DOEPE 05/03/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX Ć NÀ 45
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 727.565,32 (setecentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois
centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ORÇAMENTO FISCAL 2022
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.126.0444.2637 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0102
ORÇAMENTO FISCAL 2022
727.565,32
727.565,32
727.565,32
46.000,00
66.000,00
112.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
66.000,00
0101
0101
66.000,00
46.000,00
46.000,00
112.000,00
DECRETO Nº 52.389, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 264.100,00
em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 444.291,00
em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S/A
– EPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa Pernambuco de
Comunicação S/A, crédito suplementar no valor de R$ 444.291,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
444.291,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Meio
Ambienta - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 264.100,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e cem reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 264.100,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e cem reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
112.000,00
0101
0101
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Atividade:
22.122.0444.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
22.661.1064.4171 - Implantação de Empreendimentos Logísticos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETO Nº 52.387, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 5 de março de 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00506 Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC
Atividade:
24.122.0452.4657 - Gestão das atividades da Empresa Pernambuco de Comunicação
S/A
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
444.291,00
0101
444.291,00
444.291,00
DECRETO Nº 52.388, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.122.0440.4349 - Gestão das Atividades da CPRH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0104
TOTAL
264.100,00
264.100,00
264.100,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
Atividade:
18.122.0440.4549 - Conservação do Patrimônio Público na Agência Estadual de Meio
Ambiente - CPRH
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 112.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos e operacionais da Secretaria, não implicando
em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
264.100,00
0104
264.100,00
264.100,00
ERRATA
No inciso III do art. 1º do Decreto nº 50.105, de 28 de janeiro de 2021, que concede estímulo do PRODEPE para a empresa
DMAX - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA:
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
III - produtos beneficiados: reagente para diagnóstico clínico - tipo análise quantitativo de glicose, características
adicionais capilar, venoso arterial, apresentação tita teste por amostra de sangue por capilaridade - NBM/SH
3822.00.90; kit 2 seringas 100 ml, 2 perfuradores e 1 conect 250 cm - NBM/SH 9018.31.19; kit seringa 65 ml - NBM/
SH 9018.31.19; conector curto 20/25 cm com checkvalve - NBM/SH 9018.39.29; conector com duplo checkvalve NBM/SH 9018.39.29; conector espiralado - NBM/SH 9018.39.29; conector espiralado 150 cm - NBM/SH 9018.39.29;
conector espiralado em y - NBM/SH 9018.39.29; lancetas para coleta de sangue por amostra capilar confeccionada
por polipropileno rígido com design ergonômico - NBM/SH 9018.39.99; e glicosímetro - aparelho de medição de
glicemia por capilaridade - NBM/SH 8027.80.99;”
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
LEIA-SE:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de março do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
“Art. 1º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - produtos beneficiados: reagente para diagnóstico clínico - tipo análise quantitativo de glicose, características
adicionais capilar, venoso arterial, apresentação tita teste por amostra de sangue por capilaridade - NBM/SH
3822.00.90; kit 2 seringas 100 ml, 2 perfuradores e 1 conect 250 cm - NBM/SH 9018.31.19; kit seringa 65 ml - NBM/
SH 9018.31.19; conector curto 20/25 cm com checkvalve - NBM/SH 9018.39.29; conector com duplo checkvalve NBM/SH 9018.39.29; conector espiralado - NBM/SH 9018.39.29; conector espiralado 150 cm - NBM/SH 9018.39.29;
conector espiralado em y - NBM/SH 9018.39.29; lancetas para coleta de sangue por amostra capilar confeccionada
por polipropileno rígido com design ergonômico - NBM/SH 9018.39.99; e glicosímetro - aparelho de medição de
glicemia por capilaridade - NBM/SH 9027.80.99;”
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA