Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de fevereiro de 2022 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
DOEPE 26/02/2022 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/02/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de fevereiro de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 184/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000853/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000038/2022-15 e SEI nº 037465-7/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 146. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 084/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000039/202251 e SEI nº 2300000266.012169/2020-11;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 084/2020 do Hospital Regional Dom Moura, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000039/2022-51 e SEI nº 2300000266.012169/2020-11, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão
parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 147. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017, relativos ao processo
SEI Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 3ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 185/2017 do Hospital Ulysses Pernambucano e da SAIF Nº 000854/2017,
relativos ao processo SEI Nº 2300011823.000040/2022-86 e SEI nº 0037459-1/2017, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

Portaria n° 148. A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela Portaria SES
nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do Memo 097/2020 da Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde, relativos ao processo SEI
Nº 2300011823.000041/2022-21 e SEI nº 2300000022.000634/2020-34;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – Instaurar Inquérito Administrativo, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no prazo de
60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SEI supracitado, bem
como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao
analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos do Memo 097/2020 da Diretoria Geral de Assistência Integral a Saúde, relativos ao
processo SEI Nº 2300011823.000041/2022-21 e SEI nº 2300000022.000634/2020-34, bem como os demais documentos a ele anexados,
que farão parte integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

TURISMO E LAZER
Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
Portaria Nº4/2022EMENTA: DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO DE RISCOO SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – Designar os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão
de Gestão de Risco da Secretaria de Turismo e Lazer – SETUR. -CINTHIA NEVES BAPTISTA CAVALCANTI, Matrícula 393058-0.
-EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE MELLO LOPES, Matrícula 393122-6. -ENÉIAS FERREIRA LEITE DE OLIVEIRA, Matrícula,
429564-1. -GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIRO, Matrícula 399434-1. -ISABELLA RESENDE DE OLIVEIRA, Matrícula 392974-4.
-JAMYLLE THAIS MENDES FERREIRA DA SILVA, Matrícula 389059-7. -MARIA CAROLINA ANTONINO RATTACASO CARVALHO,
Matrícula 381348-7. -MARY CLEA FERRAZ DE CASTRO, Matrícula 264719-2. -RENATA MAGALHÃES DE LIRA, Matrícula 392297-9.
II - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação. III – Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência.
Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO NOVAES. Secretário de Turismo e Lazer.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 016/22, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, RESOLVE: I - Dar
exercício, a partir do dia 01/03/2022, aos servidores nomeados
pelo Ato nº 134 de 17/01/2022: Dimas da Costa Marques, Mat.
Nº 400.439-6, Surubim; Aline Simone Ferreira Madureira, Mat. Nº
400.436-1, Abatedouro Público Regional de Itambé; Nilton Tiago
dos Anjos, Mat. Nº 400.435-3, Abatedouro Público Regional de
Ribeirão/Escada; Juliana Oliveira de Miranda, Mat. Nº 400.4370, Abatedouro Frigorífico Pajeú Nordeste/Serra Talhada; Flavia
Rejane de Alencar, Mat. Nº 400.438-8, Abatedouro de Bovinos/
Serra Talhada. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - ADEPE
RESOLUÇÃO Nº 002/2022 COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA
EMPREGO PERNAMBUCO O COMITÊ GESTOR DO
PROGRAMA EMPREGO PERNAMBUCO, no exercício das
atribuições que lhe conferem o art. 5º da Lei Estadual nº 17.401,

