DOEPE 25/02/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
00014/22-2 2020.000006436003-39 ESTAMPARIA VITORIA LTDA ME
00117/22-6 2021.000004040867-78 COOPERATIVA AGRICOLA NOVA ALIANCA - COANA
00058/22-0 2017.000004947154-50 RN COMERCIO VAREJISTA SA
00015/22-9 2020.000006180350-38 SIEMENS WIND POWER ENERGIA EOLICA LTDA
00055/22-0 2021.000004077078-38 COOPERATIVA AGRICOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP
00069/22-1 2021.000005354024-28 MERCOFRICON S/A
00070/22-0 2021.000002753841-41 UNILEVER BRASIL LTDA.
00163/22-8 2021.000006081277-58 VALE FERTIL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
00118/22-2 2021.000004405446-24 CIL COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
00081/22-1 2021.000001385223-54 M T COMERCIO LTDA ME
00056/22-7 2021.000002167632-71 RUMO AGRICOLA LTDA
00007/22-6 2021.000002343076-71 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA
00044/22-9 2021.000000772895-15 PAG MENOS SUPERMERCADO LTDA
00088/22-6 2021.000000863717-84 EMPAVIL EMPACOTAMENTO E DISTRIBUICAO LTDA E
00164/22-4 2021.000003542101-60 AUGUSTO CARLOS M. HENRIQUE N.COM.EMBAL EIRE
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
00085/22-7 2021.000006096441-95 POSTO XINGU LTDA
00010/22-7 2021.000002156955-56 RODOTRIL TRANSPORTE CARGAS LTDA
00087/22-0 2021.000004956290-36 F L COMBUSTIVEIS LTDA EPP
TURMAS JULGADORAS
1A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01008/21-8 2019.000001056243-32 BV COLCHOES COMERCIO LTDA
00746/14-2 2011.000001726046-08 PRINCIPAL COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFE LTDA
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00993/21-2 2021.000002798561-51 COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
01065/21-1 2021.000001259766-53 EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA
00996/21-1 2021.000001312866-98 LEMOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
00997/21-8 2021.000001099181-13 LEMOS COMERCIO DE PRODUTOS EIRELI EPP
00394/16-5 2015.000007589006-24 PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
01111/21-3 2021.000001398067-55 UNIVERSO COMERCIO DE CEREAIS LTDA
01067/21-4 2021.000000888595-39 LAGEAN COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
01151/12-6 2012.000001929856-78 DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LT
01180/21-5 2020.000005900200-07 DPROSMED - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO
00844/21-7 2021.000000621326-58 MAPA MIX COMERCIO LTDA EPP
3A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00199/20-6 2019.000005742268-95 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
01046/18-7 2018.000008357050-46 ARA TEXTIL LTDA
00797/21-9 2020.000004721888-70 ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S/A 00800/21-0 2021.000002646674-63 ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S/A 00782/21-1 2021.000001596489-85 ARPEL ARTEFATOS DE PAPEL INDUSTRIA COMERCIO
00843/21-0 2021.000000908674-46 CM HOSPITALAR S A
00293/12-1 2011.000001781982-45 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
00292/12-5 2011.000001781410-57 COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
00040/12-6 2011.000003045741-82 TUPAN CONSTRUCOES LTDA
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
01347/12-8 2012.000001732019-01 BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
00372/18-8 2017.000005577000-13 J. OLIVEIRA ARMARINHO LTDA
00878/19-7 2019.000001725729-69 LOJAS AMERICANAS S.A.
RECIFE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 - FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA – CORREGEDOR DO TATE
19
19
19
20
20
20
21
21
22
22
22
23
23
23
23
JUL
05
09
18
REL
11
11
REL
02
02
02
02
13
13
13
14
14
14
REL
01
01
01
01
08
12
12
12
12
REL REV
08 11
08 12
11 13
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 27/2022
CREDENCIAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À OPERADOR LOGÍSTICO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para utilização
dos procedimentos específicos relativos às operações de armazenagem de mercadoria por operador logístico, de que tratam os arts.
499-A a 499-G do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
2021.000007023387-59
Nome Empresarial
SURGICALLOG OPERACAO LOGISTICA LTDA
CNPJ
36.865.875/0001-01
Cacepe
0883307-96
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 22 de fevereiro de 2022.
Recife, 25 de fevereiro de 2022
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 08 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Designar como
responsáveis pelo recebimento, análise prévia e arquivamento dos processos de prestação de contas desta Secretaria, as seguintes
servidoras: I - Luciana de Paula Araújo de Lima, matrícula 434.883-4, Analista Financeiro; II - Patrícia Araújo Silva Lordsleem Sobreira,
matrícula 408.574-4, Analista Financeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Portaria n º 27, de 25 de maio de 2021, publicada no DOE do dia 01 de junho de 2021. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário
de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
PORTARIA SEMAS Nº 07 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 5º, da
Portaria nº 5, de 10 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos: I – Onde se lê: Art. 5º. Designar, como responsável pela movimentação
orçamentária e financeira do Parque Estadual de Dois Irmãos – PEDI, UGE 310301, Patrícia Araújo Silva Lordsleem Sobreira, matrícula
408.574-4. II – Leia-se: Art. 5º. Designar, como responsável pela movimentação orçamentária e financeira do Parque Estadual de Dois
Irmãos – PEDI, UGE 310301, Adilza José Dantas de Carvalho, Matrícula nº 329.084-4. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais ao dia 12 de fevereiro de 2022. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ
ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
PORTARIA SEMAS Nº 06 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
O SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Conceder Abono de
Permanência, a partir de 30 de setembro de 2021, ao Servidor MARCUS ANTÔNIO FARIAS GABÍNIO DE CARVALHO, Analista em
Gestão Pública - AnGP, matrícula no145.195-2, lotado na Superintendência de Conservação da Biodiversidade da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário. JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR, Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS.
