DOEPE 03/02/2022 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de fevereiro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
As tiras reagentes de medida de glicemia capilar serão fornecidas mediante a disponibilidade de aparelhos medidores (glicosímetros)
Tamanhos das agulhas a derem dispensadas:
4mm x 0,23mm – crianças magras, bebês
5mm x 0,25mm – crianças, adolescentes ou adultos muito magros
Observações importantes:
O quantitativo de agulhas, seringas, fitas e lancetas será dispensados apenas referente para um mês.
Se os quantitativos dos insumos (fitas e lancetas) não estiverem descritos na receita, o quantitativo fornecido será de até 100 unidades
de cada no mês (podendo variar conforme estoque).
No caso de fitas de glicemia em que o número de aferições seja menor que o número de unidades da caixa, o usuário deverá ser
orientado de que aquele quantitativo cobrirá mais de um mês de verificações.
Ano XCIX Ć NÀ 23 - 7
NORMATÉCNICA 24/2013
ESQUIZOFRENIA
1. INTRODUÇÃO
A esquizofrenia é um transtorno mental grave, de evolução crônica e caracterizado por sintomas psicóticos. Apresenta sintomas
denominados de “positivos” tais como: delírios (p.ex. persecutórios, de influência ou de controle, além de percepção delirante e intuição
delirante), alucinações (principalmente auditivas e visuais), associados a sintomas “negativos” tais como: embotamento afetivo, apatia,
isolamento social; e a sintomas cognitivos como: desorganização do pensamento com empobrecimento do conteúdo, lentificação
psicomotora, desatenção e desconcentração e memória prejudicada. A prevalência é estimada em 1% da população sem diferença
significativa entre os sexos, porém com início mais precoce no gênero masculino.
2. CÓDIGO INTERNACIONAL DA DOENÇA (CID-10)
Exemplo:
o paciente só faz uma aferição por dia, ou seja, usa 30 fitas no mês.
Se a caixa vem 50 unidades: O paciente recebe 1 caixa no mês 1 (haverá sobra de 20 unidades para o mês seguinte) / O paciente recebe
1 caixa no mês 2 (haverá novamente uma sobra de 20 unidades para o mês seguinte) - Neste caso, o paciente deverá estar ciente de que
no mês 3 não receberá esse insumo, pois tem de sobra 40 unidades dos meses anteriores.
Para que isso ocorra deverá haver um controle tanto no cartão de dispensação como em sistema. Os gestores de cada unidade que tem
a responsabilidade de conduzir suas equipes e controlar seus estoques.
ESQUEMA DE POSOLOGIA ESPECIAL
Alguns pacientes podem ter esquemas com mais testes por dia do que o que consta na recomendação. Nesses casos, deverá ser
fornecido o que constar na prescrição, desde que o paciente apresente a receita discriminando o número de testes/dia e que o total não
ultrapasse 6 testes/dia. Se a prescrição ultrapassar 6 testes/dia, o paciente deverá apresentar laudo ou justificativa médica, que deverá
ser encaminhada para autorização técnica (GAAP).
F20.0-Esquizofreniaparanoide
F20.1-Esquizofreniahebefrênica
F20.2-Esquizofreniacatatônica
F20.3-Esquizofreniaindiferenciada
F20.5–Esquizofreniaresidual
F20.6–Esquizofreniasimples
F20.8–Outras esquizofrenias
F20.9–Esquizofrenia não específica
3. MEDICAMENTO
3.1. ARIPIPRAZOL
Comprimidos de 15 mg e 30 mg
PACIENTES NOVOS - DISPENSAÇÃO DE GLICOSÍMETRO
3.1.1. Esquema de administração:
Será dispensado o glicosímetro para pacientes novos. Caso o usuário receba glicosímetro, lembramos que o paciente deverá assinar o
termo de responsabilidade em anexo. Conforme o anexo da Portaria nº 2.583, de 10 de outtubro de 2007, não existem evidências científicas
suficientes que o automonitoramento rotineiro da glicemia capilar nos pacientes diabéticos tipo 2 em terapia com hipoglicemiantes orais
seja custo-efetivo para o melhor controle da glicemia. Assim, não existe nenhuma recomendação para o fornecimento dos insumos
para diabéticos que não utilizem insulina. Nesses casos a glicemia capilar pode ser realizada na própria unidade de Saúde próxima
a residência do paciente, caso seja necessário, visto que o controle metabólico destes pacientes deve ser baseado na avaliação da
hemoglobina glicada e não de glicemia capilar.
