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DOEPE - 12 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 - Página 12

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII Ć NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 11 de dezembro de 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), especificados no Anexo II.

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0056.1793 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos de que trata
o art. 2º, o projeto 3480 – Urbanização do Projeto Porto Novo Recife, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), especificados no Anexo III.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Op. Especial: 26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para
Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL

500.000,00
0101

500.000,00
80.000,00

0101

80.000,00
580.000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

580.000,00
0101

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

580.000,00
580.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
(580.000,00)
(580.000,00)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
Projeto:
26.784.0011.3480 - Urbanização do Projeto Porto Novo Recife
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

30.000,00
30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

30.000,00
0101

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00608 Porto do Recife S/A
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETA:

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

ORÇAMENTO FISCAL 2021

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
28.846.0444.0359 - Contribuição Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
22.122.0444.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

30.000,00
30.000,00

DECRETO Nº 51.992, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

30.000,00
0101

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.846.0444.3859 - Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

0255

580.000,00
580.000,00
580.000,00

DECRETO Nº 51.991, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade:
14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

600.000,00
0101

600.000,00
600.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade:
14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
Famílias
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

600.000,00
0101

600.000,00
600.000,00

DECRETO Nº 51.993, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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