DOEPE 22/01/2022 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de janeiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÁREA 2 – DESAPROPRIAÇÃO – COLARU 02
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
25-26
6,05
674.248,4060
9.010.650,2210
26-27
5,18
674.252,9210
9.010.654,2520
27-28
283,12
674.256,7850
9.010.657,7010
28-29
15,73
674.274,7920
9.010.940,2480
29-30
15,08
674.275,8190
9.010.955,9440
30-31
13,41
674.276,9000
9.010.970,9870
31-32
13,16
674.277,8500
9.010.984,3680
32-1
4,06
674.278,8110
9.010.997,4940
Lote 06 da Quadra 11 do Loteamento Luar de Sumaré localizado em Caruaru-PE, definido por uma área total de 376,70 m², na Via Local
01, Loteamento Luar do Sumaré, bairro Indianópolis, Caruaru, medindo de frente 14,26 metros; fundos de 15,94 metros; lateral direita de
25,00 metros e lateral esquerda de 5,75 metros / 19,38 metros; limitando-se pela frente com a Via Local 01; fundos como o Lote nº 07,
quadra 11, na Estrada Velha do Recife; lateral direita com o Lote nº 05, quadra 11, na Via Local 01 e lateral esquerda com a propriedade
de Pedro Santos; lado ímpar, distante 63,14 metros para a esquina com a Via Local 09, registrado em nome da COLARU 02 Empreendimentos Imobiliários LTDA.”
DECRETO Nº 52.171, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom
Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. SEBASTIÃO MARTINS
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 574,21 m, apresentando um perímetro de 1.156,54 m e uma área de 2.296,83
m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, localizada na zona urbana
do Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade do Sr. Otacílio Ramos do Nascimento, Leste com a propriedade
remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho, Oeste com a zona urbana de Itaíba (rua projetada), e ao sul com a propriedade
remanescente do Sr. Sebastião Martins da Silva Filho. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P26, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM,
tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
ESTE
NORTE
1-2
4,53
674.193,9880
9.010.583,8550
2-3
6,07
674.190,7750
9.010.580,6680
3-4
6,03
674.186,3180
9.010.576,5480
4-5
52,24
674.181,7470
9.010.572,6080
5-6
54,99
674.142,1780
9.010.538,5050
6-7
91,70
674.087,2990
9.010.542,0600
7-8
52,43
674.066,9360
9.010.452,6490
8-9
130,79
674.015,2790
9.010.461,6280
9-10
67,60
673.963,3620
9.010.341,5830
10-11
27,03
673.949,8420
9.010.275,3450
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bom Jardim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º é necessária para adequação do sistema adutor de Orobó.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
PONTOS
Ano XCIX Ć NÀ 15 - 5
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
11-12
52,06
673.936,0660
9.010.252,0870
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
12-13
20,05
673.983,3790
9.010.230,3710
ANEXO ÚNICO
13-14
4,00
673.991,7440
9.010.248,5960
14-15
24,05
673.995,3800
9.010.246,9270
15-16
60,50
673.985,3460
9.010.225,0670
16-17
30,80
673.930,3610
9.010.250,3050
17-18
67,35
673.946,0580
9.010.276,8040
18-19
134,36
673.959,5260
9.010.342,7900
19-20
51,79
674.012,8580
9.010.466,1080
20-21
91,31
674.063,8790
9.010.457,2410
21-22
56,77
674.084,1560
9.010.546,2720
22-23
50,60
674.140,8050
9.010.542,6020
23-24
5,96
674.179,1360
9.010.575,6380
24-25
5,93
674.183,6540
9.010.579,5320
25-26
3,47
674.188,0080
9.010.583,5580
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
A faixa de servidão totaliza 527,46 metros de extensão e uma largura da faixa de servidão de 4 metros, totalizando 2.109,84 m² de área,
localizada no município de Bom Jardim/PE.
O trecho obedece às seguintes confrontações: Ao Norte, com os quintais das casas da Rua Nova Descoberta, Virgulino Ferreira da Silva
e Laerte Jatobá; Ao Sul com terras que pertenceram aos herdeiros do Dr. Justino da Mota Silveira, terras de Olivia Barbosa da Miranda e
outros; ao Nascente, com terras de José Gomes da Silva, herdeiros de Antônio Honório e com o quintal da casa de nº 83 da Rua Israel
Fonseca, nesta cidade e ao Poente, com terras da propriedade descrita no item primeiro desta escritura cadastrada no INCRA sob o nº
227.013.009.407, conforme croquis da área arquivada na COMPESA.
A delimitação dos pontos com as coordenadas UTM e distâncias estão identificadas no Quadro 1 abaixo:
COORDENADAS UTM
TRECHOS
DISTÂNCIA (m)
PONTOS
E(X)
N (Y)
ZONA
E0-E1
20
E0
214159,727 m E
9136999,181 m S
25
E1-E2
20
E1
214164,977 m E
9137018,480 m S
25
E2-E3
20
E2
214171,885 m E
9137037,249 m S
25
E3-E4
20
E3
214177,072 m E
9137056,564 m S
25
Altera o Anexo Único do Decreto nº 51.496, de 29 de setembro de 2021, que declara para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Caruaru.
E4-E5
20
E4
214181,340 m E
9137076,104 m S
25
E5-E6
20
E5
214185,027 m E
9137095,761 m S
25
E6-E7
20
E6
214181,139 m E
9137115,379 m S
25
E7-E8
20
E7
214177,060 m E
9137134,959 m S
25
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
E8-E9
20
E8
214173,344 m E
9137154,611 m S
25
E9- E9 + 17,751
17,751
E9
214167,031 m E
9137173,588 m S
25
E9 + 17,751 - E10
26-1
4,12
674.190,4690
9.010.585,9980
”
DECRETO Nº 52.170, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do 51.496, de 29 de setembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
2,249
E9 + 17,751
214153,559 m E
9137185,146 m S
25
E10-E11
20
E10
214151,584 m E
9137186,221 m S
25
E11-E12
20
E11
214135,136 m E
9137197,600 m S
25
E12-E13
20
E12
214118,079 m E
9137208,042 m S
25
E13-E14
20
E13
214101,467 m E
9137219,180 m S
25
E14-E15
20
E14
214084,704 m E
9137230,089 m S
25
E15-E16
20
E15
214068,712 m E
9137242,099 m S
25
E16 -E16 + 12,816
12,816
E16
214052,182 m E
9137253,359 m S
25
E16 + 12,816 - E17
25
7,184
E16 + 12,816
214041,477 m E
9137260,405 m S
E17 - E18
20
E17
214035,870 m E
9137264,897 m S
25
E18-E19
20
E18
214020,108 m E
9137277,208 m S
25
E19-E20
20
E19
214004,242 m E
9137289,383 m S
25
E20-E21
20
E20
213988,247 m E
9137301,390 m S
25
ANEXO ÚNICO
E21-E22
20
E21
213972,025 m E
9137313,089 m S
25
“ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 51.496/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
E22-E23
20
E22
213954,840 m E
9137323,319 m S
25
E23 - E23 + 12,068
12,068
E23
213935,103 m E
9137326,552 m S
25
E23 + 12,068 - E24
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO – João Mariano da Silva
Lote 07 da Quadra 11 do Loteamento Luar de Sumaré localizado em Caruaru-PE, definido por uma área total de 498,50 m², Estrada
Velha do Recife, medindo de frente 16,97 metros, fundos de 15,94 metros, lateral esquerda de 28,67 metros, limitando ao norte com a
Estrada Velha do Recife, fundos com o Lote nº 06, quadra 11, na Via Local 01, lateral direta com a propriedade do Sr. Pedro Santos e
lateral esquerda com o Lote nº 08, quadra 11, na Estrada Velha do Recife, lado ímpar, distante 62,38 metros para a esquina com a Via
Local 09, do denominado Luar de Sumaré, localizado no município de Caruaru, Estado de Pernambuco. Apresentando-se como posseiro
o Sr. João Mariano da Silva.
7,932
E23 + 12,068
213923,219 m E
9137328,652 m S
25
E24-E25
20
E24
213921,803 m E
9137336,457 m S
25
E25-E26
20
E25
213918,645 m E
9137356,206 m S
25
7,456
E26
213915,169 m E
9137375,901 m S
25
E26 + 7,456
213914,155 m E
9137383,288 m S
25
E26 - E26 + 7,456