DOEPE 31/03/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIX Ć NÀ 63
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Atividade:
14.126.0448.2944 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0448.2949 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação da Secretaria
de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
16.562,51
0101
16.562,51
17.785,20
0101
17.785,20
34.347,71
a.VII) Função:Analista de Planejamento e Projeto: Diploma ou Declaração de conclusão deCurso de Graduação em Engenharia Civil
ou Arquitetura, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente (MEC), com inscrição em condições
regulares no Conselho de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE e/ou
Conselho de Arquitetura - CAU).
II - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 36, de 25 de março de 2022, o item 9.2.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9. DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.der.pe.gov.br/ e do e-mail informado constante na ficha de
inscrição do candidato aprovado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço
eletrônico informado.
III –Observadasas disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/DER Nº 36,
de 25 de março de 2022.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS
00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta
Projeto:
14.422.0427.2971 - Implantação de Políticas de Prevenção à Violência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
34.347,71
34.347,71
34.347,71
ERRATA
Recife, 31 de março de 2022
MAURÍCIO CANUTO MENDES
Diretor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEINFRA Nº 042, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e aSECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, RESOLVEM:
I –Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SEINFRA Nº 037, de 25 de março de 2022, o item 2.1.4, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
No Decreto nº 52.461, de 22 de março de 2022, que introduz alterações no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
relativamente à redução de base de cálculo do imposto nas prestações internas dos serviços de comunicação:
ONDE SE LÊ:
“Art.102..........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput condicionada: (NR)
I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo
ser observada, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018, a necessidade
da geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de –Pernambuco, respeitado o disposto em
portaria da SDEC; (NR)
......................................................................................................................................................................................
2.1.4Função: Analista de Obras Rodoviárias e Hídricas.
a) - Gerir, acompanhar e monitorarconvênios, contratos de repasse e termos de compromisso, estaduais e federais de RecursosHídricos,
desdesuaimplantação a suaexecução e no apoionaprestação de contas;
b) - atuar no monitoramento e processamento de emendasestaduais e federais;
c) - Dirigir, organizar, acompanhar, coordenar e distribuirostrabalhosprestadospelosengenheiros que acompanhamobras e serviços de
engenharia da SEINFRA;
d) - Analisarprojetos de engenharia;
e) - Estudar e proporsoluções de engenharia para melhoramento da malharodoviária;
f) - Gerir e fiscalizarprojetos, obras e serviços de engenhariadesignados pela autoridade superior;
g) - Desenvolverprojetos de engenharia;
h) - ElaborarTermos de Referência para contratação de obra e serviços de engenharia;
i) - Elaborarrelatórios de fiscalização;
j) - Realizarlevantamentos, visitas, análisestécnicas e demandas de engenharia e arquitetura;
k) - Desempenharfunções de coparticipação que possamgerirobras e projetos de pavimentação e de aeródromos.
l) - Gerir, acompanhar, fiscalizar e monitorar obras e programas de infraestrutura hídrica.
II –Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SEINFRA Nº 037, de 25 de março de 2022, o item 2.2, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
LEIA-SE:
“Art.102. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A fruição do benefício fiscal previsto no inciso II do caput é condicionada: (NR)
I - ao credenciamento do contribuinte pelo órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal, devendo
ser observada, além do disposto nos arts. 272 e 273 deste Decreto e no Convênio ICMS 19/2018, a necessidade da
geração de, pelo menos, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco, respeitado o disposto em portaria
da SDEC; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
2.2 REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
a.V) Função:Analista de Projetos: Diploma ou Declaração de conclusão deCurso de Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura,
emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente, com inscrição em condições regulares no Conselho
de representação da categoria profissional (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE e/ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – CAU).
III –Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SEINFRA Nº 037, de 25 de março de 2022, o item 9.2.1, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
9. DA CONTRATAÇÃO
ATOS DO DIA 30 DE MARÇO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 1158 - Exonerar ROBSON GERMANO DOS SANTOS do cargo em comissão de Superintendente de Planejamento, Orçamento e
Financeiro, símbolo DAS-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 11 de março de 2022.
