/2025, prazo delimitado
de acordo com a autorização do curso técnico correlato.
PORTARIA SEE Nº 5062 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 torna público o Parecer CEE/PE nº 112/2021-CEB, de 03/11/2021, que aprova à autorização do Curso
de Especialização Técnica em Hemodiálise - Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade Presencial a ser ministrado pelo Centro
de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Ltda, CNPJ nº 17.134.791/0001-45, mantenedor da FIC Técnico, localizada na Av. Joaquim
Nabuco, nº 367 e nº 395, Centro, Arcoverde – PE, CEP nº 56.506-470, credenciada pelo Parecer CEE/PE nº 142/2019-CEB, publicado no
DOE no dia 05/12/2019, pela Portaria SEE nº 6560/2019, de 04/12/2019 e Errata nº 6957publicada no dia 31/12/2019, para oferecimento
de 160 vagas anuais, a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
A autorização será concedida até o dia 05/12/2025, prazo delimitado de acordo com a autorização do curso técnico correlato.

FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 167, DE 11.11.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de disciplinar o procedimento administrativo a ser adotado para a análise
dos processos relacionados com os pedidos de ressarcimento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º O procedimento administrativo para análise dos pedidos de ressarcimento do ICMS deve observar o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O pedido de ressarcimento do ICMS deve ser distribuído à autoridade fiscal, para elaboração de parecer em ação fiscal específica.
Art. 3º O parecer de que trata o art. 2º deve ser encaminhado ao Diretor da Regional da Sefaz a que esteja vinculada a autoridade fiscal,
para que o mencionado Diretor elabore despacho conclusivo a respeito do pedido formulado pelo contribuinte.
Art. 4º O despacho a que se refere o art. 3º deve ser encaminhado ao Diretor da Sefaz responsável pelo planejamento e proposição da
ação fiscal, para homologação e ciência ao contribuinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 170/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001555/2021-52, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte F C TRADING IMPORTADORA &
EXPORTADORA EIRELI, CNPJ/MF nº 11.842.472/0004-50 e CACEPE nº 0488691-71, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano,
tendo os seus termos inicial e final em 21.11.2021 e 20.11.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido
contribuinte passam a ter seus termos finais na data 20.11.2022.
Recife, 11 de novembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 3ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 18.11.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o link: https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/83483061384 Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS
01. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 150/2021(17) AI SF 2020.000000090764-35. TATE 00.163/21-0. CONTRIBUINTE:
SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA I.E: 0635679-62. ADV(S): SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI, OAB/
SP 120.142; VANESSA NASR, OAB/SP 173.676 E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 705/2020(14) AI SF 2018.000008214634-28. TATE 01.142/18-6. CONTRIBUINTE:
AUTOMARINER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME I.E: 0249978-97.
03. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 0711/2020(14) AI SF 2015.000003706440-15 TATE 00.716/15-4. CONTRIBUINTE:
COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LTDA I.E: 0063093-48. ADVOGADO: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/
PE 25.108 E OUTROS.
04. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 154/2019(08) PROCESSO TATE Nº 00.598/19-4 PROCESSO
SF Nº 2019.000001628773-68. INTERESSADO: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A I.E.: 0399538-07. ADV: THYAGO DA SILVA BEZERRA,
OAB/CE Nº 26.990.
05. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA REF. DECISÃO JT Nº 155/2019(08) PROCESSO TATE Nº 00.599/19-0 PROCESSO
SF Nº 2019.000001670202-44. INTERESSADO: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A I.E.: 0399538-07. ADVOGADO: THYAGO DA SILVA
BEZERRA, OAB/CE Nº 26.990.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. A DECISÃO JT Nº 173/2021(21) PROCESSO TATE Nº 00.046/21-3 PROCESSO SF Nº
2019.000007869972-83. INTERESSADO: MARINALDO CARVALHO DANTAS EIRELLI. I.E.: 0526430-85. ADVOGADO: EMANOEL
SILVA ANTUNES, OAB/E Nº 35.126.
Recife, 11 de novembro de 2021. MAIRA CAVALCANTI - Presidente
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-PAUTA DE JULGAMENTO POR TELECONFERÊNCIA DA 2ª TJREUNIÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22.11.2021 às 9h
Para participar ou assistir a sessão deve-se acessar on-time o https://sefaz-pe-gov-br.zoom.us/j/87918576836. Os advogados que
quiserem fazer sustentação oral, deverão fazer o requerimento no prazo de até dois dias anteriores ao da sessão, através do e-mail:
[email protected]
RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 387/2021 (14) AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000005959035-58 TATE: 00.669/180. AUTUADO/RECORRIDO: MASTER ELETRÔNICA DE BRINQUEDOS LTDA. I.E: 0223750-40.. ADV(S): DR. JOÃO BACELAR DE
ARAÚJO, OAB-PE 19.632 E OUTROS.
02. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 385/2021 (14) AI SF 2018.000007726155-41. TATE: 01.108/18-2. AUTUADO/
RECORRIDO: CARGILL AGRICOLA S.A. CACEPE: 0348104-20. CNPJ: 60.498.706/0339-18. ADV(S): DR. VICTOR HUGO ALVES
UBEDA, OAB-SP 375.546 e OUTROS.
03. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 382/2021 (14) AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000004316964-13. TATE: 00.185/20-5.
AUTUADO/RECORRIDO: COMERCIAL VITA NORTE LTDA. I.E.: 0201263-44. ADV(S): DR. HUGO FLEISCHMAN S. RIBEIRO, OAB-PE
1.219-B.
04. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 383/2021 (14), AI SF 2019.000004288385-55. TATE: 00.188/20-4. AUTUADO/
RECORRIDO: COMERCIAL VITA NORTE LTDA. CACEPE: 0201263-44. CNPJ: 70.089.974/0001-79. ADVOGADOS: DR. HUGO
FLEISCHMAN S. RIBEIRO, OAB-PE 1.219-B E OUTROS.
05. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 391/2021 (14) AUTO DE INFRAÇÃO: 2019.000006673766-25. TATE: 00.552/208. AUTUADO/RECORRIDO: BIMBO DO BRASIL LTDA. I.E.: 0163813-00. CNPJ: 35.402.759/0006-90. ADVOGADOS: DR. MARCUS
VINICIUS DE ALMEIDA FRANCISCO, OAB-RJ 162.533; DR. ANDERSON RIBEIRO FERRARI, OAB-PE 18.348 E OUTROS.
06. REEXAME NECESSÁRIO REF. DECISÃO JT Nº 593/2021 (21) AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000006865141-46. TATE: 00.155/16-0.
AUTUADO/RECORRIDO: TOYOLEX CARUARU VEÍCULOS LTDA. I.E.: 0275466-59. ADV(S): DR. JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OABPE 19.632 E OUTROS.

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