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DOEPE - 26 - Ano XCIX Ć NÀ 78 - Página 26

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DOEPE 26/04/2022 - Pág. 26 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

26 - Ano XCIX Ć NÀ 78

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

5.902.984,00
5.902.984,00
5.902.984,00

DECRETO Nº 52.689, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000 – SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda – Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0
Receitas Correntes
1.7.0.0.00.0.0
Transferências Correntes
1.7.1.0.00.0.0
Transferências da União e de suas Entidades
1.7.1.1.00.0.0
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
1.7.1.1.50.0.0
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
1.7.1.1.50.0.1
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
2.945.581,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Agência Estadual de Tecnologia
da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 2.945.581,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e
oitenta e um reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 2.945.581,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 92.624.319,58 (noventa e dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos
e dezenove reais e cinquenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ R$ 92.624.319,58 (noventa e dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos
e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), e são provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI
Projeto:
04.126.1010.4164 - Disseminação de Infraestrutura Corporativa e Serviços
Compartilhados de Tecnologia da Informação - TI para o Governo
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

2.945.581,00
0101

2.945.581,00
2.945.581,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

550.000.000,00
550.000.000,00
550.000.000,00
550.000.000,00
550.000.000,00
550.000.000,00
550.000.000,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 92.624.319,58
em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022

VALOR

DECRETO Nº 52.691, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 26 de abril de 2022

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

2.945.581,00
2.945.581,00

DECRETO Nº 52.690, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

0102
0102
0102

20.609.040,00
20.609.040,00
27.824.654,58
27.824.654,58
44.190.625,00
44.190.625,00
92.624.319,58

DECRETO Nº 52.692, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 72.960.049,06 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

2.945.581,00
0101

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta
Atividade:
11.333.1056.4006 - Programa Emprego Pernambuco - estímulo à geração do emprego
e à promoção da renda
3.3.60.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2022

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021 e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria,
DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$
550.000.000,00 em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 72.960.049,06 (setenta e dois milhões, novecentos e sessenta mil, quarenta e
nove reais e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão,

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 72.960.049,06 (setenta e dois milhões, novecentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e seis centavos), e são provenientes do
Tesouro Estadual, especificados no Anexo II.

DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101

500.000.000,00
500.000.000,00
50.000.000,00
50.000.000,00
550.000.000,00

ORÇAMENTO FISCAL 2022

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
26.781.0342.3928 - Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
18.544.0433.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
18.544.0611.3191 - Supervisão de Medidas de Controle e Segurança em Barragens
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
18.544.0611.3196 - Manutenção de Barragens
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
17.544.0912.3200 - Gerenciamento do Programa de Ampliação do Acesso à Água e
Esgotamento Sanitário
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101
0101
0101
0101

1.150.000,00
1.150.000,00
20.806.516,23
20.806.516,23
4.505.000,00
4.505.000,00
5.501.704,10
5.501.704,10
11.335.996,94
11.335.996,94
29.660.831,79
29.660.831,79
72.960.049,06

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