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DOEPE - 8 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 - Página 8

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DOEPE 11/12/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCVIII Ć NÀ 233

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.976, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 577.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor de
R$ 577.000,00 (quinhentos e setenta e sete mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 11 de dezembro de 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

5.088.000,00
0144
0144
0144

5.088.000,00
14.344.995,29
3.024.000,00
11.320.995,29
20.636.000,00

0144

20.636.000,00
26.247.000,00

0144

26.247.000,00
4.000,00
4.000,00
66.319.995,29

0144

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.7.1.8.03.2.1
1.7.1.8.03.2.1

ORÇAMENTO FISCAL 2021

577.000,00
0101

577.000,00
577.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.126.0441.2457 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.131.1077.4537 - Manutenção da Ouvidoria do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.422.1022.2506 - Apoio à Inclusão Produtiva e Cidadania
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.608.0423.2502 - Apoio à Reestruturação da Pecuária de Leite em Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.0423.2508 - Apoio à Conservação e Manejo de Recursos Naturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0441.0125 - Concessão de Vale Transporte e Auxilio Alimentação a Servidores
do IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
04.122.0440.4404 - Gestão das Atividades do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

66.319.995,29
66.319.995,29

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 9.276.839,68
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VALOR
66.319.995,29
66.319.995,29
66.319.995,29
66.319.995,29
66.319.995,29

DECRETO Nº 51.978, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializada - Principal

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de pessoal do Órgão,
DECRETA:

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.000,00
0101

1.000,00
5.000,00

0101

5.000,00
5.000,00
5.000,00
224.334,16
224.334,16
200.000,00
200.000,00
5.000,00
3.700,00
1.300,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00

0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 9.276.839,68 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil,
oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271-Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 9.276.839,68 (nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta
e oito centavos), provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

1.000,00

130.665,84
0101

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

130.665,84
577.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETO Nº 51.977, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 66.319.995,29
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 66.319.995,29 (sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e cinco
reais e vinte e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 66.319.995,29 (sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e
nove centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.846.0446.0788 - Contribuições Patronais da Fundação HEMOPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0446.2989 - Encargos gerais da Fundação HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do
Interior do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271
0271

367.572,42
367.572,42
848.901,17
848.901,17
1.659.444,98
1.119.444,98
540.000,00
22.000,00
22.000,00
4.054.459,56
2.654.459,56
1.400.000,00
1.754.350,94
1.189.350,94
565.000,00
570.110,61
570.110,61
9.276.839,68

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde
7.6.3.8.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para
Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.0.0 - Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal
7.6.3.8.01.1.1 - Serviços Hospitalares - Principal

VALOR

9.276.839,68
9.276.839,68
9.276.839,68
9.276.839,68
9.276.839,68
9.276.839,68
9.276.839,68

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