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DOEPE - Recife, 31 de dezembro de 2021 - Página 23

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DOEPE 31/12/2021 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de dezembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE

Art. 6º Cabe às Unidades Escolares cumprir o que está disposto nas competências a elas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 42,
de 28 de agosto de 2012, no Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, na Instrução Normativa SEE Nº 001/2018 e na Instrução Normativa
SEE Nº 001/2019, no tocante à execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD.

MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP

CAPÍTULO IV
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR UNIDADE ESCOLAR
Art. 7º Cabe ao(à) Gerente de cada GRE e ao(à) Coordenador(a) da sua respectiva Coordenação Geral de Gestão da Rede(CGGR)
acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares , inclusive nos anexos e extensões, para assegurar
um quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme a Instrução de Matrícula
vigente da Rede Estadual de Ensino, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre as normas e procedimentos de matrícula.
CAPÍTULO V
DO PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Art. 8º A Lei Estadual nº 15.554, de 15 de julho de 2015, no Art. 2º, combinada com o Decreto Estadual nº 44.107, de 16 de fevereiro de
2017, regulamentam a utilização do benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito do Sistema Metropolitano de Transporte Público de
Passageiros para os (as) estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 9º Cabe a cada Unidade de Escolar manter atualizados os dados cadastrais dos (as) estudantes no SIEPE.
Parágrafo único. O registro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda/Receita Federal é exigido em
caráter obrigatório pelo Grande Recife Consórcio de Transporte
.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PROFESSORES
Art. 10. É de responsabilidade da Gerência Geral de Gestão de Pessoas – GGPE, da GRE e do(a) Gestor(a) Escolar, a localização nas
turmas, de todos os professores, no âmbito da sua área de formação, conforme a Matriz Curricular da etapa e/ou modalidade de ensino
de cada Unidade Escolar, como também as providências para solicitação de publicação de portaria de localização do(a) professor(a), em
tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º A situação funcional de professores (as) efetivos(as) em cada Unidade Escolar abrange as funções de (as funções):
I- de gestão;
II- técnico-pedagógicas; e
III- professores (de docência) em regência de classe.
§ 2º As funções de gestão e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:
I – gestor (a);
II – gestor (a) adjunto (a);
III - assistente de gestão;
IV – educador (a) de apoio e
V - coordenador de biblioteca.
§ 3º O (A) Gestor(a) com 2 (dois) vínculos efetivos na Rede Estadual de Ensino, poderá ser localizado(a) com o segundo vínculo na
Unidade Escolar onde exerce a função de Gestor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a Unidade Escolar
funcione em 3 (três) turnos, cumprindo a carga-horária dos 2 (dois) vínculos em sua totalidade, no exercício das suas atribuições de
gestão, atendendo aos 3 (três) turnos.
Art. 11. A quantidade necessária de professores (as) para cada componente curricular em uma Unidade Escolar é calculada a partir da
Matriz Curricular, considerando o número de turmas e a carga horária em regência do(a) professor(a), observando a seguinte fórmula:

§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número de professores (as) necessários (as) ao cumprimento das atividades de regência.
§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número necessário de professores (as) para o cumprimento
das atividades de regência.
§ 2º Às Escolas de Referência em Ensino Fundamental (EREFs); Escolas de Referência em Ensino Médio (EREMs) e às Escolas Técnicas Estaduais (ETEs) cabe observar as disposições contidas na Lei Complementar n° 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi
atualizada pela Lei Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017).
Art. 12. É de responsabilidade do (a) Gerente da GRE assegurar a localização de todos (as) os(as) professores(as) efetivos(as) em disponibilidade, de acordo com as demandas das Unidades Escolares sob sua jurisdição, por componente curricular e por turno.
§ 1º O (A) professor(a) efetivo(a) em disponibilidade deve ser remanejado(a) para assumir regência em uma das Unidades Escolares,
obedecendo ao interesse público.
§ 2º Não é permitida a permanência de professor(a) com Contrato Temporário em Unidades Escolares onde houver professor(a) efetivo(a)
com carga horária em disponibilidade, ou que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.
Art. 13. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE localizar os(as) professores(as), prioritariamente, no(s) componente(s) curricular(es) correspondente(s) a sua habilitação.
Parágrafo único. Na impossibilidade de preencher a carga horária total do(a) professor(a) em lacunas nos componentes curriculares
referentes a sua habilitação, as mesmas podem ser complementadas com a carga horária com componentes curriculares de áreas afins.
Parágrafo único. Na impossibilidade de preencher a carga horária total do(a) professor(a) em lacunas nos componentes curriculares
referentes a sua habilitação, as mesmas podem ser complementadas com a carga horária de componentes curriculares de áreas afins.
Art. 14. As horas-aula atividade correspondem a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os(as) professores(as) com
200 (duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os(as) professores(as) com 150
(cento e cinquenta) horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Unidade Escolar a responsabilidade, em conjunto com
o(a) professor(a), de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o art. 16 § 4º, art.17 e art. 44 do
Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996).
§ 1º Do total da carga horária mensal referente às horas-aula atividade, deverão ser destinadas à formação continuada:
I- 30 (trinta) horas-aula para os(as) professores(as) com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula; e
II-20 (vinte) horas-aula para os(as) professores(as) com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do dia 13.06.2013.
§ 3º Os(As) professores(as) localizados(as) no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula se enquadram no caput deste artigo.
§ 4º Os(As) professores(as) localizados(as) e em exercício nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de
Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais cumprem jornada de trabalho em regime integral, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais,
distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Unidade Escolar.
§ 5º Os (As) professores (as) localizados (as) nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais, em regência de classe, que possuem 2 (dois) vínculos efetivos, deverão obedecer aos
seguintes critérios:
I- o vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula deve ser exercido em horário diurno; e
II- o vínculo de carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula deve ser exercido em horário noturno.
Art. 15. É de responsabilidade do (a) Gerente da GRE, em conjunto com o Gestor Escolar, planejar o Quadro de Pessoal, assegurando
prioritariamente que o(a) professor(a) efetivo(a), observada a quantidade de vínculos no Estado, seja localizado(a) em uma única Unidade
Escolar.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Escola deve funcionar em 03 (três) turnos (manhã, tarde e noite).
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 16. O (A) Gestor(a) Escolar deve solicitar a todos(as) os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade de carga horária, inclusive
das aulas atividades e ações complementares até o final do ano letivo vigente para elaboração do respectivo quadro de horário para o
ano letivo seguinte.
§ 1º O (A) Gestor (a) Escolar deve concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE, impreterivelmente antes do início do ano letivo, conforme cronograma de atividades para inserção de dados no SIEPE, que será publicado no
Diário Oficial do Estado, em ato complementar a esta Portaria.
§ 2º O (A) Gestor (a) não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com autorização
expressa do(a) Gerente da GRE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O(A) Gestor(a) Escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência dos(as) estudantes e dos(as)
professores(as) a partir do primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 18. As Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do ano letivo de 2022 serão publicados
anualmente no Diário Oficial do Estado.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE-PE
LEONARDO ANGELO DE SOUZA SANTOS
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação – SECO
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE

Ano XCVIII Ć NÀ 246 - 23

GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE

GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 30/12/2021
MAT

MESES

INICIO

1400003022.001295/2021-91

SEI

ALEXANDRE DE ANDRADE AMARAL

NOME

135.303-9

05

03/01/2022

3º

1900000036.003623/2021-33

ALUIZIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE FILHO

191.498-7

12

12/01/2020

1º/2º

1400003564.000089/2021-37

CINTHYA MARIA DE OLIVEIRA ROZAS

261.919-9

01

03/03/2022

1º

1400004596.000118/2021-56

CLOVIS DAVID SOARES

88.924-5

03

07/02/2022

4º
3º

14000110005172.000054/2021-07 ELZA DE ARAUJO CARNEIRO LEÃO

DECENIO

157.040-4

01

02/02/2022

1400005168.000009/2021-41

FABRICIO DA COSTA PEREIRA

303.555-7

01

01/12/2021

1º

1400003022.001369/2021-90

JOSINALDO RODRIGUES DE SOUZA

142.559-7

02

03/01/2022

3º

1400005176.000069/2021-65

MARIA INÊS DE SOUZA

78.929-1

01

03/01/2022

4º

1400004596.000107/2021-76

MARLEIDE LOPES DE LIMA

88.163-5

03

01/02/2022

4º

1400003022.001356/2021-11

NOÊMIA MARINA ARAÚJO DA SILVA

256.830-6

01

02/02/2022

1º

1400003053.000015/2021-61

SANDRA PATRÍCIA GURRA DE OLIVEIRA

300.084-2

01

01/11/2021

1º

1400003049.000076/2021-97

VALDENICE MARTINS MONTEIRO

149.162-8

01

10/12/2021

1º

GRE RECIFE SUL– SEI: 1400005541002255/2021-23
NOME

MATRÍCULA

MESES

INÍCIO

DECÊNIO

ADONIS VALENCA CAVALCANTE

239.930-0

02

02/08/2021

1º

ADONIS VALENCA CAVALCANTE

251.106-1

02

02/08/2021

1º

ADRIANE MARIA TAVAVARES DE LIMA

254.127-0

01

02/08/2021

1º

ANA LIDIA CAVALCANTI CALAZANS

174.039-3

02

02/08/2021

2º

ANA LUCIA DO N CAVALCANTI

74.485-9

02

02/08/2021

2º

ANDRE LUIZ DE SOZA

264.872-5

02

02/08/2021

1º

ANDREZA CATARINA MELO DE SOUZA

254.319-2

01

02/0/2021

1º

ANTONIA ALVES CORDEIRO

196.592-1

01

02/08/2021

2º

ARCILENE GLAUCIA DE C GALINDO

178.557-5

02

02/08/2021

2º

CARMELO RIBEIRO PINA

154.452-7

02

02/08/2021

3º

CARMEM MARIA SOARES GALVAO

157.868-5

02

02/08/2021

3º

CILAMY VALERIA DE OLIVEIRA

191.411-1

02

02/08/2021

2º

CLAUDIA ARAUJO SALES DE ANDRADE

240.290-4

02

02/08/2021

1º

CLAUDIA ARAUJO SALES DE ANDRADE

249.819-7

01

02/08/2021

1º

CRISTIAANE SALVADOR DE ANDRADE

250.783-8

02

02/08/2021

1º

CRISTIANE SALVADOR DE ANDRADE

240.456-7

02

02/08/2021

1º

26.117-7

02

02/08/2021

1º

DAGMAR BISPO DOS SANTOS
DIONE CELIA PEREIRA

259.933-3

02

02/08/2021

1º

EDILEIDE FERNANDES DE SOUZA

255.659-6

02

02/08/2021

1º

EDVANIA FONSECA DA SILVA

137.447-8

03

02/08/2021

3º

FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIOR

179.858-8

01

02/08/2021

2º

GRACIELLY RODRIGUES S MANSUR

242.197-6

01

02/08/2021

1º

IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES

251.976-3

01

02/08/20211

1º

JOSE WILSON BARROS FALÇAO

174.230-2

03

02/08/2021

1º

JUCY ROCHA DA SILVA

191.397-2

01

02/08/2021

1º

JULIANA DE OLIVEIRA ROBERTO

300.841-0

02

02/08/2021

1º

KATIA DE FRANCA M VASCONCELOS

301.033-3

02

02/08/2021

1º

KATIA MENDES DE ARAUJO

266.209-4

02

02/08/2021

1º

LIBANIA CONCEIÇAO NASCIMENTO

270.261-4

02

02/08/2021

1º

LIDIANE LAEDJA AMORIM DE LIMA

265.735-0

02

02/08/2021

1º

LINCON FERREIRA DA HORA

240.413-3

02

02/08/2021

1º

MANOEL AURELIO DE C GONDIM

257.026-2

02

02/08/2021

1º

MARCIA FIGUEIROA CRESPO

176.449-7

02

02/08/2021

1º

MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO

174.347-3

02

02/08/2021

2º

MARIA DE FATIMA SANTOS SIRINO

158.465-0

02

02/08/2021

3º

MARIA DE FATIMA SOARES BORBA VELLOSO DA SILVEIRA

47.418-5

02

02/08/2021

3º

MARIA DE FATIMA TAVARES DE LIMA

174.613-8

02

02/08/2021

2º

MARIA DO CARMO BARROS MACEDO

270.967-8

02

02/08/2021

1º

MARIA EDILENE MENDES DE SAA LIMA

113.935-5

02

02/08/2021

2º/3º

MARIA ELIZABETE TEIXEIRA DE CARVALHO SILVA

177.688-6

06

02/08/2021

2º

MARIA NAZARE VIEIRA LIMA

300.833-9

01

02/08/2021

1º

MARILUZA DA MOTA CAVALCANTI

176.504-3

02

02/08/2021

2º

MARTA LEITE DA SILVA

131.773-3

02

02/08/2021

3º

MILZE SILVA DA LUZ

180.075-2

02

02/08/2021

2º

NADJA MARIA THENIS ROCHA

147.187-2

02

02/08/2021

2º

NOEMI CATHIA ANDRADE SLVA LEITE

172.135-6

01

02/08/2021

2º

RAFAELA ALVES GOMES LOPES

243.378-8

02

02/08/2021

1º

RAFAELA ALVES GOMES LOPES

264.419-3

02

02/08/2021

1º

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