CÁLCULO MENSAL DE INSUMOS
Recomendação para cálculo mensal dos insumos de diabetes e reutilização de seringas, para pessoas com diabetes em uso de insulina:
Exemplo1:
4 verificações/dia=120 tiras/mês
1 lanceta por verificação/dia=120 lancetas/mês
1 seringa ou agulha/dia/por tipo de insulina= 30 /mês
Exemplo2:
3 verificações/dia=90 tiras/mês
3 lanceta por verificação/dia=90 lancetas/mês
1 seringa ou agulha/dia/por tipo de insulina= 30 /mês
Exemplo3: 1 verificações/dia=30 tiras/mês
1 lanceta por verificação/dia=30 lancetas/mês
1 seringa ou agulha/dia/por tipo de insulina= 30 /mês
Deve-se iniciar com 15 mg, 1 vezes ao dia, por via oral. A dose máxima situa-se em 30 mg/dia.
Posologia máxima: 30 mg.
3.2. PALMITATO DE PALIPERIDONA
Injetável de liberação prolongada (uso mensal) Doses disponibilizadas de 75 mg, 100 mg e 150 mg (Este medicamento será dispensado
em serviços credenciados junto à SEAS pertencentes a RAPS – Rede de Atenção Psicosocial, bem como nas fármacias das Geres com
aplicação pelo farmacêutico.
3.2.1. Esquema de administração:
Para chegar-se ao estado de equilíbrio rapidamente, a dose inicial recomendada da suspensão injetável de liberação prolongada
de palmitato de paliperidona é de 150 mg no dia 1 de tratamento e 100 mg uma semana depois (dia 8). Ambas administradas no
músculo deltoide (Gopal et al, 2010; Rossenu et al, 2015). As injeções subsequentes ocorrerão a cada 30 dias (a contar do dia 8),
aproximadamente, e podem ser administradas no músculo deltoide ou no músculo glúteo. A dose então poderá ser ajustada para 75, 100
ou 150 mg, com base na tolerabilidade e na eficácia para o paciente em particular. Novos ajustes de dose poderão ocorrer a cada mês.
Ao se fazer o ajuste da dose, as características de liberação prolongada do medicamento devem ser consideradas, uma vez que o efeito
completo do ajuste da dose pode tardar a se mostrar evidente (cf. Bula de Invega Sustenna).
Os antipsicóticos orais prévios podem ser descontinuados gradualmente na ocasião da iniciação do tratamento com palmitato de
paliperidona injetável de longa ação. Os pacientes que utilizam outros antipsicóticos injetáveis de ação prolongada (exceto a risperidona
injetável a cada duas semanas) podem ser iniciados com Palmitato de paliperidona na próxima injeção programada de acordo com as
recomendações posológicas descritas acima.
4.TEMPO DE TRATAMENTO
DISPENSAÇÃO DE TIRAS DE GLICEMIA CAPILAR (VERIFICAÇÃO DAS EMBALAGEM)
Para dispensação de tiras de glicemia capilar é importante considerar o quantitativo por embalagem (25, 50 ou 100 unidades) e arredondar
para números acima do recomendado descontando nas próximas liberações. Não é possível abrir o frasco para fracionar a dispensação.
O tratamento é contínuo e deverá ser mantido mesmo em caso de remissão sintomática, com o objetivo de evitar novos episódios e
assegurar controle dos sintomas.
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
REUTILIZAÇÃO DE AGULHAS E SERINGAS (CADERNO DE ATENÇÃO BÁSICA Nº36 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE)
Os benefícios esperados são:
No caso de agulhas e seringas o número de reutilizações é variável. Conforme caderno de Atenção Básica nº36, do Ministério da Saúde,
considera-se adequada a reutilização por até 8 aplicações, sempre pela mesma pessoa e mesmo tipo de insulina. Pacientes com Hepatite
B, C ou HIV deverão receber uma seringa por aplicação (deverá apresentar laudo comprovando condição).
Para reutilização da seringa/agulha, o paciente deve ser orientado quanto aos seguintes aspectos: Apesar de serem descartáveis, as
seringas e agulhas podem ser reutilizadas pela própria pessoa, desde que a agulha e a capa protetora não tenham sido contaminadas.
A agulha deve ser protegida com a tampa apropriada e guardada em temperatura ambiente ou refrigeração; Não realizar a limpeza
da agulha com álcool, pois este produto poderá remover o revestimento da agulha tornando a aplicação mais dolorosa; As seringas
reutilizadas devem ser descartadas ao final do dia.
Diminuição dos sintomas positivos (alucinações, delírios, agitação psicomotora);
Melhora (ou não piora) dos sintomas negativos (embotamento afetivo, prejuízo psicomotor, discurso empobrecido);
Maior organização conceitual;
Melhora do funcionamento global.
6. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
6.1. Ser atendido em estabelecimentos estaduais ou municipais de saúde vinculados às unidades públicas ou credenciados pelo SUS;
6.2. Residir no estado de Pernambuco;
6.3. Ter diagnóstico realizado por médico especialista em Psiquiatria, vinculados ao SUS.
ARMAZENAMENTO DE INSULINAS
Sobre armazenamento de insulinas, orientamos:
Nas farmácias, as insulinas lacradas precisam ser mantidas refrigeradas entre 2-8°C; Na residência do usuário, enquanto não abertas
devem ser mantidas na mesma condição que na farmácia e só deve ser dispensado ao usuário que tiver um isopor ou caixa térmica para
transporte. Após aberto ou frasco pode ser mantido em temperatura ambiente no lugar mais fresco da casa, por exemplo, perto do filtro
de água e se armazenado na geladeira colocar próximo a gaveta de legumes e de preferência em caixa transparente para isso. Quando
conservada em geladeira, a insulina para uso deverá ser retirada de 15 a 30 minutos antes da aplicação para diminuir dor e irritação no
local da aplicação; Nunca congelar a insulina; Não expor a luz direta do sol; Não usar a insulina se notar mudança de cor ou formação
de grânulos; Orientar o paciente que em viagens colcoar a insulina dentro do carro em isopor ou bolsa térmica (evitar colocar na mala do
carro); Não despachar a insulina em malas tanto em viagens de ônibus como em viagens aereas e sim transportar na bagagem de mão;
APARELHO DE GLICOSÍMETRO
O aparelho pertence à Secretaria Estadual de Saúde e deve ser devolvido no prazo de 30 dias em caso de: suspensão da Insulinoterapia
pelo médico assistente, mudança de residência fora do Estado, defeito ou dano ao aparelho, recolhimento do aparelho para substituição
em caso de mudança do fornecedor, óbito e exclusão; Quando o glicosímetro for devolvido deverá ser preenchido o Termo de Devolução
(Anexo 3). Este aparelho se estiver em boas condições de uso poderá ser repassado a outro paciente, caso contrário deverá ser
descartado; Em casos de troca do aparelho, não será necessário preencher o Termo de Devolução, o termo a ser preenchido é o Termo
de Responsabilidade (Anexo 1), devendo ser feito uma observação no termo preenchido, que está sendo realizado troca do aparelho
e se o outro já aparelho foi devolvido. Em caso de roubo ou perda do aparelho o usuário deve fazer BOLETIM DE OCORRÊNCIA na
delegacia mais próxima e entregar uma cópia do mesmo na Unidade Básica de Saúde onde retirou o aparelho para reposição. Fica sob a
responsabilidade do Enfermeiro informar ao paciente o tipo de bateria do aparelho Glicosímetro, que deverá ser substituída pelo próprio
paciente quando houver a necessidade. DESCARTE DOS INSUMOS Sobre o descarte de lancetas e agulhas orientamos: não descartar
agulhas e lancetas no lixo domiciliar recomenda-se realizar o descarte dentro de embalagem de plástico resistente com abertura larga
e tampa com fechamento adequado, do tipo amaciante de roupa. outra opção são latas metálicas como de achocolatado e leite em pó.
mantenha o recipiente longe de crianças o usuário deve encaminhar o recipiente a unidade de saúde da atenção primária, onde será
coletado por empresas especializadas.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Para Aripiprazol:
Apresentar justificativa clínica para a opção de Aripiprazol em detrimento de outro antipsicótico atípico oral contemplado no Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde (Quetiapina, Olanzapina e Risperidona).
Para Palmitato de Paliperidona:
Já ter seguido todos os tratamentos anteriores (com justificativa) e ter apresentado falha terapêutica e/ou efeitos colaterais E/OU
Tiver insucesso no tratamento com o antipsicótico intramuscular de depósito decanoato de haloperidol, já fornecido e descrito no PCDT
(Ministério da Saúde).
E/OU
Apresentar recorrentes internamentos e baixa adesão ao tratamento oral.
Outras opções:
Para os pacientes refratários a todos os fármacos anteriormente descritos (Quetiapina, Olanzapina, Risperidona,Aripiprazol e Palmitato
de Paliperidona), ainda resta o uso da Clozapina também contemplado pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
do Ministério da Saúde. Em caso de falha terapêutica (definida como o uso de qualquer fármacos orais, por pelo menos 6 semanas nas
doses adequadas.
7. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Não atendimento aos critérios de inclusão acima;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, exceto nos casos em que o benefício para a mãe supere os riscos potenciais
para a criança;
Pacientes com histórico de Síndrome Neuroléptica Maligna;
Menores de 18 anos.
8.CRITÉRIOS DE INTERRUPÇÃO
Eu, __________________________________________________, brasileiro, identidade nº_____________________________
_, CPF_____________________,mediante este instrumento de aceitação responsabilizo-me pelo uso e conservação do monitor de
glicemia _____________________ da marca _____________, número de série____________________, de propriedade da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco, por prazo indeterminado, a contar desta data, e comprometo-me a devolvê-lo em perfeito estado
findo sua utilização. Estou ciente sobre o seu manuseio correto, assim como de sua manutenção e conservação. Comprometo-me a
contatar a Unidade onde retirei o equipamento em caso de mau funcionamento ou quebra para avaliação e substituição. Tenho ciência de
que, em caso de roubo ou furto, devo comparecer à Unidade de Saúde portando a ocorrência policial para que seja analisada a troca. Em
caso de óbito, os familiares deverão se comprometer com a devolução do equipamento. Por estar de acordo, assino o presente termo.
_______________________________, de __________________ de ____________
_______________________________
assinatura do paciente ou responsável
Qualque dúvida quanto ao funcionamento do aparelho, você poderá procurar a Farmácia ou ligar para o SAC da empresa (telefone na
embalagem do equipamento)
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
Julgamento clínico, em acordo com o paciente
Falta de eficácia
Sinais ou sintomas de síndrome neuroléptica maligna (hipertermia, rigidez muscular, instabilidade autonômica, alteração da consciência
e níveis elevados de creatinofosfoquinase sérica, mioglobinúria (rabdomiólise) e insuficiência renal aguda
Sinais e sintomas de discinesia tardia
Reações de hipersensibilidade
Presença de sintomas extrapiramidais de difícil controle ou refratários aos anticolinérgicos e benzodiazepínicos
Queda clinicamente significativa de leucócitos na ausência de outros fatores causadores
Outros efeitos colaterais em que o julgamento clínico considerar que superam os benefícios esperados
9. MONITORIZAÇÃO
Qualquer paciente tratado com antipsicóticos atípicos, incluindo a suspensão injetável de palmitato de paliperidona, deve ser monitorado
para os sintomas de hiperglicemia, diabetes mellitus e ganho de peso.
Casos de tromboembolismo venoso (TEV) foram relatados com medicamentos antipsicóticos. Já que pacientes tratados com antipsicóticos
frequentemente apresentam fatores de risco adquiridos para TEV, todos os possíveis fatores de risco para TEV devem ser identificados
antes e durante o tratamento com suspensão injetável de palmitato de paliperidona e medidas preventivas devem ser tomadas.