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.seinfra.pe.gov.br/ e do e-mail informado constante na
ficha de inscrição do candidato aprovado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no
endereço eletrônico informado.
IV –Observadasas disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria ConjuntaSAD/SEINFRA Nº
037, de 25 de março de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Nº 1159 - Exonerar TOMÁS PIRES ACIOLI do cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2022.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
Nº 1160 - Exonerar MARINNA REGUEIRA DUARTE do cargo em comissão de Coordenadora de Captação de Recurso, símbolo DAS-5,
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de abril de 2022.
PORTARIA CONJUNTA SAD/APAC Nº043, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Nº 1161 - Nomear MARINNA REGUEIRA DUARTE para exercer o cargo em comissão de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4, da Secretaria
de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de abril de 2022.
Nº 1162 - Nomear SEVERINA DE FÁTIMA CORDEIRO DE BARROS para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de Captação
de Recurso, símbolo DAS-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a partir de 01 de abril de 2022.
Nº 1163 – Exonerar ANGELA MARIA TÁVORA WEBER do cargo em comissão de Gerente Administrativa Financeira do Fundo de
Assistência Social, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Nº 1164 - Nomear ANGELA MARIA TÁVORA WEBER para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Planejamento,
Orçamento e Financeiro, símbolo DAS-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Nº 1165 - Nomear EDNALVA FIGUEIRA DE ALBUQUERQUE para exercer o cargo em comissão de Gerente Administrativa Financeira
do Fundo de Assistência Social, símbolo DAS-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
Secretarias de Estado
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e aDIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMAS APAC, RESOLVEM:
I.Modificar na Portaria Conjunta SAD/APAC Nº 38, de 25 de Março de 2022, o item 5.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5. DAS INSCRIÇÕES”
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas pelo e-mail: [email protected].
II.Modificar na Portaria Conjunta SAD/APAC Nº 38, de 25 de Março de 2022, o item 9.2.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“9. DO PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO”
9.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site https://www.apac.pe.gov.br/ e do e-mail informado constante na ficha de
inscrição do candidato aprovado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço
eletrônico informado.
III.Modificar na Portaria Conjunta SAD/APAC Nº 38, de 25 de Março de 2022, o ANEXO IV - CALENDÁRIO, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO IV - CALENDÁRIO
Inscrição
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 30 DE MARÇO DE 2022
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
Recurso ao Resultado da Avaliação
Curricular
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular
Resultado Final da Seleção
De 31 de março de 2022 até às 23h59 do
dia 14 de abril de 2022.
Dia 02 de maio de 2022.
De 03 de maio de 2022 até às 13h00 do dia
07 de maio de 2022.
Dia 13 de maio de 2022.
Dia 20 de maiode 2022.
Via e-mail: selecaosimplificada2022@
apac.pe.gov.br
https://www.apac.pe.gov.br/
Via e-mail: selecaosimplificada2022@
apac.pe.gov.br
https://www.apac.pe.gov.br/
https://www.apac.pe.gov.br/
PORTARIA CONJUNTA SAD/DER Nº 041, DE 30 DE MARÇO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e oDIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - DER, RESOLVEM:
I - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/DER Nº 36, de 25 de março de 2022, as alíneas a.VI) e a.VII do item 2.2, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
2.2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
(...)
IV - Observadasas disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/APAC Nº 38,
de 25 de Março de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora-Presidente da Agência Pernambucana de Águas e Climas
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SES Nº.044 DE 30 DE MARÇO DE 2022.
a.VI) Função:Analista de Meio Ambiente: Diploma ou Declaração de conclusão deCurso de Graduação em Engenharia Civil ou
Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal ou Biologia ou Geógrafo, emitidos por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo
Órgão competente (MEC), com inscrição em condições regulares no Conselho de representação da categoria profissional (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/PE e/ou Conselho Regional de Biologia – CRBIO).
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização
do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, Art. 3º do Decreto nº. 25.845/2003, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo
Decreto nº 30.218, de 15/02/2007; RESOLVEM: