DOEPE 14/01/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 9
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRE MATA NORTE – SEI 1400005336.001944/2021-46
NOME
CARLOS ALBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
259.345-9
01
02/08/2021
1º
GRE MATA NORTE – SEI 1400005336.001944/2021-46
NOME
JOÃO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO
MATRÍCULA
107.295-1
MESES
04
INÍCIO
22/07/2021
DECÊNIO
1º
MATRÍCULA
107.295-1
MESES
02
INÍCIO
05/05/2021
DECÊNIO
1º
GRE MATA NORTE – SEI 1400005336.001944/2021-46
NOME
JOÃO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005293.000030/2022-92
MARIA HELENA NORBERTO DA SILVA
242.804-0
15/12/2021
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 13/01/2022.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005706.000042/2022-18
LUCYLEIA LIMA DA COSTA
250.095-7
1º
01/08/2016
1400005706.000043/2022-62
MARIA ALBANI TORRES CAVALCANTE
159.404-4
3º
02/11/2019
1400005455.000038/2022-59
MARIA FERNANDA LOPES CORDEIRO
154.800-0
3º
04/07/2018
1400005482.001853/2021-27
NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS GUEDES
190.589-9
1º
28/07/2007
1400005482.001853/2021-27
NEIDE JANE CORDEIRO DE BARROS GUEDES
190.589-9
2º
20/10/2017
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido
na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho: Em . 13/01/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005269.000025/2022-87
ELIETE FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA
1912038
01 ano, 06 meses e 03 dias.
EDNA MARIA DA ROCHA LIMA MARQUES
1400005651.000016/2022-72
1790803
01 ano, 10 meses e 02 dias.
JACO
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
16/06/1977 a 11/10/1977
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
26/06/1978 a 05/01/1979
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
01/07/1980 a 11/05/1982
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
21/06/1982 a 29/10/1982
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
01/02/1984 a 11/06/1991
1400005565.000029/2022-11
Fernando Rodrigues Viana
1937502
13/05/1991 a 06/06/1997
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 010, DE 13.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Patrícia Correia Leal, matrícula nº 186.704-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Ações
Fiscais 2 – lll RF, no período de 10 a 24.01.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 10.01.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 011, DE 13.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Pablo Vinícius Cordeiro Feitosa, matrícula nº 178.033-6, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente
de Ações Fiscais 1 – III RF, no período de 03.01 a 01.02.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03.01.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Recife, 14 de janeiro de 2022
III - Ana Carla Buarque de Gusmão Noya, matrícula nº 184.950-6, representante da Superintendência Jurídica da Fazenda, na qualidade
de titular;
IV - Alberto Mário de Souza Carvalho, matrícula nº 180.233-0, representante da Superintendência Jurídica da Fazenda, na qualidade
de suplente;
V - Davi Cozzi do Amaral, matrícula nº 370.971-0, representante do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado, na qualidade de titular; e
VI - Flávio de Carvalho Ferreira, matrícula nº 149.561-5, representante do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado, na qualidade de
suplente.
Art. 3º Caberá à Comissão, nos prazos e condições estabelecidos no Decreto nº 44.226, de 15.3.2017:
I - analisar a avaliação realizada pela chefia imediata do servidor avaliado;
II - apreciar e decidir sobre os recursos impetrados pelo servidor; e
III - decidir sobre a estabilidade ou exoneração do servidor, ao final do período do estágio probatório.
Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório ocorrerá em 3 (três) etapas, da seguinte forma:
I - primeira etapa, a contar do 1º (primeiro) ao término do 10º (décimo) mês de efetivo exercício, compreendendo:
a) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, de 8.3.2021 a 8.1.2022;
b) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021, de 3.5.2021 a 3.3.2022; e
c) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, de 20.7.2021 a 20.5.2022;
II - segunda etapa, a contar do 11º (décimo primeiro) ao término do 20º (vigésimo) mês de efetivo exercício, compreendendo:
a) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, de 8.2.2022 a 8.12.2022;
b) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021. de 3.4.2022 a 3.2.2023; e
c) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, de 20.6.2022 a 20.4.2023; e
III - terceira etapa, a contar do 21º (vigésimo primeiro) ao término 30º (trigésimo) mês de efetivo exercício, compreendendo:
a) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, de 8.1.2023 a 8.11.2023;
b) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021, de 3.3.2023 a 3.1.2024; e
c) para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, de 20.5.2023 a 20.3.2024.
Art. 5º A primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório dos Julgadores Administrativo-Tributários do
Tesouro Estadual – JATTEs, nomeados e em efetivo exercício nesta Secretaria da Fazenda, a partir de 8.3.2021, de 3.5.2021 e de
20.7.2021, observará os trâmites e prazos previstos no art. 11 do Decreto nº 44.226, de 2017, cabendo à chefia imediata do servidor
avaliado dar-lhe ciência do resultado da sua avaliação nas seguintes datas:
I - para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 8.3.2021, até 28.1.2022;
II - para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 3.5.2021, até 23.3.2022; e
III - para os nomeados e em efetivo exercício a partir de 20.7.2021, até 9.6.2022.
Art. 6º Deverão ser utilizados, para a primeira etapa da Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório de que trata esta
Portaria, o formulário e a tabela de pontuação estabelecidos por meio da Portaria SAD Nº 889, de 21.3.2017.
Art. 7º A participação na Comissão não ensejará a percepção, por seus membros, de qualquer parcela remuneratória.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8.1.2022.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 002/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em
conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, na sede da Gerência de Ações Fiscais 1, situada na Rua Treze de Maio nº 49,
2º andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Sujeito Passivo
JOÃO FRANCISCO DA SILVA NETO ME
Cacepe
0339322-47
Endereço
Av. Presidente Castelo Branco nº
28, Noelândia, Bom Jardim – PE
Número da Ordem de Serviço
2021.000008664953-77
Caruaru, 13 de janeiro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor
EDITAL DBF Nº 016/2022
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e o disposto no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária - Peap, e de acordo com o Despacho
Autorizativo para Importação nº 026/2022, resolve credenciar o contribuinte SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS
E PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ/MF nº 61.064.838/0173-70 e CACEPE sob o nº 0929492-90, processo nº
1500000073.005066/2021-18, tendo os seus termos inicial e final em 01.02.2022 e 31.01.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 13 de janeiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
PORTARIA SF Nº 012, DE 13.01.2022
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei Complementar nº 49, de 31. 01.2003, na Lei Complementar
nº 293, de 23.12.2014, e no Decreto nº 49.287, de 11.08.20, e Portaria SF Nº 210, de 09.12.2020. RESOLVE:
Art. 1º Designar Edilene Carolina Falcão Rego, matrícula nº 167.550-8 para exercer as atividades da Chefia, privativa do GOATE, de
que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, da Coordenadoria do Controle do Tesouro Estadual, a partir
de 01.12.2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01.12.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
EDITAL DBF Nº 017/2022
CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.484, de 29.06.2008, do
art. 3º do Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e no art. 3º da Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063,
de 4 de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos
mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar
o contribuinte ASCENSUS TRADING & LOGÍSTICA LTDA., CNPJ/MF nº 07.635.245/0004-87 e CACEPE nº 0533961-89, processo nº
1500000073.001985/2021-74, tendo seus efeitos a partir de 01/02/2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
PORTARIA SF Nº 013, DE 13.01.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675, de 11.10.1999, no inciso V do art. 14
do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e no art. 7° do Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, e considerando as formalizações, à Secretaria
da Fazenda, das renúncias ao incentivo do PRODEPE, através das manifestações das opções pelo PROIND, conforme os Decretos nº
52.079, nº 52.080, e nº 52.084, de 29.12.2021, publicados no DOE em 30.12.2021, bem como o pronunciamento da Diretoria de Controle
e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF,
RESOLVE:
Art. 1° Declarar a perda dos benefícios do PRODEPE, por enquadramento na hipótese prevista no inciso XI do art. 17 da Lei n° 11.675,
de 11.10.1999, concedidos por meio dos Decretos respectivamente indicados, relativamente às empresas:
I - ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.350.217/000190 e no CACEPE sob o nº 0149298-56, a partir de 1º.1.2022, Decretos nº 32.939, de 13.1.2009, e nº 36.606, de 31.5.2011;
II - INDUSTRIAL BLOW PACK EMBALAGENS LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.698.185/0001-39 e no CACEPE sob o nº
0423514-21, a partir de 1º.1.2022, Decretos nº 36.214, de 16.2.2011, nº 45.316, de 20.11.2017, e nº 49.345, de 17.8.2020; e
III - NUTIVIT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.100.973/0001-32 e no CACEPE sob o nº
0756575-54, a partir de 1º.1.2022, Decreto nº 50.291, de 18.2.2021.
Art. 2° Determinar, nos termos do § 1° do art. 17 da Lei n° 11.675, de 1999, a imediata cobrança de débitos porventura existentes
e não pagos, relacionados com os benefícios cancelados com base nesta Portaria, independentemente do seu vencimento, em sua
integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Recife, 14 de janeiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
PORTARIA SF Nº 014, DE 13.01.2022.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, tendo em vista o art. 2º do Anexo I do Decreto nº 49.287, de 11.8.2020, e considerando o
disposto no caput do art. 14 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no art. 1º e no caput do art. 7º do Decreto nº 44.226, de
15.3.2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório com a finalidade de implementar a Avaliação
Especial de Desempenho em Estágio Probatório dos Julgadores Administrativo-Tributários do Tesouro Estadual – JATTEs, nomeados e
em efetivo exercício nesta Secretaria da Fazenda, a partir de 8.3.2021, de 3.5.2021 e de 20.7.2021.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I - Walclecia Aparecida dos Santos Lustosa, matrícula nº 408.336-9, representante da Superintendência de Gestão de Pessoas, na
qualidade de titular;
II - Andreza do Carmo Silva Albuquerque, matrícula nº 436.219-5, representante da Superintendência de Gestão de Pessoas, na
qualidade de suplente;
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2020.000006294684-71. Requerente: ROBERTO MAIA
GUEDES FILHO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 11/01/2022, mantendo o
valor das reavaliações dos imóveis: R. Romildo José Ferreira Gomes, 67 – Ap. 201 – Jd. Atlântico – Olinda/PE em R$ 180.000,00 e Av. Dr.
José Augusto Moreira, 2200 – Ap. 503 – Tipo “C” – Rio Doce – Olinda/PE, em R$ 200.000,00. Recife, 12 de janeiro de 2022.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2020.000006294684-71. Requerente: ROBERTO MAIA
GUEDES FILHO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 11/01/2022, mantendo o
valor das reavaliações dos imóveis: R. Romildo José Ferreira Gomes, 67 – Ap. 201 – Jd. Atlântico – Olinda/PE em R$ 180.000,00 e Av. Dr.
José Augusto Moreira, 2200 – Ap. 503 – Tipo “C” – Rio Doce – Olinda/PE, em R$ 200.000,00. Recife, 12 de janeiro de 2022.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2020.000003064977-45. Requerente: SIMONE NOVELLINO
DE ALBUQUERQUE AZEVEDO. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
11/01/2022, mantendo o valor das reavaliações dos imóveis: R. Conde D’eu, 64 Ap. 302 – Edf. Dom Moura – Santo Amaro – Recife/PE
em R$ 280.000,00, Av. Manoel Borba, 931 – Boa Vista – Recife/PE, em R$ 1.500.000,00, R. África do Sul, 55 – lts 14 e 15 – Qd. “T” –
Lot. Recanto de Aldeia – Chã da Tábua – São Lourenço da Mata/PE, em R$ 1.200.000,00 e R. África do Sul, 55 – lt.. 16 – Qd. “D” – Lot
Recanto de Aldeia – Chã da Tábua – São Lourenço da Mata/PE, em R$ 800.000,00. Recife, 12 de janeiro de 2022.
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2020.000005629137-01. Requerente: JOAO HENRIQUE LIMA
ALBUQUERQUE. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 08/01/2022, mantendo
o valor da reavaliação dos imóveis: Av. Conselheiro Aguiar, 3686 – Apto 302 – Bl. “A” – Edf. Marrocos – Boa Viagem – Recife/PE em R$
100.000,00 e R. Franca Pereira, 136 Apto 202 – Edf. Maria Tereza – Boa Viagem – Recife/PE, em R$ 200.000,00. Recife, 11 de janeiro
de 2022..
EDITAL DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PROCESSOS Nº 2021.000000804635-81 e 2021.000001048371-90 Requerente:
ROCELINE JOSE DAS FLORES. O Diretor da DFA, nos termos do artigo 55 da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
08/01/2022, mantendo o valor da reavaliação do imóvel, R. José Severino, 10 – UR-06 – Zumbi do Pacheco – Jaboatão dos Guararapes/
PE, em R$ 240.000,00. Recife, 11 de janeiro de 2022.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor