DOEPE 20/04/2022 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIX
NÀ 75
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SEMAS/PE: Carolina Barbosa de Lima, Matrícula: 408.564-7. Representantes da Gerência Geral de Planejamento e Gestão – GGPG:
Assessora Administrativo da SEMAS/PE: Marta Consuelo Nunes Melo de Oliveira - Matrícula: 16406. Representantes da Gerência
Jurídica – GEJUR:Assessora Administrativo da SEMAS/PE: Andréia Ferreira Lelis do Monte, Matrícula: 16395, Assessores Técnicos
SEMAS/PE: Tássio Alves Carneiro, Matrícula: 000214 e Mayara Guerra Souto Barros, Matrícula: 000396 Art. 2º. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Inamara Santos Mélo Secretária de Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMAS
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Santa Cruz do Capibaribe,
Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Santa Cruz do Capibaribe
POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
Recife, 20 de abril de 2022
Identificador da Proposta
11196.515000/1220-12
Emenda
12180004
Valor (R$)
Objeto da Proposta
200.000,00
Aquisição de Unidade Móvel de
Saúde
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 18 de abril de 2022.
PORTARIA Nº 20 , DE 19 DE ABRIL DE 2022
A SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS - SPVD, tendo em vista a necessidade e conveniência
do serviço, com base na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 003/2020, de 13 de agosto de 2020, no Decreto nº 49.403, de 4 de
setembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 5 de setembro de 2020, na Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/SPVD n. º 090, de 11 de setembro de 2020; resultado final publicado através da Portaria Conjunta SAD/SPVD nº 119, de 16 de
dezembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado
pelo Estado de Pernambuco, através da SPVD, devidamente autorizado pelo Governador do Estado através do Decreto nº 49.403, de
4 de setembro de 2020. OBJETO: Contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses conforme data de início abaixo indicada. FUNÇÃO E REGISTRO: Conforme relação nominal
abaixo:
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; LOCALIDADE; INÍCIO DA VIGÊNCIA 1ºTA:
75/2021; 4232313; EMÍLIA ALVES SARAIVA; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE; 10/05/2022;
76/2021; 4232275; KÊNIA LEMOS SEABRA BATISTA; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 10/05/2022;
77/2021; 4232232; MARGARETH DE MELO RAMOS; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 10/05/2022;
78/2021; 4232267; MARIA TÂNIA DE LIMA MELO KOPELMAN; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS; REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE; 10/05/2022;
79/2021; 4232259; MARINEIDE RITA DE SOUZA INTERAMINENSE; ARTICULADOR(A) DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS;
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE; 10/05/2022.
Cloves Benevides
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO Nº 872 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Institui a Comissão Eleitoral para a condução e organização do Processo Eleitoral e escolha do Presidente e Vice-Presidente
do CES/PE do Biênio 2021-2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril
de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do art. 161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis
nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando a Lei nº 17.700, de 22 de março de 2022, onde estabelece que o Presidente e o Vice-Presidente do CES/PE serão
eleitos entre os membros titulares, em plenário, na primeira Reunião Ordinária, observando-se a alternância entre os segmentos, sendo
permitida uma única recondução;
Considerando a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde que em sua terceira diretriz recomenda que os Presidentes dos
Conselhos de Saúde sejam eleitos entre os membros do Conselho em Reunião Plenária;
Considerando a necessidade de se adequar imediatamente o correto funcionamento do CES/PE em face da alteração Legislativa da Lei
nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE nº 540, de 13 de abril de 2022.
RESOLVE:
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para a condução e organização do Processo Eleitoral e escolha do Presidente e Vice-Presidente
do CES/PE do Biênio 2021 - 2023.
EM, 19/04/2022
Art. 2º - A Comissão Eleitoral a que se refere o art. 1º será composta por 04 membros, sendo eles:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5720 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Aprova as Propostas com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Ferreiros, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
I - Inez Maria da Silva, como representante do segmento dos Usuários em Saúde;
II - Isaac Machado de Oliveira, como representante do segmento dos Usuários em Saúde;
III - Magdiel Matias de Vasconcellos, como representante do segmento dos Trabalhadores em Saúde;
IV - Lidiane Rodrigues Gonzaga, como representante do segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços no âmbito do SUS.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral terá Coordenador (a) e Vice-Coordenador (a).
