DOEPE 31/12/2021 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVIII Ć NÀ 246
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de dezembro de 2021
ANEXO I
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO
DO ANO LETIVO DE 2022 NO SIEPE
Batista de Oliveira, nº 3.081, A Área 01, Bairro São José, Gravatá/PE, CEP: 55.641-590, pelo prazo de 08 (oito) anos, bem como,
à autorização para a oferta do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediarias, na
modalidade Presencial pelo prazo de 06 (seis) anos.
Os prazos autorizativos serão contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
PORTARIA SEE Nº 6379 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 02/2016, de 02/05/2016 , torna público o Parecer CEE/PE nº 164/2021-CEB, de 09/12/2021, que aprova o Credenciamento
do Instituto Dom Kúrios Educacional EIRELE, CNPJ nº 33.509.208/0001-90, mantenedor da Instituição IDK Educacional, situada à Rua
Dr. Adelino, nº 150, Bairro de Afogados, Recife/PE, CEP: 50.820-590 para oferta de Educação Profissional Técnica em Nível Médio,
na modalidade Presencial, pelo prazo de 08 (oito) anos, e à Autorização do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Eixo
Tecnológico: Ambiente e Saúde, sem saídas intermediárias, na modalidade Presencial, pelo prazo de 06 (seis) anos.
Os prazos autorizativos serão contabilizados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 6380 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 165/2021-CES, de 09/12/2021, que aprova à Renovação do
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração ofertado pela Universidade de Pernambuco (UPE), Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 11.022.597/0001-91, nos Campi: Benfica, localizado na Av. Sport Clube do Recife, 252 – Madalena, Recife –
PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50.750-500, nos turnos vespertino e noturno, na modalidade presencial, com 240 vagas;
Caruaru, situado no Polo Comercial de Caruaru, Avenida Projetada, Terreno Urbano 1 A-B, S/N, CEP nº 55014-908, Nova Caruaru,
Caruaru – PE, na modalidade presencial, no turno noturno, com 50 vagas e Salgueiro, localizado na Rua Veremundo Soares, S/N, Zona
Rural, CEP nº 56.000.000, Salgueiro-PE, na modalidade presencial, no turno noturno, com 50 vagas, pelo prazo de 06 anos, contados a
partir de 01.01.2019, conforme Resolução CEE/PE nº 02/2015 .
PORTARIA SEE Nº 6381 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 03/2016, de 09/05/2016 , torna público o Parecer CEE/PE nº 166/2021-CEB, de 15/12/2021, que aprova o Credenciamento
da Damar Cursos Técnicos Ltda. – EPP, CNPJ nº 15.580.414/0001-04, mantenedora do Centro de Ensino Técnico Grau T, unidade
localizada na Rodovia BR – 101 Sul, nº 34.318, Galpões 2D e 3D, Distrito Industrial, Cabo de Santo Agostinho/PE, CEP nº 54.500-990
para oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Modalidade de Educação a Distância (EAD), pelo prazo de 8 (oito) anos,
e autorizações, pelo prazo de 6 (seis) anos, para oferta dos Cursos: Técnico em Administração, Técnico em Recursos Humanos e Técnico
em Logística, todos do Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, sem saídas intermediárias na modalidade EAD. Os prazos autorizativos
serão contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
PORTARIA SEE Nº 6382 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução do
CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 169/2021-CES, de 15/12/2021, que constatada a regularidade
administrativa da Autarquia Educacional de Afogados da Ingazeira (AEDAI), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o nº 11.479.037/0001-60, localizada na Rua Dr. Osvaldo Gouveia S/N, Afogados da Ingazeira – PE, Código de Endereçamento
Postal (CEP) nº 56.800-000, mantenedora da Faculdade do Sertão do Pajeú (FASP), cuja regularidade administrativa é consequência da
primeira, o voto é no sentido de recredenciá-la, permitindo a continuidade de seu funcionamento como integrante do Sistema de Ensino
do Estado de Pernambuco pelo prazo de 08 (oito ) anos, contados a partir de 07 de janeiro de 2022.
