DOEPE 07/12/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVIII • NÀ 230
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 57.669.185,31 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, cento e oitenta
e cinco reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
1.3.6.0.01.0.0
1.3.6.0.01.1.1
1.3.6.0.01.1.1
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 29.426.961,67
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° novembro de 2021
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 29.426.961,67 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e
um reais e sessenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119- Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para
Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 29.426.961,67 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e
seis mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.4217 - Qualificação da Atenção Primária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.1478 - Manutenção de Ações de Vigilância das Arboviroses e Assistência e
Monitoramento dos casos notificados como síndrome congênita do
Zika Vírus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.244.0909.4323 - Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e
seus Filhos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
7.336.079,37
0119
0119
0119
0119
0119
0119
0119
0119
1.600.000,00
7.868.935,35
7.868.935,35
84.000,00
84.000,00
10.351.777,81
10.351.777,81
13.201,58
13.201,58
57.669.185,31
ANEXO II
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
7.336.079,37
30.409.191,20
30.409.191,20
6.000,00
6.000,00
1.600.000,00
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.6.0.00.0.0
1.3.6.0.01.0.0
1.3.6.0.01.1.1
1.3.6.0.01.1.1
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de correntes do Órgão,
DECRETA:
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.628.286,84
1.628.286,84
1.628.286,84
DECRETO Nº 51.929, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única
para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa - FRSMA”, no valor de R$ 57.669.185,31 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e
sessenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Recife, 7 de dezembro de 2021
VALOR
57.669.185,31
57.669.185,31
57.669.185,31
57.669.185,31
57.669.185,31
57.669.185,31
DECRETO Nº 51.928, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
17.885.424,97
0119
17.885.424,97
11.541.536,70
0119
0119
6.281.887,80
5.259.648,90
29.426.961,67
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.6.0.00.0.0
1.3.6.0.01.0.0
1.3.6.0.01.1.1
1.3.6.0.01.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Cessão de Direitos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Principal
VALOR
29.426.961,67
29.426.961,67
29.426.961,67
29.426.961,67
29.426.961,67
29.426.961,67
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 57.168.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 51.930, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas correntes do Órgão,
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.112.985,32
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 57.168.000,00 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 57.168.000,00 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e oito mil reais), provenientes do Fundo Estadual de
Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.112.985,32 (três milhões, cento e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois
centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo R$ 112.985,32 (cento e doze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois
centavos) previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta” e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) previstos
na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta”, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0119
1.628.286,84
1.628.286,84
1.628.286,84
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.3.0.0.00.0.0
1.3.6.0.00.0.0
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Patrimonial
Cessão de Direitos
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
VALOR
1.628.286,84
1.628.286,84
1.628.286,84
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
112.985,32
0101
0144
112.985,32
3.000.000,00
3.000.000,00
3.112.985,32