DOEPE 11/03/2022 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIX Ć NÀ 49
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
JOSIENE MARIELA MIRANDA
21/02/2022
APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO PARA
AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS E ARBOVIROSES
DIONES GOMES DA SILVA
25/02/2022
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NAJARA LETICIA ALVES DA SILVA LIMA
28/02/2022
APOIADOR INSTITUCIONAL - TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO
LAIS NAVARRO XAVIER
07/03/2022
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/SES
Defiro, com base no Parecer Jurídico, o pedido de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
MATRÍCULA
NOME
UNIDADE
PROCESSO
A PARTIR
2296195
CASSIA MARIA DE
MENEZES
HEMOCENTROPETROLINA
2300000477000579/2021-15
10/08/2021
GILVANEIDE MONTEIRO
DA SILVA
JOSILENE MARIA
MONTEIRO NEGREIROS
MARCOS JOSE DOS
SANTOS
MARGARETH DO EGITO
ANDRADE DUTRA
MARICELIA LANDIM
RAMOS DE SOUZA
MARIA MONICA GOMES
LIMA DA CUNHA
MARLUCE MONTEIRO
LIMA SANTOS
OTILIA CRISTINA
SERAPIAO DA CRUZ
ROSINALDO SALVIANO
FEITOSA
SEC. MUNIC. DE
CARUARU-IV GERES
2300000547000478/2021-73
04/08/2021
HOSP. GETULIO VARGAS
2300001058000617/2021-33
15/01/2021
A DISPOSIÇÃO-MPPE
2300000266004450/2021-61
25/05/2021
2300000527000093/2021-44
26/06/2021
00192172/2020
29/05/2020
0040609406000582/2021-51
11/03/2021
2300011541000052/2021-96
26/02/2021
2296128
2278804
2260930
2294109
2245914
2293226
2350360
2296110
1130030
1923072
VANDELUCIA DA SILVA
UNID. MISTA DR. HERCILIO
M. BORBA.XII GERES
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
VII GERES
HOSP UNIVERS. OSVALDO
CRUZ
HOSP. ADELAIDE TAVARES
DE SÁ VII GERES
HEMOPE
0040400100000373/2021-89
05/08/2021
UNID. MISTA STA.
TEREZINHA X GERES
2300000143000153/2022-14
17/03/2020
HOSP. REG. RUY DE
BARROS CORREIA VI
GERES
2300000749000086/2020-57
15/08/2021
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
LICENÇA PRÊMIO GOZO
PROCESSO
NOME
MATRICULA
DIAS
DEC
INICIO
2300000266.001469/2022-37
AECIO BEZERRA DE
MORAES
885533
30
3°
17.02.2022
0040609406.000060/2022-31
CLEOMADSON NUNES
FERRAZ FILHO
1966855
180
1°
01.03.2022
2300000547.000090/2022-53
EDILSON GOMES DO
NASCIMENTO
2356236
180
4°
08.02.2022
APEVISA - IV GERES
2300011520.000458/2021-17
ELIANE MARIA CHAGAS
DA SILVA
1371207
60
1°
02.02.2022
HOSPITAL POL
JABOATAO
PRAZERES
2300011174.000014/2021-69
FLAVIA OLIVEIRA
GUSMAO SAMICO
2298376
60
2°
01.11.2021
NSTITUTO MATERNO
INFANTIL
2300000143.000319/2022-01
FLAVIA OLIVEIRA
GUSMAO SAMICO
2298376
120
2°
02.02.2022
2300000266.001433/2022-53
GILVA SOARES DA
SILVA COSTA
2294532
150
1°
02.02.2022
2300000266.001432/2022-17
GILVA SOARES DA
SILVA COSTA
2294532
180
2°
02.07.2022
1329243
180
3°
02.02.2022
2254891
60
2°
01.02.2022
1769758
90
3°
02.02.2022
2300011672.002894/2021-97
2300011672.000263/2022-14
2300011520.000094/2022-56
GUILHERME MARQUES
CERQUEIRA JUNIOR
IRANILDE TAVARES DO
REGO
LINDINALVA MARIA
FERREIRA
UNIDADE
UNIDADE MISTA
PROF BARROS LIMA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
OSWALDO CRUZ
NSTITUTO MATERNO
INFANTIL
GERENCIA
AT.TUBERC.HANSE
DST AIDS
GERENCIA
AT.TUBERC.HANSE
DST AIDS
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL DA
RESTAURACAO
HOSPITAL POL
JABOATAO
PRAZERES
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
HOSPITAL GETULIO
VARGAS
UNIDADE MISTA
PROF BARROS LIMA
HOSPITAL JESUS
NAZARENO
CARUARU
MARIA CRISTINA DA
CONCEICAO NUNES
MARIA CRISTINA DA
CONCEICAO NUNES
MARIA DE LOURDES
MENDONCA DA SILVA
1952790
30
1°
01.03.2020
1952790
30
1°
01.04.2022
1328247
60
1°
01.11.2021
2300011493.000352/2021-98
MARIA ELIZABETE
MOREIRA DA SILVA
2245167
90
2°
01.02.2022
2300011137.000018/2022-74
MARTHA MARIA
ROMEIRO FIGUEIROA
FERREIRA FONSECA
1537920
30
2°
02.02.2022
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS
2300011558.000124/2021-16
TATIANA GALIZA
ARRUDA
2277832
180
2°
01.02.2022
SANATORIO PE
ANTONIO MANUEL
2300000266.001477/2020-11
2300001058.000194/2022-32
2300000266.001951/2022-77
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
ERRATA:
No despacho publicado no DOE de 08.03.2022 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 01.02.2022 da servidora
SIMONE SOUSA DE BARROS E SILVA matrícula 228.561-4/SES. ONDE SE LÊ: HOSPITAL JOÃO MURILO DE OLIVEIRA – LEIA-SE:
HOSPITAL JABOATÃO PRAZERES conforme SEI 2300011520.000456/2021-28.
ERRATA
Na Portaria nº 192/2022 publicada no D.O.E. de 08/03/2022
Onde se lê:
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68;
Leia-se:
no prazo de 20 dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 11, da Lei nº 14.547/2011
Portaria 195. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO E HOSPITALAR
LTDA. CNPJ nº 49.520.521/0001-69. DECIDO: Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração
Recife, 11 de março de 2022
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório, constante no ID. 19190955, para APLICAR a penalidade de multa,
minorando-a ao percentual 5% (cinco por cento) pelo atraso na entrega de parte do objeto contratado, constante da Cláusula Oitava do
Contrato, alusivo à primeira remessa dos equipamentos, devendo o valor incidir sobre o montante do que seria devido referente aos
primeiros 35 (trinta e cinco) ventiladores pulmonares, totalizando a multa em R$ 86.625,00 (oitenta e seis mil, seiscentos e vinte e
cinco reais), bem como para determinar o ressarcimento do valor de R$ 323.733,99 (trezentos e vinte e três mil, setecentos e trinta
e três reais e noventa e nove centavos), tendo em vista o descumprimento contratual da empresa, ante o não custeio da entrega
da primeira e da segunda remessa dos ventiladores pulmonares ao Estado de Pernambuco, que levou a Casa Militar a efetivar a
diligência até a sede da empresa a fim de efetivar a busca e apreensão dos equipamentos. Totalizando, portanto, o montante de R$
410.358,99 (quatrocentos e dez mil trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) a ser retido, dentre os valores ainda
devidos à empresa contratada, o que diz respeito à soma da multa e do ressarcimento dos gastos públicos empreendidos com o
traslado e despesa de transporte de servidores, tudo nos termos do Relatório constante no ID. 19190955, bem como do art. 7º da Lei nº
10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta
decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço
incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art.