PORTARIA SEE Nº 6383 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução
do CEE/PE nº 01/2017, de 03/07/2017, torna público o Parecer CEE/PE nº 170/2021-CES, de 15/12/2021, que aprova à Renovação
do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física ofertado pela Universidade de Pernambuco (UPE), Campus Santo
Amaro, inscrita no CNPJ nº 11.022.597/0001-91, com credenciamento pelo Parecer CEE/PE nº 135/2021 de 24 de novembro de 2021
e Portaria SEE nº 6171/2021 de 03 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 04 de dezembro 2021, localizada na Rua Arnóbio
Marques, nº 310, Santo Amaro, Recife – PE, Código de Endereçamento Postal (CEP) nº 50100-130, com 70 vagas anuais, distribuídas
em duas turmas de 35 estudantes cada, no turno diurno, pelo prazo de 01 (um) ano e 02 (dois) meses, contados a partir de 27.10.2020.
Justifique-se o prazo para que providências sejam adotadas no que concerne ao pleno atendimento às Resoluções CNE/CES nº 6, de 11
de dezembro de 2018 e CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro 2019.
PORTARIA SEE Nº 6384 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e considerando os termos do art. 5º § 1º, 3º e 4º, e
art. 6º da LC nº 125, de 10.07.2008, bem como do Dec. nº 37.825 de 31.01.2012, RESOLVE: Designar, Pro-Tempore, ROSSANA
MICHELLINE MARTINS FERREIRA FIRMINO, mat. 176.083-1, para exercer a função de Diretor da da EREM Luiz Alves da Silva,
jornada Integral, Santa Cruz do Capibaribe, GRE Agreste Centro Norte - Caruaru, atribuindo-lhe as gratificações de localização especial
e de representação equivalente à
função de diretor de escola de grande porte, durante o impedimento do titular RIMARIO CLISMERIO DA SILVA, mat. 271.838-3, por
Licença Médica, pelo período de 60 dias a partir de 07.10.2021.
PORTARIA SEE Nº 6385 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014, RESOLVE: Tornar sem efeito as Portarias SEE nº 6296, 6297, 6298 e 6299 de 22 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Oficial de 24 de dezembro de 2021.
PORTARIA SEE-GGPE DE 30 DE 12 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 1019 DE 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 6386 - Remover EVANCY MARIA SILVA DE SOUSA GUIMARAES, Prof. LPE, II, A, mat.252.183-0, para a Esc. Gabriela Mistral, Alto
do Pascoal, GRE Recife Norte, com 200 h/a de Educação Física, a partir de 19.11.2021. 1400005293.004186/2021-61.
PORTARIA SEE Nº 6387 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da
Rede (SEGE), através da Gerência de Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF e da Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional
(SEIP); Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO) e aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do ano de 2022, executado no âmbito
da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe a todos os servidores da Secretaria de Educação e Esportes, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único no qual constam as atividades
a serem registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe ao(à) Gerente da Gerência Regional de Educação - GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da
Rede - CGGR acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigido por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 004/2019 - GEOE que estabelece procedimentos e normas para a realização do Cadastro Escolar
e da Matrícula do(a) estudante, na Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial
do Estado de 15 de novembro de 2019.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá finalizar o ano de 2021 com a organização dos dados inseridos, para fins de escrituração escolar, conforme instrução normativa de Avaliação e iniciar o ano de 2021 no SIEPE, conforme cronograma do Anexo Único
desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano 2021 que migraram, bem como
criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 14.01.2022.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, as GREs deverão comunicar aos (às) gestores(as) das
Unidades Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente até o dia 02.02.2022, considerando o prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos estudantes.
Art. 5º Os(As) Gestores(as) Escolares deverão solicitar a todos os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das
aulas atividades e ações complementares até 29.12.2021 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º Os(As) Gestores(as) deverão concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE, impreterivelmente até o dia 02.02.2022.
