DOEPE 20/04/2022 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 20 de abril de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º - O valor anteriormente recebido para o Estado e Municípios somava R$ 7.372.835,00 e passa a somar R$ 8.200.000,00. No
entanto nenhuma fração do valor adicional será transferida para o Estado, conforme quadro abaixo:
Incentivo
|Resolução
CIB/PE Nº
2543, de 24
de março de
2014| (A)
Município
Abreu e Lima
Afogados da Ingazeira
Araripina
Arcoverde
Belo Jardim
Bezerros
Bodocó
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Carpina
Caruaru
Catende
Escada
Garanhuns
Goiana
Gravatá
Igarassu
Ipojuca
Itambé
Jaboatão dos Guararapes
Limoeiro
Moreno
Olinda
Ouricuri
Palmares
Paudalho
Paulista
Pesqueira
Petrolina
Recife
Salgueiro
Santa Cruz do Capibaribe
São Lourenço da Mata
Serra Talhada
Timbaúba
Vitória de Santo Antão
75.000,00
105.000,00
75.000,00
105.000,00
75.000,00
40.000,00
130.000,00
105.000,00
75.000,00
375.579,00
75.000,00
105.000,00
105.000,00
75.000,00
75.000,00
75.000,00
40.000,00
494.686,00
105.000,00
R$ 0,00
463.280,00
105.000,00
105.000,00
351.952,00
75.000,00
274.751,00
893.004,00
105.000,00
75.000,00
75.000,00
105.000,00
40.000,00
105.000,00
Média
Populaciona
l (2016-2021)
99.835,33
37.200,00
84.265,50
74.187,17
76.325,50
60.728,67
38.070,33
206.532,83
157.499,00
83.436,33
360.070,33
42.776,00
68.739,33
139.524,50
79.634,50
83.891,17
116.679,33
95.864,17
36.410,50
700.869,83
56.207,33
62.638,83
392.012,83
69.307,67
63.148,50
56.383,50
331.021,33
67.274,50
347.933,17
1.642.886,67
60.820,00
107.500,83
112.978,00
86.174,67
52.629,33
138.488,83
Incentivo Adicional R$
50%
|1/3 para os
novos
50%
municípios
|Per Capita|
(16,7%; N=4) e
(B)
2/3 para os
antigos (33,3%;
N=32) per
capita| (C)
6.560,49
4.531,73
2.441,04
1.688,58
5.536,48
3.824,98
4.873,64
3.367,51
5.014,28
3.464,57
3.988,49
37.732,23
2.498,28
1.728,09
13.577,87
9.374,95
10.352,97
7.149,20
5.481,95
3.787,35
23.675,85
16.344,33
2.807,77
26.585,18
4.515,35
3.120,22
9.170,81
6.333,30
5.231,91
3.614,77
5.511,87
3.807,99
7.668,31
5.296,31
6.299,32
4.351,47
2.389,12
1.652,75
46.089,84
31.813,91
3.691,13
2.551,37
4.114,12
38.918,28
25.776,67
17.794,26
4.552,73
3.146,02
4.147,64
2.866,44
3.702,72
35.034,26
21.765,33
15.025,73
4.419,01
3.053,73
22.877,60
15.793,40
108.045,19
74.573,98
3.994,50
2.760,74
7.064,65
4.879,68
7.424,87
5.128,30
5.662,05
3.911,64
3.455,81
2.388,95
9.102,69
6.286,29
Subotal
(D=B+C)
11.092,22
4.129,62
9.361,46
8.241,15
8.478,85
41.720,72
4.226,37
22.952,82
17.502,17
9.269,30
40.020,18
29.392,95
7.635,57
15.504,11
8.846,68
9.319,86
12.964,62
10.650,79
4.041,87
77.903,75
6.242,50
43.032,40
43.570,93
7.698,75
7.014,08
38.736,98
36.791,06
7.472,74
38.671,00
182.619,17
6.755,24
11.944,33
12.553,17
9.573,69
5.844,76
15.388,98
Incentivo Final
(A+D)
86.092,22
109.129,62
84.361,46
113.241,15
83.478,85
41.720,72
44.226,37
152.952,82
122.502,17
84.269,30
415.599,18
29.392,95
82.635,57
120.504,11
113.846,68
84.319,86
87.964,62
85.650,79
44.041,87
572.589,75
111.242,50
43.032,40
506.850,93
112.698,75
112.014,08
38.736,98
388.743,06
82.472,74
313.422,00
1.075.623,17
111.755,24
86.944,33
87.553,17
114.573,69
45.844,76
120.388,98
Parágrafo 1° - Definir que esses recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a manutenção das ações de vigilância, prevenção
e controle das IST, aids e hepatites virais, incluindo-se o apoio às organizações da sociedade civil, a manutenção de Casas de Apoio
para Pessoas Vivendo com HIV/Aids, aquisição de fórmula láctea infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV e/ou HTLV,
