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DOEPE - Recife, 24 de março de 2022 - Página 9

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DOEPE 24/03/2022 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 24/03/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 24 de março de 2022

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, ou mediante remessa para o e-mail [email protected]. A não entrega
dos livros, documentos e arquivos requeridos constitui embaraço à ação da fiscalização da Secretaria da Fazenda - Sefaz e é passível
das penalidades previstas em lei. A partir da data da publicação deste Edital, cessa a espontaneidade do sujeito passivo para efeito
de recolhimento do imposto a destempo ou confissão de omissão tributária. O inteiro teor desta intimação pode ser acessado com a
utilização de certificado digital, no domicílio eletrônico do contribuinte, ou na página da Sefaz na Internet, no endereço www.sefaz.pe.gov.
br, em “Serviços/Para Cidadãos/e-Fisco – Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/Verificar Autenticidade de Intimações”.
SUJEITO PASSIVO

CACEPE

ENDEREÇO

NÚMERO DA ORDEM DE
SERVIÇO

JONAS CRUZ AZEVEDO

1017051-07

Rua Abelardo Barbosa 828, Loja A,
Nova Caruaru, Caruaru – PE

2022.000001866880-15

EAGLE FLY COMERCIO VIRTUAL
LTDA

1015289-06

Rua dos Sapateiros 104, Sala 103,
Nossa Senhora das Dores, Caruaru
– PE

2022.000001899084-31

Caruaru, 23 de Março de 2022.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

Ano XCIX Ć NÀ 58 - 9

Art. 2º Designar para compor a presente Comissão as servidoras Ana Carolina Souza Cavalcanti - Matrícula 407.444-0, Coordenadora de
Correição, e Josilene Henriques da Silva – Matrícula 412.819-2,Coordenadora de Orientação, Normatização e Custos em Saúde, para,
sob a presidência da primeira, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças

PORTARIA nº 239 - O Secretário Executivo de Administração e Finanças, com base no uso das atribuições e considerando o art. 18
do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015;
RESOLVE:
I - Instaurar Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes no Processo Licitatório abaixo relacionado, que será conduzido pela Comissão de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CAAP, designada pela Portaria SES nº 631 - DOE de 22 de setembro de 2021.
Processo
040/2022

Empresa/CNPJ
ALCLOG Serviços e Consultoria Ltda.
CNPJ nº 10.939.389/0001-99

Proc. Licitatório
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069.2016.VII.
PE.044.SES.

Conduta
Descumprimento contratual

CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo

TURISMO E LAZER

EM, 23/03/2022
PORTARIA Nº 219 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no
D.O.E. de 02/01/2019 e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado
no D.O.E. de 01/09/2017, RESOLVE: Determinar o exercício dos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao quando de pessoal da
Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, no âmbito no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, a fim de regularização
funcional , para que os mesmos possam continuar exercendo suas atividades laborativas nas respectivas Unidades de trabalho desta
Secretaria, conforme quadro abaixo:
NOME

CARGO

MATRÍCULA

UNIDADE DE TRABALHO

PERÍODO/EXERCÍCIO

ERONEIDE VALERIA DA SILVA

Analista em
Saude

17278-2

Diretoria Geral de Informações e Ações
Estratégicas de Vigilância Epidemiológica

2013 A 31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

DJAIR PEREIRA DE SENA

Assistente
Social

10.271-7

Diretoria Geral de Doenças e Agravos

01/04/2009 A
31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

MARIA DA GLORIA SILVA

Odontólogo

625-8

APEVISA/Nível Central

2011 ATÉ 01/10/2020

PATRICIA MARIA DE
CARVALHO PEREIRA

Analista em
Saude II

16.952-8

Hospital Agamenon Magalhães/Recife

2019 A 31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

CLEIDE MARIA MIRANDA
LUCENA

Médica Pediatra

12.676-4

Hospital Correia Picanço/Recife

ANA ELISABETE PARENTE
COSTA

Enfermeira

14.056-2

Superintendente de Imunizações e
Vigilãncia das Doenças Imunopreveníveis

MANOEL VANDERLEI DE
SOUZA

Agente
Administrativo

10.976-2

Diretoria Geral de Laboratórios PúblicosLACEN

03/09/2007 A
31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

WELLINGTON BENEDITO DA
SILVA

Auxiliar de
Laboratório

15.947-6

Diretoria Geral de Laboratórios PúblicosLACEN

2006 A 31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

04/07/2007
A 31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021
01/04/2017 A
31/12/2020 E
RENOVAÇÃO PARA
2021

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
N°. 220 - Fazer retornar ao seu órgão de origem a servidora MARIA DA GLÓRIA SILVA, ODONTÓLOGA, matrícula nº 625-8/PM de
Jaboatão dos Guararapes cedida a esta Secretaria de Saúde, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 221 - Atribuindo a NILDJA MARIA DE ARRUDA, matrícula nº 231.313-8/SES, a Função Gratificada de Apoio-2, símbolo FGA2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 06/02/2022.
Nº. 222 - Dispensando DANILLO AUGUSTO SENA DE SOUZA, matrícula nº 416.035-5/SES,, da Função Gratificada de Apoio-2 ,
símbolo FGA-2, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 05/02/2022.
Nº. 223 - Designando ROBSON PEREIRA COELHO, matrícula nº 415.989-6/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, no período de 04/03/2022 a
01/10/2022, por motivo de Licença Prêmio e férias da titular ARALY ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 227.569-4/SES.
Nº. 224 - Designando DANILLO AUGUSTO SENA DE SOUZA, matrícula nº 416.035-5/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada a Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, no período de 06/02/2022 a 02/02/2023, por
motivo de Licença Prêmio e férias da titular MARIA DAS MONTANHAS MACENA SILVA, matrícula nº 226.333-5/SES.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
Nº 150 - Tornar Sem Efeito as Portarias SEGTES nºs 139 e 140 publicadas no D.O.E de 18/03/2022, por terem sido publicadas em
duplicidade.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

Portaria SES nº 238 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 494/2020, publicada no D.O.E. de 04.12.2020, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do RELATÓRIO TÉCNICO (22020536), da Diretoria Geral de Controle Interno, e o teor do Despacho
n° 273/2022 - GSEAF – SES (22586988), da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, relativos ao processo SEI Nº
2300011617.000020/2022-41.
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância para apuração de responsabilidade, no prazo de 20 dias, dos fatos narrados no RELATÓRIO TÉCNICO
(22020536) e no Despacho n° 273/2022 - GSEAF – SES (22586988), relativos ao processo SEI Nº 2300011617.000020/2022-41, bem
como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que
guardem conexão com o objeto presente.

Secretário: Rodrigo Cavalcanti Novaes
PORTARIA Nº8/2022 EMENTA: Designa Ordenador de Despesa. O SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Designar o Servidor Geraldo Fonseca Lima, Matrícula nº 398415-0,
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Lazer – SETUR/PE, para movimentar os Recursos Financeiros e Orçamentários da
Administração Supervisionada – UG 210101. II - A presente portaria terá seus efeitos jurídicos a partir de 01 de março de 2022. Dê-se
Ciência. Cumpra-se. Publique-se. RODRIGO NOVAES Secretário de Turismo e Lazer.

Repartições Estaduais
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTE
METROPOLITANO - CSTM
EXTRATO DE RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO 003-2022 - O Presidente do CONSELHO
SUPERIOR
DE
TRANSPORTE
METROPOLITANO
–
CSTM, Órgão Colegiado formado pelo Governo do Estado de
Pernambuco, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura de
Olinda, que integram o Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife Ltda.-CTM,
RESOLVE:
Art. 1º. Deliberar e aprovar os termos da Portaria CTM Nº
095/2021, passando a matéria ser regida por Resolução, e
alterando a matéria nos termos dos artigos a seguir.
Art. 2º. O Consórcio Grande Recife procederá à aquisição de
créditos eletrônicos do Sindicato das Empresas Operadoras
do STTP/PE, que realizará repasse dos valores adquiridos na
forma desta Resolução, diretamente às empresas operadoras
autorizadas do STPP/RMR, cujos custos necessários ao
cumprimento da frota estabelecida pelo CTM sejam superiores
à receita tarifária arrecadada no período de apuração, de acordo
com a metodologia elaborada pelo CTM.
§1º. Considera-se período de apuração o mês de realização dos
serviços.
§2º. O cálculo do valor dos créditos a serem adquiridos de
que trata esta Resolução poderá ocorrer até o término do mês
subsequente ao do período de apuração.
§3º. Com vistas a assegurar a oferta de frota adequada, a compra
de créditos poderá ser realizada já no início do mês subsequente
ao período de apuração, até o final da primeira quinzena,
respeitando-se o limite de até 65%, com base em estimativas
preliminares, ajustando-se nas aquisições subsequentes
eventuais diferenças.
§4º. As estimativas preliminares definidas no parágrafo anterior
seguirão o estabelecido no Art. 3º, adotando-se os seguintes
parâmetros:
I – receita por empresa aderente, do mês de apuração levantada
no primeiro dia útil do mês subsequente;
II – quilometragem programada por empresa aderente, do mês de
apuração, levantada até o primeiro dia útil do mês subsequente;
III – custo do diesel aferido na primeira quinzena do mês de
apuração;
IV – frota média de dia útil por empresa aderente, do mês de
apuração, levantada até o primeiro dia útil do mês subseqüente,
V – frota patrimonial cadastrada por empresa aderente, da
primeira quinzena do mês de apuração.
Art.3º . A metodologia de apuração das receitas e custos do
sistema observará os seguintes critérios:
I – a receita corresponderá à totalidade do repasse de vendas
recebido pela empresa operadora no período de apuração;
II – a despesa será apurada de forma paramétrica a partir dos
seguintes critérios, baseados na planilha tarifária aprovada pelo
CSTM, na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de Fevereiro
de 2022, e ajustada de acordo com o Anexo I desta Resolução:
a) O custo fixo será de R$ 19.921,32 por veículo utilizado na
programação de dia útil;
b) O custo variável será de R$ 2,4182 por quilometragem
percorrida pela empresa operadora, na base de novembro/2021,
ajustando-se mensalmente o valor pelo custo de aquisição do
diesel no mês de apuração, a partir da média dos valores das duas
quinzenas do referido mês, apurados de acordo com as medianas
das notas fiscais apresentadas pelas empresas operadoras do
STTP, e protocoladas no CTM até o último dia do referido mês;
c)O custo de capital corresponderá a R$ 3.402,53 por veículo
da frota patrimonial da empresa operadora no mês de apuração,
considerada a frota patrimonial da segunda quinzena do mês;
d) Os custos com impostos corresponderão 2,36% da receita de
venda das permissionárias no mês de apuração, considerandose a média da receita tributável do sistema, conforme planilha
tarifária.
Parágrafo Único. Para fins de apuração do disposto neste artigo,
por empresa, por mês apuração, aplicam-se as regras previstas
na Portaria nº 147/2021 para validação da frota e quilometragem
realizadas.
Art. 4º. São condições para aquisição e repasse do crédito eletrônico
para empresa operadora, na forma desta Resolução:
I – formalização de termo de adesão pelas empresas operadoras,

até 23/03/2022, nos termos dessa Resolução, na forma do Anexo II;
II- manter a disponibilização pela empresa operadora do sinal, em
tempo real, de GPS de sua frota em plataforma WEB diretamente
para o software do Consórcio Grande Recife;
III – cumprimento de, no mínimo, 95% da programação mensal de
frota e viagem estabelecida pelo CTM, a partir da data da adesão
de que trata o inciso I, medida de acordo com o cumprimento
da frota e a quilometragem percorrida, aplicando-se as normas
previstas no Regulamento das empresas autorizadas.
IV – apresentação dos comprovantes de repasse dos créditos pela
URBANA PE às empresas operadoras, até o fim do prazo para
pagamento da parcela subsequente.
§1º. A não adesão aos termos dessa Resolução não desobriga a
operadora do cumprimento da frota estabelecida pelo CTM e das
demais obrigações previstas em Regulamento.
Art. 5º. Cabe ao Sindicato das empresas operadoras apresentar:
I – O relatório integral de auditoria independente sobre o sistema de
bilhetagem eletrônica relativo ao ano de 2021, até dia 30/06/2022,
assumindo, a partir de 2022, a obrigação de apresentação anual
até 30/04 do respectivo ano;
II – A implantação dos procedimentos estabelecidos pelo CTM
para aprimoramento do sistema de bilhetagem instituído pelo
Decreto nº 47.814, de 14 de agosto de 2019.
§1º. Para fins de implementação do disposto neste artigo, será
celebrado Termo de Compromisso entre o CTM e o Sindicato das
Empresas Operadoras até o dia 23/03/2022, prevendo multa de
até 5% do valor repassado do crédito, em caso de inadimplemento
das obrigações previstas.
§2º. Como condição para aplicação da presente Resolução,
o Sindicato deverá formalizar a adesão aos termos desta até
23/03/2022, na forma do Anexo III.
§3º. O Sindicato deverá estabelecer conta única para a
transferência dos recursos previstos nesta Resolução, que
devem ser repassados para as empresas operadoras na forma
estabelecida pelo CTM.
§4º. Até o dia 27 do mês subsequente ao mês de apuração, ou no
primeiro dia útil após essa data, o CTM informará ao Sindicato e as
empresas operadoras os créditos a serem adquiridos por empresa
aderente, na forma disciplinada nesta Resolução.
§5º. As empresas operadoras terão 03 (três) dias úteis após
a informação prevista no parágrafo anterior para apresentar
solicitações de correção.
Art. 6º. O relatório integral de auditoria independente sobre o
sistema de bilhetagem eletrônica deverá contemplar as seguintes
especificações técnicas:
I - A empresa contratada deverá demonstrar, em seu portfólio:
1.Conhecimento e habilitação nos sistemas COBIT, COSO, ISSO
27001 e ITIL
2.Certificação CISA (Certified Information Systens Auditor)
II – O documento deverá ser subscrito por técnico dotado de
formação acadêmica em Administração com ênfase em TI,
Direito com foco em Direito Digital e correlatos ou Engenharia da
Informação, com ênfase em TI.
III – Deverá o referido relatório evidenciar Auditoria de Integridade
de Dados que contemple:
a) Classificação dos dados, atualizados, como banco de dados
e aplicativos;
b) Banco de dados, aplicativos, acessos nas informações
dos fluxos da bilhetagem eletrônica (entrada e saída), de
transmissão, controle de verificação, qualidade e confiabilidade
das informações.
IV – Deverá o documento evidenciar Auditoria em Segurança
da Informação, contendo métodos de autenticação, autorização,
criptografia, gestão de certificados digitais, segurança de redes,
gestão dos usuários, atualizações, normas, manuais operacionais;
V - Deverá o documento evidenciar Auditoria da Instrutura e
Operações de TI, contemplando o processo de averiguação
da disponibilidade e robustez do ambiente e erros, acidentes e
fraudes, software e canais de comunicação.
Art. 7º. Os créditos adquiridos na forma desta Resolução não
alteram sua natureza, assegurando-se sua utilização em todo o
STPP/RMR.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2022.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Declara o Sindicato anuir que o descumprimento de quaisquer
dos termos da referida Resolução importará na não aquisição de
créditos na forma estabelecida.
Recife, 17 de Março de 2022.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM

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