DOEPE 01/12/2021 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DBF Nº 185/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001816/2021-34, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte PLATINUM TRADING S/A, CNPJ/
MF nº 04.870.288/0005-30 e CACEPE nº 0414798-74, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, em razão de sentença nos Autos
do Processo Judicial tombado sob o nº 0016538-97.2015.8.17.2001, tendo os seus termos inicial e final em 08.12.2021 e 07.12.2022,
respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 07.12.2022. Os
efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 01 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
Ano XCVIII • NÀ 226 - 19
Art. 2º - A SES-PE por meio da SEVS irá realizar cadastro dos responsáveis e treinamento referente à notificação e monitoramento do
Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe – SIVEP Gripe.
Art. 3º - Selecionar semanalmente 5 (cinco) casos que atendam à definição de síndrome gripal (Indivíduo com febre, mesmo que referida,
acompanhada de tosse ou dor de garganta e com início dos sintomas nos últimos 7 dias).
Art. 4º - Coletar amostra de swab de nasofaringe dos 5 (cinco) casos selecionados, cadastrar no GAL e enviar ao Lacen PE para que seja
realizado RT-PCR painel viral parcial ou completo de até 15 vírus respiratórios.
Art. 5º - Alcançar no mínimo 80% (oitenta por cento) das cinco coletas preconizadas por semana.
Art. 6º - Registrar no SIVEP Gripe os cinco casos selecionados de SG que coletaram amostras.
Art. 7º - Registrar no SIVEP Gripe os dados agregados semanalmente por sexo e faixa etária de atendimento por SG e do total de
atendimentos da unidade;
EDITAL DBF Nº 186/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001796/2021-00, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte COLUMBIA TRADING S/A , CNPJ/
MF nº 46.548.574/0013-33 e CACEPE nº 0414273-00, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final
em 12.12.2021 e 11.12.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos
finais na data 11.12.2022.
Recife, 01 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 187/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.001862/2021-33, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte PJ DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES
DO LAR EIRELI EPP, CNPJ/MF nº 19.442.610/0001-73 e CACEPE nº 0559212-72, fica prorrogado pelo período de 1 (um) ano, tendo os
seus termos inicial e final em 03.12.2021 e 02.12.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte
passam a ter seus termos finais em 02.12.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 01 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 170/2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÌCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição dos
benefícios fiscais de que tratam os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício fiscal
concedido por este Edital é 31.12.2022.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000007588747-45
M D MOVEIS LTDA.
89.042.642/0015-62
0924717-30
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 30 de novembro de 2021
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
Art. 8º - Atingir no mínimo 90% (noventa por cento) das semanas epidemiológicas do ano com registro de agregado semanal por sexo e
faixa etária dos atendimentos de SG e do total de atendimentos.
Tabela 1. Distribuição de unidades sentinelas por regional de saúde.
NOME DA UNIDADE DE SAÚDE
GERES
MUNICÍPIO SEDE
Policlínica e maternidade Professor Barros Lima
I
Recife
Real Hospital Português de Beneficência em
Pernambuco
I
Recife
Hospital Regional José Fernandes Salsa
II
Limoeiro
Hospital Regional de Palmares Sílvio Magalhães
III
Palmares
UPA 24H - Estadual
IV
Caruaru
Hospital Regional Dom Moura
V
Garanhuns
Hospital Regional Dr Ruy de Barros Correia
VI
Arcoverde
Hospital Regional Inácio de Sá
VII
Salgueiro
Hospital Dom Malan
VIII
Petrolina
Hospital Regional Fernando Bezerra
IX
Ouricuri
Hospital Regional Emília Câmara
X
Afogados da Ingazeira
Hospital Professor Agamenon Magalhães
XI
Serra Talhada
Hospital Regional Belarmino Correia
XII
Goiana
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 10 - Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5596 de 08 de outubro publicada no DOE nº 193, paginas 15 de 08 de outubro de 2021.
Recife, 30 de novembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5628 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Floresta, Estado de Pernambuco.
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 25/2021
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 01/12/2021
até 10/12/2021, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 4630/2021 até 4848/2021. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Recife, 30/11/2021
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
III. A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o
componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
SAÐDE
V. A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em 30/11/2021
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
II. A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
IV. A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
VI. Ofício nº 041, 29 de novembro da Prefeitura do município de Floresta.
RESOLVEM:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Floresta, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5627 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprova a implantação de unidades sentinelas de Síndrome Gripal (SG) nas Regionais de Saúde, para ampliar a identificação dos
vírus respiratórios em circulação no Estado de Pernambuco.
Município
Floresta
Identificador da Proposta
10965.708000/1210-01
Emenda
81000792
Valor (R$)
Objeto da Proposta
149.967,00
Aquisição de Equipamentos
e Matérias Permanentes para
Unidade Básica de Saúde
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
I. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Recife, 30 de novembro de 2021.
II. Os vírus respiratórios representam uma das maiores preocupações das autoridades sanitárias mundiais, tanto por sua elevada
transmissibilidade quanto pela capacidade de gerar grandes epidemias;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
III. O processo decisão-ação nem sempre necessita da notificação universal, para determinados problemas de saúde pública. Pode-se
fazer uso dos sistemas sentinelas para monitoramento de indicadores chaves na população geral ou em grupos específicos;
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
IV. O monitoramento da circulação dos vírus responsáveis por SG;
V. A importância de prover cepas virais para a formulação de vacinas de influenza;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5629 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Aprovar a relação dos estabelecimentos por município, macrorregião de saúde e gestão, com o quantitativo de leitos de UTI
adulto e pediátrico a ser incorporado à Rede de Atenção à Saúde de Pernambuco, após a Pandemia (ANEXO I).
VI. Estabelecer medidas de prevenção e controle relacionadas à SG;
VII. O fornecimento informação oportuna e de qualidade para o planejamento e adequação do tratamento;
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
VIII. A importância de determinar possíveis comportamentos inusitados por cada um dos vírus e sua distribuição por idade, sexo e local
de ocorrência;
I. Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
IX. A pactuação da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE em Sessão Ordinária/web 388ª, realizada em 06 de outubro de 2021.
II. A Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a implantação de unidades sentinelas de síndrome gripal em onze regionais de saúde (II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e
XII) que visa ampliar a análise laboratorial para identificação de vírus respiratórios em circulação no estado de Pernambuco.
III. Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante