DOEPE 27/01/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sujeito passivo
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA GERAL DA II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da II Região Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e
em conformidade com a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o(s)
sujeito(s) passivo(s) a seguir identificado(s) do início da ação fiscal referida na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) respectivamente indicada(s)
e intima-o(s) a apresentar os documentos, livros e arquivos requeridos na(s) mencionada(s) Ordem(ns) de Serviço(s), no prazo de 5
(cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, sede da ARE CARUARU – II Região Fiscal, situada na Rua Treze de Maio
nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO
CACEPE
PJMELO COMERCIAL DE
BEBIDAS, CEREAIS E
CONGELADOS LTDA
0976072-58
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS PRIME LTDA
0945472-11
Cacepe/CPF
Endereço
Número da Ordem de Serviço
MARIA JOSE DA SILVA
41197437487
0792610-35
Rua São Benedito n°353, Alto
da Boa Vista, Araripina - PE
2021.000008685232-46
JOAO NATALICIO
BRASILEIRO DE OLIVEIRA
0805228-07
Rua Salgueiro n°224 casa,
Vila Eduardo, Petrolina – PE
2021.000008685233-27
Petrolina, 26 de janeiro de 2022
Sara Amorim dos Santos
Diretor Geral da III RF – Em exercício
ERRATA
No EDITAL DBF Nº 006/2022, de 19.01.2022:
ONDE SE LÊ: “Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 18.01.2023. Os efeitos
deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.”
LEIA-SE: “Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 19.01.2023. Os efeitos
deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.”
Recife, 26 de janeiro de 2022.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO
ENDEREÇO
Rua Expedito Gonçalves de Carvalho
274, L Antônio Cordeiro, Quadra
03, Lote 41, Dom Helder Câmara,
Garanhuns – PE
Avenida Doutor João Calado Borba 16,
Galpão 04, Santo Antônio, Garanhuns
– PE
Recife, 27 de janeiro de 2022
2022.000000470945-41
ERRATA
2022.000000470920-91
Na RESOLUÇÃO CDAF Nº 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2022,
Onde se lê:
Caruaru, 26 de janeiro de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
“RESOLUÇÃO CDAF Nº 005,..........”,
Leia-se:
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 06/2022
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÌCIO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA VENDA POR TELEMARKETING
OU INTERNET
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição dos
benefícios fiscais de que tratam os arts. 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017. O prazo máximo de fruição do benefício fiscal
concedido por este Edital é 31.12.2022.
Processo
Nome Empresarial
2022000000471100-91
TELEDISPAN COMERCIO VAREJISTA
DE ALIMENTOS E BEBIDAS POR
TELEMARKETING LTDA
CNPJ
Cacepe
42.977.572/0001-75
0980617-20
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 26 de Janeiro de 2022
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
“RESOLUÇÃO CDAF Nº 001,..........”.
RESOLUÇÃO CDAF Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Estabelece novas medidas, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O CONSELHO DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – CDAF, tendo em vista o inciso II do artigo 5º do Anexo I do Decreto
Estadual nº 49.287, de 11 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 26.1.2022, os Gerentes desempenharão suas atividades em trabalho presencial diário, o qual deverá ocorrer, conforme
determinação dos respectivos Diretores e Superintendentes, pela manhã, das 7h às 12h, ou à tarde, das 13h às 18h, de forma a garantir
um quantitativo reduzido de pessoas simultâneas nos prédios, ficando as horas de trabalho restantes de cada servidor complementadas
por meio de trabalho remoto.
Art. 2º Fica delegada ao Secretário Executivo de Coordenação Institucional a competência para promover as alterações necessárias
e tempestivas na Resolução CDAF Nº 001, de 21.1.2022, considerando o comportamento, dinâmica e avanço da variante ômicron do
coronavírus no Estado de Pernambuco.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 002, DE 26.01.2022.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Resolução CDAF Nº 001, de 2022, não contrárias à presente Resolução.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º O valor do crédito fiscal de que tratam a alínea “f” do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea “b” do inciso II do artigo 14
do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único,
observado o período fiscal de utilização ali indicado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26.1.2022.
Recife, 24 de janeiro de 2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
Fábio Henrique Soares de Oliveira
Secretário Executivo de Coordenação Institucional
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício
Cristiano Henrique Aragão Dias
Coordenador da Administração Tributária Estadual (em exercício)
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 002/2022
Flávio Martins Sodré da Mota
Coordenador de Controle do Tesouro Estadual
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2022
CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
janeiro
44,55
Daniel Feitosa Valois Moreira
Chefe de Gabinete
Danielle Campello de Melo Augusto
Superintendente de Tecnologia da Informação
Daniella Myrian de Sousa Silva
Superintendente de Planejamento Estratégico
ORDEM DE SERVIÇO SGP Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, tendo em vista o art. 2º, inciso IV, da Portaria SF nº 018 de 28de janeiro de 2015,
RESOLVE: Publicar, resumidamente, o instrumento administrativo a seguir especificado:
I -ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado, firmado pelo Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda.
II – OBJETO: Prorrogação da Contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de interesse público, no âmbito
da Secretaria da Fazenda, de candidato aprovado em Seleção Pública Simplificada, conforme o disposto na Portaria Conjunta SAD/
SEFAZ nº 074, de 14 de setembro de 2017, alterada pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 083 de 26 de setembro de 2017, Seleção
Pública Simplificada devidamente homologada pela Portaria Conjunta SAD/SEFAZ nº 112, de 07 de dezembro de 2017 e no Decreto nº
44.933 de 31 de agosto de 2017.
III – VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
IV - REGISTRO: 03 (três) contratos, conforme relação abaixo:
CONTRATO Nº
NOME DO CONTRATADO
VIGÊNCIA
FUNÇÃO
01/2018
José Ivan Vieira Soares
02 de janeiro de 2022
Engenheiro Civil - Obras
011/2020
Luciana Maria Mattos Machado de
Carvalho Moraes
03 de fevereiro de 2022
Arquiteta
12/2020
Erielson da Cruz Gouveia Peixoto
Júnior
10 de fevereiro de 2022
Engenheiro Civil- Projetos
Walclécia Aparecida dos Santos
Superintendente de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DA III REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 02/2022
CIÊNCIA DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A Diretoria Geral da III RF, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de 11.08.2020, e em conformidade com
a alínea “b” do inciso II do art. 19 e o inciso I do art. 26, ambos da Lei nº 10.654, de 27.11.1991, cientifica o sujeito passivo a seguir
identificado do início da ação fiscal referida na Ordem de Serviço respectivamente indicada e intima-o a apresentar os documentos,
livros e arquivos requeridos na mencionada Ordem de Serviço, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital,
na Diretoria Geral da III Região Fiscal, das 08h às 13h, situada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP
56308-155 ou mediante remessa para o e-mail [email protected].
A não entrega dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz
e é passível das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para
efeito de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
Abílio Xavier de Almeida Neto
Diretor Geral de Política Tributária
Elcy Cabral de Lima
Superintendente Jurídico da Fazenda
Alfredo Ottoni de Carvalho Neto
Superintendente Administrativo e Financeiro
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE
EXTRATO DE ACÓRDÃO
9ª Reunião Ordinária. Recife, 15/12/2021. RECORRENTE: Michele Teixeira de Araújo - ME; CNPJ Nº 13.162.841/0002-28; Auto de
Infração no 0104/2019; Processos nos 2256/2019, 5335/2019, 0174/2019 e 8955/2018 da CPRH: IMPROCEDENTE. 1ª Reunião Ordinária
de 2022. Recife, 19/01/2022. RECORRENTE: Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE/PE); CNPJ Nº 11.722.741/0001-00;
Auto de Infração nº 0288/2019; Processos nos 4153/2019 e 12206/2019 da CPRH: IMPROCEDENTE. RECORRENTE: José Armando
Cintra Soares – ME (Armazém Soares); CNPJ Nº 04.738.348/0001-31; Autos de Infração nos 1167/2018 e 1168/2018; Processos nos
9771/2018 e 1601/2019 da CPRH: IMPROCEDENTE.
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, INFORMA que o resultado preliminar do Chamamento Público 001/2021
foi publicado em 26/01/2022 no site:www.prevencao.pe.gov.br.