preservativos e gel lubrificante, observando-se a Programação Anual de Saúde (PAS) por meio das Coordenações Municipais de IST,
Aids e Hepatites Virais.
Parágrafo 2° - Definir que os municípios que já recebiam o incentivo de que trata esta Resolução e os quatro novos deverão implantar no
mínimo um Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), com foco na prevenção combinada, e um Serviço de Atenção Especializada
(SAE) para pessoas vivendo com HIV/aids/hepatites virais.
Parágrafo 3° - Estabelecer que os CTA e os SAE desses municípios deverão atender munícipes de outras cidades.
Parágrafo 4º - Estabelecer que o atendimento do CTA deve se dar por demanda espontânea, dentro de seu horário de funcionamento.
Parágrafo 5º - Estabelecer que o SAE (independentemente do nível de gestão) deve realizar o atendimento de pessoas vivendo com o
HIV/aids/ hepatites virais de acordo com sua agenda interna, sem a necessidade de regulação para as consultas, de modo a promover
melhor adesão ao tratamento e preservar o sigilo da pessoa vivendo com o HIV/aids/hepatites virais (Lei Nº 14.289, de 3 de janeiro de
2022), assim como priorizar o atendimento de casos novos ou graves.
Parágrafo 6º - Aos municípios cabe garantir e monitorar a notificação dos casos de infecção pelo HIV, aids, gestante HIV, criança exposta
ao HIV, sífilis adquirida, sífilis em gestante, sífilis congênita e hepatites virais de acordo com a portaria de notificação compulsória vigente.
Parágrafo 7º - Diagnosticar, notificar, tratar e acompanhar o desfecho dos casos de sífilis prioritariamente na Atenção Básica, garantindo
ações específicas para o controle do agravo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º - Revogar a Resolução CIB/PE nº 2543, de 24 de março de 2014, republicada no DOE nº 66 página 23, de 09 de abril de 2014.
(*) Republicada por haver saído com incorreções na edição do DOE de 12/04/2022
Recife, 19 de abril de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 021, DE 18 DE ABRIL DE 2022. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e conforme
estabelece a Lei Estadual nº 8.536/81, a Lei Federal nº 6.226/75,
Lei Complementar Estadual nº 28/2000 e a CF/88, RESOLVE: 01
- Determinar que seja averbado para efeito de aposentadoria, o
tempo contribuído à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia
do Estado de Pernambuco – FACEPE, da Analista de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados, NEILDES PEDROSA VIEIRA
PAIVA, matrícula 353-0; 02 - Os períodos serão averbados
nos termos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em
31/08/2021 pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do
Estado de Pernambuco – FACEPE, ou seja, o tempo de 1.309
(mil trezentos e nove) dias, que corresponde a 3 (três) anos, 7
(sete) meses e 0 (zero) dias; 03 - Anote-se na ficha funcional da
servidora. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão de Inquérito, instaurada por meio da
Portaria nº 013/2022, pelo Diretor-Presidente da CPRH, Publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 1º de fevereiro de
2022, que apura os fatos narrados no Parecer da ProcuradoriaGeral do Estado de Pernambuco nº 0425/2021, constante no
Processo SEI nº 0031000024.000239/2019-44, no uso de suas
atribuições e nos termos do disposto no Art. 232, §2º e § 3º da
Lei Estadual nº 6.123, de 1968, CITA, pelo presente Edital, a ExEmpregada Pública Sandra Friedman Ghazuini Bertão, Matrícula
Funcional nº 728, por se encontrar em local incerto e não sabido,
para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias,
a partir da data da última publicação do Edital, no endereço R.
Oliveira Góes, 395 - Poço da Panela, Recife - PE, 52061-340,
sob pena de revelia, sendo-lhe assegurada vista dos autos no
local, em dias úteis, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h. A
Comissão Processante encontra-se instalada no endereço acima
mencionado, podendo ser contatada no seguinte telefone 81991579881 e endereço eletrônico: [email protected].
br. Recife, 06 de abril de 2022.
Portaria nº 043/2022
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
a regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de
2009, que institui o SEUC – Sistema Estadual de Unidades de
Conservação; considerando o Decreto Estadual nº 13.553/89, que
cria a Área de Proteção Ambiental(APA) Estadual Arquipélago
Fernando de Noronha, Considerando o Termo de Referência
e o Contrato n° 006/ 2021 celebrado entre a CPRH e o ITEP.
RESOLVE: 1 – Substituir o superintendente Carlos Maurício da
Fonseca Guerra, matrícula nº 396.079-0, pela Analista Ambiental
Ana Célia Saraiva de Moura Garcia, matrícula nº 408.803-4, no
Grupo de Trabalho para Acompanhamento do Plano de Gestão
Sustentável Integrada (GT), instituído pela Portaria nº 091/2021;
2 - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 19 de abril de 2022. DJALMA PAES JUNIOR- DiretorPresidente.
ERRATA
Na Portaria CPRH nº 033/2022, de 21 de março de 2022, publicada
no DOE de 22 de março de 2022: Onde se lê: Instituir Comissão
de Sindicância para apuração da notícia de que a empresa Pollux
Construções Ltda, teria dado início à obra em desconformidade
com o projeto licitado no âmbito do Contrato nº 011/2019 da
SEINFRA (sub-rogado à CPRH); Leia-se: Instituir Comissão de
Sindicância apurar os fatos narrados no item 11 da Cota PGE
n°403/2020; Recife, 19 de abril de 2022. DJALMA PAES JUNIOR
- Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as suas competências estabelecidas
pelo CTB e regulamentações do CONTRAN, após esgotadas as
tentativas de notificação do infrator ou o proprietário do veículo
por meio postal ou pessoal, e considerando os Autos de Infrações
de Trânsito registrados, ficam os proprietários dos veículos
relacionados no site do DER / PE, notificados da PENALIDADE
DE MULTA por infração de trânsito, os quais terão o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação deste
Edital, para apresentar seu recurso a JARI em qualquer ponto
de atendimento do DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar
por remessa postal para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912. Para detalhamento
das infrações e maiores informações entrar em contato com
o Tele Atendimento através do nº (81) 3181-4313 / 4312 ou
pelo site www.der.pe.gov.br. O pagamento da multa poderá
ser efetuado até a data do vencimento, por oitenta por cento
do seu valor. A identificação dos dados das infrações estão
disponíveis no site www.der.pe.gov.br, através do ícone
“TRÂNSITO→ NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE” e obedecerá
o seguinte padrão de sequência para identificação dos
dados das infrações a seguir relacionadas: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR. Maurício Canuto Mendes. Diretor Presidente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercicio do Departamento Estadual de
Trânsito- DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 3194/2022 – O Diretor Presidente em exercício
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 3983 de
13.08.2021, que estrutura e disciplina as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas ao
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco–DETRANPE, conforme dispõe o caput do artigo 1º, parágrafo 1º e seus
incisos;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo, a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES-CFC CRISTO REI LTDA - CNPJ:
08.268.097/0001-20, nome de Fantasia: CFC Cristo Rei Lajedo,
situado na Av. Presidente Kennedy, nº 41–Firma -Centro- LajedoPE CEP: 55.385-000, no que tange ao descumprimento do artigo:
71, incisos II e V, da Portaria DP Nº 3761/2015 de 22/06/2015, bem
como artigo 1º da Portaria DP nº301/18 de 02.02.2018, conforme
fatos descritos em Relatório de Fiscalização e Notificação nº.
007/2022, constante dos autos do Protocolo nº 2022.028006.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3195/2022 – O Diretor Presidente em exercício
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, os termos da Resolução nº 780/2019
do CONTRAN e da Portaria DP nº 296/2020 do DETRAN-PE,
que disciplina e regulamenta o cadastramento/credenciamento
e a renovação do cadastramento/credenciamento das Empresas
Estampadoras das Placas de Identificação Veicular - PIV no
Estado de Pernambuco e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar, a empresa CRUZ SERVIÇOS DE PLACAS
LTDA, nome fantasia: NOVA PLACAS, pessoa jurídica de direito
privado devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.783.374/0009-
Ano XCIX
NÀ 75 - 11
08, com sede na Praça Sebastião Coelho, nº 298, Centro,
Afrânio-PE, CEP: 56.360-000, para exercer, exclusivamente, o
serviço de acabamento final das placas de Identificação Veicular
(PIV) e a comercialização com os proprietários de veículos,
mediante autorização do DETRAN/PE, conforme requerimento
de solicitação e documentos anexos aos autos do Protocolo Nº
2020.017647 e 2022.051290.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Recife, 19 de abril de 2022.
ANDRE GUSTAVO CARNEIRO LEÃO
Diretor Presidente em Exercício
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado.Para detalhamento das
infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 34531514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
ABU5F88, 22/10/2020; ADR1454, 28/01/2020; AGA0D43,
10/08/2020; AIL9A15, 04/07/2021; AOO6095, 19/09/2020;
ATG3390, 04/01/2021; ATG5E00, 26/07/2021; AXC7042,
17/03/2020; AZG7078, 26/01/2020; BAO8A89, 05/08/2020;
BBH6362, 09/02/2020; BBH6B20, 01/10/2020; BBU9526,
04/02/2021; BBU9526, 04/02/2021; BBU9526, 04/02/2021;
BFX6723, 18/06/2021; BFX6723, 18/06/2021; BGP5B68,
01/09/2020; BHR9791, 06/02/2020; BJY7441, 23/05/2021;
BJY7441, 23/05/2021; BJY7441, 23/05/2021; BLB8535,
15/07/2020; BLB8535, 15/07/2020; BLB8535, 15/07/2020;
BLN2788, 03/07/2021; BMZ6F42, 10/02/2021; BNI9759,
15/08/2021; BPM9302, 06/02/2020; BPM9302, 06/02/2020;
BVD1625, 13/06/2021; BWM2I58, 17/08/2021; BWX8306,
14/02/2020; BWX8306, 14/02/2020; BXQ7907, 10/03/2020;
BXY6275, 15/03/2020; BXY6275, 15/03/2020; BXY6275,
15/03/2020; BYL7277, 06/10/2020; BYS7802, 05/07/2021;
BYW1318, 15/07/2020; CBL6960, 29/02/2020; CBL6960,
29/02/2020; CBL6960, 29/02/2020; CCR5892, 02/05/2021;
CCR5892, 02/05/2021; CCR5892, 02/05/2021; CCR5892,
02/05/2021; CCV5053, 12/02/2020; CCV5053, 12/02/2020;
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