Parágrafo único. Os(As) Gestores(as) Escolares não deverão modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no
SIEPE, exceto com autorização expressa do Gerente da respectiva Gerência Regional de Educação.
Art. 7º Os(As) Gestores(as) Escolares deverão garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria,
assegurando a estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação e
Esportes, a utilizarem este instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano de 2022.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pelas GREs, em conjunto com as Secretarias Executivas.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ATIVIDADES
DATA
INÍCIO
FIM
RESPONSÁVEL
Cadastrar calendário padrão
21/12/2021
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)
21/12/2021
SEGE
SEE
Encerrar o ano letivo/2021
30/12/2021
Escola
Abertura do ano letivo/2022
03/01/2022
Escola
Cadastrar calendário/2022
03/01/2022
Escola
Validar calendário/2022
03/01/2022
14/01/2022
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas
03/01/2022
14/01/2022
Enturmar todos os estudantes
GRE
GRE
Escola
03/01/2022
27/01/2022
Realizar atribuição de aulas
10/01/2022
24/01/2022
Escola
Criar e homologar quadros de horários das turmas
10/01/2022
31/01/2022
Escola
Efetivar matrícula de estudantes em continuidade, transferidos e em recepção
Organizar todas as turmas
Atualização dos diários de classe pelo professor
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Escola
02/02/2022
Escola
1º Bim - 21/04 a 27/04
2º Bim - 27/07 a 02/08
3º Bim - 06/10 a 12/10
4º Bim - 23/12 a 29/12
Escola
Em cada bimestre
Escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Escola
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Escola
Registrar as movimentações dos estudantes
Escola
Enturmar estudantes e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e diversificadas)
Escola
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Escola
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Permanente
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
Escola
Escola
Verificar duplicidade de estudantes
Escola/GRE
Unificar estudantes em duplicidade
GRE
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades Escolares
GRE
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
Escola
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões)
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no
Diário de Classe
SEGE/GEOE
22/12/2022
30/12/2022
23/12/2022
30/12/2022
Registro de Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo (continuidade) e Anos Iniciais
Gerar Parecer Conclusivo
Escola
Escola
Verificar ATAS de Resultados Finais
Escola
Encerrar ano letivo 2022
30/12/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 0052021
Estabelece normas e diretrizes para a Organização do Ano Letivo Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado de
Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no
Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério Público de Pernambuco), por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP; Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional – GENSE, com
base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n° 9.394/1996 (DOU de 23.12.1996) e na Lei Estadual Complementar
nº 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi atualizada pela Lei Estadual Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017), e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação dos professores de todos os componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima anual
de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir que a carga horária total do (a) professor (a) efetivo(a) seja cumprida em uma única Unidade
Escolar, como estratégia para melhorar a qualidade do seu tempo pedagógico e a implementação eficaz do Projeto Político-Pedagógico
da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) para otimizar o gerenciamento de informações, no âmbito da Gestão da Rede Estadual de Ensino;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; e
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece normas e diretrizes para a organização do Ano Letivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino do Estado
de Pernambuco.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO ANO LETIVO
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria de Educação e Esportes, notadamente das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, a organização de cada ano letivo e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento à comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social propostos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (SEIP), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), das Gerências Regionais de Educação (GREs) e Unidades Escolares (UEs) assegurarem o padrão básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes escolares.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS
Art. 4º É de responsabilidade da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP) coordenar as ações referentes à gestão
dos livros didáticos, pedagógicos e literários da Educação Básica, distribuídos no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material
Didático – PNLD, destinados aos (às) beneficiários (as), que são os (as) estudantes e professores (as) das Unidades Escolares da Rede
Estadual de Ensino de Pernambuco.
Art. 5º Compete ao (à) Gerente de cada Gerência Regional de Educação e Coordenador (a) da sua respectiva Coordenação Geral de
Gestão da Rede (CGGR) monitorar/assessorar a execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.