DOEPE 19/11/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de novembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 218 - 3
Seção II
Do Descredenciamento
b) o não cumprimento das condições previstas na legislação tributária para a prorrogação dos benefícios fiscais,
ainda que cumprido o prazo previsto no inciso I. (AC)
Art. 6º O contribuinte deve ser descredenciado sempre que verificada a ocorrência das situações previstas nos incisos I
e II do art. 274 deste Decreto.
Parágrafo único. Relativamente ao disposto no inciso I do caput, cumpridas as condições previstas na legislação
tributária para a prorrogação dos benefícios fiscais, deve ser publicado o respectivo decreto concessivo até 30 de
dezembro de 2022. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
Parágrafo único. Não se aplicam ao descredenciamento as disposições dos §§ 2º e 3º do art. 274 deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Seção III
Do Recredenciamento
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 7º As normas relativas ao recredenciamento são aquelas contidas no art. 275 deste Decreto.”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO 5
“ANEXO 31-A
MERCADORIAS CONTEMPLADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NA SAÍDA DESTINADA A ESTALEIRO NAVAL
(Anexo 31, art. 3º) (AC)
ITEM
MERCADORIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
NCM
1
aço CA-50 e CA-60
7214.20.00
2
aço CP-190-RB
3
aditivo superfluidificante RX-625
3824.40.00
4
andaime tubular, fôrma e insert, metálicos
7308.40.00
5
arame recozido de aço nº 18
6
areia para construção
7
barra e cordoalha de aço para tirante
8
bloco cerâmico e de concreto
9
bobina e chapa finas a quente e chapa grossa
10
bobina e chapa finas a frio
7209
11
cabo de baixa, média e alta tensão
8544
12
CBUQ
3816
13
chapa de alumínio
7606
14
cimento CP II-32
15
concreto usinado estrutural, magro e betuminoso a quente - CBUQ
16
conexão em aço carbono
17
corda, cabo, trança, linga e artefatos semelhantes, de aço, não isolados, para uso
elétrico
7312
18
desmoldante
3824
19
equipamento para central de concreto
8474
20
estaca de concreto pré-moldada
6810.91.00
21
estaca tipo prancha metálica
7301.10.00
22
gelo em escama
2201.90.00
23
junta e outros elementos com função semelhante de vedação
6812.99.10
24
pedra britada
2517
25
poste de concreto para iluminação pública e tubo em concreto armado tipo CA para
drenagem
6810
DECRETO Nº 51.803, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
7214
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Caruaru.
7217
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
2505.90
7213
7214
DECRETA:
6810.11.00
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Caruaru, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo
Único.
7208
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de adutora, integrante do Sistema Adutor do
Agreste – Lote 01, Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
2523.29.10
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
3816.00
7307.19.20
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
26
poste metálico para iluminação pública
27
quadro elétrico
28
rolo de aço zincado
29
tala de junção e placa de apoio ou assentamento
30
tela metálica soldada
31
trilho
32
tubo em PVC
3917
33
tubo e perfil ocos, sem costura, de ferro ou aço
7304
34
válvula e conexão em aço
8481
35
válvula e conexão em PVC
3917.40.90
36
viga e estrutura metálicas
7308
37
viga metálica HEA 320 S 355 JO
8426
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
8537.10.90
7212
Área de terra com formato irregular, indicando em uma área de 1.114,70 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente
ao Sr. José Romero Dias Gomes da Silva, localizada na zona Rural do município de Caruaru/PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com
terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras da Indústria Farmacêutica Hebron e ao Oeste com terras de Sr.
Ivan Nunes.
7302.40.00
7314
7302.10.10
7302.10.90
A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as Coordenadas
Georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L,
identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
”
DECRETO Nº 51.802, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018,
que reinstitui os benefícios fiscais referentes ao ICMS,
relativamente ao termo final de fruição de benefícios
fiscais do Prodepe.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº
28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, que reinstitui os
benefícios fiscais referentes ao ICMS, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do referido Convênio
ICMS 190/2017,
PONTOS
DISTÂNCIA (m)
P1-P2
N (Y)
30,71
829.819,647
9.080.556,617
P2-P3
30,72
829.849,717
9.080.562,873
P3-P4
30,71
829.879,788
9.080.569,130
P4-P5
30,72
829.909,858
9.080.575,386
P5-P6
6,19
829.939,929
9.080.581,643
P6-P7
3,07
829.942,625
9.080.576,069
P7-P8
31,18
829.943,913
9.080.573,279
P8-P9
31,18
829.913,383
9.080.566,927
P9-P10
31,18
829.882,853
9.080.560,575
P10-P11
31,18
829.852,323
9.080.554,222
P11-P12
2,54
829.821,792
9.080.547,870
P12-P1
6,46
829.821,111
9.080.550,321
DECRETO Nº 51.804, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.957, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º Os benefícios fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, que
tenham sido prorrogados por prazo indeterminado, nos termos dos Decretos referidos nos incisos III a V do art. 5º,
passam a ter como termo final de fruição 31 de dezembro de 2022, observando-se: (NR)
I - os beneficiários que desejarem prorrogar seus benefícios fiscais além do prazo previsto no caput devem solicitar
formalmente a prorrogação, nos termos do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, até 31 de maio de
2022; e (AC)
COORDENADAS UTM
E (X)
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
II - importa no cancelamento dos benefícios fiscais a partir de 1º de janeiro de 2023: (AC)
a) a não apresentação da solicitação de prorrogação dos benefícios fiscais no prazo previsto no inciso I; ou (AC)
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.06.22), unidade integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.