DOEPE 14/04/2022 - Pág. 61 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 14 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE:
I – PROCEDER A NOVA DESIGNAÇÃO (Art. 221, da Lei 6123/68), que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo,
a fim de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que
trata o SEI supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, observando-se o disposto no art. 5º, LV,
da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas.
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1235/2016 do Hospital da Restauração Governo Paulo Guerra e da SAIF
Nº 000918/2017, relativos ao processo SEI Nº 0089029-1/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte
integrante do presente processo;
III – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
Caio Eduardo Silva Mulatinho
Secretário Executivo de Administração e Finanças
Portaria nº 294. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELE. CNPJ nº 28.911.309/0001-52. Penalidade:DECIDIR, que diante das razões apresentadas quanto do
inadimplemento total do contrato administrativo firmado, que, certamente, fora prejudicial à efetividade do serviço de saúde neste Estado,
por acatar o opinativo da CPAAP em seus completos termos, para aplicar a penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a
Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco e o descredenciamento do Sistema de Cadastro de Fornecedores do Estado
de Pernambuco - CADFOR/PE, período de 06 (seis) meses, cumulada com a multa de 5% (cinco por cento) do saldo remanescente
pelo atraso na entrega do objeto do contrato, totalizando R$ R$ 2.121,00 (Dois mil, cento e vinte e um reais), mais 5% (cinco por cento)
totalizando R$ 2.121,00 (Dois mil, cento e vinte e um reais), pela negativa de entrega total do objeto, ficando em definitivo no valor de
R$ 4.242,00 (Quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais), a empresa , já qualificada nos autos do processo vencedora do item 10
subitem 10.1 do já citado processo Licitatório, não promoveu a entrega do medicamento CLINDAMICINA 300 MG, na quantidade de
42.020 unidades, na forma farmacêutica cápsula no valor unitário de R$ 1,0100, num valor total de R$ 42.420,00 (Quarenta e dois
mil, quatrocentos e vinte reais) cujo valor foi devidamente empenhado conforme Nota de Empenho nº. 2020NE005136 emitida em
06/04/2020 pela competente Secretaria Executiva de Administração e Finanças da SES-PE, diante da demonstrada culpa, descaso, e
falta de tratativas pertinentes, pela inexecução do contrato administrativo, ao assumir excessivamente o risco de produzir lesão a saúde
e a vida de pessoas que utilizam o serviço público de saúde, por meio do SUS, além do dano ao próprio erário desta Secretaria Estadual
de Saúde, por ser medida de promoção de justiça e de efetividade do serviço público. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão
para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto
ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
Humberto Maranhão Antunes
Secretário Executivo de Gestão Estratégica e Participativa
Portaria nº 295. DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE. Empresa: SOLUTION TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ nº
12.326.384/0001-16. DECIDO:Acatar parcialmente a penalidade sugerida pela Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no bojo do seu Relatório nº 054/2019 - CPAAP (ID 7539757), às fls. 114, no Processo Administrativo nº 005/2018,
e APLICAR a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) do saldo remanescente pelo atraso na entrega do objeto pactuado, no
valor de R$ 359,83 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), acrescido de 5% (cinco por cento), pela negativa de
entrega total do objeto, no valor de R$ 359,83 (trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), totalizando o montante
de R$ 719,66 (setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), nos termos do Relatório da Comissão, bem como do art. 7º da
Lei nº 10.520/2002; art. 32 do Decreto Estadual nº 32.539/2008 e, Decreto Estadual nº 42.191/2015, multa esta a ser aplicada em face
da empresa. RECURSO: Considera-se intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso no prazo 05 (cinco) dias úteis,
contados desta publicação ante a constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33 e 39, do Decreto nº 42.191/2015.
CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO
Secretário Executivo de Administração e Finanças
EDITAL - PROCESSO Nº 2300000031.001679/2021-06
PRAZO DE 05 DIAS
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, instaurada pela Portaria SES nº 122 de 22 de fevereiro
de 2022, NOTIFICA o Senhor Edvan Cesar Pessoa da Silva, Ex-Prefeito do Município de Tuparetama-PE, referente a conclusão da
TCESP nº 020/2018, instaurada através da Portaria nº 825/2018 - Convênio nº 127/2012, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação deste, dos fatos constantes no sobre dito processo no qual figura na condição de convenente, sendo-lhe facultado apresentar
defesa ou ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 9º, IV da Resolução TC nº 36/2018, na Comissão de Tomada de Contas Especial,
pertencente à Gerência de Correição, situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, - Bairro Bongi, Recife/PE - CEP 50751- 530,
Telefone: (81)3184-0250, sob pena de revelia, de segunda a sexta-feira, das 08 as 17h.
