DOEPE 22/01/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 15
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 52.172, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Recife, 22 de janeiro de 2022
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 128ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 20 de dezembro de 2021,
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de
servidão administrativa e de desapropriação, áreas de terra especificadas, situadas na zona urbana do Município
de Sanharó, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 41.509, de 27 de fevereiro de
2015, para a empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, posteriormente transferido pelo Decreto nº 43.800, de 29 de novembro de 2016, para a
empresa ARCONIC INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA., estabelecida na
Rodovia PE – 035, km 03, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial, Itapissuma - PE, com CNPJ nº 05.342.105/0004-95 e CACEPE nº
0670220-14, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999 e do § 11 do art. 9º do Decreto nº 21.959, de 27
de dezembro de 1999.
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública áreas de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na
zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 41.509, de 2015, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa ALCOA ALUMÍNIO S/A, o estímulo posteriormente transferido pelo Decreto nº
43.800, de 29 de novembro de 2016, para a empresa ARCONIC INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.,
atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA., estabelecida na Rodovia PE – 035, km 03, Ala A (Zona Industrial), Distrito Industrial, Itapissuma - PE, com CNPJ nº 05.342.105/0004-95 e CACEPE nº 0670220-14, nos termos
dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à
observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§1º A área de terra descrita no item 1.1 do Memorial Descritivo será objeto de instituição de servidão administrativa.
§2º A área de terra descrita no item 1.2 do Memorial Descritivo será objeto de desapropriação.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam os §§1º e 2º do art. 1º destinam-se à implantação de trecho do Coletor “1” da Bacia “A”,
pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó, neste Estado.
Parágrafo único. As áreas de que tratam os §§1º e 2º do art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto
técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de março de 2015 a 28 de fevereiro de 2022;
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as aquisições de forma amigável ou judicial.
b) de 1º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2025, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
11 de outubro de 1999 e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse nas áreas de terra
abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.1 ÁREA 01 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 DA BACIA
A / PV 030 – PV 034.
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 126,79 m, indicando uma área de 507,94 m², encravada num lugar
chamado “MARAJÁS”, localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Oeste com
área remanescente do Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, e ao Leste com a rua Maria Timóteo. A Área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices
nos pontos de P1 a P12, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DECRETO Nº 52.174, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
4,04
767799.1395
9075244.4996
P2-P3
1,30
767802.9441
9075243.1364
P3-P4
44,01
767802.6853
9075241.8653
P4-P5
26,72
767842.3393
9075222.7726
P5-P6
13,97
767849.0689
9075196.9119
P6-P7
38,52
767843.7268
9075184.0031
P7-P8
4,03
767869.4312
9075155.3168
P8-P9
40,51
767866.1177
9075153.0208
P9-P10
15,15
767839.0686
9075183.2077
P10-P11
23,53
767844.8601
9075197.2024
P11-P12
45,27
767838.9348
9075219.9723
P12-P1
4,99
767798.1446
9075239.6121
1.2 ÁREA 02 – DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE COLETORA DE ESGOTO – COLETOR 1 DA
BACIA A / PV 029 – PV 030.
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 28,58 m, indicando uma área de 426,15 m², encravada num lugar
chamado “MARAJÁS”, localizada na Zona Urbana do município de Sanharó /PE, proprietário Carlos Waljean Gomes da Silva,
confrontando-se ao Norte com a rua Joaquim Pinto, ao Sul com a propriedade da Sra. Maria Graciete Muniz de Souza, ao Oeste com
a casa de Nº 160, e ao Leste com com a casa de Nº 143. A Área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
17,69
767801.4112
9075273.4063
P2-P3
29,26
767818.3687
9075268.3739
P3-P4
9,65
767804.6986
9075242.5077
P4-P5
2,68
767795.6159
9075245.7621
P5-P1
28,72
767792.9473
9075245.9636
DECRETO Nº 52.173, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 41.509, de
27 de fevereiro de 2015, para a empresa ALCOA ALUMÍNIO
S/A, posteriormente transferido pelo Decreto nº 43.800, de
29 de novembro de 2016, para a empresa ARCONIC INDÍSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., atualmente denominada CBA ITAPISSUMA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Dispõe sobre a transferência para a empresa ARRUDA
& MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA., estímulos do PRODEPE concedido pelo
Decreto nº 48.158, de 29 de outubro de 2019, à empresa
ARRUDA E MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., por motivo de incorporação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 128ª reunião do referido Comitê, realizada
em 20 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a incorporação da empresa ARRUDA E MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA. pela empresa ARRUDA & MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., conforme ata da assembleia
de acionistas realizada em 18 de fevereiro de 2021, devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE,
em 14 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.,
estabelecida na Rua Fernando de Noronha, nº 41, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 21.877.243/0001-82 e CACEPE nº 0611953-08, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 48.158, de 29 de outubro de 2019, à empresa ARRUDA E
MELO CENTRAL DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., com CNPJ nº 34.116.306/0001-20 e CACEPE nº 0836202-57.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, o art. 1º do Decreto nº 48.158, de 2019, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. O estímulo previsto no presente Decreto fica transferido para a empresa ARRUDA & MELO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rua Fernando de Noronha, nº 41,
Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 21.877.243/0001-82 e CACEPE nº 0611953-08, o estímulo
de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de junho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO