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DOEPE - 8 - Ano XCIX Ć NÀ 18 - Página 8

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DOEPE 27/01/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIX Ć NÀ 18

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO III - Termo de Encerramento de Medidas Administrativas Internas
Na opinião desta autoridade competente, os fatos apurados no processo indicam a ocorrência de ______________________, o que
motivou (ou não) a instauração do processo de Tomada de Contas Especial, conforme previsto [indicar o dispositivo legal em que está
fundamentado o processo de Tomada de Contas Especial].
No tocante à quantificação do dano, este representa X% dos recursos repassados, o que corresponde ao valor original de R$ 999.999,99,
referente à _____________________.
Com relação à atribuição de responsabilidade, entendo que esta deve ser imputada ao Senhor ou à empresa _________, (cargo),
uma vez que ________ (incluir o motivo), conforme ___________ [citar documentos, determinação legal ou cláusula do convênio ou
instrumento congênere que indiquem o nexo entre a conduta do responsável e o dano causado, ou seja, que indiquem que o responsável
deixou de tomar as medidas de sua competência para que os objetivos previstos no plano de trabalho fossem alcançados (ex.: período
de gestão, extrato de movimentação dos recursos em conta de convênio)].
Logo, ante a presença dos Avisos de Recebimento dos ofícios enviados, incluídos nos autos do processo, (bem como da resposta
encaminhada pelo agente responsável) considero que foram concedidos ao responsável os direitos relativos à ampla defesa e ao
contraditório, atendendo ao Art. 5°, inciso LV da Constituição Federal. Como não houve recolhimento aos cofres públicos da importância
impugnada, subsistindo o motivo que legitimou a instauração das Medidas Administrativas Internas, entendo que foram esgotadas as
providências administrativas com vistas ao ressarcimento do dano ao Erário.
Por fim, conclui-se pela ____ [instauração da TCEsp, arquivamento ou dispensa].
Local, ____ de ______________________ de 20__.
Assinatura.

TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
PORTARIA SETEQ Nº07, DO DIA 26 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO, no uso de suas atribuições com referência à Lei nº 16.520/2018,
Decreto nº 46.652/ 2018 e Lei nº 16.572/2019 que institui o Fundo Estadual do Trabalho - FET/PE e o Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Renda, RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor JAILSON PACHECO SERAFIM - CPF nº 398.452.814-00, como titular da Unidade de Controle Interno, do
Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE;
Art. 2º - Designar o servidor RUBEM TEIXEIRA DO MONTE FILHO - CPF n° 010.363.844-03, como Gestor Setorial Contábil e Prestação
de Contas, do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco – FET/PE;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ALBERES HANIERY PATRÍCIO LOPES-Secretário do Trabalho, Emprego e
Qualificação.

Recife, 27 de janeiro de 2022

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE N° 0236, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Conceder pensão por morte,
a contar de 26/11/2021, para TAMARA XAVIER VASCONCELOS
SANTOS, Companheiro (a), beneficiário (a) do (a) ex-segurado
(a) FLÁVIO ANDERSON LIBERATO ALVES DO NASCIMENTO,
inscrição nº 413.341- 8, matrícula 3864740, cargo, DELEGADO DE
POLICIA CIVIL-QAP-2, falecido (a) em 17/04/2021, nos termos do
art. 40, § 7º, II, da CF/88, com redação dada pela ECF n° 41/2003,
combinado com os artigos 27, I, 49 e 50 da LCE n° 28/00 e alterações.
PORTARIA FUNAPE Nº 0237, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria nº109
de 27/01/2005, publicada no DOE de 28/01/2005, referente a
pensão por morte, a contar de 29/10/2004, para FÁBIO WENDELL
CORREIA DA SILVA, Filho(a), a contar de 29/09/2021, para
FÁBIA MARIA DA SILVA, Companheiro(a), beneficiários(as) do(a)
ex-segurado(a) NILO CORREIA DA SILVA, inscrição nº016.4068, matrícula nº21946, AGENTE DE SAÚDE, falecido(a) em
28/10/2004, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, com redação
dada pela ECF n° 41/2003, combinado com os artigos 27, I, II, 49
e 50 da LCE nº 28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 0238, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das suas atribuições conferidas pelo
Decreto nº 24.444/2002, RESOLVE: Retificar a Portaria nº1075
de 23/05/2005, publicada no DOE de 26/05/2005, referente
a pensão por morte, a contar de 20/01/2006, para VALDECY
FERREIRA DE OLIVEIRA, Viúvo(a), a contar de 30/08/2021,
para CARLOS EDUARDO DO AMOR DIVINO OLIVEIRA,
Filho(a) maior inválido, beneficiários(as) da ex-segurada
ENEIDA DO AMOR DIVINO OLIVEIRA, inscrição nº054.8077, matrícula nº28525-5, cargo de PROFESSOR - CLASSE III,
falecido(a) em 19/01/2006, nos termos do art. 40, § 7º, I, da
CF/88, com redação dada pela ECF n° 41/2003, combinado

