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DOEPE - Recife, 22 de janeiro de 2022 - Página 5

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DOEPE 22/01/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de janeiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO – COLARU 02

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

ESTE

NORTE

25-26

6,05

674.248,4060

9.010.650,2210

26-27

5,18

674.252,9210

9.010.654,2520

27-28

283,12

674.256,7850

9.010.657,7010

28-29

15,73

674.274,7920

9.010.940,2480

29-30

15,08

674.275,8190

9.010.955,9440

30-31

13,41

674.276,9000

9.010.970,9870

31-32

13,16

674.277,8500

9.010.984,3680

32-1

4,06

674.278,8110

9.010.997,4940

Lote 06 da Quadra 11 do Loteamento Luar de Sumaré localizado em Caruaru-PE, definido por uma área total de 376,70 m², na Via Local
01, Loteamento Luar do Sumaré, bairro Indianópolis, Caruaru, medindo de frente 14,26 metros; fundos de 15,94 metros; lateral direita de
25,00 metros e lateral esquerda de 5,75 metros / 19,38 metros; limitando-se pela frente com a Via Local 01; fundos como o Lote nº 07,
quadra 11, na Estrada Velha do Recife; lateral direita com o Lote nº 05, quadra 11, na Via Local 01 e lateral esquerda com a propriedade
de Pedro Santos; lado ímpar, distante 63,14 metros para a esquina com a Via Local 09, registrado em nome da COLARU 02 Empreendimentos Imobiliários LTDA.”

DECRETO Nº 52.171, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom
Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. SEBASTIÃO MARTINS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 574,21 m, apresentando um perímetro de 1.156,54 m e uma área de 2.296,83
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, localizada na zona urbana
do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Leste com a propriedade
remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade
remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM,
tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

ESTE

NORTE

1-2

4,53

674.193,9880

9.010.583,8550

2-3

6,07

674.190,7750

9.010.580,6680

3-4

6,03

674.186,3180

9.010.576,5480

4-5

52,24

674.181,7470

9.010.572,6080

5-6

54,99

674.142,1780

9.010.538,5050

6-7

91,70

674.087,2990

9.010.542,0600

7-8

52,43

674.066,9360

9.010.452,6490

8-9

130,79

674.015,2790

9.010.461,6280

9-10

67,60

673.963,3620

9.010.341,5830

10-11

27,03

673.949,8420

9.010.275,3450

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º é necessária para adequação do sistema adutor de Orobó.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

Ano XCIX Ć NÀ 15 - 5

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

11-12

52,06

673.936,0660

9.010.252,0870

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

12-13

20,05

673.983,3790

9.010.230,3710

ANEXO ÚNICO

13-14

4,00

673.991,7440

9.010.248,5960

14-15

24,05

673.995,3800

9.010.246,9270

15-16

60,50

673.985,3460

9.010.225,0670

16-17

30,80

673.930,3610

9.010.250,3050

17-18

67,35

673.946,0580

9.010.276,8040

18-19

134,36

673.959,5260

9.010.342,7900

19-20

51,79

674.012,8580

9.010.466,1080

20-21

91,31

674.063,8790

9.010.457,2410

21-22

56,77

674.084,1560

9.010.546,2720

22-23

50,60

674.140,8050

9.010.542,6020

23-24

5,96

674.179,1360

9.010.575,6380

24-25

5,93

674.183,6540

9.010.579,5320

25-26

3,47

674.188,0080

9.010.583,5580

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
A faixa de servidão totaliza 527,46 metros de extensão e uma largura da faixa de servidão de 4 metros, totalizando 2.109,84 m² de área,
localizada no município de Bom Jardim/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: Ao Norte, com os quintais das casas da Rua Nova Descoberta, Virgulino Ferreira da Silva
e Laerte Jatobá; Ao Sul com terras que pertenceram aos herdeiros do Dr. Justino da Mota Silveira, terras de Olivia Barbosa da Miranda e
outros; ao Nascente, com terras de José Gomes da Silva, herdeiros de Antônio Honório e com o quintal da casa de nº 83 da Rua Israel
Fonseca, nesta cidade e ao Poente, com terras da propriedade descrita no item primeiro desta escritura cadastrada no INCRA sob o nº
227.013.009.407, conforme croquis da área arquivada na COMPESA.
A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no Quadro 1 abaixo:
COORDENADAS UTM
TRECHOS

DISTÂNCIA (m)
PONTOS

E(X)

N (Y)

ZONA

E0-E1

20

E0

214159,727 m E

9136999,181 m S

25

E1-E2

20

E1

214164,977 m E

9137018,480 m S

25

E2-E3

20

E2

214171,885 m E

9137037,249 m S

25

E3-E4

20

E3

214177,072 m E

9137056,564 m S

25

Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.496, de 29 de setembro de 2021, que declara para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Caruaru.

E4-E5

20

E4

214181,340 m E

9137076,104 m S

25

E5-E6

20

E5

214185,027 m E

9137095,761 m S

25

E6-E7

20

E6

214181,139 m E

9137115,379 m S

25

E7-E8

20

E7

214177,060 m E

9137134,959 m S

25

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

E8-E9

20

E8

214173,344 m E

9137154,611 m S

25

E9- E9 + 17,751

17,751

E9

214167,031 m E

9137173,588 m S

25

E9 + 17,751 - E10

26-1

4,12

674.190,4690

9.010.585,9980
”

DECRETO Nº 52.170, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do 51.496, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

2,249

E9 + 17,751

214153,559 m E

9137185,146 m S

25

E10-E11

20

E10

214151,584 m E

9137186,221 m S

25

E11-E12

20

E11

214135,136 m E

9137197,600 m S

25

E12-E13

20

E12

214118,079 m E

9137208,042 m S

25

E13-E14

20

E13

214101,467 m E

9137219,180 m S

25

E14-E15

20

E14

214084,704 m E

9137230,089 m S

25

E15-E16

20

E15

214068,712 m E

9137242,099 m S

25

E16 -E16 + 12,816

12,816

E16

214052,182 m E

9137253,359 m S

25

E16 + 12,816 - E17

25

7,184

E16 + 12,816

214041,477 m E

9137260,405 m S

E17 - E18

20

E17

214035,870 m E

9137264,897 m S

25

E18-E19

20

E18

214020,108 m E

9137277,208 m S

25

E19-E20

20

E19

214004,242 m E

9137289,383 m S

25

E20-E21

20

E20

213988,247 m E

9137301,390 m S

25

ANEXO ÚNICO

E21-E22

20

E21

213972,025 m E

9137313,089 m S

25

“ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 51.496/2021
MEMORIAL DESCRITIVO

E22-E23

20

E22

213954,840 m E

9137323,319 m S

25

E23 - E23 + 12,068

12,068

E23

213935,103 m E

9137326,552 m S

25

E23 + 12,068 - E24

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO – João Mariano da Silva
Lote 07 da Quadra 11 do Loteamento Luar de Sumaré localizado em Caruaru-PE, definido por uma área total de 498,50 m², Estrada
Velha do Recife, medindo de frente 16,97 metros, fundos de 15,94 metros, lateral esquerda de 28,67 metros, limitando ao norte com a
Estrada Velha do Recife, fundos com o Lote nº 06, quadra 11, na Via Local 01, lateral direta com a propriedade do Sr. Pedro Santos e
lateral esquerda com o Lote nº 08, quadra 11, na Estrada Velha do Recife, lado ímpar, distante 62,38 metros para a esquina com a Via
Local 09, do denominado Luar de Sumaré, localizado no município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Apresentando-se como posseiro
o Sr. João Mariano da Silva.

7,932

E23 + 12,068

213923,219 m E

9137328,652 m S

25

E24-E25

20

E24

213921,803 m E

9137336,457 m S

25

E25-E26

20

E25

213918,645 m E

9137356,206 m S

25

7,456

E26

213915,169 m E

9137375,901 m S

25

E26 + 7,456

213914,155 m E

9137383,288 m S

25

E26 - E26 + 7,456

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