3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias
úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor,
inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 196. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI. CNPJ
nº. 09.445.502/0001-09. DECIDO: Acatar a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades
– CPAAP, no bojo do seu Relatório constante no Processo Administrativo nº 007/2021, e APLICAR a penalidade de MULTA, no
percentual de 3,2% sobre o valor mensal R$ 1.033.292,23 (um milhão, trinta e três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três
centavos) do contrato por falha no fornecimento de materiais e/ou equipamentos sem a qualidade adequada e/ou em quantitativos
insuficientes para a execução dos serviços, totalizando parcialmente R$ 33.065,35 (trinta e três mil sessenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos); acrescidos de 4% sobre o valor mensal R$ 1.033.292,23 (um milhão, trinta e três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte
e três centavos) do contrato por incidência na falha de Permissão de situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano
físico, lesão corporal ou consequencias letais, totalizando parcialmente R$ 41.331,69 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e um reais
e sessenta e nove centavos); acrescidos, ainda, de 0,4% sobre o valor mensal R$ 1.033.292,23 (um milhão, trinta e três mil duzentos e
noventa e dois reais e vinte e três centavos) do contrato por recair na falta de não efetuar a reposição de funcionários faltosos, totalizando
parcialmente R$ 4.133,17 (quatro mil cento e trinta e três reais e dezessete centavos); acrescidos, enfim, de 0,4% sobre o valor mensal
R$ 1.033.292,23 (um milhão, trinta e três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) do contrato por incidência na falta
de manter funcionários sem os EPI’s necessários para a execução dos serviços, totalizando parcialmente R$ 4.133,17 (quatro mil cento e
trinta e três reais e dezessete centavos); perfazendo o valor total e final de R$ 82.663,38 (oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e três
reais e trinta e oito centavos) em desfavor da empresa, licitante no Processo nº 0296/2016.IV.PE.217.SES, tudo nos termos do Relatório
da Comissão, Contrato nº 043/2018, bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, conforme
ditames do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso
no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39,
do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito
exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade
independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento
da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no
horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria 197. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA - EPP. CNPJ nº 07.626.776/0001-60. DECIDO: NÃO ACATAR o Relatório nº 066/2019 oriundo da Comissão Permanente de
Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP (vide ID 13962289), às fls. 123, haja vista merecerem prosperar os argumentos e provas
trazidos aos autos pela contratada, argumentos estes chancelados pela Cota nº 762/2021/SES-GCONS (vide ID 17632560), concluindo
pela INSUBSISTÊNCIA DA IMPUTAÇÃO à empresa , por considerar ausente a sua culpabilidade, em virtude da desobrigação da
empresa perante a Nota de Empenho enviada após o termo final de vigência da Ata, tudo com fulcro na legislação vigente, a saber:
artigo 54 da Lei nº 8.666/93, art. 393 do Código Civil Brasileiro, art. 21 do Decreto Federal Nº 7.892/13, bem como respeitados os
trâmites do Decreto Estadual nº 42.191/2015, em especial seu art. 30, inciso III. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para
que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou
ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº
13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo
terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto
de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE,
50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 198. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE.Empresa: PALAS COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 10.646.003/000150. DECIDO: Acatar na totalidade o Relatório nº 018/2019 oriundo da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades
- CPAAP (vide ID 7562024), para aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do
Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco - CADFOR/PE,
pelo período de 01 (um) ano, cumulada com a multa de 10% (dez por cento) do saldo remanescente pelo atraso na entrega do objeto
contratado, no valor de R$ 1.225,14 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), mais 10% (dez por cento) pela negativa
de entrega total do objeto, no valor de R$ 1.225,14 (mil, duzentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), totalizando o valor de R$
2.450,28 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos) à empresa, tudo nos termos do Relatório nº 018/2019 - CPAAP,
bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO:
Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação
ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do
crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas
franqueadas do seu inteiro teor, inclusive com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona
Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi, Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria 199. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: BBC SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº.
03.401.987/0001-44. DECIDO: Acatar na totalidade o Relatório (19437825) oriundo da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação
de Penalidades - CPAAP, para aplicar a penalidade de multa de R$ 115.129,73 (cento e quinze mil, cento e vinte e nove reais e setenta
e três centavos) à empresa , tudo nos termos do Relatório (19437825), bem como do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto
Estadual nº 32.539/2008 e, conforme os moldes do Decreto Estadual nº 42.191/2015. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se intimado para, nos termos do art. 3º da
Lei nº 13.178/2006, quitar o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O
Processo terá sua continuidade independentemente de manifestação e encontra-se com vistas franqueadas do seu inteiro teor, inclusive
com boleto de recolhimento da multa e Termo de Constituição de Crédito, no endereço R. Dona Maria Augusta Nogueira, 519 - Bongi,
Recife - PE, 50751-530, no horário das 08h às 17h.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EDITAL PROCESSO Nº 2300011825.000057/2021-32
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES nº 122 de 22 de fevereiro de
2022, NOTIFICA a Srª Letícia Lopes da Silva Santos, Diretora Presidente da Associação Saúde Solidária para Desenvolvimento da
Saúde, Educação, Ciência e Cultura - ASSOSIUDE, referente a TCESP nº 005/2021, instaurada através da Portaria nº 491/2021 - Termo
de Fomento nº 028/2017 da EP nº 308/2016 no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, dos fatos constantes no sobre dito
processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado acompanhá-lo, pessoalmente ou por procurador devidamente
constituído, ter vista dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos quando se tratar de
prova pericial, bem como apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº 36/2018, na Comissão
de Tomada de Contas Especial, pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi,
Recife/PE - CEP 50751- 530, Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaella Mendes
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL