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DOEPE - Recife, 19 de novembro de 2021 - Página 3

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DOEPE 19/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de novembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 218 - 3

Seção II
Do Descredenciamento

b) o não cumprimento das condições previstas na legislação tributária para a prorrogação dos benefícios fiscais,
ainda que cumprido o prazo previsto no inciso I. (AC)

Art. 6º O contribuinte deve ser descredenciado sempre que verificada a ocorrência das situações previstas nos incisos I
e II do art. 274 deste Decreto.

Parágrafo único. Relativamente ao disposto no inciso I do caput, cumpridas as condições previstas na legislação
tributária para a prorrogação dos benefícios fiscais, deve ser publicado o respectivo decreto concessivo até 30 de
dezembro de 2022. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.

Parágrafo único. Não se aplicam ao descredenciamento as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 274 deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Seção III
Do Recredenciamento

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 7º As normas relativas ao recredenciamento são aquelas contidas no art. 275 deste Decreto.”

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO 5
“ANEXO 31-A
MERCADORIAS CONTEMPLADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NA SAÍDA DESTINADA A ESTALEIRO NAVAL
(Anexo 31, art. 3º) (AC)
ITEM

MERCADORIA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

NCM

1

aço CA-50 e CA-60

7214.20.00

2

aço CP-190-RB

3

aditivo superfluidificante RX-625

3824.40.00

4

andaime tubular, fôrma e insert, metálicos

7308.40.00

5

arame recozido de aço nº 18

6

areia para construção

7

barra e cordoalha de aço para tirante

8

bloco cerâmico e de concreto

9

bobina e chapa finas a quente e chapa grossa

10

bobina e chapa finas a frio

7209

11

cabo de baixa, média e alta tensão

8544

12

CBUQ

3816

13

chapa de alumínio

7606

14

cimento CP II-32

15

concreto usinado estrutural, magro e betuminoso a quente - CBUQ

16

conexão em aço carbono

17

corda, cabo, trança, linga e artefatos semelhantes, de aço, não isolados, para uso
elétrico

7312

18

desmoldante

3824

19

equipamento para central de concreto

8474

20

estaca de concreto pré-moldada

6810.91.00

21

estaca tipo prancha metálica

7301.10.00

22

gelo em escama

2201.90.00

23

junta e outros elementos com função semelhante de vedação

6812.99.10

24

pedra britada

2517

25

poste de concreto para iluminação pública e tubo em concreto armado tipo CA para
drenagem

6810

DECRETO Nº 51.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

7214

Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru.

7217

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

2505.90
7213
7214

DECRETA:

6810.11.00

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.

7208

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 01, Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

2523.29.10

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

3816.00
7307.19.20

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

26

poste metálico para iluminação pública

27

quadro elétrico

28

rolo de aço zincado

29

tala de junção e placa de apoio ou assentamento

30

tela metálica soldada

31

trilho

32

tubo em PVC

3917

33

tubo e perfil ocos, sem costura, de ferro ou aço

7304

34

válvula e conexão em aço

8481

35

válvula e conexão em PVC

3917.40.90

36

viga e estrutura metálicas

7308

37

viga metálica HEA 320 S 355 JO

8426

ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

8537.10.90
7212

Área de terra com formato irregular, indicando em uma área de 1.114,70 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente
ao Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, localizada na zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Indústria Farmacêutica Hebron e ao Oeste com terras de Sr.
Ivan Nunes.

7302.40.00
7314
7302.10.10
7302.10.90

A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas
Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS

”

DECRETO Nº 51.802, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018,
que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS,
relativamente ao termo final de fruição de benefícios
fiscais do Prodepe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os
benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do referido Convênio
ICMS 190/2017,

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

P1-P2

N (Y)

30,71

829.819,647

9.080.556,617

P2-P3

30,72

829.849,717

9.080.562,873

P3-P4

30,71

829.879,788

9.080.569,130

P4-P5

30,72

829.909,858

9.080.575,386

P5-P6

6,19

829.939,929

9.080.581,643

P6-P7

3,07

829.942,625

9.080.576,069

P7-P8

31,18

829.943,913

9.080.573,279

P8-P9

31,18

829.913,383

9.080.566,927

P9-P10

31,18

829.882,853

9.080.560,575

P10-P11

31,18

829.852,323

9.080.554,222

P11-P12

2,54

829.821,792

9.080.547,870

P12-P1

6,46

829.821,111

9.080.550,321

DECRETO Nº 51.804, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, que
tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5º,
passam a ter como termo final de fruição 31 de dezembro de 2022, observando-se: (NR)
I - os beneficiários que desejarem prorrogar seus benefícios fiscais além do prazo previsto no caput devem solicitar
formalmente a prorrogação, nos termos do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, até 31 de maio de
2022; e (AC)

COORDENADAS UTM
E (X)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

II - importa no cancelamento dos benefícios fiscais a partir de 1º de janeiro de 2023: (AC)
a) a não apresentação da solicitação de prorrogação dos benefícios fiscais no prazo previsto no inciso I; ou (AC)

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.22), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.

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