Art. 4º - A Comissão Eleitoral terá a atribuição de organizar e conduzir o Processo Eleitoral mediante a análise das inscrições, bem como,
conduzir as etapas da votação, apuração, julgamento de eventuais Recursos e Impugnações e Proclamação do Resultado.
§ 1º - A Comissão Eleitoral contará com o apoio técnico da Assessoria Jurídica do CES/PE.
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
§ 2º - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral, e quando necessário submetido ao Pleno.
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
Art. 6º - A Comissão Eleitoral será destituída automaticamente após a conclusão do Processo Eleitoral.
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 (treze) de abril de 2022 (dois mil
e vinte e dois), revogando-se as disposições em contrário.
V - A Portaria de consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
Recife, 18 de abril de 2022.
Art. 5º - Só podem participar da Comissão Eleitoral os membros que não irão se candidatar ao pleito.
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
VI - Os ofícios nº 027/2022, de 18 de abril da Secretaria Municipal de Saúde de Ferreiros..
Homologo a Resolução CES/PE nº 872 de 13 de abril de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e
Lei Estadual nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar Propostas, de Emenda Parlamentar, para o município de Ferreiros, Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da Proposta
Emenda
Valor (R$)
Ferreiros
09102.679000/1220-04
71180014
73.155,00
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Objeto da Proposta
Aquisição de Equipamentos e Matérias
Permanentes para Atenção Especializada em Saúde
RESOLUÇÃO Nº 873 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece as normas de condução e organização do Processo Eleitoral para escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES/PE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado
Recife, 18 de abril de 2022.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES/PE, na sua quingentésima quadragésima Reunião Ordinária, realizada em 13 de abril
de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 198 da Constituição Federal, Leis Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e
8.142/90, do art. 161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002 e alterações contidas nas Leis
nº 12.501, de 16 de dezembro de 2003 e 17.700, de 22 de março de 2022, do Regimento Interno do CES/PE e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando as alterações Legislativas na Lei nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, promovidas pela Lei nº 17.700, de 22 de março
2022, onde estabelece que o Presidente e o Vice-Presidente do CES/PE serão eleitos entre os membros titulares, em plenário, na
primeira Reunião Ordinária, observando-se a alternância entre os segmentos, sendo permitida uma única recondução;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5721 DE 08 DE ABRIL DE 2022
Aprova a Projeto de Transporte Sanitário com Recurso de Emenda Parlamentar, município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado
de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
Considerando a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde que em sua terceira diretriz recomenda que os Presidentes dos
Conselhos de Saúde sejam eleitos entre os membros do Conselho em Reunião Plenária;
Considerando a necessidade de se adequar imediatamente o correto funcionamento do CES/PE em face da alteração Legislativa na Lei
nº 12.297, de 12 de dezembro de 2002, em conformidade com a Resolução CNS nº 453/2012;
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE nº 540, de 13 de abril de 2022.
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
RESOLVE:
II - A Portaria 381, de 6 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou
corrente, do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e
reforma;
Art. 1º - Estabelecer as normas de organização e condução do Processo Eleitoral para escolha do Presidente e Vice-Presidente do CES/PE.
III - A Portaria 725, de 12 de maio de 2014, que substitui o anexo I da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
o componente construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde quanto a metragem e ambientes mínimos;
§1º - Somente os membros titulares poderão votar na escolha do Presidente e Vice-Presidente, salvo se o titular estiver ausente, caso
em que o suplente poderá votar.
IV - A Resolução nº 10 da CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas
de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde!(SUS);
Art. 3º - As inscrições deverão ser feitas mediante requerimento enviado à Secretaria Executiva do CES/PE com período não inferior a 5
dias úteis anterior à Assembleia Eleitoral.
V - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título IV do Planejamento, capítulo I das diretrizes do processo de
planejamento no âmbito do SUS, Art. 94 a 101;
§1º - Será admitida apenas inscrições de chapas com Presidente e Vice-Presidente, não se admitindo inscrições individuais.
VI - Ofício S/Nº, 13 de abril de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º - Poderão ser candidatos a Presidente e Vice-Presidente apenas os membros titulares do CES/PE.
Art. 4º - A Assembléia Eleitoral será realizada no Plenário, em Reunião Ordinária ou Extraordinária convocada para este fim, sob a
coordenação do Coordenador e Vice-Coordenador da Comissão Eleitoral.