Micaela Mendes
Presidente
SES - Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 028/2022 - Recife, 13 de abril de 2022
ALTERA O PROTOCOLO COVID-19 – REFERENTE À
QUINTA ETAPA DE REABERTURA DO TURISMO NO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA – PARA
DISPENSAR A REALIZAÇÃO DOS TESTES DE COVID-19 AO
INGRESSAR NA ILHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA/ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de
dezembro de 1995 e;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 002/2022 – Recife,
06 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o protocolo da quinta
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.050, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2021. Mantém a declaração de situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito
do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 52.504, DE 28 DE
MARÇO DE 2022 que dispõe sobre as medidas a serem adotadas
no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para
enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da
Covid-19.
RESOLVE:
Art. 1° - A Portaria n° AG/ATDEFN Nº 002/2022, de 06 de janeiro
de 2022, que dispõe sobre o protocolo da quinta etapa de
reabertura do turismo em Fernando de Noronha, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 2° – ............................................
I.
Apresentar CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
ELETRÔNICO através de aplicativos oficiais tais como, CONECT
SUS, CONECTA RECIFE ou outros CREDENCIADOS pelo
Governo do Estado de Pernambuco através do PASSE SEGURO
PE, para esta finalidade. Em quaisquer um dos casos, a
efetiva verificação deverá ser realizada através de consulta ao
website do Ministério da Saúde ou das secretarias de saúde
municipais ou estadual, com download de arquivo comprovando
a autenticação de:
a. Carteira de Vacinação Digital que conste duas doses de vacina
(todas homologadas pela ANVISA e/ou OMS e em uso no país),
Ano XCIX Ć NÀ 73 - 61
sendo a última há mais de 14 dias para pessoas de 18 até 54 anos
de idade e dose de reforço para pessoas a partir de 55 anos ou
para quem recebeu vacina de dose única, seja qual for a faixa
etária.
........................................
Parágrafo Primeiro-A: Adolescentes de 12 (doze) a 17
(dezessete) anos deverão comprovar a 1ª dose, aplicada há mais
de 14 dias. Caso a 1ª dose tenha sido aplicada há mais de 60
(sessenta) dias, deverá ser comprovada a aplicação da 2ª dose.
Se houver alteração do esquema vacinal para a faixa etária
supracitada, essa norma se ajustará automaticamente à diretriz
vigente e a vacinação passará a ser cobrada após o prazo previsto
para o esquema básico de cada imunizante.
.........................................
Art. 3:........................................................
I. Apresentar certificação digital a que se refere o inciso I do
item 1 Do embarque em recife e/ou outra origem, à equipe
das companhias aéreas e equipe da vigilância em Saúde da
ATDEFN no aeroporto de Fernando de Noronha, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
...........................................
Art. 4°:.......................................................
I. De cada voo ou embarcação, serão sorteados 20% (vinte por
cento) dos passageiros que deverão realizar teste RT-PCR para
COVID-19, de acordo com o período que permanecer na ilha.
...........................................
Art. 6°: Permanece obrigatório o uso de máscaras cobrindo a boca
e o nariz pelas pessoas, nos espaços e ambientes fechados e em
quaisquer locais, abertos ou fechados, destinados à prestação de
serviços de saúde.
Parágrafo único: Incluem-se na definição de espaços fechados
o interior dos veículos de transporte público e respectivos locais
de acesso, embarque e desembarque, o interior dos táxis e
transportes, cumprindo aos condutores e operadores de veículos
exigir o uso de máscaras pelos empregados, colaboradores,
consumidores, usuários e passageiros, assim como a
apresentação do comprovante do esquema vacinal, quando
couber. ”
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º: A presente Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 15/04/2022.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 025/2022 - Recife, 12 de Abril de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;
CONSIDERANDO o contido na Lei 17.180 de 19 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, de acordo a Lei 17.180 de 19 de março de 2021, contrato de servidores abaixo relacionados, contratados através de
Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
MAT
9386
9388
9392
9393
6
2
0
9
CONT
175
177
181
182
NOME
Eliane Barbosa da Silva
Karla Cristiane Chagas Freire
Áurea Alexandrina Ferreira Gomes
Cássia Valéria Pereira dos Santos
CARGO
Técnica em Enfermagem
Agente em Manipulação Documental
Agente em Administração
Agente em Administração
RENOVAÇÃO
29/04/2022
29/04/2022
29/04/2022
29/04/2022
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
ERRATA Na Portaria ARPE nº 020, de 11/04/2022 (DOE
13/04/2022), leia-se 12/04/2022 a 16/07/2022. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
Portaria nº 036/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Instituir Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de
Penalidades - PAAP para apurar irregularidades contratuais a
respeito do Contrato nº 005/2018 firmado entre a ENCOLSERG
SERVIÇOS LTDA e a Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH; 2. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias
para conclusão dos trabalhos e será composta pelos seguintes
membros, sob a coordenação do primeiro: EMANUEL TOBIAS
GRANJA - Mat. 279.732-1; GERALDO MARQUES GUEIROS
JUNIOR - Mat. 279.733-0. 3. Determinar que esta portaria entre
em vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 08 de abril de
2022. DJALMA PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 037/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual n° 31.818 de 20/05/2008; RESOLVE: 1.
Autorizar a empregada pública MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE
DA SILVA, Matrícula nº 1019-7, para gozo de Licença Prêmio, 2º
Decênio, pelo período de 15 (quinze) dias, de 24 de março a 07
de abril de 2022. 2. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
24 de março de 2022. Recife, 12 de abril de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 038/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007,
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, e considerando a
necessidade de controlar o envio de publicações ao Diário Oficial
do Estado de Pernambuco (DOE/PE), RESOLVE: 1.Designar o
empregado público MÁRCIO DE BARROS WANDERLEY, Mat.
121-0, em substituição ao servidor PAULO ROBERTO PEREIRA
BARROS E SILVA, como Gestor do Contrato nº 049/2019,
firmado entre esta Agência e a Companhia Editora de Pernambuco
- CEPE, a fim de exercer o controle das publicações enviadas ao
DOE/PE; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor
na data de sua publicação. Recife, 12 de abril de 2022. DJALMA
PAES JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 039/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1.
Prorrogar para o dia 26 de dezembro de 2022 o término do gozo
da Licença Prêmio, 1º e 2º Decênios, do servidor CARLOS JOSÉ
BELTRÃO GUERRA, Matrícula nº 277.627-8, autorizado por
meio da Portaria nº 139/2021, em face da suspensão do referido
gozo, por 32 (trinta e dois) dias, conforme Portaria nº 26/2022; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 12 de abril de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.
Portaria nº 041/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Designar
o servidor JOSÉ GILMAR ANTONIO DE VASCONCELOS,
Matrícula nº 279.549-3, para a Função Gratificada - FGA-3,
respondendo pelo expediente da SEÇÃO DE RECEPÇÃO E
PROTOCOLO - SCREP/ULIA/CJU, no período de 31 de março de
2022 a 02 de maio de 2022, no impedimento do titular, em gozo de
férias regulamentares; 2. Determinar que a presente Portaria entre
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de março de 2022. Recife, 12 de abril de 2022. DJALMA PAES
JÚNIOR - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO - ATI
Portaria Nº 9/2022. A Diretora-Presidente da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos da Lei nº 7.741 de 23/10/1978, RESOLVE:
Designar a empregada pública Rita de Cássia Rodrigues dos
Santos, matrícula 1264, para responder pela Função Gratificada
de Supervisão – FGS-1, durante o período da licença médica e
férias de sua titular SIMONE MIRANDA DE CARVALHO, mat.
1574, no período de 15/02/2022 à 21/03/2022. Recife, 04 de abril
de 2022. ILA CARRAZZONE, Diretora-Presidente.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 026/22 - Recife, 12 de Abril de 2022.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados temporários da
ATDEFN;
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contrato de servidor abaixo relacionado, contratado através de Contrato
de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas desta Autarquia.
MAT
9662
8
CONT
246
NOME
Luciano Correira de Araújo
CARGO
Condutor de Veículos
RENOVAÇÃO
02/05/2022
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Portaria Nº 37 de 07 de Abril 2022 O DIRETOR PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL Nº 5353,
DE 06/05/2019, PUBLICADO NO DOE DE 07/05/2019,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da
Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito
Brasileiro). CONSIDERANDO, os Termos do 1º Termo Aditivo do
Convênio Nº 005/2019 celebrado entre o Estado de Pernambuco/
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, e o Município
de Igarassu, com interveniência do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e o
Departamento de Trânsito e Transporte Rodoviário –DEPATRAN.
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta
o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito no âmbito da
circunscrição Estadual inserida no município de com atuação
na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao DER /
PE; CONSIDERANDO, o contido no Ofício Nº 009/2022 e Ofício
023/2022. RESOLVE: Art. 1º Designar os agentes de trânsito
municipais, abaixo discriminados, para atuarem como Agentes da
Autoridade de Trânsito, no fluxo de tráfego advindos das Rodovias
PE’s: PE-014, PE-35, PE-41 e PE-44, com poderes para autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações ao
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). AGENTES, CPF
e MATRÍCULA: Jamerson Mota S. Santos –053.367.414-00 –
19553, Lauro Themistocles de Castro Júnior – 064.158.674-40 –
6386, Maurício Soares de Lima Filho – 097.221.394-52 – 6384.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. Dê-se ciência e cumpra-se. Maurício Canuto Mendes.
Diretor-Presidente.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em
conformidade com as suas competências estabelecidas pelo
CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito - AIT registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da autuação por
infração de trânsito, atendendo as regulamentações estabelecidas
na legislação vigente, os quais terão o prazo de 15 (quinze) dias
para notificações expedidas antes de 12 de abril de 2021 e de
30 (trinta) dias para os demais, contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE ou na sede do DER / PE ou enviar por remessa
postal para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro,
Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento das infrações e
maiores informações entrar em contato com o Tele Atendimento
através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.