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 24/02/2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5677 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a indicação de 07 hospitais no Estado de Pernambuco para participação no projeto LEAN nas emergências – PROADI/MS
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL - CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
II - O Oficio Circular nº 1/2022/DAHU/SAES/MS, de 09 de fevereiro de 2022, onde solicita indicação de 04 hospitais para participar do
Projeto LEAN nas Emergências PROADI e MS;
III - O Projeto visa oferecer soluções nos processos de emergência e nos que impactam diretamente no problema de superlotação, reduzir
os riscos à saúde de pacientes e profissionais de saúde, acometidas pelo problema da superlotação e aumentar a oferta de serviços
através da otimização dos fluxos de atendimento utilizando a metodologia Lean Healthcare;
IV - Os critérios estabelecidos para elegibilidade dos hospitais devem ser referência regional, preferencialmente maior ou igual a 100
leitos, ter leitos de UTI, ser de natureza, pública ou filantrópica, ser porta de emergência aberta para o SUS, estar superlotado, integrado
a rede de urgência e emergência e/ou regulação.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a indicação de 07 (sete) hospitais no Estado de Pernambuco para participação no projeto LEAN nas emergências –
PROADI/MS, relacionados abaixo:
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
SALGUEIRO
HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ
2356287
RECIFE
HOSPITAL AGAMENOM MAGALHÃES
418
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL Nº 26/2022
CREDENCIAMENTO RELATIVO AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
PAULISTA
HOSPITAL MIGUEL ARRAES
6431569
CABO DE SANTO AGOSTINHO
HOSPITAL DOM HELDER CÂMARA
6559379
RECIFE
HOSPITAL PELÓPIDAS SILVEIRA
6908268
PALMARES
HOSPITAL REGIONAL SILVIO MAGALHÃES
2428393
CARUARU
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE
2427419
RECIFE
IMIP
434
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com os processos abaixo informados resolve credenciar os contribuintes a seguir identificados para o
recolhimento do ICMS até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador, de que trata o art. 81, inc. I, alínea
“a”, § 5º do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2022.000000790643-95
2022.000000804253-55
2022.000000824249-68
2022.000000935828-53
2022.000001032141-18
2022.000001029918-11
2022.000001076858-08
2022.000001101902-61
2022.000000824957-17
2022.000001153320-13
2022.000001195929-07
2022.000001231833-74
2021.000004822562-87
2022.000001078734-85
ZOELOG PINHAIS TRANSPORTES LTDA
FERRER & MORAIS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA
TRR TRANSPORTES EIRELI
TRANSPAULO CARGAS EIRELI ME
AMAZON TRANSPORTES LTDA
TRANSFORRECHI TRANSPORTES LTDA
GABRI TRANSPORTES EIRELI
OLIMPIO TRANSPORTADORA LTDA
MULTILOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
RRNORDESTE TRANSPORTES EIRELI
VBR LOGISTICA LTDA
RIBAS TRANSPORTES LTDA
VERA CRUZ TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
D S TRANSPORTES EIRELI
39.771.616/0002-82
30.256.244/0001-09
08.035.821/0001-75
25.142.922/0001-64
01.661.770/0015-43
03.710.040/0003-87
28.616.681/0001-36
24.724.872/0001-60
41.711.055/0001-97
20.087.198/0002-80
01.176.077/0015-85
18.904.954/0001-94
07.217.281/0001-88
24.421.989/0001-75
0998007-56
0768631-58
0338947-28
0680112-96
0927154-60
0866425-02
0916211-94
0671107-38
0981071-43
1016054-04
0410242-81
0546098-01
0321987-95
0666227-78
Este Edital produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Recife, 22 de fevereiro de 2022.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo
Portaria SERES nº 103 de 23 de fevereiro de 2022. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nº 103/2022 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Fundo de Produção penitenciária - FPP (UG 630401), o
servidor NICKSON MONTEIRO DE ARAUJO, mat. nº 178.408-0, ficando DISPENSADO, do referido encargo, o servidor ÂNGELO MACIEL
MARQUES DA SILVA, mat. nº 337.155-7, a partir de 01.12.2021, conforme Ofício nº 002/2022, SEI nº 0012900001.000827/2022-35.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 24 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CES Nº 869 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Aprova alterações no Regimento Interno que normatiza o funcionamento da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco
(IVCESM-PE).
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima trigésima oitava Reunião Ordinária, realizada em 09 de
fevereiro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº.
8.080/90 e 8.142/90, do art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas
na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contida na Resolução nº 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando que o art. 198, inciso III da Constituição Federal de 1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para
a organização das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito
essencial a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada
quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação
da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando a Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que convocou a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª
CNSM), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 17 e 20 de maio de 2022;
Considerando a Resolução CNS nº 660, de 05 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental (5ª CNSM);
Considerando a Resolução CNS nº 665, de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre os objetivos da 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental e sobre a distribuição de participantes entre os diferentes estados/Distrito Federal;