com os artigos 27, I, II, 49 e 50 da LCE nº 28/2000 e alterações.
PORTARIA FUNAPE N° 0239, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente, no uso das atribuições conferidas pelo art.
59-C da LC 28/2000, RESOLVE: Retificar a portaria nº5079 de
15/09/2016, publicada no DOE de 20/09/2016, referente a pensão
por morte, a contar de 19/08/2016, para LAURA SANTOS PINTO
PEREIRA, Viúvo(a), beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) JOSÉ
HERMÍNIO PEREIRA, inscrição n°407.806-7, matricula nº305669,
cargo COMISSÁRIO ESPECIAL DE POLICIA- QPC-E-CL.IVES-E, falecido(a) em 12/06/2016, nos termos dos artigos 40, § 7,
I, da CF/88, com redação dada pela ECF.nº41/2003, combinado
com os artigos 27, I, 49 e 50 da LCE n° 28/2000 e alterações e
a contar de 20/12/2021 para MIRIAN FRANCISCA BARBOSA,
Companheira, por força de Decisão Judicial, Processo 003314379.2019.8.17.2001.
PORTARIA FUNAPE N° 0240, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de renúncia
de pensão por morte, formalizado através do Processo
2021108339, pela pensionista LUZIANA MARIA RIBEIRO,
inscrição previdenciária nº 353.517-3.101, dependente do exsegurado MANOEL INÁCIO RIBEIRO, a partir de 01.01.2022,
com fulcro no Parecer nº 1033/2021, da Diretoria de Apoio Jurídico
Previdenciário, revogando a contar de 1 de janeiro de 2022, a
Portaria que concedeu a pensão.
PORTARIA FUNAPE N° 0241, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
A Diretora-Presidente RESOLVE: deferir o pedido de renúncia de
pensão por morte, formalizado através do Processo 2021109115,
pelo pensionista ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, inscrição
previdenciária nº 168.523-4.201, dependente do ex-segurado
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, a partir de 01.01.2022, com
fulcro no Parecer nº 21/2022, da Diretoria de Apoio Jurídico
Previdenciário da Funape, revogando a contar de 1 de janeiro de
2022, a Portaria que lhe concedeu a pensão.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 0242 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.
br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA -Diretora-Pesidente

INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 10 DE 26 DE JANEIRO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no Decreto nº.
38.683, de 27 de setembro de 2012, c/c. o inciso III, do art. 15, do Decreto nº. 25.845, de 11 de setembro de 2003, do Exmo. Governador
do Estado, RESOLVE: considerar autorizadas as viagens realizadas por servidores desta Procuradoria Geral do Estado, no âmbito do
território Estadual, em acompanhamento de processos, audiências Judiciais e outras atividades desenvolvidas a serviço do Estado de
Pernambuco, no período de 03.01.22 a 31.12.22, devendo as respectivas chefias remeterem mensalmente relatórios confirmando as
viagens realizadas à Corregedoria Geral, especificando dia e percurso do deslocamento, além de sua finalidade.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

PORTARIA IRH DO DIA 26/01/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO IRH, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual nº. 11.925, de 02/01/2001 e, considerando a
necessidade do serviço, Resolve:
Nº 008/2022 - DESIGNAR a servidora Arlete Carla dos Santos Araújo Ferreira, matrícula nº 22.336-0 para responder pela Função
Gratificada de Supervisão, símbolo FGS – 1, da Unidade Regional do Sassepe - Carpina, da Diretoria de Assistência a Saúde do
Servidor – DASS, face ao impedimento do titular, Amilton Firmino de Fontes, matrícula nº 20.575-3, em gozo de férias no período de 02 a
31/01/2022 e de licença-prêmio gozo no período de 01/02/2022 a 01/04/2022 (0030308107.000199/2021-45).
Ruy do Rego Barros Rocha
Diretor Presidente
DESPACHO DO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO IRH DO 26/01/2022
PROCESSOS CONCEDIDOS COM BASE NA NOTA TÉCNICA DA GERÊNCIA JURÍDICA:
ABONO PERMANÊNCIA – 0030308096.000237/2021-36 - Bartolomeu Henrique de Sena, matrícula 21.196-6; 0030308105.000030/202113 - José Marcelo Sampaio Souza, matrícula nº 21.294-6.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 002/2019
Pelo presente extrato, dá-se publicidade à decisão proferida no
Processo Administrativo Disciplinar Nº 002/2019 que acatou o
relatório final da Comissão de Inquérito e decidiu por aplicar a
penalidade de repreensão com fulcro no inciso I, do art. 199,
da Lei Nº 6.123/1968 ao ex-servidor Fred de Almeida Caldas,
reconhecendo a caracterização da prescrição da pretensão
punitiva com base inciso I, art. 209, da Lei 6.123/1968, além de
aplicar a penalidade de 04 dias de suspensão com fulcro no
inciso III, do art. 199, da Lei Nº 6.123/1968 à ex-servidora Bruna
Albuquerque de Souza Morais haja vista ter descumprido o
disposto no inciso VII do art. 193, da Lei 6.123/1968 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco) e artigos
25 e 26 da Resolução Arpe nº 28/2005 (antiga Resolução Arpe
nº 09, de 16 de dezembro de 2005) e a penalidade de 09 dias
de suspensão com fulcro no inciso III, do art. 199, da Lei Nº
6.123/1968 ao ex-servidor Ricardo Fiorenzano de Albuquerque
pelo descumprimento ao que preceitua o inciso VII do art. 193, da
Lei 6.123/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de
Pernambuco) e artigo 20 do Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro
de 2007. Considerando que os ex-servidores Bruna Albuquerque
de Souza Morais e Ricardo Fiorenzano de Albuquerque não
são mais servidores da Arpe, além de não possuírem vínculo
efetivo com o Estado de Pernambuco, declarou-se sem efeito a
penalidade aplicada. Em relação à ex-servidora Carla Cristina
Costa Menezes, decidiu-se por encaminhar os autos do processo
ao seu órgão de origem, a saber, o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJ-PE), para julgamento e eventual aplicação de
penalidade conforme o entendimento consolidado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Recife, 26/01/2022. FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA. DIRETOR DE
REGULAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA RESPONDENDO
PELO CARGO DE DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 187 de 26.01.2022. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na

expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado
por nossa Corregedoria, que culminou no resultado lavrado
no Processo DP-CO Nº 015/2021, constantes dos autos do
Protocolos Nº 2014.171.687 e 2014.044.967, respaldado
ainda, nas declarações do próprio usuário em seu requerimento
inicial, restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da
CNH da Sr. JOSÉ FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA- CPF:
650.183.704-91.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado RENACH Nº 02812998907, em nome
do Sr. JOSÉ FERNANDO RAIMUNDO DA SILVA- CPF:
650.183.704-91, pelos fatos e razões apuradas constantes dos
autos do Processo Administrativo Protocolos N.S. 2014.171.687
e 2014.044.967; SEI Nº 0031100095.000020/2022-51 e
0031100126.000626/2020-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Roberto Fontelles
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP N° 186 de 26.01.2022. O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento FRANCISCO
DE OLIVEIRA PORTUGAL, devidamente protocolado sob o nº
2020.140694;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 33.228/2021, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
484/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo.
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo CREVROLET/ONIX 1.4AT
LTZ, Chassi: 9BGKT4803G252305, RENAVAM 595375570, Ano
Fáb. /Modelo 2013/2014, de Placa ORX 2556 PE, em nome de
FRANCISCO DE OLIVEIRA PORTUGAL, CPF nº 028.270.08467.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ROSA GLAUCE MAGALHÃES,
inscrita no CPF nº 233.122.384-04.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações
para as providências necessárias junto à Gerência de Registro
de Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente - DETRAN/PE

AVERBAÇÃO DE TEMPO SERVIÇO – 0030308131.000381/2021-07 – Eliene Jordão de Meneses, matrícula nº 11.9202; 0030308131.000021/2022-88 – Edna Tavares Canuto, matrícula nº 11.833-8.
CERTIDÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – 0030308096.000013/2022-13 – José Áureo Rodrigues Bradley, matrícula nº 1110.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 0030308131.000039/2022-80 – Sandra Simone Otaviano Cabral Fleischman, matrícula
nº 11.943-1.
PROCESSO
0030308131.000040/2022-12
0030308096.000017/2022-93
2300011209.000599/2021-72
0030308131.000047/2022-26
2300011423.000508/2021-64

SERVIDOR
Valdemir Luiz da Silva
Maria de Fátima Delmondes Bentinho Silva
Edivani Maria Vieira de Melo
Brígida Andréa Barros da Silva
Marcos José da Fonseca Arruda

MATRÍCULA
12.846-5
20.099-9
12.435-4
12.832-5
21.019-6

DECÊNIO
1º
4º
2º
2º
3º

PERÍODO
1996 a 2006
2007 a 2017
2004 a 2014
2011 a 2021
2005 a 2015

PROCESSOS AUTORIZADOS - LICENÇA-PRÊMIO GOZO
PROCESSO
0030308131.000045/2022-37
0030308131.000016/2022-75
0030308131.000010/2022-06
0030308102.000002/2022-07
0030308131.000017/2022-10
0030308131.000014/2022-86
0030308096.000016/2022-49

MATRÍCULA
12.645-4
12.650-0
12.809-0
12.926-7
12.953-4
12.990-8
20.099-9

INÍCIO
02/03/2022
01/04/2022
01/03/2022
02/03/2022
07/01/2022
01/02/2022
02/02/2022

PRAZO
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
60 dias
30 dias
30 dias

PROCESSO
0030308131.000038/2022-35
0030308131.000034/2022-57
0030308113.000001/2022-25
0030308096.000022/2022-04
0030308096.000039/2022-53
0030808587.000006/2022-12
0030308096.000042/2022-77

MATRÍCULA
21.071-4
24.683-2
24.875-4
201.180-8
212.203-0
213.404-7
241.279-9

INÍCIO
01/03/2022
03/03/2022
01/03/2022
28/01/2022
31/03/2022
04/03/2022
31/01/2022

PRAZO
30 dias
180 dias
90 dias
180 dias
90 dias
180 dias
180 dias

PROCESSOS NÃO CONCEDIDOS COM BASE NA NOTA TÉCNICA DA GERÊNCIA JURÍDICA:
PROCESSO
2300011209.000599/2021-72

SERVIDOR
Edivani Maria Vieira de Melo

MATRÍCULA
12.435-4

DECÊNIO
3º

ERRATA: Na Portaria IRH nº 049/2021, publicada no Diário Oficial do Estado 10/12/2021, onde se lê: Luiz Carlos de Oliveira Araújo,
leia-se Luiz Carlos da Silva Araújo.
Fernando Antônio Freire de Souza
Diretor de Planejamento e Gestão

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