DOEPE 31/12/2021 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Ano XCVIII Ć NÀ 246 - 17
DECRETA:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 1º Fica concedido à empresa THS - MOTO PEÇAS EIRELI, estabelecida na Avenida Manoel Virginio Sobrinho, nº 131,
Padre Pedro Pereira, Afogados da Ingazeira - PE, com CNPJ/MF nº 17.848.844/0001-90 e CACEPE nº 0523975-30, o estímulo de que
tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das
seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.122, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 145/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 187/2021,
de 23 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA., estabelecida na Rodovia
BR-101 Sul, km-81,3, Galpão E, F, G, Muribeca - Jaboatão dos Guararapes/PE, com CNPJ/MF nº 03.888.008/0001-24 e CACEPE nº
0272866-49, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: adesivo vinil - NCM 3919.90.90; acrílico - NCM 3920.51.00; adesivo bopp - NCM 3920.99.90 ; jornal - NCM 4801.00.30; extra bright - NCM 4802.00.90; book paper - NCM 4802.20.90; offset baixa gr - NCM 4802.55.92; offset a4 - NCM
4802.56.10; offset inferior a 19 gr - NCM 4802.54.91; offset inferior a 40 gr - NCM 4802.54.99; offset baixa gr - NCM 4802.57.93; offset
alta gr - NCM 4802.58.92; lwc - NCM 4802.61.91; couche baixa gr - NCM 4802.61.99; kraft cru - NCM 4804.11.00; papel kraft monolúcido
- NCM 4804.29.00; kraft - NCM 4805.19.00; testliner baixa gr - NCM 4805.24.00; testliner alta gr - NCM 4805.25.00; chapa de papelão NCM 4805.93.00; papel calandrado - NCM 4806.40.00; couche alta gr - NCM 4810.13.89; couche - NCM 4810.13.99; cartão triplex alta
gr - NCM 4810.19.89; couche 90 a 150 gr - NCM 4810.19.99; couche leve - NCM 4810.22.90; couche baixa gr - NCM 4810.29.90; cartão
duplex - NCM 4810.92.90; adesivo couche - NCM 4811.41.90; papel térmico - NCM 4811.90.90; e papel para sacaria - NCM 4819.40.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 03.888.008, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006, e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou
quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.123, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
THS - MOTO PEÇAS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
III - produtos beneficiados: graxa - NCM 2710.19.32; óleo lubrificante - NCM 2710.19.32; graxa branca - NCM 2710.19.91; óleo
lubrificante - NCM 2710.19.92; óleo lubrificante - NCM 2710.19.99; desengraxante - NCM 2902.11.00; descarbonizante - NCM 2903.12.00;
tinta spray aerossol - NCM 3208.20.11; tinta spray aerossol - NCM 3208.20.19; cola selante - NCM 3214.10.10; cera para limpeza - NCM
3405.30.00; faixa colante decorativa - NCM 3506.91.90; fluído para freio - NCM 3819.00.00; lubrificante multi uso em aerossol - NCM
3824.99.41; mangueira para gasolina - NCM 3917.32.90; emblema frontal - NCM 3919.90.90; faixa colante decorativa - NCM 3919.90.90;
viseira para capacete - NCM 3920.61.00; viseira para capacete - NCM 3920.62.91; anel de vedação para bengala - NCM 3926.90.69;
borracha do estribo - NCM 3926.90.90; bucha da coroa - NCM 3926.90.90; carcaça da lente do painel - NCM 3926.90.90; suporte para
celular em moto - NCM 3926.90.90; borracha do estribo - NCM 4001.10.00; guarnição da cuba do carburador - NCM 4001.10.00; guarnição do escape - NCM 4001.10.00; guia de cabo universal - NCM 4001.10.00; junta tampão - NCM 4001.10.00; torneira para gasolina NCM 4009.11.00; correia de transmissão - NCM 4010.35.00; correia de transmissão - NCM 4010.36.00; câmara de ar - NCM 4013.20.00;
câmara de ar - NCM 4013.90.00; cotoveleira - NCM 4015.90.00; joelheira - NCM 4015.90.00; anel de borracha - NCM 4016.93.00; borracha do amortecedor - NCM 4016.93.00; coxim da tampa de tuche - NCM 4016.93.00; jogo de junta do motor - NCM 4016.93.00; junta da
camisa - NCM 4016.93.00; junta da tampa de válvula - NCM 4016.93.00; junta da tampa do cabeçote - NCM 4016.93.00; kit reparo da
mesa do magneto - NCM 4016.93.00; retentor - NCM 4016.93.00; retentor da bengala - NCM 4016.93.00; suporte da pisca - NCM
4016.93.00; borracha do cavalete central - NCM 4016.99.90; borracha do estribo - NCM 4016.99.90; borracha do pedal de freio - NCM
4016.99.90; bucha da coroa - NCM 4016.99.90; capa da alavanca do freio a disco - NCM 4016.99.90; capa de banco - NCM 4016.99.90;
capa do pedal de freio - NCM 4016.99.90; coxim da roda traseira - NCM 4016.99.90; coxim da tampa de tuche - NCM 4016.99.90; elástico de borracha - NCM 4016.99.90; guarda pó da balança - NCM 4016.99.90; guia deslizador da corrente - NCM 4016.99.90; interruptor
de emergência - NCM 4016.99.90; manopla - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção do garfo - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção do
garfo 18 dentes - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção do garfo 21 dentes - NCM 4016.99.90; tensor da corrente - NCM 4016.99.90;
guarnição do escape - NCM 4823.90.99; coletor de admissão - NCM 5604.10.00; elástico de borracha - NCM 5604.10.00; capacete de
proteção - NCM 6203.29.90; disco de embreagem - NCM 6506.10.00; guarnição do escape - NCM 6812.99.10; disco de embreagem NCM 6813.20.00; pastilha de freio - NCM 6813.81.10; patim de freio - NCM 6813.81.90; flange da coroa - NCM 6813.89.10; corrente de
partida - NCM 7307.21.00; corrente de comando - NCM 7315,12.90; corrente de comando - NCM 7315.11.00; corrente de partida - NCM
7315.11.00; corrente de comando - NCM 7315.12.10; corrente de partida - NCM 7315.12.10; corrente de partida - NCM 7315.12.90; eixo
abre patim - NCM 7315.12.90; arruela de encosto da coroa - NCM 7318.15.00; eixo cavalete central - NCM 7318.15.00; eixo do pinhão NCM 7318.15.00; eixo roda dianteira - NCM 7318.15.00; eixo seletor do cambio - NCM 7318.15.00; chaveta de válvula - NCM 7318.22.00;
arruela de vedação do carter - NCM 7318.24.00; chave de ignição - NCM 8301.10.00; biela do motor - NCM 8301.40.00; cabeça de válvula neon - NCM 8409.91.11; corrente de comando - NCM 8409.91.11; cabeçote de motor - NCM 8409.91.12; cilindro do motor - NCM
8409.91.12; cilindro mestre de freio - NCM 8409.91.12; coletor de admissão - NCM 8409.91.14; guia de válvula adm/desc - NCM
8409.91.14; válvula de admissão - NCM 8409.91.14; válvula de descarga - NCM 8409.91.14; conjunto de anel trava do pistão - NCM
8409.91.15; árvore de comando de válvula - NCM 8409.91.16; balancim de válvula - NCM 8409.91.17; guia deslizador da corrente - NCM
8409.91.17; cilindro do motor - NCM 8409.91.90; cilindro mestre de freio - NCM 8409.91.90; corrente de comando - NCM 8409.91.90; eixo
do pinhão - NCM 8409.91.90; eixo seletor do cambio - NCM 8409.91.90; engrenagem louca da partida - NCM 8409.91.90; guia da corrente de transmissão - NCM 8409.91.90; guia de cabo do velocímetro - NCM 8409.91.90; cilindro do motor - NCM 8409.99.99; bomba de
combustível - NCM 8412.21.10; bomba de óleo - NCM 8413.30.10; filtro de óleo - NCM 8413.30.30; filtro de combustível universal - NCM
8421.23.00; filtro de ar - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.31.00; caixa direção
cônica - NCM 8421.99.99; filtro de óleo - NCM 8421.99.99; rolamento de esfera - NCM 8482.10.10; caixa direção esférica - NCM
8482.10.90; rolamento de esfera - NCM 8482.10.90; caixa direção cônica - NCM 8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NCM
8482.20.10; caixa direção cônica - NCM 8482.20.90; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.90; rolamento de rolete tonel - NCM
8482.30.00; caixa direção esférica - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete agulha - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete cilíndrico - NCM
8482.50.10; rolamento de roletes cônicos - NCM 8482.80.00; árvore de comando de válvula - NCM 8482.99.90; cabo velocímetro - NCM
8483.10.20; eixo comando de válvula - NCM 8483.10.20; árvore de comando de válvula - NCM 8483.10.30; cabo velocímetro - NCM
8483.10.30; guia de corrente de borracha - NCM 8483.10.30; eixo do pinhão - NCM 8483.10.40; engrenagem caracol do velocímetro NCM 8483.10.90; eixo da balança completo - NCM 8483.40.10; engrenagem caracol do velocímetro - NCM 8483.40.10; eixo da roda
dianteira - NCM 8483.40.90; eixo roda traseira c/porca - NCM 8483.40.90; engrenagem com pinhão do velocímetro - NCM 8483.40.90;
engrenagem louca da partida com bucha - NCM 8483.40.90; disco de embreagem - NCM 8483.50.10; guia da corrente do comando NCM 8484.20.00; bateria 12 V - NCM 8507.10.10; bateria 12 V - NCM 8507.10.90; bobina de força - NCM 8507.10.90; bobina de ignição
- NCM 8511.10.00; vela de ignição - NCM 8511.10.10; bobina de força - NCM 8511.20.90; bobina de ignição - NCM 8511.20.90; bobina
de pulso - NCM 8511.20.90; cachimbo de vela - NCM 8511.20.90; cdi - NCM 8511.30.20; interruptor de partida - NCM 8511.40.00; chave
de ignição - NCM 8511.80.20; regulador de voltagem - NCM 8511.80.20; bobina de impulso - NCM 8511.80.30; bobina de luz 12 V - NCM
8511.80.30; aro do farol - NCM 8511.80.90; cachimbo de vela - NCM 8511.80.90; cdi - NCM 8511.80.90; chave de ignição - NCM
8511.80.90; aro do farol - NCM 8512.20.11; base da sinaleira modelo original - NCM 8512.20.11; cdi - NCM 8512.90.00; relé do pisca NCM 8512.90.00; alarme para moto - NCM 8531.10.90; chave de ignição - NCM 8536.41.00; conjunto de carcaça do acelerador - NCM
8536.41.00; relé automático de partida 12 V - NCM 8536.41.00; relé de partida - NCM 8536.41.00; relé do pisca - NCM 8536.41.00; cachimbo de vela - NCM 8536.50.90; chicote de fiação elétrica principal - NCM 8536.50.90; interruptor da sinaleira - NCM 8536.50.90; interruptor da embreagem - NCM 8536.50.90; interruptor de buzina - NCM 8536.50.90; interruptor de embreagem - NCM 8536.50.90; interruptor de freio - NCM 8536.50.90; interruptor de luz - NCM 8536.50.90; interruptor de partida - NCM 8536.50.90; interruptor de partida de
emergência - NCM 8536.50.90; interruptor do freio - NCM 8536.50.90; interruptor do neutro - NCM 8536.50.90; jaqueta ventilada - NCM
8536.50.90; cabo de vela - NCM 8536.90.90; lâmpada - NCM 8539.21.10; lâmpada - NCM 8539.21.90; chicote de fiação elétrica - NCM
8544.30.00; kit de embreagem - NCM 8544.30.00; pastilha de freio - NCM 8708.30.19; carcaça do painel - NCM 8708.93.00; coroa do
comando - NCM 8708.99.90; embreagem primária completa - NCM 8714,10.00; aba do tanque - NCM 8714.10.00; alavanca de embreagem - NCM 8714.10.00; alavanca de freio - NCM 8714.10.00; amortecedor - NCM 8714.10.00; aro de roda - NCM 8714.10.00; aro do
farol - NCM 8714.10.00; arruela de encosto da coroa - NCM 8714.10.00; árvore de comando de válvula - NCM 8714.10.00; bagageiro NCM 8714.10.00; balança - NCM 8714.10.00; banco bipartido - NCM 8714.10.00; banco modelo original - NCM 8714.10.00; bengala NCM 8714.10.00; bloco óptico - NCM 8714.10.00; boia do tanque - NCM 8714.10.00; cabo de acelerador - NCM 8714.10.00; cabo de
embreagem - NCM 8714.10.00; cabo de freio - NCM 8714.10.00; cabo freio dianteiro - NCM 8714.10.00; cabo velocímetro - NCM
8714.10.00; caixa direção - NCM 8714.10.00; caixa do filtro de ar - NCM 8714.10.00; carburador - NCM 8714.10.00; cachimbo de vela NCM 8714.10.00; chave de ignição - NCM 8714.10.00; chave de luz - NCM 8714.10.00; cilindro externo do bengala - NCM 8714.10.00;
cilindro mestre de freio - NCM 8714.10.00; cilindro mestre de freio c/suspiro - NCM 8714.10.00; coletor de admissão - NCM 8714.10.00;
complemento aba do tanque - NCM 8714.10.00; condutor de ar - NCM 8714.10.00; conjunto de disco de embreagem - NCM 8714.10.00;
conjunto de ignição com trava - NCM 8714.10.00; conjunto de roldana do carcaça do acelerador - NCM 8714.10.00; copo da bengala NCM 8714.10.00; correia de transmissão - NCM 8714.10.00; coxim com porca e parafuso - NCM 8714.10.00; coxim do banco - NCM
8714.10.00; coxim do pisca c/porca e parafuso - NCM 8714.10.00; coxim do suporte do pisca - NCM 8714.10.00; cubo de embreagem
central - NCM 8714.10.00; cubo de embreagem - NCM 8714.10.00; cubo de roda dianteiro - NCM 8714.10.00; cubo de roda traseira
completo - NCM 8714.10.00; cubo de roda traseira - NCM 8714.10.00; disco de embreagem - NCM 8714.10.00; disco de freio dianteiro
- NCM 8714.10.00; disco de freio traseiro - NCM 8714.10.00; disco de freio traseiro s/ABS - NCM 8714.10.00; disco de freio - NCM
8714.10.00; eixo abre patim - NCM 8714.10.00; eixo cavalete central - NCM 8714.10.00; eixo comando de válvula - NCM 8714.10.00; eixo
da balança - NCM 8714.10.00; eixo da coroa - NCM 8714.10.00; eixo do braço oscilante - NCM 8714.10.00; eixo do cambio - NCM
8714.10.00; eixo do comando - NCM 8714.10.00; eixo do pinhão - NCM 8714.10.00; eixo pedal de partida - NCM 8714.10.00; eixo
pedal do cambio - NCM 8714.10.00; eixo primário completo - NCM 8714.10.00; eixo roda dianteira - NCM 8714.10.00; eixo roda traseira c/porca - NCM 8714.10.00; eixo secundário completo - NCM 8714.10.00; eixo seletor de marcha - NCM 8714.10.00; eixo seletor do
cambio - NCM 8714.10.00; emblema frontal - NCM 8714.10.00; embreagem do colar de partida - NCM 8714.10.00; engrenagem caracol - NCM 8714.10.00; engrenagem catraca da partida - NCM 8714.10.00; engrenagem com pinhão do velocímetro - NCM 8714.10.00;
engrenagem de partida - NCM 8714.10.00; engrenagem do velocímetro com sensor - NCM 8714.10.00; engrenagem do velocímetro
- NCM 8714.10.00; flange do cubo - NCM 8714.10.00; flexível de freio - NCM 8714.10.00; garfo dianteiro completo - NCM 8714.10.00;
garfo seletor - NCM 8714.10.00; guarnição da cuba do radiador - NCM 8714.10.00; guarda pó da bengala - NCM 8714.10.00; guarnição
do escape - NCM 8714.10.00; guia da corrente de transmissão - NCM 8714.10.00; guia de cabo do velocímetro - NCM 8714.10.00;
guia de corrente de PVC - NCM 8714.10.00; guia de válvula adm/desc - NCM 8714.10.00; induzido do motor de partida - NCM
8714.10.00; interruptor da ignição - NCM 8714.10.00; interruptor da sinaleira - NCM 8714.10.00; interruptor de partida - NCM
8714.10.00; interruptor stop - NCM 8714.10.00; kit de embreagem - NCM 8714.10.00; kit de tração - NCM 8714.10.00; kit de transmissão - NCM 8714.10.00; Kit reparo do carburador - NCM 8714.10.00; lameira - NCM 8714.10.00; lente reflexiva - NCM 8714.10.00;
lente - NCM 8714.10.00; luva de couro - NCM 8714.10.00; luva neoprime - NCM 8714.10.00; manete - NCM 8714.10.00; mangueira
para gasolina - NCM 8714.10.00; manicoto - NCM 8714.10.00; manopla - NCM 8714.10.00; mata cachorro - NCM 8714.10.00; medidor
de nível - NCM 8714.10.00; meia lua - NCM 8714.10.00; mesa caixa de direção - NCM 8714.10.00; mola do cavalete - NCM 8714.10.00;
mola pedal de freio - NCM 8714.10.00; Moldura da placa - NCM 8714.10.00; motor de partida - NCM 8714.10.00; painel de instrumento digital - NCM 8714.10.00; painel de instrumento - NCM 8714.10.00; parafuso bujão tampa do motor - NCM 8714.10.00; paralama
dianteiro - NCM 8714.10.00; pastilha de freio - NCM 8714.10.00; patim de freio - NCM 8714.10.00; plator de embreagem - NCM
8714.10.00; tambor de freio - NCM 8714.10.00; cubo de embreagem central - NCM 8714.91.18; disco de freio dianteiro - NCM
8714.92.00; eixo da roda dianteira - NCM 8714.93.10; eixo roda traseira c/porca - NCM 8714.94.90; boia do tanque - NCM 8714.99.90;
emblema frontal - NCM 8714.99.90; plator de embreagem - NCM 8714.99.90; emblema frontal - NCM 9026.90.10; garfo da bengala NCM 9613.90.00 e guidão - NCM 9613.90.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
CONSIDERANDO a Resolução nº 144/2021, de 23 de dezembro de 2021, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 131/2021, e o teor do Ofício CONDIC nº 189/2021,
23 de dezembro de 2021,
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e