DOEPE 12/01/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIX Ć NÀ 7 - 3
DECRETO Nº 52.147, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO 2
“ANEXO 8-C DO DECRETO Nº 44.650/2017
MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
(Anexo 8, art. 18-A) (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
ANEXO 3
Estadual,
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
TERMO
FINAL
PERCENTUAL DO
ICMS DIFERIDO
..................
........................
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
SUBITEM
DESCRIÇÃO
NCM
......
..................
........................
................
127.1
(AC)
eletrodo de
carvão
(AC)
8545.90.10
(AC)
127.2
(AC)
dióxido de manganês eletrolítico
(AC)
2820.10.00
(AC)
127.3
(AC)
negro de acetileno (AC)
2803.00.11
(AC)
127.4
(AC)
cloreto de zinco
(AC)
2827.39.98
(AC)
127.5
(AC)
pastilha de zinco
(AC)
7905.00.00
(AC)
127.6
(AC)
zinco eletrolítico
(AC)
7901.11.11
(AC)
127.7
(AC)
óxido de zinco
(AC)
2817.00.10
(AC)
127.8
(AC)
papel eletrolítico
(AC)
4811.59.29
(AC)
127.9
(AC)
cloreto de amônio
(AC)
2827.10.00
(AC)
127.10 (AC)
folha de flandre
(AC)
7210.12.00
(AC)
128
(AC)
filme de PVC
transparente,
termorretrátil, em
forma de tubo
(AC)
3917.39.00
(AC)
31.1.2023
(AC)
75%
(AC)
pilha R6 (AA)
(AC)
8506.10.20
(AC)
CONSIDERANDO que os profissionais da área de saúde (médicos, analistas e assistentes em saúde) a serem contratados
não implicará aumento de gastos com pessoal, uma vez que foram autorizadas as respectivas contratações em seleções anteriores ainda
vigentes, porém não foram ocupadas as vagas por falta de banco de reserva;
129
(AC)
filme de PVC
transparente,
termorretrátil
(AC)
3920.43.90
(AC)
31.1.2023
(AC)
75%
(AC)
pilha R20 (D)
(AC)
8506.10.20
(AC)
CONSIDERANDO, ainda, o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à
solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos à saúde pública do Estado de Pernambuco, assim como o caráter de urgência
de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar transtornos ao
Estado de Pernambuco devido à propagação do coronavírus;
pilha R6 (AA)
(AC)
8506.10.20
(AC)
pilha R14 (C)
(AC)
8506.10.20
(AC)
pilha R20 (D)
(AC)
8506.10.20
(AC)
pilha R14 (C)
(AC)
8506.10.20
(AC)
pilha R20 (D)
(AC)
8506.10.20
(AC)
filme de PVC
transparente
(AC)
130
(AC)
caixa de papelão
ondulado (canelado)
(AC)
4819.10.00
(AC)
132.1
(AC)
minério de manganês natural
(AC)
2602.00.90
(AC)
132.2
(AC)
outros betumes
(AC)
2714.90.00
(AC)
132.3
(AC)
lâmina de papelão ondulado
(AC)
4808.10.00
(AC)
132.4
(AC)
caixa de papelão
ondulado
(AC)
132.5
(AC)
lâmina de aço
não ligado, revestida ou folheada
(folha de
flandres)
(AC)
7210.12.00
(AC)
132.6
(AC)
lâmina de aço
não ligado, revestida, pintada ou
envernizada
(blank)
(AC)
7210.70.10
(AC)
132.7
(AC)
outros papeis não
revestidos, em
rolos de fibras
recicladas (AC)
4805.24.00
(AC)
131
(AC)
132
(AC)
3920.49.00
(AC)
NCM
.......................
...........
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no
Brasil e em Pernambuco;
ITEM
127
(AC)
DESCRIÇÃO
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de autorização para abertura de seleção simplificada para contratação
de 240 (duzentos e quarenta) profissionais, sendo 189 (cento e oitenta e nove) Médicos, 44 (quarenta e quatro) Analistas em Saúde, 02
(dois) Assistentes em Saúde, 04 (quatro) Arquitetos e 01 (um) Engenheiro Civil;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
pilha, exceto
aquela utilizada em veículo
automotor
(AC)
31.1.2023
(AC)
75% (AC)
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 205, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial
da União, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
bateria,
exceto aquela
utilizada em
veículo automotor (AC)
CONSIDERANDO o aumento do número de casos confirmados de SRAG, sendo predominante a circulação da Influenza A
(H3N2), e sendo por isso importante que toda a rede pública de saúde esteja preparada para prestar a melhor assistência, com equipe
adequada, sabendo os procedimentos a serem adotados;
CONSIDERANDO a abertura de novos leitos para Influenza, na rede estadual de saúde e a ampliação de leitos de Cirurgia Geral, Pneumologia e UTI´s Adulto no Hospital Otávio de Freitas, bem como a necessidade de complementação das escalas de profissionais
de saúde nas unidades da saúde que prestam assistência aos pacientes acometidos pela COVID-19;
acumulador
elétrico,
exceto aquele
utilizado em
veículo automotor (AC)
CONSIDERANDO a CI nº 21/2021/DG, datada de 14/12/2021, da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA),
que solicita a contratação de arquitetos e engenheiro civil para avaliação dos projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de interesse à
saúde localizados no território pernambucano, procedimento obrigatório que antecede o licenciamento sanitário;
CONSIDERANDO que para as funções solicitadas a Secretaria de Saúde não dispõe de banco de candidatos aprovados em
seleções públicas simplificadas e concurso público vigentes;
31.1.2023
(AC)
31.1.2023
(AC)
75%
(AC)
75%
(AC)
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 068, de 27 de dezembro de 2021, homologada pelo Ato nº 041, de 5 de janeiro de
2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 240 (duzentos e quarenta) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I, II e XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
4819.10.00
(AC)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
31.1.2023
(AC)
75%
(AC)
pilha de zinco-carvão
(AC)
8506.10.20
(AC)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
Médico Plantonista
Médico Diarista
Analista em Saúde - Plantonista
Analista em Saúde - Diarista
Assistente em Saúde -Plantonista
Engenheiro - Diarista
Arquiteto - Diarista
TOTAL
”
Quantitativo
181
08
32
12
02
01
04
240
ANEXO 4
“ANEXO 28 DO DECRETO Nº 44.650/2017
DAS OPERAÇÕES COM GADO E PRODUTO DERIVADO DO SEU ABATE
(art. 302-E)
.......................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 52.148, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 9º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
II - redução da base de cálculo do imposto, nos termos do art. 8º do Anexo 3. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que solicita autorização para abertura de
processo de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais;