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DOEPE - Recife, 14 de janeiro de 2022 - Página 3

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DOEPE 14/01/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

b) nos casos de redução e transferência de quotas: o motivo pelo qual o recurso anteriormente programado não mais será
necessário na ficha financeira, o número da solicitação da programação financeira que será reduzida quando envolver fichas financeiras
da programação executiva, bem como a justificativa da necessidade de incremento na ficha financeira que será contemplada; e

Nome
Jarbas Ferreira do Rêgo

c) nos casos de remanejamento de quotas: o motivo do ajuste do cronograma, de forma a não comprometer a execução
prevista na ficha financeira nos meses subsequentes.
Art. 9º Sob pena de responsabilidade, os ordenadores de despesa das UGEs da administração direta e das entidades
supervisionadas não poderão utilizar os recursos aprovados para quaisquer outras finalidades diferentes daquelas aprovadas na
descrição da movimentação financeira da Programação Financeira, nem assumir compromissos financeiros além dos limites mensais
estabelecidos neste Decreto, exceto quando estes limites tenham sofrido acréscimos autorizados pela CPF, na revisão de quotas
estabelecida na forma dos arts. 5º e 6º.
Art. 10. Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Estado de Pernambuco deverão
acompanhar o cumprimento das exigências legais e normativas referentes à manutenção de adimplência com os tributos federais e
contribuições sociais.
§ 1º As entidades da administração indireta, dependentes do Tesouro Estadual, ficam obrigadas a informar todos os débitos
referentes a parcelamentos junto à União relacionados a tributos, contribuições sociais e previdenciárias e ao FGTS, encaminhando à
Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP, da Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE, da CTE, até
o 10º (décimo) dia do mês subsequente, a posição mensal dos referidos parcelamentos e a posição do exercício encerrado, até o dia 15
de janeiro do exercício subsequente, conforme modelo constante em portaria do Secretário da Fazenda.
§ 2º As entidades e Unidades Executoras de projetos financiados por meio de operações de crédito contratadas pelo Estado
junto a instituições financeiras nacionais e internacionais ficam obrigadas a encaminhar à GADP, até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente, o cronograma mensal de liberações.
§ 3º As Unidades Executoras de convênio de receita, contrato de repasse e outras transferências deverão cadastrar as
respectivas receitas no Sistema de Acompanhamento de Convênios do e-Fisco – ACO, manter atualizado o seu cadastro, efetuando as
alterações pertinentes, registrar tempestivamente os dados de execução e inserir a correspondente prestação de contas.
§ 4º Sem prejuízo do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a inobservância do disposto neste artigo autoriza a DAFE a
proceder ao bloqueio de disponibilidade financeira estabelecida na Programação Financeira do Estado da respectiva entidade ou órgão
infrator.
Art. 11. A CTE, por delegação da CPF, fica autorizada a realizar adequações nos limites de solicitações e de prazos
estabelecidos neste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PORTARIA N° 01/CIDSNE/SE, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA - SUBSTITUTA DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
NORDESTE – CONSÓRCIO NORDESTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência delegada no Art. 39, Inciso XV,
do Estatuto do Consórcio Nordeste,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, no período de 17 a 18 de janeiro de 2022, as férias do servidor CARLOS EDUARDO GABAS, ocupante do cargo de
Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, por necessidade
de serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Lenilson Lins de Mello
Walber Fernandes de
Souza Ribeiro
Tehil de Melo Leite
Rodrigues
Felipe Bernardo do
Nascimento

Função

Matrícula

Presidente/
Pregoeiro
Membro/
Integrante de Equipe de Apoio
Membro/
Integrante de Equipe de Apoio
Membro/
Integrante de Equipe de Apoio
Membro/
Integrante de Equipe de Apoio

Vigência da
Comissão

Vigência do
Enquadramento

21/12/2021
a
20/12/2022

01/04/2021 a
31/03/2022

145.756-0
303.946-3
365.541-5
176.459-4
376.546-6

Art. 2º Revoga-se a Portaria SAD nº 1.715, de 15 de julho de 2021.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014,e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações,RESOLVE:
Nº 102- Fazer retornar ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE, o servidorMarcos Alexandre Marques da
Cruz,matrícula nº 97560, cedido à Universidade de Pernambuco - UPE, a partir de 02.01.2022.
N° 103- Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, o servidor AdessandroInojosa Leandro, matrícula nº 172.532-7, cedido
à Prefeitura Municipal de Arcoverde, a partir de 01.01.2022.
Nº 104- Considerar autorizada a cessão, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artistíco de Pernambuco - FUNDARPE, da servidora Inácia
Soares de Oliveira Souza, matrícula nº 113.433-7, da Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de
01.10.2021 até 31.12.2021.
Nº 105-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Catende, do servidor João Luis de França Neto, matrícula nº 377.9246, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.07.2021 até 31.12.2021.
Nº 106- Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Turismo e Lazer, da servidora da Prefeitura Municipal de
Solidão, Denise Ferreira de Oliveira Amorim, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.09.2021
até 31.12.2021.
Nº 107- Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor da Prefeitura Municipal
do Cabo de Santo Agostinho, Maro Cesar Ferreira Fialho, à disposição deste Governo,, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, a partir de 01.01.2021 até 30.11.2021.
Nº 108-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
do Ipojuca, Maria Paula de Albuquerque Sousa, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a
partir de 01.09.2021 até 31.12.2021.
Nº 109- Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
de Catende, Maria da Penha dos Santos Mendes, à disposição deste Governo,, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2021.
Nº 110- Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Cultura, da servidora Maria Cristina
Francelino Sena, da Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, nos
exercícios 2013 e 2014.
Nº 111-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude,
do servidor do Governo do Estado de Sergipe, Thiago Henrique Pedroza Viana, à disposição deste Governo, sem ônus para o órgão
de origem, no exercício 2020.
Nº 112- Colocar à disposição do Instituto de Recursos Humanos - IRH, o servidor Luiz Pereira de Souza Filho, matrícula nº 102.895-2,
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.01.2022 até 31.12.2022.
Cirilo José Cabral de Holanda Cavalcante
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucional

MARIA FERNANDA RAMOS COELHO

Secretarias de Estado

Ano XCIX Ć NÀ 9 - 3

O GERENTE GERAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE PESSOAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições delegadas pela
Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, resolve:
Nº113-Fazer RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a).

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH/SERES Nº 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2021 – SERES/PE
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
RESSOCIALIZAÇÃO tornam públicas a inclusão dos subitens 11.8.1 a 11.8.4 no Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/
PE – Abertura, conforme a seguir especificado.
[...]
11 DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA
[...]
11.8.1 O candidato poderá solicitar, no prazo e na forma estabelecidos em edital específico, as gravações dos testes por ele realizados
no exame de aptidão física, em conformidade com o art. 25-B da Lei Estadual nº 14.538/2011.
11.8.2 Para solicitar as gravações dos testes, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor referente aos custos desse
procedimento, na forma e no prazo estabelecido em edital específico.
11.8.3 No momento da inscrição o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como
declarar ciência de que as gravações dos testes do exame de capacidade física constituem dados pessoais, sensíveis ou não, que
contêm imagens não apenas do próprio candidato, mas também de terceiros, não sendo cabível a sua reprodução, publicação e(ou)
disponibilização a outros, de maneira que a sua utilização deverá ser limitada aos procedimentos administrativos e(ou) judiciais
relacionados à participação do candidato no presente concurso público, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal,
nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
11.8.4 O candidato que não assinalar a concordância com os termos que constam no subitem 11.8.3 deste edital não terá acesso às
gravações.
[...]
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SAD Nº 101, DO DIA 13DE JANEIRODE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE:
Art. 1ºDesignar, para compor a Comissão Permanente de Licitação I - CPL I, Nível 1, da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, os
seguintes servidores:

PROCESSO SEI Nº

NOME

MAT.

1400005165.000031/2021-11

LEONARDO FARIAS
FERREIRA

306.918-4

ÓRGÃO/
ENTIDADE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E ESPORTES

A PARTIR DE
30.11.2021

Nº 114-Conceder, aos servidores abaixo citados, Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
PROCESSOSEI Nº

NOME
MARIA IONEIDE
2300000477.000730/2021-15
BARBOSA DE
SOUZA
MARINA CAMPELO
1400003564.000020/2021-11 DE ALBUQUERQUE
PEDROSA

MAT.
226.640-7

301.480-0

CARGO
AUXILIAR
EM
SAÚDE
ANALISTA
EM GESTÃO
EDUCACIONAL

ÓRGÃO

DURAÇÃO

SECRETARIA DE
SAÚDE

02 ANOS

SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

01 ANO

Nº 115- Conceder, ao servidor(a) abaixo citado(a), Licença para Trato de Interesse Particular, em prorrogação, nos termos do artigo
130, § 2º, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316, de 18 de dezembro de 2015.
PROCESSO SEI Nº
1400005706.003507/2021-10

NOME
RACHEL
ZAMBOTTO
ELESBÃO

MAT.

CARGO

253.124-0

PROFESSOR

ÓRGÃO
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E
ESPORTES

DURAÇÃO
01 ANO
A PARTIR DE
13.11.2021

Roberto Maia Pimentel
Gerente Geral Administrativo e Financeiro de Pessoal do Estado

PORTARIA SAD Nº 524, DO DIA 09 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:Conceder licença para desempenho de mandato
classista no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco - CRO, pelo período de 17 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2021,
a servidoraThérèze Etienne de Sá Y Britto, matrícula nº228.222-4, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(Republicada por haver saído com incorreção no original)

DESPACHO
Tendo em vista o Recurso Administrativo interposto pela empresa DECK GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ: 11.461.719/0001-46,
em face da Decisão de Aplicação de Penalidade publicada no DOE de 26 de novembro de 2021 e proferida nos autos do Processo
Administrativo nº 202/2018 - CPAAP, decido DEFERIR PARCIALMENTE o recurso, mantendo a pena de impedimento de licitar e
de contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR-PE por 30 (trinta) dias, reduzindo a multa para o valor de R$ 6.400,00 (seis mil
e quatrocentos reais), por ser cabível nos termos da legislação supramencionada e proporcional em face da irregularidade cometida.

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