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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 226 - Página 4

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DOEPE 01/12/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 226

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

e orientação das políticas de prevenção à violência, inserido nos mecanismos de governança da Política Estadual de Prevenção Social
ao Crime e à Violência, instituída pela Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019.

ANEXO 2
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(NR)
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
ITEM
........

SUBITEM
................
................

................

DESCRIÇÃO
.............................
.............................
mistura de isômeros
de TDI (NR)
.............................

45.5

.............................

45.6

mola de aço (NR)

45.2

45

45.7

45.8 (AC)

tecido (NR)

acionador elétrico para
móvel (AC)

NCM
..................
.....................

TERMO
FINAL

PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO

..................

........................

MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO
NCM
............................. ..................

adesivo – cola (AC)

45.10
(AC)

arame para mola (AC)

45.11
(AC)

........

chapas de madeira,
MDP e MDF (AC)

45.12
(AC)

ferragem para móvel
(AC)

45.13
(AC)

fibra siliconada (AC)

Art. 2º O Observatório Pernambucano de Prevenção Social ao Crime e à Violência tem como objetivo atuar na integração,
sistematização e análise de dados referentes à criminalidade e à violência produzidos pelas diferentes Secretarias do Estado, permitindo
uma melhor compreensão dos fenômenos e contextos que envolvem, desencadeiam e previnem os referidos eventos.
Art. 3º O Observatório Pernambucano de Prevenção Social ao Crime e à Violência tem como atribuições:
I - realizar levantamentos e análises de dados produzidos pelas diferentes Secretarias do Estado sobre violência e criminalidade;

III - produzir indicadores intersetoriais que indiquem territórios prioritários de intervenção das estratégias de prevenção à
criminalidade e à violência;

.........................
........................
5602.10.00 (AC)
5603.14.90 (AC)
...........................
7320.90.00 (AC)
3921.12.00 (AC)
4115.10.00 (AC)
5208.22.00 (AC)
5209.39.00 (AC)
5209.43.00 (AC)
5209.49.00 (AC)
5309.19.00 (AC)
5514.29.00 (AC)
5515.12.00 (AC)
5603.94.90 (AC)
5801.33.00 (AC)
5903.10.00 (AC)
5903.20.00 (AC)
6001.92.00 (AC)

IV - monitorar o comportamento e evolução dos territórios com atuação orientada por diagnóstico situacional e de vulnerabilidade;
V - promover a capacitação e formação de servidores públicos estaduais e municipais para que produzam informações
relevantes e saibam utilizar devidamente o Observatório para a tomada de decisão; e
VI - qualificar o debate com gestores e com a sociedade civil na área de prevenção social ao crime e à violência e difundir a
metodologia, estrutura e resultados apurados.

Art. 4º O Observatório Pernambucano de Prevenção Social ao Crime e à Violência é composto por:
I - Comitê Gestor; e
II - Equipe de Apoio.
Art. 5º O Comitê Gestor do Observatório é uma instância de deliberação compartilhada e colegiada de natureza interinstitucional
e intersetorial.
§ 1º Cabe ao Comitê Gestor a pactuação das metas anuais de redução de Crimes Violentos Letais e Intencionais - CVLI dos
grupos prioritários da Política Estadual de Prevenção Social ao Crime e à Violência, respeitando a redução mínima de 12% (doze por
cento) em relação ao ano anterior.

8537.10.90 (AC)

§ 2º O Comitê Gestor do Observatório promoverá a avaliação contínua dos resultados das ações sob sua coordenação, por
meio do monitoramento de indicadores que possibilitem avaliar a efetividade das estratégias e orientar suas decisões.

3506.91.20 (AC)
3506.91.90 (AC)
7217.10.19 (AC)

Art. 6º O Comitê Gestor do Observatório será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;

7217.10.90 (AC)
4410.11.10 (AC)
4411.12.10 (AC)
4411.13.10 (AC)
4411.14.10 (AC)
4411.92.10 (AC)
4411.92.90 (AC)
4412.33.00 (AC)
4412.39.00 (AC)
8302.42.00 (AC)

Parágrafo único. O Observatório de que trata o caput é vinculado ao Comitê Gestor do Pacto pela Vida – PPV e coordenado
pela Secretaria de Planejamento e Gestão,

II - desenvolver pesquisas sobre prevenção à criminalidade e à violência, apontando fatores de risco e de proteção;

........................

3506.91.10 (AC)
45.9 (AC)

Recife, 10 de dezembro de 2021

II - Secretaria de Planejamento e Gestão;

até
30.11.2022
(AC)

75% (NR)

9401.90.90 (AC)

colchão (NR)
.......................
.......................
box (AC)
estofado (AC)
móvel (AC)
espuma (AC)
dublagem (AC)

III - Secretaria de Defesa Social;
IV - Secretaria da Mulher;
V - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
VII - Secretaria de Saúde; e

sommier (AC)
corte espuma
(AC)

5503.20.90 (AC)

VIII - Secretaria de Educação e Esportes.

7317.00.90 (AC)

45.14
(AC)

grampo (AC)

45.15
(AC)

lâmina de corte (AC)

45.16
(AC)

8202.20.00 (AC)
8208.90.00 (AC)
5401.10.11 (AC)

linha de costura (AC)

45.17
(AC)

mecanismo para
móvel (AC)

5401.10.12 (AC)
5401.10.90 (AC)
8302.42.00 (AC)

45.18
(AC)

manta e placa de látex
(AC)

45.19
(AC)

motor para móvel (AC)

8501.31.10 (AC)

45.20
(AC)

parafuso (AC)

7318.12.00 (AC)
7318.14.00 (AC)
7318.15.00 (AC)

45.21
(AC)

percinta (AC)

5806.20.00 (AC)

II - apresentar, por meio de sistema eletrônico, os dados relativos à pauta da reunião; e

45.22
(AC)

forro para dublagem
(AC)

5603.12.30 (AC)

III - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da Secretaria.

5603.92.20 (AC)

45.23
(AC)

falso tecido (sintético)
(AC)

45.24
(AC)

silicone (AC)

45.25
(AC)

dioctil adipato (AC)

45.26
(AC)

acessório para móvel
(AC)

45.27
(AC)

metileno difenil
diisocianato (AC)

................

.............................

Parágrafo único. A designação dos representantes, titular e suplente, das Secretarias de que trata os incisos I a VIII será
mediante portaria do Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, após indicação do Secretário respectivo, dentre os
servidores integrantes do seu órgão.

8305.20.00 (AC)
7211.29.20 (AC)

Art. 7º A Presidência do Comitê Gestor do Observatório será exercida pelo Secretário de Políticas de Prevenção à Violência
e às Drogas, competindo-lhe:
I - convocar e coordenar as reuniões, com observância aos arts. 10 e 11;
II - representar o Comitê perante qualquer órgão ou entidade;

9401.90.90 (AC)
3921.13.10 (AC)

III - assinar documentos, especialmente os que tenham abrangência externa; e

4008.11.00 (AC)

IV - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício da Presidência.
Art. 8º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Observatório será exercida pelo titular indicado da Secretária de Políticas
de Prevenção à Violência e às Drogas, competindo-lhe:
I - apoiar a realização das reuniões e a lavratura das atas;

Art. 9º. As Secretarias do Estado de que trata os incisos III a VIII do art. 6º, integrantes do Comitê Gestor do Observatório,
disponibilizarão, em meio eletrônico próprio, as informações constantes de seu banco de dados, necessárias ao acompanhamento das
atividades a serem monitoradas, de forma consolidada e de acordo com a periodicidade definida.

5603.11.30 (AC)
5603.12.40 (AC)
5603.13.40 (AC)
3402.13.00 (AC)
3402.90.11 (AC)

Parágrafo único. As Secretarias de que trata o caput compete:
I - o fornecimento de dados referentes aos atos processuais e administrativos necessários ao funcionamento do projeto, a ser
definido pelo Comitê Gestor do Observatório;

2917.12.20 (AC)
8483.40.90 (AC)
8544.42.00 (AC)
9403.90.90 (AC)
9405.20.00 (AC)
3909.50.19 (AC)
3909.50.29 (AC)
3911.90.29 (AC)
..................

II - a manutenção atualizada dos dados disponibilizados; e
III - os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à execução das atividades.
Art. 10. O Comitê Gestor do Observatório reunir-se-á, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias.

..................

........................

.............................
..

§ 1º As reuniões possuem caráter decisório amplo, devendo estabelecer as diretrizes de trabalho a serem seguidas pelo
Comitê Gestor do Observatório para a consecução de seus objetivos.
..................
”

DECRETO Nº 51.866, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Observatório Pernambucano de Prevenção
Social ao Crime e à Violência.

§ 2º A pauta das reuniões deve ser elaborada e comunicada aos integrantes do Comitê Gestor do Observatório com, pelo
menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 3º É obrigatória a presença de, pelo menos, 1 (um) representante, titular ou suplente, de cada uma das Secretarias que
integram o Comitê Gestor Observatório.
§ 4º Cada Secretaria que integra o Comitê Gestor do Observatório é responsável por apresentar e justificar os dados referentes
aos atos sob sua responsabilidade para avaliação do referido Comitê.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Art. 11. O Comitê Gestor do Observatório poderá reunir-se extraordinariamente, desde que a convocação seja de iniciativa do
seu Presidente ou mediante requerimento de, no mínimo, 2 (dois) de seus integrantes.

DECRETA:

Parágrafo único. A convocação de que trata o caput, com a definição da respectiva pauta, precisará ser realizada com
antecedência, mínima, de 48 (quarenta e oito) horas.

Estadual,

Art. 1º Fica instituído o Observatório Pernambucano de Prevenção Social ao Crime e à Violência, instância de monitoramento

Art. 12. Caso entenda necessário, o Comitê Gestor do Observatório poderá solicitar informação ou manifestação sobre

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