DOEPE 19/11/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 218
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50 do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Área de terra localizada na Avenida Quinze de Novembro, s/nº, Bairro da Várzea, Recife-PE, com 348,15 m² de área e perímetro de 75,02
m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas N 9.110.171,19 m e E 283.838,05 m; deste ponto segue com
azimute de 301°52’20” por uma distância de 16,00 m, até o vértice 002, de coordenadas N 9.110.179,64 m e E 283.824,46 m; deste ponto
segue com azimute de 31°52’20” por uma distância de 19,80 m, até o vértice 003, de coordenadas N 9.110.196,46 m e E 283.834,92
m; deste ponto segue com azimute de 121°52’20” por uma distância de 19,17 m, até o vértice 004, de coordenadas N 9.110.186,33 m e
E 283.851,20 m; deste ponto segue com azimute de 301°52’20” por uma distância de 20,05 m, até o vértice 001, onde teve início essa
descrição.
A área delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao
Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1 abaixo:
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
AZIMUTE
VERDADEIRO
LESTE
NORTE
16,00
301°52’20”
283.838,05
9.110.171,19
19,80
31°52’20”
283.824,46
9.110.179,64
19,17
121°52’20”
283.834,92
9.110.196,46
20,05
301°52’20”
283.851,20
9.110.186,33
283.838,05
9.110.171,19
002
002
800.000,00
2.291.000,00
2.291.000,00
1.500.000,00
0101
1.500.000,00
700.000,00
0101
700.000,00
7.000.000,00
0101
7.000.000,00
12.291.000,00
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Assembleia Legislativa de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 5.950.000,00 (cinco milhões e novecentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
004
004
0101
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
003
003
0101
COORDENADAS UTM
DISTÂNCIA
(m)
001
800.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 5.950.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
MEMORIAL DESCRITIVO
PARA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETO Nº 51.806, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANEXO ÚNICO
VÉRTICE
ORÇAMENTO FISCAL 2021
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.1125 - Excelência na Gestão Institucional do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DE
Recife, 19 de novembro de 2021
001
001
DECRETO Nº 51.805, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 12.291.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender de pessoal, custeio e de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 12.291.000,00 (doze milhões, duzentos e noventa e um mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 12.291.000,00 (doze milhões, duzentos e noventa e um mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.031.0095.3539 - Pagamento de Verba Indenizatória aos Deputados
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
01.846.0937.3416 - Contribuições Patronais ao Fundo de Previdência Complementar da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
01.331.0937.3418 - Concessão de Benefícios aos Deputados e Servidores da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
2.800.000,00
2.800.000,00
50.000,00
0101
50.000,00
3.100.000,00
0101
3.100.000,00
5.950.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade:
01.126.0937.4249 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.128.0050.0891 - Realização de Capacitações para Gestores, Servidores Públicos e
Cidadãos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
01.391.0937.0676 - Reestruturação do Arquivo e Preservação do Patrimônio Histórico
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
01.846.0937.0667 - Contribuições Patronais da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
3.500.000,00
0101
0101
500.000,00
3.000.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
1.450.000,00
0101
0101
950.000,00
500.000,00
500.000,00
0101
500.000,00
5.950.000,00
DECRETO Nº 51.807, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0939.3875 - Conservação do Patrimônio Público do Ministério Público de
Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
0101
0101
10.491.000,00
10.491.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
800.000,00
800.000,00
12.291.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 684.900,00 em
favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 684.900,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e novecentos reais), destinados ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da