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DOEPE - 10 - Ano XCVIII Ć NÀ 246 - Página 10

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII Ć NÀ 246

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.

Recife, 31 de dezembro de 2021

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 52.110, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
MEILLEUR AUTO PARTS LTDA.

DECRETO Nº 52.109, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 157/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 172/2021,
de 23 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., estabelecida na Rua Itajaí, nº 192, Imbiribeira, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 22.949.063/0002-02 e CACEPE nº 0873212-46, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: curativo, algodão e atadura - diversas cores, tamanhos e modelos - NCM 3005.90.90; curativo,
algodão e atadura - diversas cores, tamanhos e modelos - NCM 3005.90.90; curativo, esparadrapo e fita adesiva - diversas cores,
tamanhos e modelos - NCM 3005.10.90; curativo, esparadrapo e fita adesiva - diversas cores, tamanhos e modelos - NCM 3005.10.90;
fio de sutura - diversos tamanhos e modelos - NCM 3006.10.10; bolsa para colostomia, ileostomia e urostomia - diversos tamanhos
e modelos - NCM 3006.91.10; bolsa para colostomia, ileostomia e urostomia - diversos tamanhos e modelos - NCM 3006.91.10;
equipamento para colostomia, ileostomia e urostomia - diversos tamanhos e modelos - NCM 3006.91.90; tiras diagnósticas - NCM
3822.00.90; papel lençol - diversos tamanhos e modelos - NCM 4803.00.90; avental - diversos tamanhos e modelos - NCM 6210.10.00;
máscara e touca descartável - diversas cores - NCM 6307.90.10; máscara e touca descartável - diversas cores - NCM 6307.90.10;
eletrodo - diversos modelos - NCM 9018.11.00; seringa - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.31.11; seringa - diversos tamanhos
e modelos - NCM 9018.31.19; agulha descartável - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.10; agulha descartável - diversos
tamanhos e modelos - NCM 9018.32.19; sonda foley e dispositivo de incontinência urinária - diversos tamanhos e modelos - NCM
9018.39.21; sonda foley e dispositivo de incontinência urinária - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.21; sonda uretral e scalp
- diversos tamanhos - NCM 9018.39.22; sonda, cânula e cateter intravenoso - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.23; sonda,
cânula e cateter intravenoso - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.24; sonda, cânula e cateter intravenoso - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.24; sonda, cânula e cateter intravenoso - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.29; sonda,
cânula e cateter intravenoso - diversos tamanhos e modelos - NCM 9018.39.29; sonda uretral, cateter, seringa, lanceta, equipo e scalp
- diversos tamanhos - NCM 9018.90.10; lâmina bisturi - diversos tamanhos - NCM 9018.90.29; equipamentos, aparelho de pressão
e manômetro - diversos modelos - NCM 9018.90.92; coletor urina, instrumentos médico-cirúrgicos e de controle e precisão- diversos
tamanhos e modelos - NCM 9018.90.99; aparelho de terapia respiratória - diversos modelos - NCM 9019.20.90; andador, muleta,
bengala e outros artigos e aparelhos ortopédicos ou de fraturas - diversos tamanhos e modelos - NCM 9021.10.10; aparelho medidor
de glicemia e oxigenação - diversos modelos e tamanhos - NCM 9027.80.99; atadura gessada - diversos tamanhos e modelos - NCM
9021.10.20; meia e meia calça - diversos tamanhos e modelos - NCM 6115.10.12; meia e meia calça - diversos tamanhos e modelos
- NCM 6115.10.21; papagaio, comadre, bandeja, cuba rim e utensílios de inox - NCM 7324.90.00; bolsa térmica - diversos tamanhos
e modelos - NCM 4014.90.10; balança para pessoas - NCM 8423.10.00; máscara descartável - diversas cores - NCM 3926.90.90;
curativo, esparadrapo e fita adesiva - diversas cores, tamanhos e modelos - NCM 4811.41.10; curativo, esparadrapo e fita adesiva
de tnt - diversas cores, tamanhos e modelos - NCM 6117.80.90; termômetro e aparelhos de controle ou precisão - NCM 9025.19.90;
calçador de meias e produtos de material plástico - diversos tamanhos e modelos - NCM 3926.90.40; ponteira de muleta - diversos
tamanhos e modelos - NCM 4001.29.20; ponteira de muleta - diversos tamanhos e modelos - NCM 6603.90.00; protetor auricular,
pulseira de biosegurança e materiais de silicone - diversos tamanhos e modelos - NCM 4015.90.00; algodão - diversos tamanhos e modelos - NCM 5203.00.00; assento sanitário - diversos tamanhos e modelos - NCM 8714.20.00; óculos de proteção - NCM 9004.90.20;
máscara face shield - diversas cores - NCM 9004.90.90; goniômetro - diversos tamanhos e modelos - NCM 9017.20.00; detector fetal
- diversos modelos - NCM 9018.12.90; oxímetro - diversos modelos - NCM 9018.19.80; aparelho de massagem - diversos modelos
- NCM 9019.10.00; micro-nebulizador e aparelho de terapia respiratória - diversos modelos - NCM 9019.20.20; artigos e aparelhos
ortopédicos ou de fraturas - diversos tamanhos e modelos - NCM 9021.10.99; prótese mamária não implantável - NCM 9021.39.40;
relógio - diversos tamanhos e modelos - NCM 9102.99.00; bola de ginástica - diversos tamanhos e modelos - NCM 9506.62.00; equipamentos para cultura física, ginástica e outros esportes - NCM 9506.91.00; lanceta para lancetador - NCM 9018.39.30; solução de
cloreto de sódio, ringer e antisépticos - NCM 3004.90.99; detergente enzimático, amilases e seus concentrados - NCM 3507.90.19;
clorexidina e sais - NCM 3004.90.47; clorexidina e sais - NCM 2925.29.23; álcool, antisépticos e clorexidina - NCM 3003.90.99; álcool
- NCM 2207.10.90; desinfetantes - NCM 3808.94.29; permanganato de potássio e sais - NCM 2841.61.00; álcool isopropílico e seus
derivados - NCM 2905.12.20; éter etílico e seus derivados - NCM 2909.44.11; absorventes e tampão absorvente - diversos tamanhos
e modelos - NCM 9619.00.00; bracadeira apoio para injeção, escada, suporte infravermelho e utensílios de metal - diversos modelos
- NCM 9403.20.00; óleo essencial - NCM 3301.90.10; e soro fisiológico - NCM 3307.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 22.949.063, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 143/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 173/2021,
de 23 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MEILLEUR AUTO PARTS LTDA., estabelecida na Rua Barão de Souza Leão, nº 1395, Sala
0105, Edifício Villa do Sol, Caixa Postal 254, Boa Viagem, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 32.316.867/0002-28 e CACEPE nº 0946225-23,
o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: kit amortecedor - NCM 4016.99.90; bucha bandeja - NCM 4016.99.90; calço motor/cambio - NCM
4016.99.90; coifa amortecedor - NCM 4016.99.90; copo coxim amortecedor - NCM 4016.99.90; coxim amortecedor com rolamento - NCM
4016.99.90; kit amortecedor dianteiro - NCM 4016.99.90; refil calço cambio traseiro - NCM 4016.99.90; amortecedor de mala - NCM
8302.30.00; maçaneta externa - NCM 8302.30.00; cárter do motor - alumínio - NCM 8409.91.12; cárter de motor - NCM 8409.91.12;
coletor de admissão - NCM 8409.91.90; corpo de borboleta - NCM 8409.91.90; sensor de temperatura - NCM 8409.91.90; tampa de
válvula - NCM 8409.91.90; tbi corpo de borboleta - NCM 8409.91.90; bico injetor - NCM 8409.99.69; flauta de bicos - NCM 8409.99.69;
bomba de combustível - NCM 8413.30.10; bomba de combustível mecânica - NCM 8413.30.10; bomba elétrica de combustível - NCM
8413.30.10; bomba de água - NCM 8413.30.90; eletroventilador - NCM 8414.59.90; bomba elétrica de combustível - NCM 8421.29.90;
filtro de combustível - NCM 8421.29.90; tubo de água c/ suporte - NCM 8421.31.00; atuador de freio - NCM 8481.10.00; válvula equalizadora - NCM 8481.10.00; carcaça de válvula termostática - NCM 8481.80.21; carcaça suporte sensor de temperatura - NCM 8481.80.21;
copo filtro óleo - NCM 8481.80.21; flange c/ válvula termostática - NCM 8481.80.21; sensor temperatura - NCM 8481.80.21; válvula
solenoide - NCM 8481.80.21; válvula termostática - NCM 8481.80.21; carcaça de válvula termostática - NCM 8481.80.92; garfo embreagem - NCM 8481.80.92; sensor de direção hidráulica - NCM 8481.80.92; sensor de pressão combustível - NCM 8481.80.92; válvula de
desconexão - NCM 8481.80.92; válvula moduladora da turbina - NCM 8481.80.92; válvula solenoide - NCM 8481.80.92; kit rolamento eixo
traseiro - NCM 8482.10.10; rolamento de roda - NCM 8482.10.10; rolamento coxim amortecedor - NCM 8482.10.90; junta carcaça válvula
termostática - NCM 8484.10.00; retentor diferencial semi eixo - NCM 8487.90.00; motor de limpador de para brisa - NCM 8501.31.10;
distribuidor - NCM 8511.30.10; kit distribuidor de ignição - NCM 8511.30.10; bobina de ignição - NCM 8511.30.20; calço do cambio traseiro - NCM 8511.30.20; garfo embreagem - NCM 8511.30.20; radiador resfriador de óleo - NCM 8511.30.20; alternador - NCM 8511.50.10;
modulo de ignição - NCM 8511.80.30; chicote de ignição - NCM 8511.90.00; motor do eletroventilador - NCM 8511.90.00; rotor do distribuidor - NCM 8511.90.00; sensor hall - NCM 8511.90.00; tampa do distribuidor - NCM 8511.90.00; resistência do eletroventilador - NCM
8533.21.90; sensor posição borboleta - NCM 8533.40.91; rele de ventoinha - NCM 8536.41.00; botão reparo chave do pisca alerta - NCM
8536.50.90; calço motor cambio - NCM 8536.50.90; chave de seta - NCM 8536.50.90; chave do limpador de para brisa - NCM 8536.50.90;
chave seletora - NCM 8536.50.90; garfo embreagem - NCM 8536.50.90; guia eixo piloto 40 mm - NCM 8536.50.90; interruptor de vidro
elétrico - NCM 8536.50.90; interruptor luz de freio - NCM 8536.50.90; reparo chave pisca alerta - NCM 8536.50.90; sensor re - NCM
8536.50.90; trava de direção - NCM 8536.90.90; sensor de detonação - NCM 8543.20.00; sensor de fase - NCM 8543.20.00; sensor
de rotação - NCM 8543.20.00; sensor de velocidade - NCM 8543.20.00; sensor de fase - NCM 8543.70.99; sensor de rotação - NCM
8543.70.99; sensor de velocidade - NCM 8543.70.99; amortecedor de capo - NCM 8708.29.99; amortecedor de mala - NCM 8708.29.99;
maçaneta - NCM 8708.29.99; maçaneta externa - NCM 8708.29.99; cubo de roda traseiro c/ abs - NCM 8708.70.90; bieleta suspensão
barra estabilizadora - NCM 8708.80.00; bolsa de ar suspensão - NCM 8708.80.00; bucha bandeja - NCM 8708.80.00; bucha do braço
oscilante - NCM 8708.80.00; bucha do quadro agregado - NCM 8708.80.00; bucha manga de eixo - NCM 8708.80.00; calço do cambio NCM 8708.80.00; calço motor cambio - NCM 8708.80.00; coxim amortecedor dianteiro c/ rolamento - NCM 8708.80.00; kit amortecedor
dianteiro - NCM 8708.80.00; kit reparo trambulador - NCM 8708.80.00; limitador calço do motor - NCM 8708.80.00; refil calço motor - NCM
8708.80.00; arrefecedor de válvula egr - NCM 8708.91.00; radiador arrefecedor válvula egr - NCM 8708.91.00; reservatório de água do
radiador - NCM 8708.91.00; reservatório filtro carvão canister - NCM 8708.91.00; atuador hidráulico de embreagem - NCM 8708.93.00;
cabo de embreagem - NCM 8708.93.00; cabo freio de mão - NCM 8708.93.00; cilindro do pedal de embreagem - NCM 8708.93.00; caixa
de direção - NCM 8708.94.83; cinta airbag - NCM 8708.95.29; kit reparo cinta airbag - NCM 8708.95.29; atuador de marcha lenta - NCM
8708.99.10; pedal de acelerador - NCM 8708.99.10; alternador - NCM 8708.99.90; atuador cilindro escravo de embreagem - NCM
8708.99.90; batente amortecedor - NCM 8708.99.90; bobina de ignição - NCM 8708.99.90; bomba de combustível mecânica - NCM
8708.99.90; braço limpador traseiro com palheta - NCM 8708.99.90; bucha bandeja - NCM 8708.99.90; bucha da barra estabilizadora NCM 8708.99.90; bucha da barra estabilizadora - NCM 8708.99.90; bucha do agregado - NCM 8708.99.90; bucha do quadro agregado
- NCM 8708.99.90; bucha eixo traseiro - NCM 8708.99.90; bucha inferior manga eixo - NCM 8708.99.90; bucha quadro traseiro - NCM
8708.99.90; calço (refil) motor direito - NCM 8708.99.90; calço cambio traseiro - NCM 8708.99.90; calço do motor - NCM 8708.99.90;
calço motor refil - NCM 8708.99.90; calço motor e cambio - NCM 8708.99.90; coifa caixa direção - NCM 8708.99.90; copo filtro óleo
- NCM 8708.99.90; coxim amortecedor s/ rolamento - NCM 8708.99.90; eletroventilador - NCM 8708.99.90; guia colar embreagem NCM 8708.99.90; homocinetica do cardan - NCM 8708.99.90; kit amortecedor - NCM 8708.99.90; kit bucha barra estabilizadora - NCM
8708.99.90; kit garfo embreagem - NCM 8708.99.90; kit reparo pedal embreagem - NCM 8708.99.90; kit reparo trambulador completo
- NCM 8708.99.90; kit tulipa e trizeta - NCM 8708.99.90; kit tulipa e trizeta direito - NCM 8708.99.90; limitador calço do motor - NCM
8708.99.90; maçaneta porta interna - NCM 8708.99.90; mangueira reservatório água - NCM 8708.99.90; mangueira respiro - NCM
8708.99.90; mola trambulador - NCM 8708.99.90;mola tulipa apoio trizeta - NCM 8708.99.90; motor de limpador de para brisa - NCM
8708.99.90; radiador resfriador de óleo - NCM 8708.99.90; refil calço motor - NCM 8708.99.90; resistência do eletroventilador - NCM
8708.99.90; retentor do diferencial - NCM 8708.99.90; retentor diferencial - NCM 8708.99.90; rolamento coxim amortecedor - NCM
8708.99.90; suporte do silencioso - NCM 8708.99.90; suporte refil calço motor - NCM 8708.99.90; trizeta - NCM 8708.99.90; interruptor de pressão de óleo - NCM 9026.20.90; medidor de fluxo de ar - NCM 9026.20.90; sensor de map - NCM 9026.20.90; sensor
de pressão de combustível - NCM 9026.20.90; sensor de temperatura - NCM 9026.20.90; sensor map - NCM 9026.20.90; sensor rail
- NCM 9026.20.90; sonda lambda - NCM 9027.10.00; sensor de abs - NCM 9032.89.21;sensor de abs - NCM 9032.89.21; sensor de
posição do coletor - NCM 9032.89.21; sensor temperatura - NCM 9032.89.29; sensor velocidade - NCM 9032.89.90; e carcaça válvula
termostática - NCM 9032.90.91;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e

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