de 22 de setembro de 2021, e considerando as deliberações
da reunião realizada em 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Aprovar as
deliberações que versam sobre a suspensão e a possibilidade
de retomada dos pagamentos do benefício do Programa
Emprego PE; CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
Art. 2º O desligamento de profissional, sem a devida reposição
até o dia 10 de cada mês, conforme previsão do §3º do art. 7º e
§ 3º do art. 8º, ambos, do Decreto nº 51.461, de 28 de setembro
de 2021, acarretará suspensão do pagamento do benefício em
relação ao vínculo que deixou de existir ou não comprovado. §1º
O pagamento ficará suspenso até a comprovação da reposição
do(s) funcionário(s). §2º Não haverá pagamento de benefício
no período em que for verificada a vacância do(s) vínculo(s),
a fim de não caracterização de enriquecimento ilícito. §3º A
análise dos quadros de funcionários das empresas beneficiárias
será realizada com o cruzamento de dados junto ao CAGED/
SEFIP, à Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação –
SETEQ, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, bem como com o
auxílio das Secretarias Municipais de Finanças e à Rede para
a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios do Estado de Pernambuco – REDESIM-PE. CAPÍTULO
III DO AFASTAMEN TO DA SUSPENSÃO. Art. 3º O envio da
comprovação da recomposição do quadro de funcionários afasta a
suspensão do pagamento de que trata o art. 2º desta Resolução,
e autoriza a liberação do benefício de acordo com o quantitativo
de vínculos dispostos no Termo de Adesão. §1º A análise dos
documentos comprobatórios de que trata o caput será realizada
até o último dia de cada mês. §2º A inobservância dos prazos

de envio da documentação comprobatória até a data limite de
análise, importará em perda do valor correspondente ao vínculo
reposto e comprovado extemporaneamente. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor a partir da data da assinatura dos membros do Comitê
Gestor do Programa Emprego PE, retroagindo seus efeitos
a 03 de janeiro de 2022. Janaína Cardoso Acioli -ADEPEAgência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco. Sídia
Haint-Secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico –
SDEC. Katarina Pitombeira Bezerra dos Santos. Secretaria
da Fazenda – SEFAZ. Luis Gonzaga da Silva -Secretaria do
Trabalho, Emprego e Qualificação – SETEQ.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito-AIT registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, atendendo
as regulamentações estabelecidas nos §4 e §9, art 4 da resolução
Contran 619, , com as alterações dada pela resolução Contran nº
845, os quais terão o prazo de; 15(quinze) dias para, notificações
expedidas antes de 12 de abril de 2021, e de 30 (trinta) dias, para
os demais, contados a partir da data da publicação deste Edital,
para identificar o condutor infrator ou apresentar sua defesa em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, ou na sede do
DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
A identificação dos dados das infrações estão disponiveis
no site www.der.pe.gov.br, através do ícone “TRÂNSITO→
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO” e obedecerá o seguinte
padrão de sequência PLACA/UF, DATA DA INFRAÇÃO, Nº
DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA INFRAÇÃO COM
DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL).
Maurício Canuto Mende
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1063/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 005/2010, constituída por força das Portarias DP n.º
3067/2010, datada de 03/11/2010, publicada no DOE/PE nº 206
em 05/11/2010 e Portaria DP nº 2352/2020, datada de 28 de
setembro de 2020, publicada no DOE nº 182 em 29 de setembro
de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento da SAD nº 005/2010
com fundamento no art. 209, inciso I da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de CIRETRANS (DUC) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
PORTARIA DP Nº 1064/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 001/2019, constituída por força das Portarias DP n.º
1601/2019, datada de 15/03/2019, publicada no Boletim Interno nº
023/2019 em 19/03/2019 e Portaria DP nº 0003/2021, datada de
08 de janeiro de 2021, publicada no DOE nº 05 em 09 de janeiro
de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento contra o servidor
Victor Hugo Rodrigues Neves de Oliveira (mat. 4331-1) com
fundamento no art. 218, inciso I da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de Recursos Humanos (DGH) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
PORTARIA DP Nº 1065/2022 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de 23 de julho de
2012.
Considerando o teor do relatório final apresentado pela Comissão
de SAD n.º 001/2004, constituída por força das Portarias DP n.º
146, datada de 23/01/2004, publicada no DOE/PE em 24/01/2004
e Portaria DP nº 2342/2020, datada de 25 de setembro de 2020,
publicada no DOE nº 181 em 26 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Acatar a sugestão de arquivamento contra o servidor
JOEL GONÇALVES DO NASCIMENTO FILHO (mat. nº 2065-6),
com fundamento no art. 209, inciso III da Lei Estadual n.º 6.123/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco).
Art. 2º - Remeta-se, via SEI, cópia integral dos autos à Gerência
de Recursos Humanos (DGH) deste DETRAN/PE, para ciência e
eventuais providências em seu âmbito de competência.
Art. 3º - À DPCO para dar encaminhamento ao feito, cumprindo as
providências cabíveis.
Recife, 25 de Fevereiro de 2022.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente

Ano XCIX Ć NÀ 40 - 21
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE 13/2021 - Programa Estadual de
Residência Tecnológica – RESITEC. O resultado da segunda rodada deste Edital
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.
facepe.br. José Fernando Jucá – Diretor Presidente.

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 0641 a
0917 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de FEVEREIRO/2022, que se encontram disponíveis, na íntegra,
no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 0918 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que
se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.
funape.pe.gov.br. TATIANA DE LIMA NÓBREGA - DiretoraPresidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 098/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, OSWALTER
FERNANDES RAMOS ROCHA, mat. 41867-6, retroativo a
04/02/20202.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
PORTARIA FUNASE Nº. 099/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido da Agente Socioeducativo, PATRÍCIA MARIA
DE SOUZA, mat. 42440-4, retroativo a 24/02/20202.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 100/22, de 25 de fevereiro de 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão do contrato do Agente Socioeducativo, VALDECIO
SOARES DE OLIVEIRA SILVA, mat. 42855-8, retroativo a
01/02/2022, por conveniência e oportunidade.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

IPEM
PORTARIA Nº 11/2022/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso
de suas atribuições RESOLVE: 1) AUTORIZAR para conduzir,
esporadicamente, viatura oficial deste IPEM/PE, o colaborador
José Silva Santiago matr. nº 9334, portador da CNH n.°
02695176106, categoria “AB”; 2) Esta portaria tem efeito a partir
de sua publicação. Recife,25 de Fevereiro de 2022. Ary de Morais
de Andrade Neto - Diretor-Presidente.

IPEM
PORTARIA Nº 10/2022/IPEM/PE/PR
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE, no
uso de suas atribuições, RESOLVE: 1) DISPENSAR O servidor
Gilvan Félix da Silva Andrade, matrícula nº 11.128-7, da Função
Gratificada de Apoio ao Setor de Taxímetro, símbolo FGA -3 2)
DESIGNAR A servidora Fabiana Maria Ferreira, matrícula nº
11.146-5, da Função Gratificada de Supervisão da Apoio ao Setor
de Taxímetro. 3)Esta Portaria tem efeito a partir 01/03/2022; 4) Dêse ciência, publique-se e cumpra-se. Recife, 25 de Fevereiro de
2022. Ary de Morais Andrade Neto - Diretor-Presidente.

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE /
REITORIA
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou a
seguinte Portaria:
PORTARIA Nº265/2022 de 21.02.2022
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e definir critérios
de concessão de alimentação aos beneficiários, de acordo com
a Legislação e as metas de racionalização de despesas dos
hospitais universitários da UPE;
R E S O L V E:
Art.1º. Normatizar os critérios de concessão e beneficiários de
alimentação fornecida nos hospitais universitários da UPE;
Art. 2º. Cada Unidade Hospitalar deverá conceder o benefício
de alimentação para: I – Pacientes internados para tratamento
de saúde;II – Acompanhantes de pacientes idosos, crianças,
adolescentes, parturientes, portadores de deficiência e transtornos
mentais durante o período da internação do paciente, executandose as internações em UTI ou Unidades de Acesso Restrito.
§ 1º O acesso à alimentação dos pacientes internados será
realizado no leito.
§ 2º Para interpretação do inciso II, considerar:
a) Idosos: a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
b) Crianças: a pessoa com idade até doze anos incompletos;
c) Adolescente: a pessoa com idade entre doze e dezoito anos.
Art. 3º. Cada Unidade Hospitalar poderá também conceder
o benefício de alimentação para:I – Servidores efetivos,
comissionados, a disposição, temporários e os profissionais em
treinamento de Residência durante a execução da jornada de
trabalho no hospital, desde que sua carga horária seja maior que

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo